CÓDIGO ELEITORAL

CÓDIGO ELEITORAL DA ASSEFACRE

(Edição revista/alterada/modificada, até 27.01.25)

DO PROCESSO ELEITORAL 

 

SEÇÃO I 

Das Disposições Gerais

ARTIGO 01º – As eleições para o preenchimento dos cargos de presidente da ASSEFACRE-Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado, suas Diretorias e Conselho Fiscal realizar-se-ão em dia útil da primeira quinzena de abril no ano em que ocorre o término do mandato da última Diretoria gestora.

ARTIGO 02º – As eleições serão realizadas em conformidade com o Estatuto da ASSEFACRE e com o presente Código Eleitoral.

ARTIGO 03º – Uma Comissão Eleitoral da ASSEFACRE será nomeada pela presidência, em até 30 dias antes das eleições, para cumprir as seguintes funções:

  1. a) Redigir as instruções respectivas;
  2. b) Conferir a composição do quadro associativo com direito a voto e para concorrer a cargos eletivos, fazer parte de chapas concorrentes e votar.
  3. c) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, exarando parecer favorável ou negativo;
  4. d) Informar a todos interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
  5. e) Exarar parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
  6. f) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições;
  7. g) Julgar requerimentos sobre o processo eleitoral;
  8. h) Outros procedimentos pertinentes e necessários para o início, execução e término de todo o processo eletivo da ASSEFACRE previsto neste Código Eleitoral.

DA CONVOCAÇÃO

SEÇÃO II 

ARTIGO 04º – A Diretoria da ASSEFACRE dará ciência aos associados em até 30 (trinta) dias antes das eleições, através de notícia publicada em seu site oficial e/ou Jornal com circulação em todo o Estado do Paraná, do dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para a apresentação das Chapas concorrentes.

 DO DIREITO DO VOTO E DA ELEGIBILIDADE

SEÇÃO III 

ARTIGO 05º – Para votar ou para se candidatar a cargos eletivos são necessárias as seguintes condições gerais:

  1. a) -Para Votar: Ser associado adimplente da ASSEFACRE, inscrito na entidade há pelo menos 05 cinco anos ininterruptos;
  2. b) -Para se candidatar a cargo eletivo ou ser Votado: Ser associado adimplente da ASSEFACRE, inscrito na entidade há pelo menos 10 (dez) anos ininterruptos antes do prazo para apresentação das Chapas;

c)-Estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários;

d)-Ter quitado as contribuições mensais até a data das inscrições para o processo eleitoral e não ter nenhuma pendência financeira junto à Tesouraria da associação.

  1. e) -O candidato aos cargos eletivos não pode ter sido condenado em última instância em nenhum processo ou inquérito administrativo ou judicial e o concorrente à Tesouraria Geral não pode, também, ter nenhum impedimento, condenação ou pendências julgadas procedentes(incluído) junto aos órgãos de proteção ao crédito e consumidor.-f) -Um associado candidato a cargo eletivo a cada eleição da ASSEFACRE, não poderá ser inscrito em nenhuma chapa ou concorrer a nenhum cargo na eleição seguinte ao desligamento, se tiver sido excluído da Diretoria da ASSEFACRE por qualquer motivo previsto no Estatuto da entidade e neste Código Eleitoral.

g)-A Comissão Eleitoral tornará pública no site da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br, até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS aptos a votar e serem votados, de acordo com o Estatuto da ASSEFACRE e o Código Eleitoral da ASSEFACRE  bem como outras determinações observados os requisitos nele constantes para estes casos, conforme modelo abaixo:

h)-RELAÇÃO DE ASSOCIADOS APTOS A SE CANDIDATAR A CARGOS ELETIVOS, NAS ELEIÇÕES DA ASSEFACRE PARA O PERIODO INFORMADO EM www.assefacre.com.br

NO ORDEM

NO DE MATRÍCULA

ASSOCIADO EM ORDEM ALFABÉTICA

01

02

 ____________________________/PR, _____ de _______________________ de 20………

(Ass. Presidente da ASSEFACRE)

OBS.: 1-Devem constar da Relação os Associados aptos a votar, desde que sejam associados com mais de cinco ininterruptos de filiação;

 2- Devem constar de uma outra Relação, os associados com mais de 10 anos de filiação ininterrupta que quiserem concorrer a cargos eletivos, quites com a Tesouraria e que preencham as condições para serem votados.

