Conecte-se com a Beleza Natural do Campo
Instalado em uma área de 25.000 metros quadrados, localizado na Rua Atílio Pedão, 1475, esquina com a Rua Heitor Pallú, no Bairro Guarituba – Água Clara, Município de Piraquara, a 23 km do centro de Curitiba, com acesso rápido, por dois caminhos: via Pinhais, logo após o Carrefour, ou via Contorno Leste, saída próxima a BR-277 trevo Renault x Praias.
Rua Atílio Pedão, 1475, esquina com a Rua Heitor Pallú, Guarituba – Água Clara, Piraquara – PR
ATENÇÃO OBSERVAÇÃO PARA GPS
Colocar no GPS: Rua Heitor Pallu, 2162
Sobre a sede
(41) 3222-8229
assefacre@
assefacre.com.br
Assefacre Clube de Campo
Rua Atílio Pedão, 1475, esquina com a Rua Heitor Pallú, Guarituba – Água Clara, Piraquara – PR
OBSERVAÇÃO PARA GPS: colocar no GPS: Rua Heitor Pallu, 2162
Assefacre Clube de Campo
Rua Atílio Pedão, 1475, esquina com a Rua Heitor Pallú, Guarituba – Água Clara, Piraquara – PR
OBSERVAÇÃO PARA GPS: colocar no GPS: Rua Heitor Pallu, 2162
Para segurança de todos, como fazemos periodicamente renovamos o exame da água utilizada em nosso Clube de Campo de Piraquara-PR, seja para consumo, seja para uso das piscinas, cozinhas e outras dependências.
Continuamos sendo agraciados com a benção de uma água pura, cristalina, fluoretada, considerada uma das melhores águas minerais disponíveis em nossa região, conforme análise laboratorial que inserimos abaixo.
Quando quiser, você associado pode encher seu garrafão de água mineral e levar gratuitamente para casa e beber uma água realmente pura.
| COR: 15uH | <5 |
| TURBIDEZ | <1 |
| ASPECTO | Límpida |
| ODOR: NÃO OBJETAVEL | |
| CONDUTIVIDADE A(Us/cm25ºC) | 189 |
| PH A 25 | 6,56 |
| ALCALINIDADE TOTAL | 77,44 mg/I |
| ALCALINIDADE AFENOFTALEINA | 0 |
| DUREZA TOTAL | <54,00 |
| DIOXIDO DE CARBONO LIVRE | 4,19 mg/I |
| NITROGÊNIO KJELDAHL | 0,56 mg/I |
| NITROGÊNIO AMONIACAL | <0.01 mg/I |
| NITROGÊNIO ORG NICO | 0,56 mg/I |
| NITROGÊNIO TOTAL | 0,56 mg/I |
| SÓLIDOS TOTAIS A 103ºC | 23 mg/I |
| SÓLIDOS SUSPENSOS TOTAIS | <5 mg/I |
| SÓLIDOS DISSOLVIDOS TOTAIS | 123 mg/I |
| SÍLICA DISSOLVIDA | 42,37 mg/I |
| DQD-DEMANDA QUÍMICA DE O2 | <4 mg/I |
| ELEMENTOS QUÍMICOS ENCONTRADOS | |
| BARIO | NIHIL |
| ESTRÔNCIO | NIHIL |
| CÁLCIO | 15,39 mg/I |
| MAGNÉSIO | Row 23, Cell 2 |
| POTÁSSIO | 3,28 mg/I |
| SÓDIO | 6,52 mg/I |
| FOSFATO | <0,03 mg/I |
| BICARBONATO | 94,74 mg/I |
| FLUORETO | <0,01 mg/I |
| NITRATO | <0,01 mg/I |
| CLORETO | 9,72 mg/I |
| HIDRÓXIDO | 0 mg/I |
| SULFATO | <1,0 mg/I |
| NITRITO | <0,01 mg/I |
| FERRO TOTAL | 0,12 mg/I |
| MANGANES | 0,02 mg/I |
| GLÚTEM | 0 mg/I |
Análises Laboratoriais para Controle da Qualidade da Água para Consumo em Atendimento a Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 – Ministério da Saúde.
Os resultados ESTÃO EM CONFORMIDADE aos requisitos microbiológicos da Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017.- Ministério da Saúde.
APHA(2005) Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. American Public Health Association, American Water Works Association, Water Environmental Federation, 21st. ed. Washington.
ATENÇÃO: O valor < 1,1NMP/100mL é interpretado como ausência de crescimento bacteriano, conforme o Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater e Instrução Normativa 62 de 26 de agosto de 2003 – MAPA PORTARIA Nº 2914, de 12 de Dezembro de 2011, MS. Procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Dra. Vanessa W. Benoni
Diretora Técnica – CRMV-PR nº5401
Lizziane de Oliveira Toledo
Responsável Técnico pela Análise
CRF-PR 16263
NORMAS E ORIENTAÇÕES GERAIS, DICAS, INFORMAÇÕES ÚTEIS, ITENS DISPONIBILIZADOS AOS ASSOCIADOS E TABELAS DE PREÇOS ATUALIZADAS PARA USO DAS CHURRASQUEIRAS, SALÃO DE EVENTOS, SALÃO MASTER, CHURRASQUEIRAS DO LAGO, CHURRASQUEIRAS DO BOSQUE, PISCINAS E EQUIPAMENTOS PARA LAZER etc., DISPONÍVEIS NO CLUBE DE CAMPO DA ASSEFACRE EM PIRAQUARA-PR.
1-ENDEREÇO: Rua Atílio Pedão,1475, esquina com a Rua Heitor Palu – Bairro Guarituba – Água Clara- Piraquara – PR- CEP: 83310-430. (Colocar no GPS: RUA HEITOR PALLU, 2162). VER OUTRAS OPÇÕES DE ACESSO NO SITE. https://assefacre.com.br/contato (siga-nos nas redes sociais).
1.1-Uma das melhores opções para ir ao Clube de Campo da ASSEFACRE e seguir pela Avenida Vitor Ferreira do Amaral, totalmente revitalizada e asfaltada com três pistas de rolamento, tomar na sequência o acesso a Piraquara via Rua Leopoldo Jacomel, passar o Carrefour de Pinhais e seu viaduto, e entrar à direita na Rua HERBERT TRAPP, UMA QUADRA ANTES DO ANTIGO CENTRO DE TREINAMENTO DOS BOMBEIROS (ALGUNS METROS ANTES DA CAIXA DÁGUA QUE ESTA SOBRE UM MORRO Á DIREITA DE QUEM VAI PARA PIRAQUARA). Depois seguir por cerca de quatro quilômetros asfaltados até a esquina com a Rua Atílio Pedão, com a Rua Heitor Palu onde estão nossas instalações. Dobrar a esquerda e após mais 50 metros você chegou ao seu destino.
Fone: 41 98531-4908 (Samuel ou Vanessa)
-FINAIS DE SEMANA: SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS OFICIAIS (DAS 09 ÀS 18 HORAS). Consulte sempre o site: www.assefacre.com.br antes de ir ao clube, sobre possíveis mudanças de horários etc.
-DEMAIS DIAS: (a partir de 4ª feira) – (DAS 10 ÀS 17 HORAS).
– NOTA: No caso de Casamentos ou Eventos de maior porte com maior número de pessoas podemos analisar a extensão do horário, mediante consulta prévia.
1- O ingresso ao Clube de Campo da ASSEFACRE se dará mediante a apresentação da Carteira de Associado, Convite, Carteira de Identidade Funcional, Pedido e confirmação de Reserva feito junto à Assefacre, Convites ou Autorização para eventos emitidos pela Assefacre e visa garantir a tranquilidade dos associados e seus familiares e convidados, preservar o patrimônio da ASSEFACRE e ordenar o funcionamento do Clube de Campo de Piraquara-PR de forma harmônica e agradável para todos.
2-A utilização de todas as instalações do Clube de Campo, Parquinho, Churrasqueiras do Bosque I, II e III e das Cinco Churrasqueiras do Lago, da Churrasqueira Master(ao lado das Piscinas) do Salão de Eventos e do Galpão Fogo de Chão, canchas, piscinas, lago e/ou outros equipamentos por parte de ASSOCIADOS ATIVOS EM DIA COM A TESOURARIA e ASSOCIADOS OLÍMPICOS-CLUBE DE CAMPO ou de seus dependentes legais, (filhos e filhas até 18 anos de idade, ou sem limite de idade no caso de filhos com alguma deficiência comprovada, bem como pais e avós com mais de 65 anos de idade e netos até 10 anos), esposa (o) companheira(o) com união estável, pais ou parentes e amigos convidados serão de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO TITULAR SOLICITANTE, que desde já se compromete a cobrir financeiramente qualquer dano causado por si ou seus convidados durante o período de reserva, seja através de reposição de item idêntico ao danificado ou mediante reembolso á ASSEFACRE após a aquisição de novo item substituto, no prazo máximo de cinco dias após a ocorrência do evento dano.
3-O comportamento, educação e urbanidade dos dependentes, convidados e o fornecimento correto de seus nomes e identidades (maiores de 10 anos) são de inteira responsabilidade do associado titular requisitante.
4-Para visitas informais ao Clube para conhecimento, informar o nome e número da identidade de cada visitante ao chacareiro responsável, ou seu substituto eventual, através de watts app, quando da marcação da visita. (EX: casal quer visitar o salão de eventos para uma festa de casamento.)
5-Está vedada a realização de competições, campeonatos, torneios, concursos, cultos religiosos com cânticos, desfiles, reuniões com propaganda política, etc entre associados e outras associações, empresas, entidades de classe, igrejas, grupos de pessoas etc., com utilização das instalações do Clube de Campo da ASSEFACRE em Piraquara-PR, salvo se patrocinadas ou autorizadas direta, prévia e expressamente pela Diretoria da ASSEFACRE.
4.1-SALÃO DE EVENTOS (Salão utilizável mediante reserva prévia e pagamento antecipado da taxa de utilização devida).
-Área coberta com 160 m2 revestida de piso cerâmico, contendo:
-Salão com capacidade para até 120 pessoas sentadas e lotação total de 140, para festas e recepções, casamentos, aniversários, formaturas, chás de bebê etc.
-Dispõem de 30 mesas e 120 cadeiras em material plástico;
4.1.1 CAPACIDADE TOTAL: 130 PESSOAS SENTADAS
4.1.2-COZINHA DO SALÃO DE EVENTOS
-Cozinha interna totalmente revestida de azulejos, com pia com cubas duplas em inox e tampo em granito;
-Mesa/balcão de apoio revestida em granito;
-Fogão a gás com quatro bocas.
– Forno elétrico grande;
-Micro-ondas
-Churrasqueira dupla com iluminação e revestimento cerâmico,
-Espetos, tábua para carnes
-Ventiladores de teto
4.1.3-DESPENSA
-Depósito anexo à cozinha, azulejado e com armários, prateleiras etc.
-Geladeira/freezer,
-Pratos, garfos, facas e toalhas de mesa em cambraia branca.
4.1.4-OUTROS EQUIPAMENTOS
-Uma câmara fria com capacidade de 500 litros.
-Vários balcões em móveis MDF com rodízios para montagem de buffet.
-Ventiladores de teto e iluminação especial,
-Pequeno palco em forma de piso elevado de alvenaria com tomadas 220v.
4.1.5-BANHEIROS ANEXOS AO SALÃO DE EVENTOS
– Masculino e feminino completos;
(Salão utilizável mediante reserva prévia e pagamento antecipado da taxa devida).
5.1- Destinado à utilização compartilhada de associados, seus dependentes e convidados, ou seja, é possível que até três grupos de 40 pessoas cada faça seu evento ao mesmo tempo no mesmo lugar sem comprometer o andamento da comemoração, almoço ou evento.
