REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE – 10.05.23
O presente REGIMENTO INTERNO foi criado a fim de padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência social no CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE, localizado à Avenida Atlântica 3755/3594, Balneário de Praia Grande, Município de Matinhos – PR, CEP: 83.260-000, podendo ser alterado a qualquer tempo, caso haja necessidade de adequá-lo a novas situações, sendo as alterações divulgadas pela Diretoria no site da associação.
CAPÍTULO I – FINALIDADE DO REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA
Art.1-O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do Clube de Praia da Assefacre, doravante denominado simplesmente Clube e regulamentar os procedimentos regimentais, organizacionais, operacionais e administrativos do mesmo.
Parágrafo Primeiro– Este Regimento Interno se aplica a todo aquele que utilizar o Clube, seja associado, dependente, convidado ou funcionário, sendo que para melhor entendimento os freqüentadores do Clube estão qualificados nas seguintes categorias:
a) Associado hóspede – é o associado que reservou e ocupa um dos apartamentos do Clube, durante o período que lhe foi destinado.
b) Dependente-esposa/companheiro(a), marido, filhos ou outro dependente legal do associado hospede que assim o esteja registrado e reconhecido pela Assefacre.
c) Associado visitante-é o associado em dia com suas obrigações junto a Assefacre que visita o Clube ou algum dos associados hospedes, seguindo e observando o que dispõe este Regimento Interno, podendo utilizar-se de alguns equipamentos disponibilizados, tais como piscinas (desde que apresente exame médico em dia para tal fim), terraço, parque infantil, banheiros comunitários, não podendo utilizar-se do estacionamento nem das churrasqueiras, nem permanecer no Clube após as 20 horas.
d) Visitante convidado-não associado que foi convidado por um associado hospede obedecido o disposto neste Regimento Interno, não podendo participar de nenhuma atividade esportiva do Clube nem usar seus equipamentos, não podendo permanecer no Clube após as 20 horas. O ingresso de visitantes limita-se a 4 (quatro) pessoas e apenas uma vez no período correspondente a reserva feita pelo associado hospede.
e) Adquirente de Título de Uso Temporário do Clube de Praia– Pessoa jurídica que não deseja ainda se associar definitivamente mas adquiriu via aquisição de um Título de Uso Temporário o direito de utilizar o clube durante um certo período determinado no Título, após seu total pagamento e dentro do ano seguinte ao da aquisição do Titulo de Uso provisório do Clube de Praia da ASSEFACRE, para si, seus dependentes ou convidados indicados, observando ele e os seus as normas vigentes e Regimento do Clube como se associados fossem durante o período de utilização adquirido.
f) Associado Olímpico Praia– é uma pessoa física que não tem interesse ainda em todos os benefícios oferecidos pela ASSEFACRE e adquiriu o direito de ao se associar conosco DE UTILIZAR APENAS O CLUBE DE PRAIA, na alta ou baixa temporadas, observando todos os valores e prazos e procedimentos dos demais sócios efetivos, podendo migrar quando quiser para se tornar um associado hospede e observando durante sua estada rigorosamente o Regimento Interno do Clube de Praia e demais normas vigentes.
g) Funcionários-pessoa(s) que atua(m) em tempo integral ou como temporário para auxiliar nas tarefas de administração, limpeza, manutenção, vigilância, zeladoria, portaria, corte, podas, pinturas etc, nas dependências do Clube de Praia.
Art.2-O fiel cumprimento das normas contidas neste Regimento Interno é obrigatório para todos os associados independente da categoria, filiados, parceiros, conveniados, credenciados e seus dependentes, convidados e outros ligados a Assefacre a critério da Diretoria, sem privilégios ou distinções.
Art.3-Este Regimento poderá ser alterado em parte pela Diretoria da Assefacre, que a partir deste artigo denominar-se-á simplesmente Diretoria.
Art.4-Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art.5-Os casos omissos e as dúvidas quanto a algum dos termos deste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria sempre sob o amparo das disposições contidas neste Regimento, no Estatuto da Assefacre e nos princípios gerais de Direito, com posterior incorporação ao presente e divulgação aos associados da resolução tomada.
CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Art.6-O Clube funcionará nos dias e horários mencionados abaixo, observados os seguintes critérios:
a)- de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, nos seguintes meses:
Meses de dezembro, janeiro, fevereiro, março e julho (meses de alta temporada) e feriados prolongados.
b)- de terça-feira a domingo:
Demais meses (período considerado de baixa temporada).
Parágrafo Primeiro-O período de reserva de cada apartamento será de 6 (seis) dias, correspondentes a 6 (seis) diárias na alta temporada, sendo que não serão liberadas diárias em menor número, naquele período.
Parágrafo Segundo-Na baixa temporada o período mínimo de reserva será de 2 (duas) diárias.
Parágrafo Terceiro-As instalações do Clube poderão ser requisitadas fora das temporadas, para eventos e desde que o evento seja compatível com espaço físico disponível, mediante solicitação formal por escrito do interessado, enviada para a Diretoria.
Parágrafo Quarto-O prazo para início das reservas para uso do Clube será determinado a cada ano pela Diretoria, que os divulgará através de resolução interna com divulgação em seu site, jornal, comunicados etc.
Art.7-A secretaria do Clube, localizada junto à recepção, funcionará nos seguintes horários:
a- Na alta temporada: de segunda a domingo das 08 às 22 horas.
b- Na baixa temporada: de segunda a domingo das 09 às 20 horas.
Parágrafo Primeiro-Os dias e horários de funcionamento do Clube e da secretaria podem ser alterados a qualquer tempo pela Diretoria, devendo os novos dias e horários ser divulgados no Clube e no site da Assefacre.
Parágrafo Segundo-O acesso ao Clube pelo portão para pedestres será feito das 9 às 21 horas. Depois desse horário o acesso de pedestres será o mesmo que o utilizado pelos veículos.
Art.8-Ficará à critério da Diretoria estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado para manutenção ou realização de obras.
Art.9-Todos os associados, dependentes, convidados, funcionários, visitantes, prestadores de serviços, fornecedores e outros deverão acesso para conhecimento do Regimento Interno do Clube, disponível na secretaria do Clube e no site da Assefacre www.assefacre.com.br.
Art.10-A liberação das reservas
de apartamentos só serão efetivadas pela Assefacre após efetuado o pagamento antecipado das diárias por parte do associado interessado.
CAPÍTULO III – IDENTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS, DEPENDENTES E CONVIDADOS.
Art.11-Todos os associados solicitantes, seus dependentes a partir de 10 (dez) anos de idade e/ou convidados terão que apresentar a carteira de associado ou utilizar pulseiras de identificação fornecidas pela associação para acesso e permanência no Clube.
Art.12-Caso o usuário não possa apresentar a carteira de associado por ocasião de seu ingresso ele e seus dependentes poderão adentrar ao Clube mediante emissão de documento de autorização/pulseira de identificação pela secretaria do Clube, cujo custo de emissão será decidido anualmente pela Diretoria.
Art.13-A carteira de associado não poderá conter rasuras ou borrões. O associado não poderá exibir como sendo seu o documento de outro, bem como ceder sua carteira social ou pulseira de identificação para terceiros. Quem assim proceder será enquadrado nas disposições do Art.20.