2.1- A relação será afixada no mural na sede da ASSEFACRE e incluída nas NOTÍCIAS DA ASSEFACRE no site www.assefacre.com.br, para conhecimento dos interessados 30 dias antes da data marcada para as eleições e dentro do prazo previsto no Estatuto e no Código Eleitoral da ASSEFACRE.

3-A relação de associados aptos a votar e a serem votados será obtida do sistema SGI da ASSEFACRE, que fornece dados repassados pelos associados. Caso alguém não esteja na lotação correta ou com endereço alterado na referida relação, por não ter atualizado seus dados junto à associação, o que é obrigação do associado conforme nosso estatuto, o mesmo deverá comprovar lotação, atualizar seus dados junto a ASSEFACRE em no máximo 10 dias antes das eleições para poder se candidatar, votar e ser votado.

DA FORMAÇÃO, APRESENTAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

SEÇÃO IV 

ARTIGO 6º – Os candidatos encabeçadores organizarão sua chapa contendo os nomes dos seus candidatos postulantes em todos os cargos previstos neste Código Eleitoral e no Estatuto da ASSEFACRE.

PARÁGRAFO 1º O associado que tenha cumprido a exigência mínima de 10 anos contínuos de filiação à ASSEFACRE poderá candidatar-se a um único cargo em uma única chapa;

PARÁGRAFO 2º Só serão aceitas chapas completas, com a anuência escrita e assinatura de próprio punho comprobatória de cada um de seus componentes candidatos.

ARTIGO 7º – O Registro das Chapas far-se-á exclusivamente na recepção da ASSEFACRE, sita à Rua XV de novembro, 575, 8º andar- Centro–Curitiba-PR, durante o horário das 9 às 12 e das 13.30 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados oficiais) da 1ª SEMANA DE ABRIL após a COMISSÃO ELEITORAL nomeada ter divulgado o nome dos associados aptos a se candidatar, votar e ser votados, o que ocorrerá 30 dias antes do dia previsto para a realização das Eleições Gerais da ASSEFACRE.

ARTIGO 8º – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA CONCORRENTE.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEFACRE 

Nome do Presidente:_______________________________________________________

M.D. Presidente da ASSEFACRE-Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado.

Eu, ______________________________________________, abaixo assinado, nos termos do Edital de Convocação para Eleições da ASSEFACRE, vem requerer a V.S.ª o REGISTRO DA CHAPA ANEXA, DENOMINADA:  CHAPA………………………………………… onde figura o nome do ora requerente.

Para cumprimento ao disposto no Estatuto da ASSEFACRE e seu Código Eleitoral, apresento este requerimento, em 02 (duas) vias, juntamente com as Fichas de Inscrição e Qualificação e demais documentos relativos a cada um dos componentes da chapa que encabeço, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE

Nestes termos, pede e espera deferimento.

_____________________________/PR _____ de ____________________ de 20…………….

__________________________________________________________________________

(Nome, CPF e Ass. do candidato encabeçador requerente)

ARTIGO 9º- FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA COM RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS ASSOCIADOS CONCORRENTES A CARGOS NA DIRETORIA DA ASSEFACRE, NO PROCESSO ELETIVO QUINQUENAL.

SEÇÃO V

1-A Ficha de Inscrição da Chapa deverá ser completa e corretamente preenchida manualmente em, de modo legível, em duas (02) vias de igual teor e forma, cabendo ao candidato à presidência que encabeça a Chapa concorrente apresentar no momento do registro de sua CHAPA junto à Comissão Eleitoral, para cada associado concorrente pertencente à sua chapa, cópia legível de documento de identidade oficial reconhecido, com foto, (RG, OAB, CARTEIRA PROFISSIONAL, ENTIDADE DE CLASSE, carteira de motorista válida), (não será aceita identidade funcional), uma cópia do CPF/MF, cópia do último holerite de pagamento e comprovante de residência(conta de luz/água atualizados em seu nome).