5.2-CAPACIDADE PARA: 80 pessoas sentadas
5.2.1 ANEXO COBERTO COM TOLDO para mais 30 pessoas sentadas.
5.2.2 ANEXO DESCOBERTO PARA MAIS 20 PESSOAS
5.2.3 CAPACIDADE TOTAL: 130 PESSOAS SENTADAS
5.3- Com instalações amplas, modernas, arejadas e confortáveis que comportam até 110 pessoas sentadas concomitantemente para a preparação de eventos que requeiram local para preparação de carnes tipo costela fogo de chão, com dois espetos especiais para costelas, carneiros, leitões etc. ao mesmo tempo, em cada baia, sendo possível preparar de uma só vez até 30 quilos de carne em cada local. Os interessados deverão efetuar suas reservas na sede administrativa da Assefacre, ou pelo site www.assefacre.com.br, mediante preenchimento do Formulário de Pedido de Reserva até no máximo as quintas-feiras as 12 horas de cada semana antecedente ao evento. Formulário de reserva disponível no mesmo site.
5.4- O ESPAÇO GALPÃO “FOGO DE CHÃO” DISPONIBILIZA AO ASSOCIADO USUÁRIO QUE TIVER FEITO RESERVA PRÉVIA.
5.4.1-Dois espetos giratórios em ferro e aço, especialmente desenvolvido por nossos colaboradores, para até 15 quilos de costela cada.
5.4.2-Mesas e cadeiras para o número acertado de ocupantes e a capacidade do Galpão.
5.4.3-Acesso a geladeira e freezer comunitários e prateleiras na despensa.
5.4.4-Acesso a churrasqueira comunitária que faz parte do Galpão” Fogo de Chão” para preparação apenas de petiscos: linguicinhas, asinhas de frango, coração de frango, pão de alho etc.
5.4.5-Acesso a fogão cooktop apenas para aquecer algum alimento em panelas, como arroz ou farofa de acompanhamento.
5.4.6-Não será permitido preparar alimentos no local, exceto a carne da costela, carneiro, pernil etc. e saladas folhosas.
5.4.7-Acesso a balcão para preparação de alimentos.
5.4.8-Acesso a serra de carne e luva de aço de proteção apenas para uso de maiores de idade e com prática de uso, para cortes das costelas, ossos etc.
5.4.9-Acesso a tabuas de carne, uma para cada usuário.
5.4.10-Acesso a pratos, garfos e facas desde que previamente solicitado.
5.4.11-Acesso a grelha comum e dois espetos por usuário para os petiscos.
5.4.12-Água mineral certificada própria para consumo na fonte do Clube.
5.4.13-Acesso a rastelo para manuseio e arranjo do braseiro. (um para cada baia)
6.1– Preocupados em sempre oferecer o melhor e o mais moderno para nossos associados, dotamos o GALPÃO FOGO DE CHÃO com dois banheiros para uso preferencial de idosos e pessoas com necessidades especiais.
6.2-Acesso aos banheiros por rampa de mínima inclinação.
6.3-WCs diferenciados e dentro das especificações técnicas de altura, especificidade, tampos etc.
6.4-Apoios, suportes, corrimões, barras etc. que suportam até 150 quilos.
6.5-Portas com abertura para o lado de fora.
6.6-Espaço ideal para circulação e manobras de cadeiras de rodas.
6.7-Ducha higiênica no banheiro feminino e mictório no banheiro masculino.
6.8-Saboneteiras, papeleiras e cabideiros na altura recomendada pela NBR.
6.9-Torneiras e pias especiais com barras de apoio e torneiras de um toque com 7 segundos de vazão de jato de água controlados e automáticos.
6.10-Alarme de ajuda, pânico ou acidente, com dispositivo de controle remoto carregado pelo próprio usuário, o qual pode ser ouvido até a 100 metros do local e equipado também com luzes de LED em vermelho em local de fácil visualização por todos para socorro imediato. (não deixar crianças menores utilizarem o banheiro sozinhas ou desacompanhadas).
6.11-Identificação visual e em braile de banheiro masculino e feminino.
NOTAS: Caso seja o seu caso ou de sua família ou convidados, solicitar sempre que preciso a chave e o controle remoto de auxílio junto ao responsável pela locação do espaço no Clube de Campo.
6.12-Para facilitar o acesso de pessoas em geral, mães com carrinhos de bebês, pessoas da melhor idade e em particularmente os portadores de necessidades especiais instalamos uma rampa de acesso com um metro e meio de largura, que vai desde o estacionamento superior até o GALPÃO FOGO DE CHÃO, com piso antiderrapante.
6.13-Colocamos também à disposição dos usuários do Galpão Fogo de Chão ventiladores potentes, iluminação de emergência, extintores, toda iluminação do espaço com lâmpadas de LED, oferecendo conforto total.
7.1– A churrasqueira MASTER é coberta e comporta cerca de 25 a 30 pessoas, contendo:
–Uma pia em granito,
-Churrasqueira com grelha, espetos e tabua de carne.
-Um balcão de granito de apoio, para preparo de carnes e saladas.
-Uma despensa auxiliar, para guarda de comidas etc.
–Um freezer com geladeira.
-Pratos, garfos, facas e toalhas básicas para até 30 pessoas
-Mesas, cadeiras e ventiladores de teto.
-Três churrasqueiras cobertas de uso gratuito mediante reserva que pode ser feita por telefone sendo:
-Duas unidades com capacidade para dez pessoas sentadas cada:
– Estão equipadas com grelhas em aço, iluminação, torneira de apoio, lixeira, tomada para equipamentos elétricos (som) e ganchos externos para rede de descanso e rede mediante solicitação feita no local.
– Uma churrasqueira com capacidade para oito pessoas sentadas: equipadas com grelhas em aço, iluminação, torneira de apoio, lixeira, tomada para equipamentos elétricos (som) e ganchos externos para rede de descanso e rede mediante solicitação feita no local
-Cinco churrasqueiras cobertas de uso gratuito (ver funcionamento no site) que poderão ser solicitadas por telefone.
-Cada uma tem capacidade para até oito pessoas sentadas em bancos e mesas de concreto revestido de cerâmica.
9.1-HORÁRIO: DAS 09 ÀS 18 HORAS NAS SEXTAS, SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS.
9.2–RESERVAS para o fim de semana pelo fone: 41.3222.8229, Sra Andressa na ASSEFACRE e/ou 41 98531-4908 (Sr. Samuel) (Clube de Campo) ATÉ 5ª FEIRA.
9.3-CUSTO: ZERO R$ (0) PARA ASSOCIADO, CÔNJUGE E FILHOS ATÉ 10 ANOS.
9.4-CONVIDADOS ADULTOS: R$ 10.00 POR PESSOA. R$ 5.00 PARA CRIANÇAS com mais de 10 ANOS, POR EVENTO.
9.5-PAGAMENTO: Pode ser feito na hora VIA PIX PARA A ASSEFACRE OU EM DINHEIRO NO VALOR EXATO.
OBSERVAÇÃO: quando confirmada a reserva, caso ela não venha a ser utilizada, será debitado automaticamente o valor de R$ 50,00 na conta corrente do associado solicitante, que desde já concorda com esta condição, para cobrir custos de disponibilização, preparação e limpeza.
9.6-Fornecemos gratuitamente: uma grelha de aço inox, suporte para as mesmas e até dois espetos com cabo de madeira adequados ao tamanho da churrasqueira e carnes, pia em aço inox e revestimento cerâmico com água mineral corrente, bancada revestida para auxílio no preparo final de comidas, rede de descanso (se solicitada), bancos e mesa de concreto revestidos para até 8 pessoas, lixeira pequena, cabide para panos de prato ou aventais, dispensador de detergente para higienização das mãos, uma tábua de churrasco e banheiros próximo ao lado dos vestiários das piscinas.
9.6.1-O solicitante deverá levar seus alimentos, toalha de mesa se desejar, talheres, faca de churrasco, toalhas de papel, travessas, pano de prato, esponjas, avental de churrasqueiro, guardanapos, copos, bebidas, isopor, gelo e sacos de lixo para eventual necessidade.
9.6.1.2- As churrasqueiras do lago destinam-se a preparação de filés, asas de frango, picanhas, linguicinhas, coração de frango, queijo coalho, pão de alho, alcatras etc.
9.6.1.3-Não devem ser usadas para costelas, pernil, ou outras carnes que exijam mais de uma hora de preparo pois são mais frageis. para isso dispomos de churrasqueiras fogo de chão e as churrasqueiras do bosque.
9.6.2-CASO ALGUM USUÁRIO CONVIDADO QUEIRA UTILIZAR AS PISCINAS, SOB TOTAL RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO TITULAR E RESPEITANDO CADA UM OS LIMITES DAS ÁREAS RESERVADAS PARA ADULTOS E CRIANÇAS, POIS NÃO DISPOMOS DE SALVA-VIDAS NO LOCAL SERÁ COBRADO DO ASSOCIADO SOLICITANTE UMA TAXA DE R$ 10,00 PARA CADA MAIOR DE 10 ANOS E DE R$ 5,00 PARA MENOR DE 10 ANOS, EXCETO DOS DEPENDENTES LEGAIS DO ASSOCIADO TITULAR CUJO CUSTO É ZERO, SE ACOMPANHADOS DO TITULAR OU SEU CÔNJUGE.
ATENÇÃO:NENHUM MENOR DE 18 ANOS DESACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ASSOCIADOS PODERÁ FREQUENTAR O CLUBE DE CAMPO.
9.6.3-DISPONIBILIZAMOS ARMÁRIOS PARA GUARDA DE ROUPAS SOMENTE PARA OS USUÁRIOS DAS PISCINAS, SENDO RESPONSABILIDADE DE CADA UM LEVAR SEU CADEADO E RESPECTIVAS CHAVES. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELOS OBJETOS GUARDADOS NOS ARMÁRIOS.
9.6.4-Portanto sugerimos não levar objetos de valor para uma área campestre.
10.1-Amplo local para estacionamento gratuito de veículos, os quais deverão ser estacionados em locais apropriados e indicados pela administração do Clube.
10.2-Ao utilizar a área destinada ao estacionamento de veículos no Clube de Campo da ASSEFACRE, o usuário deverá verificar sempre se fechou adequadamente seu veículo, já que a associação não se responsabiliza nem pelos veículos, nem por objetos deixados no interior deles.
(uso liberado para atividades entre pais e filhos).
Equipada com traves de metal e redes. Também pode ser destinada a jogos de vôlei.
( o mesmo espaço da quadra de vôlei) (uso liberado para atividades entre pais e filhos)
Com marcadores, postes e redes
(Espaço utilizável mediante reserva prévia e pagamento da taxa devida).
Com medidas oficiais e equipada com traves de metal e redes. Pode ser usada mediante reserva previa e pagamento de taxa para uso da cancha e vestiários.
14.1-Pomar nativo com pitangas. Araçás, mimosas, gabirobas etc.
14.2-Pomar plantado, com peras, limão siciliano, limão rosa, pêssegos, abacates, amorinhas, ameixas etc.
14.3-Bosque natural com reserva de 70 % de nossa área com mata nativa preservada.
NOTAS: A) O pomar e as áreas de bosques estão sendo constantemente estruturadas e equipadas gradativamente e devem ser cuidadosamente preservadas pelos associados e demais usuários. Já plantamos mais de 150 pinheiros no local que futuramente darão seus frutos a todos os associados.
15.1-De embelezamento e paisagismo, com mais de 50.000 litros d´água, dividido em duas partes. Possuímos criação de tilápias para uso em pescarias programadas pela associação. Um dos lagos foi desativado e o espaço será utilizado para outros fins.
15.2- A pesca no lago é permitida nos dias de funcionamento do clube, em determinadas épocas do ano que serão anunciadas no site de notícias da associação
15.3- A pesca será apenas de caniço simples, com um (1) caniço por pescador, sem molinete nem carretilhas, nem puçás, nem redes, tarrafas etc., nem iscas artificiais, para um máximo de 10 pessoas concomitantemente.