Parágrafo Primeiro-A carteira de associado só será valida como instrumento de identificação dentro das dependências do Clube, não tendo validade como documento fora de suas dependências.
Parágrafo Segundo-Não é permitido o acesso dos associados às áreas restritas do Clube (serviços, depósitos, almoxarifado, terrenos cercados, apartamento do administrador, casa de máquinas etc.), a não ser a convite da Diretoria ou pessoa por ela autorizada.
Parágrafo Terceiro-O associado que não se enquadrar nestas condições será encaminhado à secretaria do Clube para registro da ocorrência e eventual penalização.
Art.14-O associado que forçar a entrada, tentar o ingresso sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso enquanto se dirige à secretaria, desacatar o administrador, porteiro ou zelador no cumprimento de suas funções, comparecer ou entar embriagado ou nitidamente estar sob influência de substâncias proibidas, estará sujeito ao disposto no Art.20 deste regimento.
Art.15-O associado deverá comunicar a secretaria do Clube se ocorrer o extravio de sua carteira social ou pulseira de identificação e pagar taxa pelo novo fornecimento. Na falta de comunicação o associado estará sujeito ao disposto no Art.20 deste regimento.
CAPÍTULO IV – NORMAS APLICÁVEIS AOS CONVIDADOS
Art.16-É permitido aos associados, mediante solicitação expressa, apresentar convidados que poderão visitar o Clube, no máximo 2(duas) vezes a cada período de estada no Clube ao ano cada um, devendo para isso o associado hospede preencher na secretaria do Clube um formulário específico de solicitação e indicação de convidado bem como assinar um termo de responsabilidade pelo mesmo. Os formulários estão disponíveis na secretaria do Clube e no site da Assefacre. No caso do site, o formulário deverá ser preenchido e enviado ao email: [email protected].
Parágrafo Único-Os convidados só poderão participar de atividades previamente autorizadas pela Diretoria.
Art.17-O associado é responsável por todos os atos de seu convidado, inclusive por danos materiais por ele causados, sendo responsabilidade do associado ressarcir pecuniariamente o Clube, sem prejuízo do disposto no Art. 20 deste regimento.
Art.18-Quem descumprir ou ofender qualquer representante da Diretoria, de seu representante local, ou de componente das comissões ou de funcionários do clube quando no exercício de suas funções e dentro das dependências do Clube, estará sujeito aos dispositivos do Art.20.
CAPÍTULO V – INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art.19–O cumprimento das normas contidas neste Regimento Interno é dever de todos os associados usuários do Clube. O associado que presenciar alguma ocorrência contrária aos dispositivos do regimento deverá registrar o fato na secretaria do Clube, em Livro de ocorrências específico, a fim de colaborar com o bem estar de todos.
Art.20-Quem desrespeitar qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno enquanto estiver nas dependências do Clube de Praia da ASSEFACRE, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal: com proibição de uso do equipamento, participação na atividade que deu origem a advertência, no dia do evento;
b) Pena leve: proibição de frequentar o Clube por trinta dias;
c) Pena média: proibição de frequentar o Clube por sessenta dias;
d) Pena grave: proibição de frequentar o Clube por cento e vinte dias;
e) Pena gravíssima: proibição de frequentar o Clube por um ano;
f) Eliminação: o associado será afastado definitivamente do Clube, enquadrando-se também o infrator no previsto no Estatuto Social da Assefacre.
Art.21-Toda a ocorrência deverá ser registrada em impresso apropriado, devendo constar o nome e o número da carteira de associado do infrator. Se o infrator for um convidado, também será anotado o nome do mesmo e o nome e do associado apresentante. O registro deverá conter ainda o nome e a assinatura de quem está registrando a ocorrência, a infração cometida e se possível, a assinatura do infrator. Em caso de negativa, obter a assinatura de uma testemunha.
Parágrafo Primeiro– A secretaria do Clube deverá dispor de um livro de ocorrências onde ficarão registradas todas as ocorrências, sendo que o responsável pelo Clube terá como incumbência exclusiva sua efetuar os referidos registros, e , não o fazendo ficará sujeito a sanções administrativas por descumprimento de suas obrigações. Deve numerar cada ocorrência, data-las e anotando as providências tomadas com relação a cada caso, para posterior repasse a Diretoria.
Parágrafo Segundo– A análise preliminar das infrações e situações não previstas neste regimento interno ficará a cargo da Diretoria ou seu representante local, que as enquadrará conforme o disposto no Art.20.
Art.22-O associado infrator poderá interpor recurso em defesa própria devidamente fundamentada, contra as penalidades que lhe forem aplicadas. O recurso será analisado pela Diretoria e, se for o caso, por uma comissão disciplinar nomeada pela Diretoria, dependendo da gravidade da ocorrência, desde que o recurso seja interposto no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, devendo o julgamento ocorrer em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Parágrafo Primeiro-Interposto o recurso no prazo previsto, a Diretoria solicitará a presença do associado infrator para prestar esclarecimentos. Neste caso o prazo de julgamento contará em dobro.
Parágrafo Segundo-Caracterizada a infração o associado infrator ficará ao alcance das penas elencadas no Art.20.
Art.23-A aplicação da pena será sempre em caráter individual.
Art.24-Nos casos de pena de eliminação do associado titular da utilização do Clube de Praia, a mesma necessariamente alcançará seus dependentes.
Parágrafo Único– A eliminação de dependente não atingirá o titular.
Art.25-O associado que estiver proibido de frequentar o Clube por motivo de aplicação de penalidade, continuará obrigado normalmente ao pagamento das mensalidades associativas de manutenção como associado da Assefacre, bem como a honrar outros compromissos assumidos com a entidade, sob pena de inadimplência.
Art.26-No caso de reincidência da infração cometida e punida de acordo com o disposto no Art.20, a penalidade a ser aplicada ao infrator será aquela imediatamente superior a penalidade prevista na alínea utilizada.
Art.27-O associado que subtrair bens do Clube ou de qualquer associado nas dependências do Clube, quando comprovado, e respeitado o devido processo legal, será enquadrado no disposto no Art.20.
Parágrafo Primeiro-Aquele que portar armas de qualquer natureza ou exibi-las nas dependências do Clube, quando comprovado, será enquadrado no Art.20.
Parágrafo Segundo-Quem que for flagrado em estado etílico dentro do Clube, participar de brigas, vias de fato, com outros associados ou não, atentado ao pudor, assédios, conduta irregular ou atentatória aos bons costumes e princípios de educação e civilidade, será enquadrado no Art.20, letra ”f”.
Parágrafo Terceiro-Aquele que causar danos materiais ao Clube, quando comprovado, será enquadrado no disposto no Art.20, além de ser obrigado a ressarcir pecuniariamente o Clube pelo dano causado.
Parágrafo Quarto-Quem desobedecer qualquer determinação da Diretoria do Clube, de seu representante local, de componente das comissões ou de funcionários do clube quando no exercício de suas funções e dentro das dependências do Clube, estará sujeito aos dispositivos do Art. 20.