2-Não serão aceitas inscrições por procuração, e-mail, carta ou qualquer outro meio que não seja o preenchimento pessoal e manual da Ficha de Inscrição da Chapa e da aposição de assinatura idêntica ao documento de identificação apresentado pelo candidato postulante.

 3-O candidato só poderá ser inscrito para um cargo em uma única chapa.

 4-Uma vez inscrito em uma chapa o candidato postulante não poderá ser inscrito em outra chapa, sob pena de nulidade de sua candidatura.

 5-Ao assinar a Ficha de Pedido de Inscrição da Chapa, o candidato declara expressamente conhecer todas as normas e diretrizes emanadas pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE e deste Código Eleitoral, para o pleito que disputa, aceitá-las de livre e espontânea vontade ao apor sua assinatura como concorrente onde declara ainda que todas as informações prestadas são verdadeiras sob pena de responder civil e penalmente por qualquer inverdade.

6-A Ficha de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato que encabeça a  Chapa concorrente, ao responsável pela Comissão Eleitoral nomeada pela atual presidência da ASSEFACRE, na sede administrativa da Associação, à Rua XV de Novembro, 575-8º Andar-Centro-Curitiba-PR, até as 16 horas, horário de Brasília, do dia informado no EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS na ASSEFACE, publicado no site da entidade e em jornal de grande circulação no Estado do Paraná, sendo que ambas as  vias serão protocoladas e uma delas será entregue ao candidato encabeçador da Chapa concorrente à presidência da ASSEFACRE, como recibo comprobatório de entrega.

ARTIGO 10º – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA CONCORRENTE

SEÇÃO VI

NOME OFICIAL PARA REGISTRO DA CHAPA:……………………………………………….

OS COMPONENTES POSTULANTES A CARGOS NA CHAPA NOMINADA ACIMA DEVEM PREENCHER MANUAL E OBRIGATORIAMENTE UMA FICHA PARA O CARGO PRETENDIDO PREVISTO NO ESTATUTO DA ASSEFACRE E NESTE CÓDIGO ELEITORAL, ONDE CONSTE O CARGO A SER OCUPADO PELO INSCRITO NA CHAPA INCLUSIVE PARA CARGO DO CONSELHO FISCAL 

Lotação Original: Lotação Atual: ( ) ativo   (   )aposentado     (   ) inativo  (     ) cooperado

 

Nome

 

CPF

 

Fone (    )                                                                 Cel (      )                                                             E-Mail:                                                                     Watts App:

Endereço:                                                                 Cidade                                                 Bairro                                            CEP:

 

DATA DE FILIAÇÃO (Se não souber, obter junto a ASSEFACRE/Secretaria (41 3222-8229)

 

ASS.CONCORRENTE AO CARGO:

 

_________________, _____ de ______________ de 20……….

Nome e Assinatura do concorrente à PRESIDENTE:________________________________CPF:___________________________________________________

Nome e Assinatura do Concorrente à 1ª SECRETARIA:____________________________CPF:_____________________________________________________

PARÁGRAFO ÚNICO – DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA

DECLARO OFICIALMENTE QUE A FICHA DE INSCRIÇÃO E OS DOCUMENTOS DA CHAPA………………………………………FORAM ENTREGUES COM……… FOLHAS E RECEBIDOS EM:…..de………………………….. ………………………………de 20……, às……………HS, dentro do horário previsto no Código Eleitoral da ASSEFACRE.