15.4-É proibida a “ceva” na água e os peixes fisgados deverão ser levados pelo associado pescador, não podendo ser devolvidas ao lago, nem ser feita limpeza no local. As iscas permitidas serão minhocas ou ração de peixe.
15.5-Os horários de pesca serão os seguintes:
Manhã: das 9 às 12 horas e Tarde: das 14 às 17 horas, nos dias permitidos.
(Espaço utilizável mediante pagamento da taxa devida).
16.1-Composto de uma piscina adulta com 10,5×5.5 metros e 60.000 litros de água mineral, com ionizador instalado, com estrutura para a prática de alguns exercícios de hidroginástica; e
16.2-Uma piscina infanto/juvenil para crianças acima de 5 anos até 10 anos.
16.3-Casa de bombas e filtros para tratamento d´água, instalados em um deck de mais de 300 metros quadrados, totalmente cercado com alambrado de telas, com controles de acesso através de portões e toda a segurança possível, com toda a infraestrutura de cadeiras, espreguiçadeiras de polietileno, guarda sol, além de vestiários com chuveiros de água quente e armários para guarda de pequenos objetos.
16.4-A utilização é facultada a todos os associados, seus dependentes e convidados mediante apresentação de Carteira de Associado +documento com foto e pagamento de taxa por convidados, já que o associado e seus dependentes legais até 18 anos não pagam nada.
16.5- No Clube de Campo a apresentação de atestado médico está suspensa até segunda ordem, porém pessoas com feridas expostas ou curativos não podem usar as piscinas até total recuperação.
16.6- A taxa de uso para não associados e seus dependentes até 18 anos é de R$ 10,00 e R$ 5,00 por cada criança até 10 anos, por evento.
17.1-O Clube de Campo disponibiliza aos usuários vestiários masculino e feminino com chuveiros quentes e banheiros completos anexos.
17.2-Disponibiliza também armários de vestiários e bancos de plástico para troca e guarda de roupas, sendo responsabilidade exclusiva do associado ou seus acompanhantes levarem cadeados e fecharem os armários com seus pertences, caso desejem.
17.3-Os vestiários ficam ao lado do acesso principal das piscinas, ao lado da churrasqueira master e dos dois apartamentos funcionais.
(Espaço utilizável mediante reserva e pagamento da taxa devida nos casos aqui previstos).
18.1-Disponibilizamos dois apartamentos funcionais apenas aos nossos associados, particularmente ao do interior, que estejam em viagem ou trânsito, ou que necessitem de acomodações temporárias (até três dias) para exames médicos em Curitiba.
18.2-Um apartamento com capacidade de um casal e uma criança, com camas com colchões de espuma e travesseiros, poltrona de descanso ar-condicionado e TV de LED, com programação especial contratada e ar-condicionado quente e frio e acesso compartilhado com outro apartamento aos banheiros e chuveiros.
18.3-Um apartamento com uma cama tríplice com colchões de espuma e travesseiros, para até 03 pessoas, com ar-condicionado quente e frio, poltrona de descanso, armário/prateleira e TV de LED, com programação especial contratada frio e acesso compartilhado com outro apartamento aos banheiros e chuveiros.
18.4-Para associados do interior que reservarem o apartamento quando em tratamento médico não será cobrada nenhuma tarifa de estada.
18.5- Para os demais casos, como lazer ou descanso, o valor será de R$ 300,00 a DIÁRIA, incluindo um pernoite, para até três pessoas, Entrada ao meio-dia e saída até as 10 horas do dia seguinte. Demais situações consultar previamente a ASSEFACRE.
18.6- Não serão cedidos apartamentos para menores de idade, ou para pessoas que não tenham nenhum vínculo comprovado.
NOTA: em ambos os casos efetuar reserva prévia.
19.1-Edificação lúdica e de embelezamento contendo reservatório de água de 500 litros com plantas e peixes ornamentais, para admiração e diversão de adultos e crianças tornando ainda mais humano e atrativo o belo espaço do nosso clube, possibilitando belas fotos e recordações, além de uma imagem de Nossa Senhora das Graças presente a abençoar a todos. Esta obra foi entregue no dia 19 de março de 2023, dia de São José, como parte das comemorações dos 36 anos de fundação de nossa associação.
19.2-Pedimos que as pessoas zelem pelo mesmo, não deem comida aos peixes que são tratados diariamente, não joguem objetos no lago e cuidem dos seus filhos menores que já caminham com desenvoltura pois apesar de raso- 0,50 cm de profundidade, sempre há riscos inerentes para a criançada.
NOTA: Excedendo-se o número fixado de 120 pessoas no salão de eventos (120 pessoas), de (130 pessoas) capacidade máxima no galpão “fogo de chão”, 30 (trinta) pessoas na churrasqueira master, 8(oito) ou 10(dez) nas churrasqueiras do bosque nativo e 8 (oito ) pessoas em cada uma das churrasqueiras do lago, haverá cobrança por parte da ASSEFACRE de um adicional de R$ 30,00 por pessoa excedente, (ver outros casos de exceção) mediante débito em conta corrente do associado contratante, a fim de se evitar custos adicionais para a entidade e para os próprios associados.
20.1-Os pedidos de reservas para o SALÃO DE EVENTOS, GALPÃO “FOGO DE CHÃO”, CHURRASQUEIRA MASTER, CHURRASQUEIRAS EXTERNAS DO BOSQUE I II E III E DAS 5 (CINCO)CHURRASQUEIRAS EXTERNAS AO LADO DO LAGO, E CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO devem ser feitos diretamente à ASSEFACRE e-mail: [email protected], através do preenchimento da FICHA DE PEDIDO DE RESERVA PARA O CLUBE DE CAMPO DA ASSEFACRE, disponível no site www.assefacre.com.br, menu – Clube de Campo.
20.2-Encaminhar o PEDIDO DE RESERVA para a ASSEFACRE, até no máximo as 12 horas da quinta-feira da semana QUE ANTECEDE O EVENTO PRETENDIDO.
20.3-As reservas serão limitadas a atual disponibilidade física e de horários, respeitando-se o dia e horário de chegada de cada pedido de reserva, e o dia e hora em que a ASSEFACRE recebeu a solicitação.
O Salão de Eventos será liberado para um mínimo de 50 e máximo de 120 pessoas, mediante reserva que deverá ser feita por e-mail para a ASSEFACRE, até no máximo as 12 horas da quinta-feira da semana que antecede o evento pretendido, (VER OBSERVAÇÃO NO CASO DO SALÃO DE EVENTOS) sendo confirmada a reserva por ordem e horário de chegada da solicitação
21.1-Observar também os procedimentos descritos no item RESERVA DE CHURRASQUEIRAS E CANCHAS PARA O CASO DE CONVIDADOS.
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitas reservas para o Salão de Eventos, com no mínimo de 06 (SEIS)dias de antecedência do evento e mediante o pagamento à vista (depósito prévio) em nome da ASSEFACRE referente à taxa de utilização do Salão e sua limpeza e manutenção.
21.2-Reservas com período de antecedência maior serão analisadas separadamente.
21.3-O associado que desejar pode visitar o CLUBE ou (agendar previamente por telefone diretamente com o encarregado local do Clube de Campo), os salões ou mesmo prepará-los com a decoração que deseje, desde que a decoração não cause prejuízos nem danos às instalações da Assefacre.
22.1- Estamos mantendo os valores cobrados pelas locações desde 2023, para benefício de nossos associados e demais convidados, podendo, porém, ser alterados a critério da Diretoria se necessário para cobrir despesas não previstas.
1-SALÃO DE EVENTOS-1 (sem uso de piscinas)
(QUANDO PARA USO EM EVENTOS DE ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES LEGAIS E PARENTES PRÓXIMOS (PAIS, MAES, AVÓS AVÔS, TIOS, TIAS, SOBRINHOS, CUNHADOS E CUNHADAS).
VALOR:R$ 500,00 (quinhentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 150,00(cento e cinquenta Reais), totalizando=R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta Reais), para um mínimo de 50 e um máximo de 120 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta e PAGAMENTO ANTECIPADO.
2-SALÃO DE EVENTOS-2 – (sem uso de piscinas)
(QUANDO DE USO EM EVENTOS SOCIAIS (casamentos, aniversários, bodas, formaturas etc.) DE ASSOCIADOS, DEPENDENTES LEGAIS, PARENTES PRÓXIMOS E OUTROS CONVIDADOS).
VALOR:R$ 1.000,00 (um mil Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 150,00, totalizando=R$ 1.150,00, para um mínimo de 50 e um máximo de 120 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta e PAGAMENTO ANTECIPADO
3-SALÃO DE EVENTOS-3 – (com uso de piscinas)
(QUANDO DE USO EM EVENTOS E/OU CONFRATERNIZAÇÃO DE TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS.
VALOR:R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 300,00 (trezentos Reais), totalizando =R$ 2.000.00 (dois mil reais), para um mínimo de 50 e um máximo de 120 pessoas. Efetuar reserva prévia via email até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
1-GALPÃO “FOGÃO DE CHÃO” – 1 (sem uso de piscinas)
(QUANDO PARA USO EM EVENTOS DE ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES LEGAIS E PARENTES PRÓXIMOS).
VALOR:R$ 400,00 (quatrocentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 150,00(cento e cinquenta Reais), totalizando=R$ 550,00, para um mínimo de 30 e um máximo de 40 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO
2- GALPÃO “FOGÃO DE CHÃO” – 2 – (sem uso de piscinas)
(QUANDO DE USO EM EVENTOS SOCIAIS (casamentos, aniversários, bodas, formaturas etc.) DE ASSOCIADOS, DEPENDENTES LEGAIS, PARENTES PRÓXIMOS E OUTROS CONVIDADOS)
VALOR:R$ 500,00 (quinhentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 200,00, totalizando=R$ 700,00, para um mínimo de 50 e um máximo de 80 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO
3- GALPÃO “FOGÃO DE CHÃO” – 2 – (Com uso de piscinas)
(QUANDO DE USO EM EVENTOS SOCIAIS (casamentos, aniversários, bodas, formaturas etc.) DE ASSOCIADOS, DEPENDENTES LEGAIS, PARENTES PRÓXIMOS E OUTROS CONVIDADOS)
VALOR:R$ 900,00 (novecentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 200,00, totalizando=R$ 1100,00, para um mínimo de 50 e um máximo de 80 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO
4- GALPÃO “FOGO DE CHÂO” – 3 (Com uso de piscinas) (QUANDO DE USO EM EVENTOS E/OU CONFRATERNIZAÇÃO DE TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS.
VALOR:R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 300,00 (trezentos Reais), totalizando =R$ 2.000.00 (dois mil reais), para um mínimo de 50 e um máximo de 120 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
5-ALUGUEL INTEGRAL DO CLUBE POR ASSOCIADO-1- (Com uso das piscinas)
EM SITUAÇÕES PERMITIDAS NO REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES, LIMITADO A 200 PESSOAS, SEM ACESSO OU PARTICIPAÇÃO DE OUTROS USUÁRIOS DURANTE O DIA DO EVENTO.
VALOR= R$ 2.500,00 POR EVENTO, mais R$ 500,00 de taxa de limpeza, mais R$ 500,00 pelo uso das piscinas, totalizando= R$ 3.500. 00. Caso o interessado queira locar o campo de futebol suíço (por uma hora e meia de jogo) e usar os vestiários, será acrescido o valor de R$ 500,00, aos valores acima descritos. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
5.1-ALUGUEL DO CLUBE POR TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS-2- (Com uso das piscinas)
EM SITUAÇÕES PERMITIDAS NO REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE CAMPO, PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES, LIMITADO A 200 PESSOAS, SEM ACESSO OU PARTICIPAÇÃO DE OUTROS USUÁRIOS, DURANTE O DIA DO EVENTO.