CAPÍTULO VI – NORMAS PARA USO DO ESTACIONAMENTO
Art.28-Todo associado hospede terá direito ao uso de UMA VAGA para estacionamento de veículo de porte médio ou motocicleta, um excluindo o outro, devendo estacionar o veículo obedecendo à demarcação existente no local. Caso tenha optado por vaga de estacionamento adicional paga, o hospede deverá estacionar seu veículo na parte destinada em vaga descoberta, livre.
Parágrafo Primeiro-Qualquer funcionário do Clube poderá orientar o condutor, caso o veículo do mesmo que não esteja regularmente estacionado, devendo o mesmo tomar imediatas providências para adequar-se às normas.
Parágrafo Segundo-Após a liberação do associado hospede na recepção e entrega da chave do apartamento e do controle remoto do portão ao associado titular pelo responsável, o associado hospede poderá aproximar seu veículo do apartamento que lhe foi designado pelo prazo de 15 minutos para facilitar o desembarque e descarga de seus objetos pessoais. Durante o referido período o veículo deverá ficar com o pisca-pisca alerta ligado. Logo após deverá estacionar na vaga que lhe foi destinada, de frente para o muro, obedecendo o disposto nos Artigos 28 e 30.
Parágrafo Terceiro– O veículo/moto deve permanecer fechado ou travado à chave. O Clube não se responsabilizará por roubos, furtos ou quaisquer danos que venham a sofrer o(s) veículo(s), sendo responsáveis diretos os causadores dos danos, já que assumiram o risco de causá-los.
Parágrafo Quarto- Caso o associado tenha trazido consigo, bicicletas, Patins, cadeiras, pranchas etc, poderá guardá-las na frente de seu veículo, tomando os cuidados devidos com os demais carros e adotando providências para a segurança utilizando do anel de ferro existente em cada vaga para amarrar ou passar um dispositivo de segurança, corrente etc, em seus pertences. A Assefacre não oferece estes acessórios e nem se responsabiliza pelos objetos, salientando que os mesmos não podem ser deixados nos corredores e demais locais do clube , salvo no local aqui mencionado e designado, sob pena de multa de R4 50,00 por evento registrado, valor que será debitado na conta corrente do infrator junto com a mensalidade seguinte.
Art.29-Fica expressamente proibido a condução de veículos motorizados, quaisquer que sejam, por pessoas que não tenham a devida habilitação (CNH), sendo que o associado que entregar o veículo à pessoa não habilitada estará sujeito às penalidades previstas no Art.20.
Parágrafo Primeiro-Não é permitido o trânsito de patins motorizados, motonetas, ciclomotores ou similares no interior do Clube. O infrator será enquadrado no Art.20.
Parágrafo Segundo– As ruas internas do Clube serão consideradas como vias públicas e sujeitas a legislação vigente aplicável. Eventuais infrações serão punidas de acordo com o que determinar a Diretoria.
Art.30-O Clube não se responsabilizará por eventuais colisões de veículos ocorridas em suas dependências.
Art.31-Os deslocamentos de veículos nas ruas internas por funcionários, associados hospedes, dependentes, visitantes etc, desde que habilitados, deverá respeitar a velocidade máxima de 20 Km horários, a qual deverá ser sempre feita em 1ª ou 2ª marchas. O associado que dirigir acima da velocidade permitida ou desrespeitar as regras de trânsito, além de arcar com os possíveis danos que causar será enquadrado no disposto no Art.20.
Parágrafo Único-Não é permitido a qualquer associado hospede reservar lugares no estacionamento, nem utilizar outra vaga que não seja aquela que lhe foi destinada, normalmente correspondendo ao número do apartamento locado, mesmo que outras vagas possam estar desocupadas. O infrator estará sujeito aos dispositivos do Art.20.
Art.32-O dependente, associado visitante, convidado, etc, NÃO terá vaga no estacionamento, mesmo que haja vaga disponível.
Parágrafo Único-Não será permitida a permanência de associados hospedes, dependentes ou convidados no interior de veículos estacionados na área do Clube para audição de som, ingestão de bebidas, agrupamentos e outros.
Art.33-É dever de todo associado hospede, dependente ou convidado zelar pela limpeza e conservação áreas de trânsito e estacionamentos estando o infrator sujeito ao disposto no previsto no Art.20.
CAPÍTULO VII- NORMAS GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DA SEDE DO CLUBE DE PRAIA
Art.34-É obrigação de todo o associado hospede, dependentes, convidados e visitantes observar silêncio em todas as dependências do Clube a partir das 22 horas. O não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator o disposto nas alíneas do Art.20. No caso de associado visitante ou visitante, os mesmos deverão deixar as dependências do Clube.
Art.35-É vedado o ingresso e a permanência de quaisquer animais nas dependências do Clube, inclusive os de propriedade de associados, convidados ou visitantes. Aplicar-se-á o disposto no Art.20 ao infrator.
Art.36-É proibido o uso de bicicletas, patinetes, skates, patins etc no interior das dependências do Clube, particularmente em corredores e demais áreas em comum.
Art.37-É obrigatória a apresentação da carteira de associado/pulseira de identificação, sempre que exigidos pelo responsável pelo Clube.
Art.38-O estacionamento é de uso exclusivo dos sócios hóspedes, sendo limitado a um veículo por apartamento, exceto nos casos de contratação prévia de mais uma vaga de estacionamento descoberto e pago.
Art.39-O acesso ao Clube é exclusivo dos associados e associados hospedes. Os convidados e visitantes somente poderão adentrar, mediante autorização prévia e o devido registro na secretaria, sendo vedada à permanência dos mesmos nas dependências do Clube sem a presença do associado hospede responsável.
Art.40-Os convidados dos associados hóspedes, somente poderão ter acesso às dependências do Clube das 10 horas às 21 horas, sendo vedado o ingresso e a permanência destes fora dos horários acima estabelecidos.
Art.41-É proibida a utilização pelos convidados não hóspedes das piscinas, canchas esportivas, parques, salão de jogos, academia de ginástica, sendo-lhes franqueada se convidado da participação em churrascos, após a devida reserva feita pelo associado hospede e durante o período em que o mesmo a estiver utilizando e desde que o associado hospede esteja presente.
Art.42-O acesso ao Clube de convidados de associados não hospedes, somente será permitida mediante autorização prévia do Diretor de plantão ou seu representante. A solicitação deverá ser formalizada em formulário apropriado disponível na secretaria do Clube.
Art.43-Os dependentes do associado hóspede e seus convidados não poderão em hipótese alguma autorizar o ingresso de convidados no Clube. Se necessário seguir os procedimentos previstos no Art.42.
Art.44-Quaisquer objetos achados e que tenham sido entregues na secretaria do Clube serão guardados pelo período de 90 (noventa) dias e posteriormente doados caso ninguém reclame a perda dentro do prazo estabelecido.
Art.45-Os associados hóspedes de apartamentos ou barracas receberão em sua chegada ao Clube, um passaporte de identificação (pulseira, crachá, cartão ou senha) para uso próprio e para uso de acompanhantes em sua estada (no máximo quatro pessoas(convidados) no período de seis dias)
Art.46-É obrigação dos associados hóspedes, dependentes e convidados usarem a pulseira de identificação durante todos os dias em que os mesmos estiverem hospedados ou em trânsito no Clube.