Curitiba, ……/………………./20…………

NOME DO COORDENADOR ELEITORAL:…………………………………………………………………………………………………..CPF:………………………………………………………………………

ATENÇÃO: UMA DAS VIAS ASSINADA PELO COORDENADOR ELEITORAL DA ASSEFACRE SERVE PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO RECIBO DE ENTREGA DA CHAPA ACIMA NOMINADA, CANDIDATA A CONCORRER ÀS ELEIÇÕES PARA A PRESIDÊNCIA E DIRETORIAS DA ASSEFACRE, PARA O PERÍODO DIVULGADO EM EDITAL PÚBLICO.

ARTIGO 11º – A Comissão Eleitoral emitirá parecer sobre a regularidade da(s) chapa(s) apresentada(s) no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação.

PARÁGRADO ÚNICO – Caso haja alguma discrepância ou não conformidade na Chapa apresentada, a Comissão Eleitoral emitirá Intimação via (watts app ou e-mail ao encabeçador da Chapa para que em 02 (dois) dias uteis providencie a regularização e saneamento da(s) irregularidade(s) detectada(s) e as apresente à Comissão Eleitoral, sob pena da candidatura não ser aceita.

ARTIGO 12º – INTIMAÇÃO AO ENCABEÇADOR DE CHAPA PARA SANAR IRREGULARIDADES

Local, ____________________________,_____ de ____________________ de 20…………..

Ao Sr. _____________________________________________________________________

Encabeçador da Chapa _______________________________________________________

A Comissão Eleitoral designada para realização das eleições na ASSEFACRE, com pleito a ser realizado no informado no site da ASSEFACRE ou Jornal de Edição Estadual comunica que por ocasião da inscrição de chapa encabeçada por V.S.ª apurou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) envolvendo o: Sr……………………………………..………………………………………………………………… postulante ao cargo de……………………………………………………..na Chapa………………………………………………………………………………………………………………

1-……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

2-……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

Diante do exposto, de acordo com o Estatuto Social e do Código Eleitoral da ASSEFACRE, fica V.S.ª intimado a sanar a(s) irregularidade(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da entrega desta intimação, sob pena de indeferimento da sua candidatura.

Comunicamos desde logo, caso a candidatura não seja aceita por falta de documentação, restando a não existência de número de candidaturas suficientes para preencher todos os cargos da entidade, o pedido de inscrição da chapa toda pode ser indeferido.

Diante do exposto, solicitamos providências urgentes de V.S.ª, objetivando sanar a irregularidade apontada.

Nome e assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral da ASSEFACRE

Nome do Coordenador:………………………………….CPF:……………………………………………………

ARTIGO 13º – A Diretoria da ASSEFACRE apreciará o parecer da Comissão Eleitoral sobre a(s) justificativa(s) apresentada(s) e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará através de edital as Chapas Inscritas aptas a concorrer às eleições da ASSEFACRE.

ARTIGO 14º- EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA(S) CHAPA(S) REGULARMENTE REGISTRADA (S), ACEITA(S) E APTA(S) A CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DA ASSEFACRE

SEÇÃO VII

Em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral da ASSEFACRE, comunicamos que foi (ram) considerada(s) apta(s) e foi (foram) aceita(s) e registrada(s) a(s) seguinte(s) chapa(s) para concorrer à eleição desta ASSOCIAÇÃO marcada para o dia divulgado em Edital Público e no site da ASSEFACRE: www.assefacre.com.br.

CHAPA No 1 (ou ÚNICA):

DIRETORIA DA ASSEFACRE

Titulares:

(Presidente)_________________________________________________________________

 (1ªVice-Presidente) __________________________________________________________

 (Diretor Executivo) ___________________________________________________________

(Secretário Geral) ____________________________________________________________

(1º Secretário) _______________________________________________________________

 (Tesoureiro Geral) ___________________________________________________________

 (1º Tesoureiro) ______________________________________________________________

(Diretor de Patrimônio) ________________________________________________________

(Diretor de Rel., Públicas, Assist., Social e Sócio Cultural) ______________________________

(Diretor de Atividades Esportivas, Comemorativas e Lúdicas) __________________________

CONSELHO FISCAL

Titular:_____________________________________________________________________

Suplente:1._________________________________________________________________

CHAPA No 2 (dois) – (transcrevê-la conforme acima).