VALOR= R$ 3.000,00 POR EVENTO, mais R$ 500,00 de taxa de limpeza, mais R$ 600,00 pelo uso das piscinas, totalizando= R$ 4.100,00. Caso o interessado queira locar o campo de futebol suíço (por uma hora e meia de jogo) e usar os vestiários, será acrescido o valor de R$ 500,00, aos valores acima descritos. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta e PAGAMENTO ANTECIPADO.
NOTA– O USO DAS PISCINAS, POR QUESTÕES DE SEGURANÇA, só será liberado para associados e convidados dentro dos critérios acima.
5.2- DURANTE OS DIAS DE SEMANA DE QUARTA FEIRA A DOMINGOS em qualquer caso o limite de usuários convidados para as piscinas é de 4 (quatro) pessoas adultas a cada evento e quatro menores até 10 anos por dia.
5.3–EXCEDENDO-SE O NÚMERO FIXADO DE PESSOAS EM QUALQUER EVENTO ou qualquer um dos espaços disponibilizados para eventos, HAVERÁ ADICIONAL DE R$ 30,00 POR PESSOA, INDEPENDENTE DA PESSOA IR OU NÃO, desde que esteja relacionada ou compareça ao local reservado pelo associado ou solicitante.
5.4 -OS PAGAMENTOS DEVIDOS SERÃO SEMPRE ADIANTADOS e não haverá devolução de valores caso o associado ou locatário não compareça ao Clube para usufruir do espaço contratado para seu evento, salvo por motivos de força maior previstos no Código Civil Brasileiro.
5.5- O locatário só poderá utilizar-se do clube em outra ocasião disponível, se o motivo do não comparecimento ou impedimento para realização de seu evento for motivado por problemas enfrentados pelo Clube, como sinistros. Imprevistos ou motivos de força maior que possam prejudicar e colocar em risco os locatários e funcionários do clube.
5.5.1- Nestes casos o locatário será devidamente comunicado por email ou watts app ou telefone.
6-CHURRASQUEIRA MASTER COBERTA-1- (sem uso de piscinas)
(QUANDO PARA USO EM EVENTOS DE ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES LEGAIS E PARENTES PRÓXIMOS (PAIS, MAES, AVÓS AVÔS, TIOS, TIAS, SOBRINHOS, CUNHADOS E CUNHADAS).
VALOR:R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 130,00 (cento e trinta Reais), totalizando=R$ 330,00 (trezentos e trinta Reais), para um máximo de 25 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
7-CHURRASQUEIRA MASTER COBERTA-2- (sem uso de piscinas)
QUANDO DE USO EM EVENTOS SOCIAIS (aniversários, chá de bebê etc.) DE ASSOCIADOS, DEPENDENTES LEGAIS, PARENTES PRÓXIMOS E OUTROS CONVIDADOS).
VALOR:R$ 400,00 (quatrocentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 130,00(cento e trinta Reais), totalizando =R$ 530,00 (quinhentos e trinta Reais), para um máximo de 25 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
8-CHURRASQUEIRA MASTER COBERTA-3- (sem uso de piscinas)
QUANDO PARA USO EM EVENTOS E/OU CONFRATERNIZAÇÃO DE TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS.
VALOR:R$ 600,00 (seiscentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 130,00 (cento e trinta Reais), totalizando=R$ 730,00 (setecentos e trinta Reais), para um máximo de 25 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
9-CHURRASQUEIRA MASTER COBERTA-3- (com uso de piscinas)
QUANDO PARA USO EM EVENTOS E/OU CONFRATERNIZAÇÃO DE TERCEIROS NÃO ASSOCIADOS SEUS FAMILIARES E AMIGOS.
VALOR:R$ 800,00 (seiscentos Reais) por evento, mais taxa de limpeza de R$ 130,00 (cento e trinta Reais), totalizando=R$ 930,00 (novecentos e trinta Reais), para um máximo de 25 pessoas. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO. Efetuar reserva prévia via e-mail até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
10-CHURRASQUEIRAS DO BOSQUE-I, II e III– (sem uso de piscinas)
10.1-Para uso dos associados titulares, cônjuge e seus dependentes legais até 18 anos. CUSTO ZERO. Convidados, não associados, até o limite de 6 pessoas em cada churrasqueira, R$ 10,00 por adultos e R$ 5.00 por criança até 10 anos por evento. Os PEDIDOS SERÃO ATENDIDOS- telefones 41 3222.8229 Srta Andressa (ASSEFACRE) ou 98531-4908 (Srs Samuel/ Sra Vanessa) POR ORDEM DE LIGAÇÃO RECEBIDA E CONFIRMADA e desde que haja disponibilidade. Informamos que por se tratar de área semirrural as ligações podem ser difíceis. Neste caso ligar para a sede da Assefacre, no horário comercial – 41 3222-8229 até no máximo as 12 horas das quintas-feiras para que possamos tentar ajudar os associados.
10.2-O ASSOCIADO TITULAR E/OU SEU CONJUGE/COMPANHEIRO(A) SOLICITANTE DEVERÁ RESPONDER ALGUMAS PERGUNTAS POR TELEFONE PARA PREENCHIMENTO DE UM BREVE CADASTRO DE SEGURANÇA, com dados como nome completo, CPF, endereço, local de trabalho, fones, placas dos veículos utilizados e nome dos convidados e ou acompanhantes.
10.3 -Para CONVIDADOS DE ASSOCIADOS, limitados a 6 (seis) pessoas por evento, será cobrado no ato de acesso a churrasqueira escolhida o valor de R$10,00 (dez Reais) por pessoa maior de 10 anos e R$ 5,00 para menores de 10 anos. PAGAMENTO APENAS EM DINHEIRO OU TRANSFERENCIA POR PIX, NO ATO.
11-CHURRASQUEIRAS DO BOSQUE I, II, III E CHURRASQUEIRAS DO LAGO (sem uso das piscinas)
11.1-Para casos especiais, o uso por pessoas NÃO ASSOCIADAS, dependentes legais e convidados das Churrasqueiras do Bosque I, II e III e das (5) cinco Churrasqueiras do Lago, os pedidos via o telefone 98531-4908 (Srs Samuel/ Sra Vanessa) serão atendidos por ordem de ligação recebida e confirmada e desde que haja disponibilidade, o valor de locação de cada uma será de R$ 250,00 cada, para até 8 pessoas incluindo crianças, SEM USO DAS PISCINAS, e desde que se comprometam a cumprir o Regimento Interno do Clube, com pagamento antecipado, sem direito a devolução no caso de não comparecimento, seja qual for o motivo.
11.1.1-Para adultos adicionais além da capacidade das churrasqueiras mencionadas acima, limitados a dois cobraremos R$ 30,00 de cada e R$ 5.00 reais por criança até 10 anos, limitadas a duas.
11.2- Além disso, para todas as reservas feitas para as churrasqueiras do bosque, (05) cinco churrasqueiras do lago) e cancha de futebol suíço, feitas por telefone ou e-mail sem que haja o comparecimento no dia e hora marcados por parte do solicitante, será cobrada multa de R$ 50,00 do solicitante faltoso, mediante débito em conta corrente, com o que desde já o locatário faltoso concorda e autoriza expressamente posto que o equipamento foi colocado à sua disposição em detrimento de outro pretendente, foi limpo e não foi utilizado sem culpa da associação.
(Com uso dos vestiários) (Espaço utilizável mediante pagamento da taxa devida, desde que um associado Titular seja o requisitante).
24.1- Por evento único de 1:30 hs de jogo. R$ 500,00. Pagamento em dinheiro exclusivamente para o encarregado local do clube, em dinheiro contado ou PIX em nome da ASSEFACRE, antes do evento, sendo permitido apenas um jogo por dia, podendo o campo ser interditado caso tenha chovido demais e isso possa prejudicar o gramado.
24.2- Para brincadeiras entre amigos e bate bolas entre pais e filhos dispomos de uma cancha de grama de futebol de pelada, SEM CUSTO, mas sem uso dos vestiários. Em todas as canchas aceita-se apenas o uso de material sem travas de metal, sendo as de plástico ou nylon as mais utilizadas desde que baixas e integrantes do solado do calçado. Efetuar reserva prévia via email até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta e com PAGAMENTO ANTECIPADO.
-Banco do Brasil = Agência:1622-5 e C/C: 36059-7 * Chave PIX: 81053126000126 (a chave é o CNPJ da ASSEFACRE)
-Banco Itaú = Agência: 4011 e CC: 66855-7 * Chave PIX: 41 9-8498.5702 (a chave é o Whatsapp da ASSEFACRE)
-Caixa Econômica Federal = Agência: 0373- Operação:1292 C/C 577589526-2. (Não tem PIX).
NOTA: Enviar logo em seguida ao pagamento via e-mail ou WHATSAPP cópia do comprovante para a ASSEFACRE, do depósito/transferência, PIX efetuado, para a ASSEFACRE-Tesouraria- A/C SRAS DALVA.[email protected] /ANDRESSA- [email protected]
NOTA-INFORMAMOS PUBLICAMENTE QUE NÃO DISPOMOS DE SALVA-VIDAS NEM ASSISTÊNCIA MÉDICA OU DE ENFERMAGEM NO LOCAL EM NENHUM DOS DIAS DE FUNCIONAMENTO. Portanto usuários adultos e crianças (as quais devem sempre estar acompanhadas por um adulto responsável) devem ter a máxima cautela ao adentrar na água ou caminharem sozinhas pelas áreas verdes do Clube.
26.1– Não é permitida a ingestão de bebidas alcoólicas, nem alimentos no deck das piscinas, nem a presença de pessoas etilizadas.
26.2-Associados e dependentes legais ATÉ 18 ANOS, acompanhados do titular ou seu cônjuge: CUSTO ZERO.
NOTAS:
1-É OBRIGATÓRIA a confecção e apresentação da CARTEIRA DE ASSOCIADO (a Carteira de Associado e feita na hora na sede da Assefacre-Centro-Curitiba-PR) + documento com foto para todos os maiores de 10 ANOS.
2-A responsabilidade pelo acompanhamento de usuários menores ou maiores no uso das piscinas e dos pais ou responsáveis e do associado que as tiver convidado, não se responsabilizando a Assefacre por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos ocorridos no local em função do descumprimento desta determinação.
3-Convidados de associados, SENDO SEMPRE OBRIGATÓRIA a presença destes no local, são limitados a (04) quatro convidados por associado por evento/dia nas piscinas.
3.1-Bebês, crianças menores e adultos que tenham necessidades devem OBRIGATORIAMENTE USAR FRALDAS ESPECIAIS PARA BANHO NAS PISCINAS.
3.1.2- CASO HAJA “ACIDENTES” DURANTE O BANHO DE PISCINA, A DESCONTAMINAÇÃO CUSTA EM TORNO DE R$ 5.000,00 E DEVERÁ SER ARCADA PELO CAUSADOR.
27.1- PREÇOS PARA USUÁRIOS AVULSOS DAS PISCINAS DO C. CAMPO
ADULTOS: R$ 10,00 (dez Reais) por pessoa por evento. (LIMITADOS A QUATRO PESSOAS POR DIA.
MENORES DE 10 ANOS: R$ 5,00 (cinco Reais) por pessoa por evento. (LIMITADOS A QUATRO PESSOAS POR DIA)
Consultar procedimentos disponíveis no site www.assefacre.com.br, ou ligar para 41 3222-8229, com a Secretaria da Assefacre.
27.2-Não faremos a guarda de materiais, roupas, joias, relógios, bolsas etc. para ninguém, nem em caráter de exceção, no caso de uso das churrasqueiras, canchas ou piscinas, nem nas demais dependências do Clube, nem nos responsabilizamos por objetos perdidos, ou acidentes em decorrência de atos imprudentes ou causados pelo descumprimento das normas vigentes para o local e as de bom senso, educação e cidadania.