Parágrafo Primeiro– No fornecimento de pulseira de identificação extra por extravio, perda, ou dano, será cobrado do associado a importância de R$ 20,00 por nova unidade solicitada e emitida.
Parágrafo Segundo–Será considerada falta gravíssima o empréstimo ou cessão a terceiros do cartão de associado ou da pulseira de identificação para o acesso ao Clube. O infrator poderá ser enquadrado ainda em outros dispositivos do Art.20 a critério da Diretoria se a pessoa a quem o cartão ou pulseira de identificação foi cedido vier a causar algum dano ao Clube ou seus usuários, ou proceder de maneira inconveniente ou atentatória aos bons costumes, sendo o infrator responsabilizado também pecuniariamente pelos prejuízos.
Art.47-É dever de todo associado, cuidar e zelar por todas as instalações do Clube responsabilizando-se por seus dependentes ou convidados.
Parágrafo Primeiro-Não é permitido soltar foguetes, bombas, rojões, fogos de artifício, balões, balões de gás etc nas dependências do Clube, nem ingressar pilotando moto a partir do portão de acesso ou com o piloto com o capacete na cabeça, encobrindo sua identificação.
Parágrafo Segundo-caso a Diretoria promova eventos que justifiquem o uso de fogos de artifício, seu uso e manuseio deverão ser feitos por pessoas /empresas especializadas e com os cuidados devidos e recomendados.
Art.48-É proibido jogar lixo fora dos locais estabelecidos, ou seja, das lixeiras individuais dos apartamentos, lixeiras seletivas coletivas, lixeiras dos jardins, piscinas, churrasqueiras, banheiros, corredores etc.
Parágrafo Primeiro-Não é permitido jogar restos de produtos de origem animal (ossos, peixes, camarões, mariscos, caranguejos etc) ou orgânica (cascas, restos de comida etc) nas lixeiras dos corredores e outros locais de uso comunitário, para evitar maus odores; procurar os locais adequados definidos pela administração do Clube.
Parágrafo Segundo-Todo o lixo produzido pelo associado, seus dependentes e convidados deverá ser separado, selecionado, acondicionado em sacos ou embalagens plásticas apropriadas e colocado nas lixeiras coletivas do Clube, em locais identificados, para posterior recolhimento pela empresa especializada contratada pela Prefeitura Municipal. A não observância deste dispositivo ensejará ao infrator o disposto no Art.20.
Art.49–É obrigação de todo associado hospede comunicar à administração do Clube quaisquer irregularidades que ocorram dentro do Clube e que venham a ser de seu conhecimento devendo o mesmo efetuar o registro do(s) fato(s) no Livro de Ocorrências disponível na secretaria do Clube. Reclamações posteriores não serão consideradas.
Art.50–Não é permitida a colocação de cadeiras, guarda-sol, bicicletas, skates, carrinhos transportadores ou objetos que obstruam o trânsito nos corredores, escadas, calçadas ou nos jardins do Clube. No caso dos jardins, terraço, deck das piscinas etc, deverão ser utilizados os equipamentos disponíveis no local.
Art.51-É vedada a utilização de corrimões, parapeitos, janelas ou espaços dos corredores, terraços, cercas, gradis etc, para secagem de toalhas ou vestuários pessoais, pranchas etc tendo em vista a existência de locais adequados para esse fim.
Art.52-O Clube não disponibiliza carregadores, diaristas, manobristas, guardadores, auxiliares, camareiras etc, aos associados hospedes e dependentes. Os prestadores de serviços atuam no Clube para cumprir atividades e serviços da administração. Em caso de eventuais problemas nos apartamentos, vestiários, lâmpadas, chuveiros etc, é obrigação do associado hospede contatar a Secretaria do Clube relatando o fato, a fim de que esta tome as providências adequadas.
Art.53-É terminantemente proibido jogar papéis, fraldas, absorventes, luvas, preservativos, grampos, cabelo, brinquedos, tubos de pasta, restos de comidas ou qualquer outro tipo de objetos no vaso sanitário do apartamento ou das pias, sendo que se houver entupimento de qualquer um dos equipamentos descritos, o associado hospede arcará com as despesas de desobstrução ou desentupimento feito por empresa especializada que será chamada para o serviço, sem prejuízo das sanções previstas no Art.20.
CAPÍTULO VIII – NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS
Art.54-A voltagem dos equipamentos elétricos e eletrônicos em todos os apartamentos e instalações do Clube é 110V, exceto os chuveiros e ar condicionado ligados em 220V.
Parágrafo Único– Recomendamos a utilização de produtos biodegradáveis para limpeza e higiene nas dependências residenciais no Clube.
Art.55-Cada unidade de apartamento do Clube está equipada com os seguintes itens entre outros:
-Local para guarda de sacolas de viagem e objetos de uso pessoal no quarto.
-Camas de solteiro com colchões (transformáveis em cama de casal)
-Camas de casal em algumas unidades.
-Sofá cama para duas pessoas.
-Um colchão adicional (se necessário retirar junto à administração).
-Lavabo com armário, pia e espelho.
-Banheiro completo com box e chuveiro.
-Ventilador de teto com controle de velocidade em cada cômodo.
-Uma mesa para refeições e cinco cadeiras.
-Pia.
-Armário de cozinha para guarda de utensílios e mantimentos.
-Refrigerador.
-Micro-ondas. Panela de arroz e de pressão elétricas.
-Televisão de LED com controle remoto e NETFLIX
-Cafeteira elétrica.
-Liquidificador.
-Panela quadrada com tampa de vidro elétrica.
-Utensílios diversos para uso no micro-ondas.
-Pratos e talheres, copos e xícaras para cinco pessoas, tábua de carne, travessas e tigelas para saladas
-Vassoura, rodo e balde para limpeza.
-Varal retrátil exclusivo para cada apartamento, para uso eventual.
-outros
Parágrafo Único-É responsabilidade do associado hospede, no ato da recepção do apartamento, conferir juntamente com uma pessoa da administração do Clube, todos os itens disponibilizados e pertencentes ao apartamento, verificando seu funcionamento e estado. Caso haja alguma irregularidade comprovada ou falta de itens, o devido registro escrito no Livro de Ocorrências deverá ser formalizado. Após a aceitação que será feita em formulário apropriado, qualquer dano ao apartamento e seus móveis ou utensílios serão cobrados do associado hospede, a fim de preservar o patrimônio do Clube.
Art.56-O associado hospede deverá trazer para seu período de uso no apartamento locado, toalhas de mesa e banho, panos de prato, roupas de cama, travesseiros, cobertas e demais itens de uso e higiene pessoal, como sabonetes, shampoos, escovas de dente, de cabelo, panos de limpeza, primeiros socorros etc.
Parágrafo Primeiro-Todos os produtos utilizados pelo associado hospede no Clube, seja para limpeza, higiene pessoal, cozinha, banheiros, lavanderia, vestiários, etc, deverão ser biodegradáveis, a fim de colaborar na preservação ambiental.
Parágrafo Segundo– O Clube efetuará o abastecimento do apartamento com papel higiênico, sacos de lixos nas lixeiras, vassoura, balde, rodo, somente no ingresso do associado hóspede, ficando a cargo dos mesmos a reposição dos materiais durante sua estada, bem de outros materiais de limpeza necessários à higiene do apartamento.