CHAPA No 3 (três) – (idem, idem). etc.

 Nos termos do Edital, abre-se o prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas apresentadas, através de expediente escrito e fundamentado, baseando-se as eventuais alegações no disposto no Estatuto  da ASSEFACRE e Código Eleitoral da ASSEFACRE, as quais devem ser endereçadas ao presidente da ASSEFACRE por parte de qualquer associado apto e interessado, sendo que a presidência da ASSEFACRE terá um (01) dia útil para analisar o(s) pedido(s), deferi-lo(s) ou indeferi-lo(s) à luz do Estatuto e Código Eleitoral da ASSEFACRE, não cabendo recurso.

______________________________/PR, _______ de ________________ de 20……………..

Presidente-ASSEFACRE:——————————————————————————————

ARTIGO 15º – A morte, ou desistência de no máximo um dos componentes, de uma das chapas já inscritas não prejudicará a elegibilidade da mesma que, se eleita, procederá ao preenchimento do(s) cargo(s) vago(s) dentro de 30 (trinta dias) a contar de sua posse.

DAS ELEIÇÕES 

SECÃO VIII

ARTIGO 16º – As eleições, tanto quanto possível, coincidirão com dia útil, sendo feita a comunicação do evento aos associados via edital e/ou notícias no site oficial da entidade e/ou jornal de grande circulação, 30 (trinta) dias antes das eleições.

PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições poderão ser fiscalizadas por representantes da Diretoria da ASSEFACRE e por no máximo dois (02) representantes de cada Chapa concorrente e aceita como tal pela Comissão Eleitoral.

ARTIGO 17º – DA CÉDULA ELEITORAL OU SISTEMA INFORMATIZADO DE VOTAÇÃO.

SEÇÃO IX 

ARTIGO 18º – Para garantir a lisura e a transparência nas Eleições para presidência da ASSEFACRE e demais membros da Diretoria e Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral da ASSEFACRE deverá adotar todas as medidas de segurança necessárias para o bom andamento do pleito e sua lisura.

ARTIGO 19º– Se for usada, a Cédula Eleitoral Oficial será impressa em papel azul, o que dificulta a falsificação. Além disso, possuirá espaço definido para marcação da opção do voto, o qual incluirá o nome das Chapas devidamente registradas e aceitas pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE e cuja posição dos nomes será definida previamente por sorteio prévio promovido pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE.

ARTIGO 20º-O voto atribuído ao nome da Chapa, será, por extensão, o voto dado a todos os demais membros que a compõem, cujos nomes, identificação e qualificação estão à disposição de todos no site oficial da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br.

PARÁGRAFO 1º-Só será considerado uma marcação em cada cédula, para uma única chapa.

PARÁGRAFO 2º-A marcação de mais de um nome, rasuras, escritos, etc., anulará a cédula e o voto dado, não cabendo recurso.

PARÁGRAFO 3º-Na Cédula Eleitoral Oficial está impresso a marca registrada Oficial da ASSEFACRE.

PARÁGRAFO 4º-Também estará escrito “Comissão Eleitoral “mais o ano das Eleições Gerais da ASSEFACRE.

ARTIGO 21º -Qualquer dúvida quanto à autenticidade da cédula entregue ao eleitor habilitado por ocasião da votação deverá ser questionada de imediato pelo mesmo com o representante da Comissão Eleitoral da ASSEFACRE responsável pela votação no local, não se admitindo recurso posterior.

ARTIGO 22º- A ASSEFACRE poderá implementar votação eletrônica à distância via envio de senha, código, etc ao e-mail cadastrado do associado apto a votar, o qual deverá ser inserido na cédula de votação eletrônica, a fim de agilizar o processo de votação e modernizar o sistema anteriormente utilizado e previsto no Artigo 19º.

ARTIGO 23º -DO VOTO.

SEÇÃO X 

 ARTIGO 23º – O voto será sigiloso, individual e único.