Consultar procedimentos disponíveis no site www.assefacre.com.br, ou ligar para 41 3222-8229, com a Secretária da Assefacre.
NOTA:-A Assefacre se reserva ao direito de alterar qualquer valor, norma ou dispositivo aqui mencionados e estabelecidos, sempre que entender que os benefícios oriundos da alteração sejam necessários para a consecução de seus trabalhos, segurança dos usuários, cumprimento de normas e recomendações legais ou necessidade de implementação de mudanças que mantenham seus empreendimentos economicamente viáveis.
ATENÇÃO VALORES VÁLIDOS ATÉ 20.12.2025, PARA LOCAÇÕES. Efetuar reserva prévia via e-mail ou watts app até a quinta-feira anterior ao dia do uso sem falta, e PAGAMENTO ANTECIPADO.
1-Os valores para cada tipo de locação de espaço ou uso de equipamentos serão cobrados/debitados do solicitante, após a confirmação por escrito da reserva pela ASSEFACRE, via e-mail, independentemente do evento ser realizado ou não e dos materiais e espaços liberados serem usados pelo número de pessoas contratadas, não se aceitando justificativas de chuvas, mal tempo, frio, calor etc., e outros empecilhos exceto se o problema for dado causa pela contratada, situação em que haverá marcação de outra data disponível e de interesse do contratante.
2-Fica liberado para utilização dos demais associados e convidados fora de um evento exclusivo contratado por um associado no GALPÃO “FOGO DE CHÃO” o aluguel do SALÃO DE EVENTOS, da CHURRASQUEIRA MASTER, da CANCHA DE FUTEBOL SUIÇO e demais churrasqueiras do bosque e do lago etc. desde que também não tenham sido locados integralmente pelo CONTRATANTE OUTROS EQUIPAMENTOS SEMELHANTES e não haja conflitos de interesses que serão analisados pela Assefacre.
3-TODOS OS PAGAMENTOS DEVIDOS SERÃO SEMPRE ADIANTADOS, ou seja, pagos antes do evento, exceto para o uso das churrasqueiras do bosque e piscinas cujo valor por convidado(s) deve ser pago diretamente ao Encarregado local do clube antes da utilização em dinheiro trocado ou via PIX para a ASSEFACRE.
28.1-É proibido arrancar árvores, pedaços de madeira, tocos, cerca, tábuas, galhos etc. do clube ou de vizinhos lindeiros, para preparar o fogo de chão ou acender churrasqueiras. Em caso de infração o(s) usuário(s) será convidado a se retirar do Clube e sofrerá posteriormente as punições impostas pela diretoria, sem direito a ressarcimento.
28.2-Não estão inclusos na taxa de uso, nem serão fornecidas, bebidas, refrigerantes, CARVÃO, panelas, travessas, guardanapos, copos, toalhas de mesa, (exceto toalha para eventos no salão principal e churrasqueira fogo de chão para um mínimo de 50 pessoas.), toalhas de papel, palitos, guardanapos facas de corte, (exceto tábua de carne) etc., as quais deverão ser levadas pelos usuários. Ver casos em que há fornecimento de toalhas, talheres, pratos, garfos, etc. no texto deste regimento.
1-Acender fogueiras ou qualquer tipo de fogo no local (exceto nas churrasqueiras ou locais autorizados);
2-Ouvir som fixo ou móvel (veículos) com volume acima de 50 decibéis (audível a no máximo 2 metros do local de emissão);
3-Levar, transitar ou permanecer no Clube com animais de qualquer espécie (mesmo se presos);
4-Efetuar ou distribuir propagandas de qualquer espécie;
5-Colher mudas ou espécies de flores, folhagens, plantas etc ou quebrar galhadas ou galhos
6-Transitar em velocidade superior a 20 km por hora em todas as dependências do Clube;
7-Estacionar fora dos locais permitidos;
8-Circular ou transitar, mesmo que a pé, fora da área de uso social. A casa do Caseiro e as suas cercanias não são áreas sociais, devendo-se manter a privacidade dele.
9-Desrespeitar os avisos e indicações ou as orientações dos funcionários do Clube;
10-Jogar ou depositar lixo, papéis, cascas, latas etc, fora dos locais indicados
11-Lavar louças ou utensílios e usar sabões ou detergentes nas torneiras de água (exceto na cozinha interna);
12-Colocar redes de descanso fora dos locais disponibilizados pelo Clube;
13-Desrespeitar os limites territoriais do Clube e a vizinhança limítrofe;
14-Soltar balões de qualquer espécie;
15-Escrever, gravar ou pichar paredes, árvores, muros etc,
16-Danificar ou perder qualquer bem móvel ou imóvel de propriedade da associação;
17-Permanecer nas dependências do clube além dos horários estabelecidos; e
18-Praticar atos, gestos e posturas de conduta que atentem ou ofendam a lei, a moral e os bons costumes.
19-Levar ou facilitar o acesso ao Clube de pessoas cujos nomes e número de identidade NÃO TENHAM SIDO PREVIAMENTE INFORMADOS à ASSOCIAÇÃO, ou sem a Carteira de Associado ou convite, ou prévia autorização e/ou pagamento da taxa de uso no caso de visitantes, convidados, parentes etc., não associados.
20- Não portar a Carteira de Associado confeccionada em tempo real na sede da ASSEFACRE, para utilizar as piscinas e demais equipamentos do Clube.
21- Comparecer ao Clube para utilizar o Salão de Eventos ou as churrasqueiras pagas etc. sem reserva antecipada com pagamento das taxas devidas.
22-Não efetuar reservas dos SALÃO DE EVENTOS, GALPÃO “FOGO DE CHÃO”, CHURRASQUEIRA MASTER e dos APARTAMENTOS DO CLUBE ou da CANCHA DE FUTEBOL SUIÇO do Clube até a 5ª feira anterior ao evento, junto a sede da Associação, mediante preenchimento do PEDIDO DE RESERVA que está disponível no site www.assefacre.com.br- menu -clube de campo.
23-Não obedecer ao regulamento específico para uso de lazer do Lago do Clube de Campo para pescarias.
24- Não observar outras determinações da Diretoria transmitidas via e-mails, ou Comunicados divulgados na Internet no site www.assefacre.com.br, whatsapp ou outros meios de divulgação da Associação.
25-A violação a qualquer dos itens relacionados acima e outros não condizentes com os princípios de educação, urbanidade e convívio social, sujeitará o associado, dependente ou convidado à imediata exclusão das dependências do clube de campo da ASSEFACRE, às penalidades legais e ao julgamento e aplicação das sanções julgadas devidas e cabíveis pela diretoria da Assefacre, no caso de sócios.
-O cumprimento das normas contidas neste Regimento Interno é dever de todos os associados usuários do Clube de Campo da ASSEFACRE. O associado que presenciar alguma ocorrência contrária aos dispositivos do Regimento deverá registrar o fato com a Administração do Clube a fim de colaborar com o bem-estar de todos.
Quem desrespeitar qualquer um dos dispositivos deste Regimento Interno enquanto estiver nas dependências do Clube de Campo da Assefacre, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
30.1-São mais de 1.200 metros lineares de muro em alvenaria, com 02 metros de altura, em 100% do perímetro externo do Clube e em parte das áreas limítrofes de vizinhos, para assegurar a tranquilidade dos associados e proteger o patrimônio da associação.
30.2- Como extensão do muro acrescentamos cinco fios de arame farpado, aumentando em 0,70 cm a altura dos muros.
30.3- Boa parte do clube conta com iluminação noturna em vários pontos, um portão de aço na entrada principal controlado por controle remoto e cancela para triagem de veículos. O clube conta também com cães de grande porte, mantidos durante o dia em canil e soltos à noite.
32.1- Não haverá custo para o associado e seus dependentes legais. O uso das piscinas para estes casos é gratuito, observadas as ressalvas acima descritas.
32.2-Convidados adultos pagarão R$ 10,00 por evento por pessoa (no máximo 4(quatro) convidados adultos cada vez, e R$ 5,00 para crianças até 10 anos (quatro crianças), devendo o associado titular responsabilizar-se por seus convidados.
33.1-O acesso às piscinas Clube de Campo da Assefacre entre 9 horas e 18 horas de (quarta-feira a domingo) é livre, OBSERVADAS AS NORMAS DE USO.
O associado comparece ao Clube nos dias e horários disponíveis, sempre que quiser, apresenta a carteira de associado e/ou convite de acesso e documento com foto ao encarregado local da associação e desfruta das piscinas no horário estabelecido, observando o regulamento de uso. Para convidados, deve ser feito apenas o pagamento do valor devido ocasião em que será entregue ao convidado a pulseira de identificação.
33.2-Na ocasião o associado ou seus dependentes e convidados receberão uma pulseira verde que os autoriza a utilização das piscinas, banheiros e vestiários do Clube de Campo naquele dia somente, devendo elas serem devolvidas na saída.
33.3-NÃO FORNECEREMOS CADEADOS, NEM NOS RESPONSABILIZAREMOS POR PERDAS, ROUBOS, FURTOS OU EXTRAVIOS DE BENS DE ASSOCIADOS OU CONVIDADOS NO CLUBE.
34.4- Estas normas destinam-se a regulamentar a utilização das piscinas localizadas na Sede do Clube de Campo da Assefacre em Piraquara-PR e seu cumprimento é obrigatório por todos os usuários.
-SIM, sempre que observadas as condições aqui descritas. Consultar sempre e previamente a ASSEFACRE- 41 3222-8229, se houver interesse.
-Das 9 às 18 horas de quarta a domingo, nos períodos sem horário de verão, durante o período de temporada das piscinas, exceto em dias em que houver eventos oficiais da ASSEFACRE ou que o Clube tenha sido totalmente locado.
Parágrafo 1º – Nas segundas e terças feiras as piscinas e demais dependências estarão fechadas para limpeza geral e manutenção.
Parágrafo 2º- Todos os períodos, horários e eventuais alterações ou períodos de fechamento em função das condições climáticas serão divulgados no site:www.assefacre.com.br da ASSEFACRE.
1-É proibido ingressar na área das piscinas portando copos, garrafas ou outros objetos de vidro ou cortantes que possam colocar em risco a segurança dos demais usuários.
2-É proibido o consumo de alimentos na área das piscinas, exceto líquidos em embalagens de alumínio (cerveja e refrigerantes) ou recipientes plásticos individuais. Destilados são proibidos.
3-É proibido fumar dentro da área das piscinas, bem como levar para as piscinas comestíveis e bebidas de qualquer espécie exceto água ou isotônicos em plásticos, para hidratação.
4-É proibido trazer ou levar animais de qualquer espécie ao clube e em particular à área das piscinas.
5-É proibido deixar crianças sozinhas nas piscinas ou seus arredores.
6-É proibido o usuário deixar qualquer tipo de lixo, papéis, latas etc. na área das piscinas, devendo colocá-las nas lixeiras apropriadas.
7-São proibidas práticas que venham a sujar a água das piscinas, devendo o usuário utilizar as instalações sanitárias adequadas disponíveis ao público masculino e feminino junto aos vestiários
8-É proibido a prática de atos tais como algazarras, correrias e atitudes que venham a importunar os usuários das piscinas, incluindo o uso de rádios, aparelhos de som, exceto os providos de fones de ouvido.
9-É proibido transpor/pular as grades que cercam o perímetro das piscinas e aquelas que delimitam a área adulta da infantil.
10- É proibido utilizar-se de boias, bolas, salva-vidas, pranchas e flutuadores de tamanho incompatível e outros objetos que não os disponibilizados pelo clube nas piscinas.