Parágrafo Terceiro– É obrigação do associado hospede manter em perfeita ordem e absoluto asseio o apartamento que lhe foi destinado, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos eletrodomésticos, móveis, equipamentos, utensílios e demais objetos integrantes do mesmo, responsabilizando-se pecuniariamente pelos danos causados aos mesmos.
Art.57-O associado hospede poderá trazer os itens de alimentação que lhe convier, observando os utensílios para preparo disponíveis no apartamento, uma vez que o Clube não fornece refeições.
Art.58– Para melhor conservação dos apartamentos são proibidas frituras fora da panela elétrica apropriada para tal. O associado hospede deve utilizar o micro-ondas e os utensílios apropriados para uso no mesmo que permitem descongelar, preparar, aquecer, mamadeiras, pizzas, bifes, pipoca, sanduíches, congelados, lasanhas, outras massas, sopas, pratos prontos, molhos, arroz, pudins e alimentos adquiridos em supermercados ou buffets.
Parágrafo Único-Não é permitido o uso de materiais inadequados no micro-ondas, tais como alumínios, metais, papeis etc. No caso de aquecimento de água deverão ser tomados cuidados especiais para que a mesma não chegue ao ponto de fervura para não causar problemas de explosão e queimaduras no usuário.
Art.59-Os móveis, equipamentos e utensílios dos apartamentos não podem ser removidos dos locais em que se encontram, nem serem usados fora das dependências dos apartamentos, exceto quando em uso excepcional nas churrasqueiras, durante o horário reservado para o churrasco do solicitante.
Art.60-É proibida a remoção da televisão do apartamento do local onde estiver instalada, bem como a colocação de antena adicional ou outros equipamentos que possam danificar o aparelho. A guarda do controle remoto da televisão é responsabilidade do associado hospede que deve devolvê-lo na secretaria quando desocupar o apartamento.
Parágrafo Único: O Clube disponibiliza internet gratuita aos hospedes via WI-FI. Informar-se junto à secretaria do Clube.
Art.61-Além dos equipamentos elétricos e eletrônicos disponibilizados pelo Clube, é proibido o uso e instalação de qualquer outro aparelho eletroeletrônico em qualquer apartamento ou dependência do Clube, exceto aparelhos de rádio, som, secadores de cabelo e barbeador, todos em 110V.
Art.62-Os equipamentos de rádio, som e televisão utilizados nos apartamentos devem ser ouvidos em volume compatível e condizente com o permitido pela legislação para ambientes comunitários, ou seja entre 20 à 50 decibéis, o que equivale a conversação em lugares calmos equivalentes a ambientes de escritórios e residências urbanas. Infrações serão enquadradas no disposto Art.20, letra “a” e se houver reincidência, pagamento de multa equivalente a uma diária.
Parágrafo Primeiro-Caso o associado hospede venha a jogar truco, canastra etc nos apartamentos, deverá observar os princípios de urbanidade que norteiam a vida em comum, respeitando os demais vizinhos, evitando manifestações além do limite do razoável e o observando os horários e volume de voz razoáveis.
Parágrafo Segundo– O jogo de truco, canastra e outros são permitidos apenas no salão de jogos, não sendo permitidas em quaisquer casos, as apostas nem jogos a dinheiro. O infrator estará sujeito ao disposto no Art.20.
Art.63-O associado hóspedes deverá obter informações na Secretaria do clube, quanto aos equipamentos e utensílios à disposição em sua estada, tais como grelha de churrasqueira e espetos.
Art.64-Observar rigorosamente os horários de ingresso e saída dos apartamentos, a saber:
INGRESSO-a partir das 17 até as 22 horas das sextas-feiras a contar do dia de início do período de reserva. Demais dias que não a sexta-feira o ingresso será até as 21 horas; e
SAÍDA-até as 18 horas dia do fim do período reservado. No horário de verão, se houver, até as 20 horas.
Parágrafo Único– O atraso no cumprimento e na observância dos horários, prejudicará a limpeza e disponibilização em tempo hábil do apartamento para o novo hospede. Além de multa no valor de uma diária, o infrator incorrerá no disposto no Art.20.
Art.65-O associado hospede deverá observar com absoluto rigor a capacidade de acomodação do apartamento, evitando desconforto aos usuários e descumprimento do regimento interno do Clube, visto que as unidades foram projetadas para acomodar até 5 (cinco) pessoas, sendo quatro adultos e uma criança até 10 anos nos apartamentos SIMPLES, até 7(sete) pessoas sendo seis adultos e uma criança até 10 anos nos apartamentos DUPLOS e PREMIUM. Em todas as situações o número de ocupantes é o máximo, não havendo número mínimo, salvo para apartamentos Duplos e Premium.
Art.66-É vedado o pernoite de convidados inabilitados nos apartamentos, recaindo sobre o sócio infrator multa de uma diária por pernoite indevido e penalidades que serão aplicadas conforme disposto no Art.20.
Art.67-Para maior segurança do associado hóspede, o mesmo deverá manter portas e janelas de seu apartamento trancadas em sua ausência, sendo que nãos apartamentos com ar condicionado o ar deverá ser desligado. O Clube não se responsabilizará por roubos, furtos ou descuidos em decorrência do não cumprimento desta norma.
Art.68-Nos casos, em que não houver impedimento de continuidade da reserva a partir das 18 horas do dia da saída, haverá cobrança de nova diária do associado.
Art.69-Ao término de sua estada no Clube, o associado hospede deverá entregar as chaves do apartamento e o controle remoto do portão na secretaria, ocasião em que deverá conferir todos os itens com um responsável indicado pelo Clube, devendo ressarcir os eventuais danos verificados no apartamento (quebras, extravios, danos, perdas etc), bem como em outras instalações do Clube, causados por ele, seus dependentes ou convidados.
CAPÍTULO IX-NORMAS PARA USO DOS VESTIÁRIOS E BANHEIROS COMUNITÁRIOS
Art.70-O associado hospede, seus dependentes, convidados, visitantes e demais usuários tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários e banheiros masculinos e femininos, bem como deixar fechadas, após o uso, as torneiras, registros etc. Em caso de danos ou mau uso, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados no disposto Art.20.
Parágrafo Único-É proibido efetuar limpeza com descarte de areia, ou lavar shorts, biquínis, calçados, chinelos, tênis, cadeiras de praia, guarda sol etc, dentro dos banheiros e vestiários. Utilizar os chuveiros tira-areia da entrada do Clube ou tanque de roupas disponível ao lado dos banheiros em frente às piscinas para tais fins.
Art.71– É proibido fumar e ingerir bebida(s) alcoólica(s) no recinto dos banheiros, pisicinas e vestiários. O infrator será enquadrado nos dispositivos do Art.20.
Art.72-Qualquer associado que sair dos banheiros e vestiários em trajes íntimos será enquadrado no Art.20, letra “e”.
Art.73-A ordem, disciplina, educação, moral e bons costumes devem ser mantidos nas dependências dos banheiros e vestiários.
Art.74-O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos ou armários dos banheiros e vestiários ou espaço das piscinas.