ARTIGO 24º –Poderão vir a ser aceitos e ser admitidos pela Comissão Eleitoral votos enviados por e-mail, contendo um código de confirmação emitido pela Comissão Eleitoral para sua validação desde que esta opção seja divulgada previamente pela comissão eleitoral quando da divulgação das normas para cada Eleição Quinquenal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas pela Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO SEGUNDO– Dependendo do que for decidido pela Comissão Eleitoral escolhida para o pleito, a votação poderá seguir os seguintes critérios:

a) -Em cada local de votação os associados eleitores com direito a voto e aptos a votar deverão SE IDENTIFICAR ATRAVÉS DE UM DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NESTE CÓDIGO ELEITORAL ou através do código ou senha que lhe tenha sido enviado pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, e assinar a Folha de Votação –CONFORME MODELO, antes de votar, na presença do representante da Comissão Eleitoral se a votação for em Cédula de papel.

ARTIGO 25º-FOLHA DE VOTAÇÃO

 ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA ASSEFACRE – PERÍODO DE 20….A 20…..

LOCAL: ______________________________________________________________

DATA: _______________________________________________________________

NO DE ORDEM

NOME COMPLETO LEGÍVEL

NO DO RG

ASSINATURA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderão vir a ser aceitos e ser admitidos pela Comissão Eleitoral votos enviados por e-mail, WATTS APP, QR CODE, Código de barras,, senha, ou outro meio eletrônico contendo um código de confirmação emitido pela Comissão Eleitoral para sua validação, desde que esta modalidade tenha sido escolhida e divulgada previamente pela Comissão Eleitoral nomeada para o pleito.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Ao término do período destinado à votação referente às eleições para nova diretoria da ASSEFACRE, que deverá ser encerrado pontualmente às 16 horas do dia divulgado em Edital Público e disponível no site da ASSEFACRE, o responsável local representante da Comissão Eleitoral deverá lavrar uma Ata de acordo com o modelo abaixo, assiná-la  e obter a assinatura com CPF de duas testemunhas, lacrando em seguida a urna eleitoral mantendo-a em seu poder até que pessoa indicada pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, devidamente identificada com documento com foto ( RG, CNH ou outro documento válido e aceito divulgado acima) , venha buscar a urna para levá-la para apuração na sede da ASSEFACRE em Curitiba-PR no caso de utilização de Cédula Eleitoral para voto presencial.

PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de votação via e-mail, a Comissão Eleitoral nomeada fará a conferência dos e-mails recebidos com os códigos de segurança emitidos, validando um a um os votos recebidos via esta ferramenta, para que não haja prejuízo para nenhuma das chapas regularmente inscritas nem para a ASSEFACRE.

DA ATA DOS TRABALHOS DA MESA

SEÇÃO XI

ATA DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA NO CASO DE VOTAÇÃO FÍSICA

 Às ­­________ horas do dia _____ de ________________ de 20……, à Rua / Av. ________________________, nº _________, nesta cidade, instalou-se a Mesa Coletora de Votos para a eleição da nova Diretoria da ASSEFACRE para o período de …./…./…. à …./…./…. realizada no Estado do Paraná cujo pleito foi convocado nos termos do Estatuto Social e Código Eleitoral desta entidade e demais dispositivos legais pertinentes. Em seguida o Senhor _______________________________, Presidente da Mesa, verificou a quantidade de votos depositados em urna ou no caso de votação virtual os votos retornados via e-mail com o código identificador individual de cada associado com direito a voto.

Após o período de votação das 9.00 às 17.00 horas do dia divulgado no site da ASSEFACRE e em jornal de circulação no Estado do Paraná o representante da Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação, pedindo para que o, ____________________________, secretário da mesa, lavre a ata apropriada que lida e aprovada será assinada pelo representante local da Comissão Eleitoral.

Local:………………………………………………..dia………de……………………………….de 20……………….

Representante da Comissão Eleitoral____________________________________________________________________

Testemunha________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________

Testemunha________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________

DA APURAÇÃO

SEÇÃO XII

ARTIGO 26º – A apuração dos votos será iniciada tão logo o horário das 16.00 horas seja alcançado no dia da votação já informado anteriormente. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A apuração será pública;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será lavrada ata no término da apuração, descrevendo-se as ocorrências e proclamando-se os resultados.