11- Deixar o portão de comunicação entre a área adulta e infantil aberto ou destrancado será considerado infração gravíssima, sujeitando o infrator as penalidades a serem aplicadas pela diretoria e a responsabilização civil e penal total e exclusiva do infrator pelos eventuais danos, prejuízos ou acidentes que venham a ocorrer ou atingir terceiros em função desta imprudência.
12- É expressamente proibido retirar da área das piscinas móveis, materiais e utensílios tais como mesas, cadeiras e guarda-sol, espreguiçadeiras, brinquedos, gazebos etc.
13- É proibido levar ou trafegar na área das piscinas com patins, skates, bicicletas, velocípedes etc.
14- Praticar quaisquer tipos de brincadeiras (subir nas costas de outrem para pular, dar saltos etc.) e jogos que possam prejudicar física, material ou moralmente os demais frequentadores, nas piscinas, recinto dos chuveiros, banheiros e similares.
15-Só é permitido ingressar na área das piscinas portando toalha, água, protetor solar, líquidos para beber nas embalagens permitidas, celular etc. dentro de uma sacola.
16-É proibido “guardar ou reservar” cadeiras, mesas, guarda-sol, espreguiçadeiras, brinquedos etc., marcando os locais com toalhas, blusas etc., sob pena de ter o objeto recolhido pela administração do clube e o infrator ter que pagar multa de acordo com a infração cometida, (mínimo de R$ 50,00) atualizáveis, além de ter que se retirar do local.
17- É terminantemente proibido adentrar às piscinas alcoolizado.
18-O sócio titular será responsável e responsabilizado por quaisquer infrações, condutas irregulares e irresponsáveis, danos patrimoniais e/outras irregularidades cometidas por si, seus dependentes e/ou convidados autorizados a frequentar as piscinas do Clube de Campo da ASSEFACRE em Piraquara.
19- Os frequentadores que infringirem as disposições destas normas estarão sujeitas às penalidades previstas no Regimento do Clube.
20-Não será permitido o acesso nem a permanência na área das piscinas fora do horário normal de funcionamento determinado neste regulamento.
21-É obrigação de todos respeitar os avisos e placas orientativas existentes na área das piscinas, vestiários e banheiros.
22-Estas normas poderão ser alteradas ou complementadas a qualquer tempo pela Diretoria, a fim de resguardar os interesses da associação, de seus associados ou para cumprir dispositivos legais.
23-As exceções ou omissões desse Regulamento serão tratadas individualmente pela Diretoria da Assefacre que poderá alterar estas normas a qualquer tempo visando garantir o bem-estar dos associados e os interesses da associação, ou às normas determinadas pelo poder público.
Curitiba,15.07.2025.
ASSEFACRE-DIRETORIA.
REGIMENTO INTERNO, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2026-2027.
ATENÇÃO: LEIA e imprima se desejar, todas as instruções aqui estampadas para consultas sempre que preciso, PARA NÃO ALEGAR POSTERIOR DESCONHECIMENTO ou ignorância, ou acesse o site www.assefacre.com.br do PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2026-2027 para saber como proceder e fazer corretamente seu PEDIDO DE RESERVA e assim usufruir junto com sua família e amigos do CLUBE DE PRAIA, com toda a tranquilidade e comodidade.
-INÍCIO DO PERÍODO DE RESERVAS= Iniciaremos em 16 de março de 2026 para todos os associados titulares em dia com a Tesouraria da Associação e sem restrições punitivas, a possibilidade de efetuar o PEDIDO DE RESERVA PARA USO DO “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2026-2027.
Quem desejar já pode fazer SUA RESERVA ANTECIPADA E ASSIM O FAZENDO, PARCELAR O VALOR DO PERÍODO RESERVADO EM ATÉ NO MÁXIMO 8 VEZES mensais iguais e sucessivas, dependendo do mês em que a reserva for efetuada.
Exemplo;
A- Uma reserva efetuada à PARTIR de 16.03.26, para uso a partir de 04.12.2026 =pagamento até 8 vezes, sendo:
– 1ª parcela até 30.04.26
– 2ª parcela até 31.05.26 e assim sucessivamente até se completarem oito parcelas.
B-Reservas feitas a partir do dia 20 do mês de novembro de 2026 em diante, pagamento único para uso do Clube na Alta Temporada 2026/2027 que terá início em 04 de dezembro de 2026.
ATENÇÃO:
A- Os pagamentos do parcelamento serão lançados em débito na conta corrente do associado solicitante ao final do mês, para pedidos feitos antes do dia 19 de cada mês.
B- Os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa.
C- No caso de pedidos feitos após o dia 20 de cada mês ÚLTIMA DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS NA ASSEFACRE, será debitado no mês seguinte dependendo do mês em que a reserva tiver sido efetuada, uma vez que a Reserva deve estar quitada antes da utilização.
D- Para os PEDIDOS DE RESERVAS feitos a partir de 20.11.26 em diante, o pagamento será à vista, antes do evento.
E-CONTAS CORRENTES DA ASSEFACRE PARA TRANSAÇÕES E PIX:
-Banco do Brasil = Agência:1622-5 e C/C: 36059-7 * Chave PIX: 81053126000126 (a chave é o CNPJ da ASSEFACRE)
-Banco Itaú = Agência: 4011 e CC: 66855-7 * Chave PIX: 41 9-8498.5702 (a chave é o WhatsApp da ASSEFACRE)
-Caixa Econômica Federal = Agência: 0373- Operação:1292 C/C 577589526-2. (Não tem PIX).
NOTA: Enviar logo em seguida ao pagamento via e-mail ou WHATSAPP cópia do comprovante, do depósito/transferência, PIX efetuado, para a ASSEFACRE-Tesouraria- A/C SRAS DALVA.[email protected] /ANDRESSA- [email protected]
2.1 – Como norma geral, cada associado titular tem direito a pleitear a reserva de UM APARTAMENTO durante 06 (seis) dias por ano civil na Alta Temporada no “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR, localizado à Av. Beira Mar, 3755/3594 no Balneário de Praia Grande, em Matinhos – PR (mapa de acesso disponível em nosso site e no Google, não havendo limite de tempo ou uso na Baixa Temporada, desde que haja apartamentos disponíveis.
2.2 – O Clube de Praia é de uso prioritário dos associados titulares e seus dependentes legais, ou seja, cônjuge e/ou (companheiro(a), filhos menores de 18 anos não emancipados, ou com algum tipo de dependência física. Convidados, usuários do Sistema AIRBNB, locações temporárias ou esporádicas são benvindas sempre, mas a prioridade é para o titular e seus dependentes, sendo que amigos, parentes etc. podem e devem se associar também pagando apenas antecipadamente a mensalidade associativa que hoje é de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), ou a mensalidade associativa de R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) para o Associado OLÍMPICO-PRAIA (ver condições específicas) para assim poderem utilizar os benefícios disponibilizados pela ASSEFACRE, sem a dependência de ninguém.
2.2.1- É PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA EM NOSSO CLUBE DE QUALQUER TIPO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, NÃO IMPORTANDO RAÇA TAMANHO, ESPÉCIE ETC.
2.3 – Filhos acima de 18 anos serão considerados convidados ou podem se associar como ASSOCIADOS COOPERATIVOS, para sua maior autonomia.
2.4 – O PEDIDO DE RESERVA para utilização do Clube, as chaves do apartamento e o controle remoto do portão para veículos e TAG para o portão de pedestres só serão entregues ao ASSOCIADO TITULAR ou a seu cônjuge e/ou companheiro(a) sendo, portanto, obrigatória a presença de um deles no ato de entrega das chaves/TAGS//controles/apartamento.
2.5 – Após este procedimento administrativo regulamentar, caso o associado(a) responsável pelo pedido de reserva tenha algum compromisso inadiável, poderá ausentar-se do Clube durante todo, parte ou restante do período, desde que entre os ocupantes remanescentes permaneça uma pessoa maior de idade indicada pelo mesmo, como preposta responsável do Associado Titular, sobre o qual recairá toda a responsabilidade pela locação e uso do apartamento e pelos atos de seus ocupantes.
2.6 – Não serão locados nem será permitida a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, durante o período de reserva em nosso Clube de Praia, nem será permitida a presença de menores sozinhos, ou seja, com a saída prematura do titular ou seu cônjuge do apartamento durante o período contratado.
2.6.1-No caso de algum menor vir acompanhando um associado, deverá ter licença/autorização dos pais ou responsáveis, assinada em cartório, com firma reconhecida, nos moldes da utilizada por menores que efetuam viagens interestaduais ou aéreas.
2.7- A simulação de locação feita por associado para beneficiar terceiros, locações cruzadas com o objetivo de prorrogar a presença do associado além do tempo regular com o uso de outro apartamento, acolhimento de pessoas além da capacidade e da relação de nomes informados previamente no pedido de reserva durante sua estada, ou prorrogação da permanência do associado ou dependentes e convidados no clube além dos prazos informados na confirmação de reserva, será considerada falta grave, sujeitando o infrator à exclusão do uso do Clube de Praia por dois anos, além de outras sansões estatutárias, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA POR EVENTO POR PESSOA INFRATORA, valor que será descontado automaticamente na conta corrente do associado descumpridor do Regimento Interno do Clube.
2.8 – A alegação do tipo: “NUNCA USEI O CLUBE DE PRAIA ou CLUBE DE CAMPO OU SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSEFACRE” não será considerada determinante ou válida, posto que a todos SEMPRE foi dada ampla divulgação através do site www.assefacre.com.br, cartas e-mails, whatsapp etc, e as mesmas oportunidades, nas mesmas condições, prazos, períodos, valores etc., NÃO SERVINDO ESTA ALEGAÇÃO PARA EMBASAR QUALQUER TIPO DE RECLAMAÇÃO, PESSOAL, COLETIVA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, JÁ QUE A FILIAÇÃO À ENTIDADE É LIVRE, FEITA EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO OU ATRAVÉS DE MIDIA ELETRÔNICA E DESVINCULADA DE QUALQUER OUTRO TIPO DE COMPROMISSO, PODENDO A FILIAÇÃO SER CANCELADA MEDIANTE PEDIDO POR ESCRITO A QUALQUER TEMPO APÓS QUITADOS EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA ASSEFACRE E REGIMENTOS INTERNOS DOS CLUBES DE CAMPO E DE PRAIA.
2.8.1– Também não serão aceitas colocações do tipo:” EU NÃO SABIA, OU ANTES NÃO ERA ASSIM…” pois temos registro de todas as publicações e normas regulamentadoras referentes ao clube desde sua fundação e registro escrito das ocorrências do tipo acima mencionado.
2.8.2 – A ASSEFACRE, não faz, nem nunca fez distinção entre ninguém, buscando tratar todos os associados com a mesma atenção e consideração. Esperamos dos associados e demais usuários o mesmo respeito e obediência às determinações do Clube e das pessoas que representam a Diretoria da ASSEFACRE e os demais associados no local.
2.9 – Os associados titulares que estiverem em dia com a tesouraria da Associação e quiserem SOLICITAR RESERVAS poderão preencher o formulário disponível no site www.assefacre.com.br- reservas- alta temporada 2026/2027 TOTALMENTE PREENCHIDO já a partir de 16.03.2026.
2.10 –É fundamental que todos os campos do formulário do PEDIDO DE RESERVA DE APARTAMENTO estejam devidamente preenchidos antes do envio via e-mail, sem o QUE O SISTEMA NÃO ACEITA O REGISTRO DO PEDIDO OU PODE CONFIRMAR O MESMO, JÁ QUE FOI PROGRAMADO PARA RECUSAR AUTOMATICAMENTE TODOS OS PEDIDOS COM A FALTA DE DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. (itens marcados com asterisco (*), que são de preenchimento obrigatório. Não serão aceitos formulários salvos em computador pessoal do associado e valido nos anos anteriores a esta temporada 2026/2027, já que periodicamente são feitas atualizações nos formulários.