CAPÍTULO X – NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS
As churrasqueiras destinam-se ao uso dos associados hospedes e dependentes, admitindo-se a participação de convidados, observadas as condições estabelecidas neste Regimento.
Art.75– As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelo associado hospede do apartamento durante o período de locação, mediante reserva antecipada a ser feita junto à Secretaria do Clube e dependendo da disponibilidade.
Parágrafo Primeiro-As churrasqueiras podem ser utilizadas pelo associado hospede, de terça a domingo, no horário compreendido entre as 9 e 15 horas e das 16 às 21 horas, salvo quando houver programação do Clube para aqueles horários e locais.
Parágrafo Segundo-Se o associado decidir não utilizar a churrasqueira reservada, deverá cancelar a reserva com antecedência mínima de duas (2) horas antes do horário reservado, sendo passível de penalidade prevista no Art.20, letra”a” e multa de meia diária o associado hospede que assim não proceder.
Art.76-O associado hospede poderá convidar pessoas não associadas ao Clube (máximo de 6 (seis) convidados, por semana de locação), para com ele compartilhar de almoço ou jantar nas churrasqueiras, observadas as seguintes condições:
a)-O convidado não tenha nenhuma pendência com o Clube ou com a Assefacre, seja ela financeira ou de conduta;
b)-O associado hospede tenha previamente preenchido uma relação com o nome e número da carteira de identidade do convidado entregando-a na secretaria do Clube;
c)-O associado hospede será o responsável pelo convidado; e
d)-A Diretoria poderá a seu critério restringir a entrada de convidados sem a necessidade de justificativa direta ao associado hospede.
Art.77-A utilização das churrasqueiras por parte de convidados somente será permitida com a presença do responsável pelo convite.
Art.78-O associado hospede, dependentes e convidados deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação em eventos e consumo de bebidas alcoólicas, sendo de inteira responsabilidade do associado qualquer transgressão à lei. Os associados infratores serão enquadrados no Art.20 e seus incisos. O convidado infrator deverá deixar o Clube.
Art.79-O Clube não se responsabiliza por furtos ou extravios que aconteçam durante os eventos promovidos pelos associados hospedes.
Art.80-Em caso de eventos promocionais no Clube, promovidos por entidades não pertencentes ao quadro associativo mas indicadas por um associado, será cobrada taxa de cessão das churrasqueiras, em valores fixados pela Diretoria.
Art.81-A relação de convidados participantes deve ser entregue na secretaria pelo associado solicitante, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para conferência e controle da portaria do Clube, não podendo exceder a 50 (cinquenta pessoas).
Art.82-O “kit para churrasco”, composto de grelha, dois espetos e um garfo de churrasco, uma tabua de carne e uma faca de churrasco que é de uso exclusivo nas churrasqueiras, sendo fornecido ao associado hospede mediante requisição. O Clube não fornece carvão nem gelo e o sócio deverá providenciá-los previamente.
Art.83-É facultado ao associado hospede, trazer em caráter excepcional para o seu uso na churrasqueira, louças e talheres do apartamento locado, bem como outros utensílios necessários ao sucesso de seu churrasco, salvo os previstos nos parágrafos e artigos seguintes.
Art.84-Não é permitida a utilização de fogareiros a gás ou elétricos, gengis-kan, panelas, frigideiras, etc nem de churrasqueiras portáteis adicionais.
Parágrafo Primeiro-Não é permitido o uso de álcool, gasolina, querosene, óleos etc para acendimento das churrasqueiras, devendo ser usados acendedores específicos disponíveis para tal fim, cuja combustão não provoca explosões ou outros riscos.
Parágrafo Segundo-Não será permitido a utilização de espetos e garrafas de vidro nos feriados de 7 de setembro, natal, ano novo, carnaval, ou em eventos promovidos pela Diretoria ou autorizados por ela, em que haja a participação de terceiros convidados, ou número significativo de usuários nas churrasqueiras. Nesses casos só será permitido o uso de grelhas e latas de refrigerantes ou cervejas, visando a assegurar a integridade dos usuários.
Art.85-A utilização das churrasqueiras obedecerá a de ordem de reservas feitas no dia, a partir da abertura da secretaria do Clube. Não serão feitas reservas antecipadas. O associado hospede não poderá reservar mais de uma churrasqueira para si, nem usar o artifício de fazê-lo em nome de outro associado, sobe pena de serem nos infratores atingidos pelo previsto no Art.20 e multa de uma diária por evento. Não é permitido assinalar ou marcar com giz o nome do interessado nas churrasqueiras como forma de reserva. O controle de uso será sempre dos funcionários da ASSEFACRE que estão lá para fazer os devidos ajustes e disciplinar e orientar o uso de sorte e beneficiar a todos indistintamente.
Art.86-O associado hospede que utilizar as churrasqueiras, deverá manter a higiene e a limpeza das mesmas, efetuando o descarte do lixo produzido nas lixeiras apropriadas para produtos orgânicos, papéis, metais, vidros, plásticos, procedendo a limpeza do local, que inclui varrição e limpeza das churrasqueiras, pias, mesas, cadeiras etc. deixando-as em condições adequadas de uso para o próximo ocupante.
Art.87-A conservação das churrasqueiras é de responsabilidade dos usuários que serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando ainda obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo, sendo enquadrados no Art.20, letra “a”.
Art.88-Não será permitido o acesso de veículos a área das churrasqueiras sob o pretexto de descarregar materiais.
Art.89-Não é permitida a retirada de mesas e cadeiras das churrasqueiras, nem sua remoção para áreas fora do perímetro das mesmas.
Art.90-Não será permitida a permanência de pessoas de biquíni, sungas ou sem camisa nas dependências das churrasqueiras.
CAPÍTULO XI – NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE JOGOS.
Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização dos espaços para jogos de salão.
Art.90-A utilização das mesas para carteado, sinuca e snooke é permitida somente aos maiores de dezoito anos de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo.
Art.91-A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria, sendo vedada sua prática em qualquer outro local como decks de piscina, terraços, corredores, jardins etc.
Art.92-Deverá ser observada a boa conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos. Nos casos do jogo de truco, os participantes deverão levar em consideração os demais usuários do clube, abstendo-se de pronunciar palavrões e manifestações além do razoável, afim de não perturbar o sossego dos demais usuários do Clube. Infratores serão enquadrados no Art. 20, letra “a”, sendo convidados a se retirar do jogo.
Art.93-As regras serão determinadas pelos participantes de cada jogo e deverá privilegiar a maior quantidade possível de participantes
Art.94-Não serão permitidos, em qualquer hipótese jogos que envolvam apostas em dinheiro.
Art.95-Aquele que infringir qualquer uma das determinações deste Capítulo será enquadrado no Art.20, além pagar multa de R$ 50,00 por pessoa e por evento.
CAPÍTULO XII – NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
Art.96-Compreende-se por parque infantil, a área dedicada ao lazer dos filhos menores de 05 anos dependentes do associado hospede e/ou convidados hóspedes, constituída de brinquedos infantis.
Art.97-Não é permitido o uso com exclusividade do parque infantil em festas individuais, mesmo sendo festa de filho de associado.