ARTIGO 27º – A Comissão Eleitoral julgará, “ad referendum” da Diretoria, eventuais requerimentos pertinentes das partes interessadas, totalizará e proclamará os resultados, lavrando em seguida a respectiva ata.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– Ocorrendo empate entre as Chapas concorrentes, a Chapa que tiver entre seus membros o candidato mais antigo como associado será a vencedora; persistindo o empate, prevalecerá o que for mais idoso.

PARÁGRAFO SEGUNDO– Caso haja apenas uma Chapa Registrada e aceita pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, para concorrer à presidência, Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACRE, o processo eleitoral transcorrerá normalmente, sendo que a Chapa Única, se for o caso, será declarada vencedora caso obtenha número de votos válidos superior ao número de votos considerados em branco ou nulos pela Mesa Apuradora e pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE

PARÁGRADO TERCEIRO –Se não houver nenhuma chapa registrada, os componentes da GESTÃO ANTERIOR da ASSEFACRE serão considerados reconduzidos automaticamente para um novo período de 5 anos à frente da ASSEFACRE, respeitadas exclusões, saídas, desistências etc. de membros da diretoria durante o período anterior, sendo seus nomes e cargos indicados pelo Presidente, com o aval dos demais diretores.

PARÁGRAFO QUARTO– Caso a Comissão Eleitoral identifique que uma pessoa votou mais de uma vez no pleito, ou tenha tentado fraudar as eleições, copiando, clonando etc o código de cada eleitor, seu voto será anulado e o associado votante infrator sofrerá as consequências de seu ato, conforme previsto no Estatuto da ASSEFACRE e neste Código Eleitoral da ASSEFACRE, podendo até ser excluído do quadro de associados da entidade. (alterado/complementado).

PARÁGRAFO QUINTO – Não havendo nenhum recurso quanto ao resultado das eleições, o presidente da ASSEFACRE, emitirá um edital com o resultado das eleições, que deverá ser divulgado no site da associação: www.assefacre.com.br, bem como será afixado na Sede Administrativa da ASSEFACRE em Curitiba-PR e posteriormente anexado ao livro ata da ASSEFACRE para os devidos registros no  3º Cartório de Títulos e Documentos, em cumprimento aos dispositivos legais que regem a matéria.

PARAGRAFO SEXTO– Caso algum candidato encabeçante de qualquer Chapa regularmente inscrita interponha algum recurso por escrito à presidência da ASSEFACRE, desde que o mesmo seja pertinente ao resultado da votação,  em até 24 horas após o encerramento do pleito, a presidência da entidade o acatará e dará seu parecer em até 01(um) dia útil após a interposição do recurso, baseando e embasando sua decisão de deferimento ou indeferimento no Estatuto e no Código Eleitoral da ASSEFACRE, decisão da qual não caberá recurso, dando-se sequência então ao processo como previsto neste Código Eleitoral.

DA ATA DOS TRABALHOS DA MESA APURADORA

SEÇÃO XIII 

Às _______ horas do dia _____ de ____________ de 20…….., à Rua / Av. _______________________________, nº ______, nesta cidade de _______________________, reuniram-se o Sr(a) ________________________, Coordenador Eleitoral da ASSEFACRE  e a Sra._______________________________ e Sra. _____________________________, membros da Mesa Apuradora da eleição realizada em____ de ___________de 20_______, para eleição do presidente, titulares da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACRE, que teve início às ______ horas.

O Coordenador Eleitoral da ASSEFACRE deu por instalada a MESA APURADORA e iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos.

Participaram da votação e votaram _____ (_________) associados, do total de _____ (__________) aptos a votar.