2.11 – NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE RESERVAS CONDICIONAIS FEITAS POR TELEFONE, EMAIL, nem verbais para confirmação posterior. APENAS VIA FORMULÁRIO DE RESERVA TOTALMENTE PREENCHIDO.
2.11.1- A alegação de que o associado é filiado à entidade há vários anos não é prerrogativa nem motivo de recebimento de tratamento diferenciado por parte da ASSEFACRE em suas instalações, posto que a todos é dada a mesma oportunidade e os apartamentos estão à disposição de todos o ano inteiro.
2.11.2- Igualmente não será cedido apartamento fora das normas. Exemplo: na baixa temporada o período mínimo de uso é de dois dias, ou duas diárias e na alta temporada de um período mínimo de 6 (seis dias).
2.11.3- Solicitações de locação temporária para assistir shows, palestras, reuniões, passeios etc., serão concedidas se houver apartamentos disponíveis, tanto na baixa quanto na alta temporada, mas SEMPRE COM O MÍNIMO DE DOIS DIAS DE LOCAÇÃO e COBRANÇA DE DUAS DIÁRIAS, MAIS TAXA DE LIMPEZA DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) POR EVENTO, POR APARTAMENTO.
2.11.4- As disposições acima não se sobrepõem ao que está previsto nos Regimentos Internos da Alta e Baixa Temporadas do “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE, valendo sempre, em caso de dúvidas as disposições gerais e os calendários e valores pré-determinados para cada situação, local e Clube.
2.12 – Aceitaremos o formulário devidamente preenchido para elaborar FILA DE ESPERA (ex: Natal, Ano Novo, Carnaval etc.) para pessoas interessadas em utilizar mais de uma data em época diversa de outra já solicitada e concedida, desde que, é claro, tenhamos apartamentos disponíveis para a ocasião.
2.13 – Não é permitido em hipótese alguma o jogo/troca de pessoas de um apartamento para outro para prolongar a estada de alguns em detrimento dos demais associados. O pedido de reserva feito nestas condições será desconsiderado.
2.14 – Caso a administração perceba este ardil o associado não terá sua vaga confirmada nem a da pessoa que com ele compactuava, aplicando-se aos mesmos as sanções e multas já previstas neste Regimento e demais normas pertinentes.
2.15 – Igualmente, como já é de conhecimento de todos, não fazemos locação de apartamentos próximos apenas por existir conhecimento ou parentesco entre os ocupantes pois as vagas são distribuídas observando-se várias variáveis e disponibilidades, como preferência do andar térreo para os mais idosos, com crianças pequenas ou problemas de locomoção. ( ver item 2.16).
2.16 –Lembramos que a preferência pelos apartamentos térreos, INCLUSIVE O APARTAMENTO DUPLO 22, será dada para associados com pessoas de idade superior a 65 anos, pessoas com algum tipo de deficiência, ou com crianças de colo em suas reservas DESDE QUE COMPLETEM A CAPACIDADE DO APARTAMENTO (06 PESSOAS) a fim de beneficiar aqueles que não podem ou não devem fazer esforço, ainda que nossas escadas sejam poucas. Fora destas características, será disponibilizado apartamento similar se disponível.
2.16.1 – Portanto, lembramos mais uma vez que a designação de apartamento é sempre prerrogativa da ASSEFACRE.
2.17 – Pedimos para as pessoas que possam ter algum cadeirante ou com problemas de locomoção ou na situação prevista no item 2.16 em sua relação de convidados QUE A ESPECIFIQUEM EM SEU PEDIDO DE RESERVA- VER CAMPOS ESPECÍFICOS- POIS NÃO PODEMOS SABER COM ANTECEDÊNCIA SE O SOLICITANTE TEM ALGUM TIPO DE LIMITAÇÃO OU NECESSIDADE ESPECIAL, COMO OS MENCIONADOS ACIMA.
2.18 – Lembramos que o apartamento 22 DUPLO TÉRREO é adaptado para pessoas com deficiência. Face a essa adaptação NECESSÁRIA E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO, o apartamento tem sua copa/sala/cozinha um pouco menor e com uma configuração física diferente do que os demais apartamentos duplos do primeiro e segundo andares.
Estão à disposição dos associados para locação, 24 (vinte e quatro) apartamentos, todos com uma garagem coberta para um veículo, sendo:
-17 (dezessete) apartamentos básicos para até 4 (quatro) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, totalmente mobiliados e com NETFLIX e ventiladores de teto e uma garagem coberta e grades de proteção nas janelas e sacadas.
-01 (um) apartamento duplo nº 21 – segundo andar-para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com sacada com vista para a serra do mar e totalmente mobiliado, com NETFLIX, dois banheiros e ventiladores de teto, com uma garagem coberta cada, grades de proteção nas janelas e nas sacadas.
-01(um) Apartamento Duplo Térreo para, preferencialmente pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção ou com mais de 65 anos com o mínimo de 4 ocupantes acima desta idade e com pequena redução no tamanho da sala em função do banheiro adaptado que ocupa um espaço um pouco maior. Para este apartamento haverá um desconto na hora do pedido de locação.
-01 (um)Apartamento Premium 1 A, destinado aos usuários do sistema AIRBNB com ar-condicionado, NETFLIX ETC. totalmente mobiliado e com uma vaga coberta de garagem com grades de proteção nas janelas.
-01 (um)Apartamento DUPLO 16, destinado aos usuários do sistema AIRBNB com NETFLIX ETC. totalmente mobiliado e com uma vaga coberta de garagem com grades de proteção nas janelas.
-02 (dois) apartamentos “Premium 2B e 3C, no primeiro andar, para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com dois aparelhos de ar-condicionado cada, NETFLIX, sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas sendo que a unidade 3 C, tem uma sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas, e um “solarium” exclusivo dos ocupantes da unidade com uma poltrona, uma mesa auxiliar e um guarda-sol.
4.1 – Pedidos de mudança de dias de reserva, após a confirmação efetuada pela ASSEFACRE via e-mail, serão tratados como nova solicitação, sendo anulado o pedido anterior, entrando o associado em nova fila de pretendentes, observando-se a disponibilidade de datas e apartamentos.
4.2 – PORTANTO ANALISAR BEM SUA DISPONIBILIDADE DE TEMPO, LIBERAÇÃO PELA CHEFIA, ESCALA DE FÉRIAS, ESCOLA DOS FILHOS, VESTIBULARES, ENEM, COMPROMISSOS PARTICULARES E FINANCEIROS DO USUÁRIO, CASOS DE SAÚDE PREVISÍVEIS, DISPONIBILIDADE DE MEIOS DE TRANSPORTE, CONDIÇÕES DAS ESTRADAS etc., ANTES DE FORMULAR O PEDIDO DE RESERVA, para evitar transtornos e dissabores.
5.1 – Inicialmente os pedidos de reservas de períodos na Alta Temporada de 26/27 de (01) um apartamento por associado, serão numerados por ordem de chegada dos e-mails com os PEDIDOS DE RESERVAS à Associação desde o dia 16.03.26 até o dia 13.04.2026 dando-se preferência neste período de recebimento de Pedidos de Reserva, na análise inicial, para associados que ainda não puderam usar o Clube de Praia nos períodos preferenciais de Natal, Ano Novo e 1ª e 2ª semanas de janeiro e Semana do Carnaval.
5.1.1 -POR ISSO SUGERIMOS QUE VOCÊ QUE QUER IR AO CLUBE DE PRAIA E AINDA NUNCA FOI USE ESTE BENEFÍCIO DE PODER ESCOLHER AS DATAS DISPONÍVEIS, USAR O CLUBE COM TRANQUILIDADE NAS DATAS MAIS PROCURADAS E AINDA PARCELAR SUA RESERVA EM ATÉ 8 VEZES, DEPENDENDO DA DATA DE SEU PEDIDO.
5.2-Para que todos compreendam nossa sistemática de trabalho, aguardamos cerca de 25 dias para oportunizar a quem nunca foi ao nosso Clube a chance de ter seu pedido analisado prioritariamente, PARTICULARMENTE para as reservas no NATAL, ANO NOVO e 1ª e 2ª SEMANAS DE JANEIRO de cada novo ano e SEMANA DO CARNAVAL.
5.3-Após o dia 13.04.2026 TODAS AS SOLICITAÇÕES DE RESERVAS SERÃO ANALISADAS POR ORDEM DE CHEGADA DOS PEDIDOS DE RESERVA via e-mail.
5.4 – Caso haja mais interessados em determinado período que vagas disponíveis nestes períodos considerados nobres, será feito um sorteio entre os interessados. Caso isso não ocorra, todos os pedidos serão atendidos normalmente, observando-se a sua ordem de chegada.
5.5– Após estes vinte dias disponibilizados para recebimento dos pedidos dos associados que ainda não utilizaram o Clube de Praia, os atendimentos voltam a ser atendidos conforme descrito acima , ou seja , por ordem de chegada dos PEDIDOS DE RESERVA DEVIDAMENTE E CORRETAMENTE PREENCHIDOS pelos demais associados, ainda assim dando-se preferência por aqueles que menos chances tiveram de utilizar o Clube afim de evitar que sempre os “mesmos associados” se perpetuem na utilização, o que destrói a credibilidade da entidade e o princípio da igualdade entre todos os associados.
6.1 – Os pedidos serão numerados por ordem de chegada dos e-mails à Associação no Formulário PEDIDO DE RESERVA disponível em nosso site WWW.ASSEFACRE.COM.BR- Clube de Praia – Alta Temporada 2026-2027, exceto nos casos previstos na Cláusula 5 e nos apartamentos reservados para o AIRBNB.
6.2 – Faça sua escolha e enquadre seu pedido em um dos períodos mencionados neste Regimento que lhe for mais conveniente e o registre no FORMULÁRIO PEDIDO DE RESERVA.
6.3 – A distribuição das reservas dos apartamentos e andares será feita pela ASSEFACRE dentro da disponibilidade da grade de reservas controlada pela associação, não cabendo ao associado especificar o número do apartamento pretendido.
6.4 – A indicação no formulário com a preferência do associado pelo andar é APENAS UM INDICATIVO para orientar a ASSEFACRE, não representando obrigatoriedade de atendimento por parte da associação. NÃO SERÃO RESERVADOS APARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS SOLICITANTES. (Ex: APTO 12; APTO 04; APTO 08; APTO 21 DUPLO etc).
6.5 – Recomendamos às pessoas com mais idade, dificuldades de locomoção ou com crianças de colo, que optem por apartamentos térreos ou andares mais baixos a fim de poupar esforços desnecessários e que os demais procurem os andares mais acima. Esta será a tônica para distribuição dos apartamentos pela ASSEFACRE.
6.6 – NÃO É PERMITIDA A LOCAÇÃO DE MAIS DE DOIS APARTAMENTOS POR ASSOCIADO DE MANEIRA ANTECIPADA ANTES DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA NOVA ALTA TEMPORADA, SENDO QUE NESTES CASOS OS APARTAMENTOS (OS DOIS) OU MAIS, DESDE QUE HAJA DISPONIBILIDADE, SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS ANDARES UM E DOIS, POIS OS APARTAMENTOS DO TÉRREO SÃO PRIORIDADE PARA USUÁRIOS DE MAIS IDADE (ACIMA DE 65 ANOS).
6.7- Se houver mais de um associado na mesma família e ele não quiser usar sua opção de utilização, não pode ceder seu nome para que terceiros utilizem a “vaga” a que teria direito. Se o fizerem o pedido será rejeitado. Assim o fazendo usa de artimanhas para burlar nosso Regimento Interno o que é passível de penalizações.
ATENÇÃO: Conforme compromisso firmado pela Diretoria da Associação, nas temporadas 2022-2023, 2023-2024, 2024-2025, para auxiliar nossos associados, apesar da elevação dos custos de manutenção, impostos, encargos, investimentos e despesas em geral, mantivemos o valor das diárias inalterados.