Art.98-Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de maneira inadequada, havendo risco para si ou para outras, os funcionários ou associados presentes, estão autorizados a tomar a atitude adequada para prevenir e evitar acidentes.
Art.99-Só é permitida a utilização do parque infantil para o(s) filho(s) de associado hospede ou convidado(s) deste, respeitando-se limite máximo de 05 (dez) anos idade.
Art.100-Crianças menores de 05 (cinco) anos só podem utilizar o parque infantil acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art.101-O Clube se exime de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrente do uso do parque infantil, sendo proibido seu uso por menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins que se destinam. Cabe ao associado hospede, além de cumprir as normas, comunicar ao responsável pelo Clube caso algum brinquedo não estiver apto para uso.
Art.102-Todo e qualquer dano causado aos brinquedos e equipamentos do parque infantil causado por dependente de associado hospede, convidado ou associado, obrigará os seus responsáveis à substituição do material ou o pagamento do valor orçado pelo Clube.
Art.103-Não será permitido no recinto do parque o uso de copos, garrafas de vidro ou qualquer material que possam causar danos aos menores, nem fumar nem consumir bebidas alcoólicas. Os infratores estarão sujeitos ao disposto no Art.20 e deverão deixar o local.
CAPÍTULO XIII – NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS
Art.104-Os usuários da piscina devem estar munidos de exame médico apropriado emitido por profissionais habilitados.
Parágrafo Primeiro– O exame médico é obrigatório devendo ser providenciado antecipadamente pelo associado, e renovado de 6 em 6 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado.
Parágrafo Segundo-Não poderão também freqüentar as piscinas pessoas que apresentem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, e moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo Terceiro-Não será também permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão e pomadas.
Parágrafo Quarto-Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de seu exame não tenha expirado, caso venha adquirir moléstia infecto-contagiosa ou ferimento. O associado ou dependente que não atender o estabelecido incorrerá no previsto no Art.20 letra “a”.
Parágrafo Quinto -Ao associado QUE NÃO APRESENTAR a pulseira de identificação adequada fica vedada a entrada na parte cercada (interna) da piscina.
Art.105-O horário de funcionamento da piscina será das 9 as 20 horas, não sendo permitido o uso das mesmas no período noturno, sob pena de incidência no previsto no Art.20 e exclusão do infrator do local.
Parágrafo Único– Às segundas-feiras, a piscina poderá permanecer fechada para limpeza.
Art.106-O associado hóspede e seus dependentes deverão observar as demarcações de profundidade, bem como os cuidados, precauções e normas de segurança recomendadas aos usuários de piscinas, particularmente crianças e menores, ficando proibido o mergulho. IDÊNTICO CUIDADO DEVERÁ SER ADOTADO PELOS USUÁRIOS DO ESCORREGADOR DA PISICINA CUJA IDADE INICIAL É A PARTIR DOS 7 ANOS E A DE LIMITE PARA USO DE 15 ANOS. O USO DO ESCORREGADOR PARA MAIORES DE 15 ANOS E ADULTOS É TERMINANTEMENTE PROIBIDA. O INFRATOR ESTARÁ SUJEITO AO DISPOSTO NO ART.20, FICANDO SUSPENSO DO USO DA PISCINA DURANTE O PERÍODO DE HOSPEDAGEM.TAMBÉM RECOMENDAMOS NUNCA FICAR PROXIMO OU EMBAIXO DO FINAL DO ESCORREGADOR PARA EVITAR ACIDENTES.
Art.107-Crianças menores de doze (12) anos de idade somente poderão entrar nas piscinas de adultos acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art.108-Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banho apropriados, não sendo permitidos trajes transparentes, nem bermudas, ou sungas e calções de banho sem suporte ou com bolsos.
Art.109-Todos os usuários das piscinas deverão obrigatoriamente passar pela ducha e pelo lava-pés sempre que adentrarem ou saírem da área das mesmas.
Art.110-Não é permitido o uso de qualquer tipo de bronzeador, loções, hidratantes ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores para a proteção dos usuários. Neste caso, o usuário não poderá entrar na água, podendo apenas utilizar o deck para banhos de sol ou acompanhar menores.
Parágrafo Primeiro-Antes de entrar nas piscinas, o associado hospede e seus dependentes que estiverem usando óleo de bronzear, bronzeadores, cremes etc deverão removê-los totalmente, com banho com sabonete, nos chuveiros disponíveis na área das piscinas.
Parágrafo Segundo -O associado que desrespeitar este artigo e seus parágrafos será enquadrado no disposto no Art.20, letra “a”, devendo deixar a piscina imediatamente.
Parágrafo Terceiro – ALERTA ESPECIAL=CUIDADO COM INCIDENTES NAS PISCINAS DO CLUBE DE PRAIA.
ATENÇÃO: EM FUNÇÃO DE PROBLEMAS OCORRIDOS NO USO DAS PISCINAS INFANTIS E EM ALGUNS CASOS ATÉ NAS ADULTAS, INFORMAMOS QUE É OBRIGATÓRIO O USO DE FRALDAS ESPECIAIS À PROVA DE VAZAMENTOS, PARA CRIANÇAS MENORES QUE AINDA NÃO TEM O CONTROLE ADEQUADO DE FUNÇÕES BIOLÓGICAS, OU PARA PESSOAS QUE DELAS PRECISEM.
A OCORRÊNCIA DE INCIDENTES COM CRIANÇAS ETC, POR FALTA DO USO DAS FRALDAS COM ISOLAMENTO ESPECÍFICO JÁ CONTAMINARAM AS PISCINAS EM ALGUMAS OCASIÕES, OCASIONANDO A INTERDIÇÃO DAS MESMAS, EM PREJUÍZO DOS DEMAIS SÓCIOS.
OS RESPONSÁVEIS QUE NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS ACIMAS DESCRITAS, NÃO PODERÃO UTILIZAR AS PISCINAS DURANTE SEUS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA NO CLUBE, SENDO-LHES APLICADO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA, MULTA REFERENTE À DESCONTAMINAÇÃO DA PISCINA ONDE VIER A OCORRER O FATO, PODENDO O VALOR VARIAR DE R$ 500,00 A R$ 5.000,00 NA PRESENTE DATA.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA O BEM COMUM.
Art.111-Não serão permitidas brincadeiras nas piscinas tais como empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, carregar alguém nas costas, subir nos ombros ou mãos de outrem para mergulhar, simular luta, fingir afogamento, cuspir, escarrar, assoar o nariz ou praticar esporte aquáticos.
Parágrafo Único-Diante de quaisquer destas situações o funcionário do Clube advertirá o associado e no caso de reincidência, deverá comunicar a secretaria para providências e registrar a ocorrência, sendo vedado ao infrator o uso das piscinas até o final de seu período de estada, sendo aplicadas ao mesmo as sanções previstas no regimento interno.
Art.112-Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas, estarão obrigados à substituição dos mesmos mediante pagamento dos valores orçados pelo Clube, sendo ainda enquadrados no disposto no artigo Art.20.
Art.113-Eventuais esportes aquáticos coordenados por monitor do Clube terão dias, horários e espaços definidos pela Diretoria.