Feita a apuração, obteve-se o seguinte resultado: Chapa “A” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____ (______) e Votos nulos ____ (______). Chapa “B” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____ (______) e Votos nulos ____ (______). À vista do resultado, o presidente da Mesa Apuradora proclamou eleita a Chapa “…………………… “, assim constituída: Presidente _______________, 1º Vice-Presidente ___________________,  Diretor Executivo——————————-Secretaria Geral_______________ 1ª Secretaria _________________, Tesoureiro Geral ____________________, 1º Tesoureiro _________________, Diretor de Patrimônio ___________________, Diretor de Atividades Esportivas , Comemorativas e Lúdicas____________________ ___________________, Diretor Relações Públicas Assistência Social e Sócio Cultural

-Conselheiro Fiscal Efetivo ____________________________________________________ -Conselheiro Fiscal Suplente ___________________________________________________

PARÁGRAFO ÚNICO-Não houve nenhum recurso quanto à apuração, protesto ou ocorrência especial e nada mais havendo a tratar, deu o Sr. Presidente da Mesa por encerrada a apuração da qual lavra-se esta ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos componentes da Mesa Apuradora e um representante das Chapas concorrentes se houver e assim o desejarem.

Presidente da Mesa Apuradora _________________________________________________________________________

Membro da Mesa Apuradora __________________________________________________________________________

Membro da Mesa Apuradora __________________________________________________________________________

Representante da Chapa”A” __________________________________________________________________________

Representante da Chapa”B” __________________________________________________________________________

DA DIVULGAÇÃO POR EDITAL DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

SEÇÃO XIV

ARTIGO 28º – EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA A NOVA DIRETORIA DA ASSEFACRE

Tendo transcorrido até 05 (cinco) dias úteis da realização da eleição desta Associação, para os cargos de (Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal Titular e Suplente) com mandato entre os dias 05/05/20…… e 05/05/20…… e não havendo recursos quanto ao resultado do referido pleito, comunico aos senhores filiados à ASSEFACRE TEREM SIDO ELEITOS OU RECONDUZIDOS PARA O PROXIMO QUINQUÊNIO PELA CHAPA ………………… OS SEGUINTES ASSOCIADOS ELEITOS.

DIRETORIA DA CHAPA:………………………………………….

 Titulares: 

(Presidente)

(1ºVice-Presidente)

(Diretor Executivo)

(Secret. Geral)                                                 (1º Secret)

(Tesour. Geral)                                                 (1º Tesour)

CONSELHO FISCAL

Titular:__________________________________________________________________

Suplente:______________________________________________________________

POSSE DA DIRETORIA ELEITA

SEÇÃO XV

ARTIGO 29º – Com o término da Gestão da Diretoria………………  após a apuração dos votos ou recondução da Diretoria imediatamente anterior, a presidência da ASSEFACRE dará posse aos novos membros da Diretoria recém-eleita/reconduzida da entidade, para o novo período previsto no Estatuto da ASSEFACRE, que se iniciará no dia 05.05.de 20………………

PARÁGRAFO ÚNICO -A posse oficial dos novos dirigentes da ASSEFACRE fica marcada para o dia 5º dia útil de maio de 20…….., às 10 horas na Sede Administrativa à Rua XV de novembro, 575 – 8º andar.- Centro- Curitiba-PR. Conclamamos os Srs. Associados a comparecer para maior brilho do referido ato,  sendo que o evento social de tomada de posse no cargo ao qual foi eleito poderá ser feito em outro dia posterior à posse oficial dado aos compromissos dos eleitos e do caráter informal da posse.

ARTIGO 30º – Todos os casos não previstos, dúvidas ou pendências não resolvidas após a aplicação dos dispositivos deste Código Eleitoral da ASSEFACRE serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral designada pela Presidência em exercício da ASSEFACRE, não cabendo recurso da decisão tomada.

Curitiba, 14 DE FEVEREIRO DE 2025

 ASSEFACRE-PRESIDÊNCIA                                                       SECRETÁRIA GERAL

EDEMILSON S. GUSMÃO DOS ANJOS                            SOLANGE APARECIDA VIEIRA

      CPF:237.694.599-20                                                                   CPF:565.010.729-72

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar se desejar. Aceitar Leia Mais