Art.114-Não é permitida a entrada de câmaras de ar, bóias de borracha, bolas, pranchas, brinquedos e similares dentro das piscinas, salvo bóias plásticas infláveis para os braços ou espuma baguete, apropriadas para crianças menores de 10 anos.
Art.115-Não é permitido nem no deck molhado nem no recinto das piscinas, fumar ou levar qualquer tipo de bebida ou comida, exceto água potável em embalagem plástica, para consumo próprio.
Art.116-Não é permitida a colocação de peças de vestuários, toalhas, esteiras, bolsas ou outros objetos sobre as cercas ou alambrados em torno das piscinas.
Art.117-Não é permitido pular as cercas ou alambrados de isolamento das piscinas. O infrator será enquadrado no Art.20, letra “a”.
Art.118-Não é permitido guardar lugar, guarda-sol, nem cadeiras e espreguiçadeiras na área das piscinas, nem colocar toalhas ou bolsas para simular sua utilização, nem reservá-los para utilização posterior. O infrator será enquadrado no Art.20, letra “a”, podendo ser proibido de utilizar as piscinas até o fim do período locado.
CAPÍTULO XIV – QUADRO DE AVISOS E INFORMATIVOS DO CLUBE
Art.119-As edições de Informativos são de responsabilidade da Diretoria ou seu representante local.
Art.120-Os informativos divulgados no quadro de avisos do Clube só poderão conter matérias de interesse geral, proibindo-se anúncios de vendas, comentários e propaganda sobre política e religião, etc.
Art.121-Será permitido o aproveitamento de espaços para anúncios publicitários, desde que sejam de interesse do Clube e aprovados pela Diretoria.
Art.122-O Clube manterá o quadro de avisos em locais estratégicos e de circulação dos associados, para veiculação de informações de interesse geral.
CAPÍTULO XV – NORMAS PARA ATIVIDADES PROMOVIDAS PELO CLUBE
Art.123-Caso o Clube venha a promover algum tipo de atividade ou festividade coletiva, compete a Diretoria ou seu representante informar com antecedência aos associados hospedes, o prazo de inscrição, idades limites, horários e duração.
Art.124-Para participar, os associados hospedes interessados deverão procurar a secretaria do Clube ou locais indicados.
Art.125-O Clube deverá mencionar previamente se o associado hospede terá que dispor de algum material próprio ou pagar alguma taxa ou valor.
Art.126-É permitida a participação de crianças não associadas, em Colônias de Férias promovidas pelo Clube, devendo as mesmas ser apresentadas por um sócio titular, que também será responsável por obter as devidas autorizações e pagamento de eventuais taxas estabelecidas pela Diretoria.
Art.127-A participação de crianças com idades entre 6 e 12 anos, não associadas, em Colônias de Férias promovidas pelo Clube, se pertencentes a Escolas do Município sede, deverão ser precedidas de solicitação formal por escrito, em ofício assinado pela Secretaria da Criança e pela Diretora do Estabelecimento Estudantil do Município, sendo de responsabilidade destas entidades o deslocamento de ida e volta, guarda, alimentação, saúde, monitoramento e segurança das crianças participantes, durante todo o evento.
Art.128-Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamento próprio que contenha definições gerais aprovadas pela Diretoria.
CAPÍTULO XVI – NORMAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO CLUBE
Art.129-Os funcionários do Clube ou a serviço do mesmo serão identificados por meio de crachá ou outro instrumento semelhante, sendo obrigatório o uso diário pelos mesmos.
Art.130-Os funcionários que receberem uniformes, camisetas ou jalecos do Clube, deverão usá-los durante o período de trabalho e mantê-los em condições de excelente apresentação.
Art.131-Todos os funcionários deverão registrar presença todas as vezes que chegarem ao Clube para o serviço normal e em todas as vezes que saÍrem do Clube após cumprir a rotina diária.
Art.132– A responsabilidade pelo cumprimento de todas as normas operacionais referentes ao bom funcionamento do Clube, bem como o registro no Livro de Ocorrências de toda e qualquer anormalidade ou descumprimento ao regimento Interno do Clube por parte do associado titular, seus dependentes e/ou convidados, bom relacionamento e produtividade dos funcionários colaboradores e atuação sobre todos os hóspedes, seus dependentes e convidados que não estejam agindo em conformidade com as normas e decisões constantes deste Regimento Interno são do Administrador do Clube designado pela Presidência e/ou Diretoria ou seu representante legal, arcando o mesmo com os ônus do descumprimento deste artigo.
Parágrafo Primeiro- Os funcionários do Clube prestam apenas serviços ao Clube, não tendo nenhuma obrigação de carregar objetos, volumes, malas, cadeiras bebidas etc etc dos hospedes, nem efetuar compras ou qualquer outro serviço aos mesmos salvo aqueles de manutenção dos apartamentos e áreas comuns, os quais deverão ser solicitados ao encarregado, Sr. Rilhe Barcelos e na sua ausência ao Sr. Antônio que utiliza um dos imóveis da associação dentro das dependências do Clube para estar mais próximo dos associados, em eventuais problemas operacionais do Clube
CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.133-O associado hospede é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer prática esportiva, entende-se que ele esteja apto para tal.
Art.134-O associado hospede é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.
Art.135-Não é permitido a entrada e circulação de carros, motos, bicicletas etc nos gramados ou áreas ajardinadas do Clube.
Art.136-Não é permitido ao associado hospede, dependentes ou convidados praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube. O associado que desrespeitar esta determinação será enquadrado no Art.20, letras “a” e “b”.
Art.137-Não é permitido aos associados, dependentes ou convidados subirem ou cortarem os galhos de arvores, colher flores ou frutos de árvores ou arbustos plantados nos jardins do Clube.
Art.138-Não é permitido ao associado hospede, dependentes ou convidados tirar areia, plantas e outros da praia em frente ao Clube ou vias intrenas do Clube.
Art.139-Não são permitidas ligações elétricas fora das tomadas disponíveis no Clube.
Art.140-Não serão permitidas ligações a cobrar ou particulares do telefone do Clube, salvo emergências e a critério da Diretoria ou de seu representante no local.Também não serão transmitidos recados enviados por telefone ou email a associados hospedes ou ocupantes de apartamentos, salvo em casos de força maior e emergências.
Art.141-Caberá à Diretoria a disponibilização deste Regimento Interno aos associados usuários do Clube, bem como sua disponibilização no site da Assefacre.
Art.142-Aplicam-se aos dependentes e convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados hospedes.
Art.143-O presente Regimento Interno poderá ser alterado, complementado, emendado, modificado ou cancelado em algum de seus artigos, mediante decisão e aprovação da Diretoria e sua validade será por tempo indeterminado.
Curitiba, 03 de agosto de 2009.
Revisado em 27 de abril de 2016.
Revisado em 10 de maio de 2023.
ASSEFACRE
PRESIDÊNCIA
NOTA=Regimento Interno do Clube de Praia da Assefacre de Balneário de Praia Grande- Matinhos-PR, à Avenida Beira Mar, 3755/3594, aprovado nesta data pelos Diretores signatários presentes a Assembleia Geral Extraordinária da Assefacre de 03 de agosto de 2009, revisado e aprovado em 27.04.2016, atualizado em 10 de maio de 2023.