PARA A ALTA TEMPORADA 2026/2027 A PRESIDÊNCIA DA ASSEFACRE-GESTÃO UNIÃO 2025-2030, após reunião com sua diretoria resolveu, MANTER NA TEMPORADA 2026/2027 OS MESMOS VALORES DA ALTA TEMPORADA DE 25/26, para as diárias e períodos de locação do” PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE EM MATINHOS-PR apesar dos altos custos de manutenção, encargos, folha de pagamentos, taxas municipais, bombeiros, luz, agua, IPTU, novos investimentos(grades de alumínio nas janelas, sistema de drenagem do pátio de estacionamento, aquisição de quadriciclo para lazer, pinturas, telas nas sacadas, implantação da Loja de Conveniências etc), aquisições e reposições etc., sempre levando em sua análise a viabilidade da continuidade e existência evolutiva do clube, porém sem nunca deixar de considerar que nossos associados fiéis e aqueles que vierem se juntar a nós merecem todo o esforço possível para proporcionar a todos momentos de lazer e descanso após o ano de lutas e muito trabalho.
ESPERAMOS QUE COM A MEDIDA EXCEPCIONAL ADOTADA, OS ASSOCIADOS VENHAM A UTILIZAR O CLUBE DE PRAIA COM MAIS FREQUÊNCIA DURANTE TODO O ANO DE 2026 PRINCIPALMENTE EM FUNÇÃO DOS INÚMEROS FERIADOS PROLONGADOS DESTE ANO E FACE A SENSIVEL REDUÇÃO DOS VALORES DAS LOCAÇÕES NA BAIXA TEMPORADA-26, ENTRE MARÇO E NOVEMBRO DE 2026.
PARA ALTA TEMPORADA DE 2026/2027, VOCÊ TERÁ UM DESCONTO DE 5% PARA PAGAMENTO À VISTA EM UMA ÚNICA VEZ NO ATO DE CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, VÁLIDO ATÉ O MÊS DE OUTUBRO DE 2026.
A.-APARTAMENTO BASICO TÉRREO PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE
A.1-APARTAMENTO “PREMIUM” 1A PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE –
B-APARTAMENTOS BASICOS COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS–R$ 4.300.00 (quatro mil e trezentos Reais), a semana de 6 dias para 4 adultos e uma criança até 10 anos, equivalentes a R$ 717,00 a diária ou seja R$ 143,40 por pessoa por dia.
C-APARTAMENTOS DUPLOS NºS 21 E 22 COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS= R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 816,66 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 116,66 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NEGOCIE NA HORA DE LOCAR UM DESCONTO DE ATE 5%
D.-APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS = R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 916,66 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 130,95 por dia.
E-APARTAMENTOS BÁSICOS P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 1.700.00 (mil e setecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 4 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 283,33 a diária, cujo valor dividido por 5 pessoas é = R$ 56,66 por pessoa/dia.
F-APARTAMENTOS DUPLOS Nº 21 E 22 P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 383,33 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 54,76 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NEGOCIE NA HORA DE LOCAR UM DESCONTO DE ATE 5%.
G- APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.700.00 (dois mil e setecentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 450,00 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 64,28 por dia.
H-CALENDÁRIO DE PERÍODOS DISPONÍVEIS PARA RESERVAS NA ALTA TEMPORADA 2026/2027 NO CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE PARA TODOS OS USUÁRIOS.
1° – 27/11/26 a 03/12/26
2° – 04/12/26 a 10/12/26
3° – 11/12/26 a 17/12/26
4° – 18/12/26 a 24/12/26 – NATAL (DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ, do dia 25/12/2026 IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
5° – 25/12/26 a 31/12/26–ENTRADA NO APARTAMENTO DIA 25.12.26 ENTRE 18 HS E 22.00 HS) DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ DO DIA 01.01.2027, IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
6° – 01/01/27 a 07/01/27
7° – 08/01/27 a 14/01/27
8° – 15/01/27 a 21/01/27
9° – 22/01/27 a 28/01/27
10° -29/01/27 a 04/02/27
11° –05/02/27 a 11/02/27
12° –12/02/27 a 18/02/27
13° –19/02/27 a 25/02/27
14º – 26/02/27 a 04.03.27
NOTAS:
1-No caso de Pedido de Reserva para a locação de mais de um apartamento para o mesmo associado no mesmo período, durante a mesma semana, exclusivamente para beneficiá-lo e se houver disponibilidade de unidades será cobrado pelo segundo apartamento e assim sucessivamente um adicional de 30% sobre o preço de cada unidade adicional anterior, limitado a duas unidades, sem possibilidade de sublocação ou transferência do(s) apartamento(s), sendo válida apenas para o primeiro associado solicitante e locador, NÃO SENDO PERMITIDA A SUBLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DOS APARTAMENTOS, O QUE SE CONSTITUI EM FALTA GRAVISSÍMA, sujeita a ações disciplinares e multa no valor de uma diária do apartamento locado por dia por evento, que será descontada automaticamente do associado infrator.
2-Para todos os apartamentos está incluso no valor da locação uma garagem coberta.
3-Para mais de um veículo, moto ou carreta, será cobrado uma vaga adicional em nosso estacionamento interno não coberto no valor de R$ 50,00 a diária.
4-Não haverá devolução parcial ou total de valores das reservas já confirmadas pela ASSEFACRE por e-mail. Apenas o associado pagante poderá utilizar um período equivalente a uma semana de seis dias na BAIXA TEMPORADA do mesmo ano em que eventualmente cancelou sua reserva já paga, não havendo outra compensação de dias ou valores, posto que o apartamento ficou disponibilizado para ele no momento da solicitação e pagamento, ficando, portanto, bloqueado em nome do solicitante.
8.1 – A partir do momento em que o associado titular solicitante receber por e-mail a CONFIRMAÇÃO DE RESERVA emitida e enviada pela ASSEFACRE para o mesmo e-mail que ele informou no PEDIDO DE RESERVA o(s) valor(es) correspondente(s) à RESERVA E/OU TAMBÉM DA VAGA ADICIONAL DE ESTACIONAMENTO SERÃO DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO MESMO, DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM “VALORES” E ITENS SEGUINTES OU DEVERÃO SER DEPOSITADOS E/OU TRANSFERIDOS OU PAGOS VIA PIX pelo associado solicitante em nome da ASSEFACRE em uma das contas correntes da associação informadas na (Cláusula 1. Letra F) acima, CASO O ASSOCIADO OPTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA por esta forma de pagamento.
8.2 – No caso de escolha de parcelamento os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa se a reserva tiver sido feita até o dia 18 de cada mês.
8.3 – O ASSOCIADO DESDE JÁ DECLARA ESTAR CIENTE DO FATO E CONCORDA EM MANTER SALDO SUFICIENTE NA SUA CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA TER SEU DÉBITO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS EFETUADO PELA ASSEFACRE E PARA COBRIR O CORRESPONDENTE PEDIDO DE RESERVA, SEJA TOTAL OU PARCIAL NO CASO DE PARCELAMENTO.
8.4 – Caso não haja cumprimento das determinações e condições explicitadas acima, não será liberada a reserva, de acordo com o previsto no Regimento Interno do Clube e demais orientações sobre a matéria.
8.5 – Eventualmente o associado solicitante poderá fazer o pagamento pessoalmente à vista na sede administrativa da associação, com pix ou dinheiro, sendo que a confirmação só se tornará efetiva após o recebimento pela ASSEFACRE. NESTE CASO O ASSOCIADO TERÁ DIREITO AO DESCONTO DE 5% SOBRE O VALOR TOTAL CONTRATADO.
A–ENTRADA NO CLUBE DE PRAIA: sempre na sexta-feira definida no documento de confirmação de reserva, A PARTIR DAS 17 ATÉ ÀS 22 HORAS DO DIA MARCADO PARA O INGRESSO, SALVO NO PERÍODO DO NATAL DE 2025 E ANO NOVO DE 2026, QUE TEM HORÁRIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS.CONSULTE.
B–SAÍDA DO CLUBE DE PRAIA: sempre na quinta-feira seguinte ATÉ ÀS 18 HORAS, impreterivelmente, para que haja tempo hábil para se proceder à limpeza dos apartamentos para os novos associados hóspedes ocupantes, SALVO AS EXCEÇÕES, COM HORARIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS. CONSULTE.
C)–NÃO SERÁ PERMITIDO o ingresso nos apartamentos antes do dia confirmado no pedido de reserva e ANTES OU DEPOIS DOS HORÁRIOS ACIMA INFORMADOS. A INSISTÊNCIA SERÁ CONSIDERADA FALTA GRAVE QUE SERÁ ANOTADA NA OCASIÃO PELO ENCARREGADO PELO CLUBE NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS EXISTENTE NA SECRETARIA DO CLUBE, FICANDO O INFRATOR PASSÍVEL DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA E ADVERTÊNCIA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO. POR ISSO, POR FAVOR SEJA EDUCADO E NÃO INSISTA!
10.1 – Em sua chegada ao “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” da ASSEFACRE NO BALNEÁRIO DE PRAIA GRANDE– Matinhos-PR, localizado À AVENIDA BEIRA MAR 3594/3755 – CEP 83260-000 o usuário solicitante deverá IR DIRETAMENTE À SECRETARIA DO CLUBE, COM TODA A SUA FAMÍLIA E CONVIDADOS HÓSPEDES, apresentar a confirmação do Pedido de Reserva emitido pela ASSEFACRE ao encarregado responsável ou membros auxiliares da equipe de administração do Clube de Praia, para início do CHEK-IN
10.2 – RECEBER E COLOCAR IMEDIATAMENTE NO LOCAL A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE USO OBRIGATÓRIO POR TODOS ATÉ O FIM DA ESTADA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR PESSOA, POR DIA, NO CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO.
10.3 -Não será permitido o ingresso de associados, seus dependentes ou convidados, nem a guarda de veículos nas dependências do clube, nem objetos (mochilas, malas, caixas, sacolas, isopores etc.), nem guarda de produtos perecíveis nas geladeiras do clube antes do horário previsto de entrada.
10.4-Favor não insistir e programar adequadamente sua viagem e horário de chegada, pois temos um horário bem flexível (5 horas) que já é de conhecimento de todos em nosso clube. Seja educado.
10.5– Receber ou solicitar as chaves do apartamento designado, o controle remoto para acesso de veículos pelo portão principal e os TAGS para acesso e saída pelo portão de pedestres. (DEVOLVÊ-LOS SEM DANOS NA HORA DO CHEK-OUT).
10.6-Designar alguém adulto(a) dos hóspedes para acompanhar um de nossos funcionários para conferência dos itens do apartamento que estão lhe sendo entregues. Qualquer anormalidade realmente constatada (ventilador não funciona, panela não liga, falta uma colher etc.,) deve ser comunicada no ato ao funcionário e ser feita a anotação no verso do Pedido de Reserva. Não serão aceitas reclamações posteriores.
10.6.1- A partir deste momento até a saída do imóvel a responsabilidade por todo o apartamento é do locatário.
ATENÇÃO: É obrigação do sócio cumprir e fazer cumprir ainda com mais rigor as normas e o regimento interno do clube, ao invés de constranger nossos funcionários ou pressioná-los de maneira velada ou até agressiva para obter vantagens e concessões. Estas situações, se ocorrerem, serão punidas com rigor.
11.1 – Cada apartamento tem direito a uma vaga coberta na garagem, norma válida inclusive para os apartamentos duplos, devendo o associado informar PEDIDO DE RESERVA, com exatidão a PLACA, MARCA, COR E O MODELO do veículo que vai utilizar no para se deslocar ao Clube. Se houver mudança, informar com pelo menos dois dias de antecedência via whatsapp, repassando à ASSEFACRE os dados do novo meio de transporte.
11.2 – Caso o associado solicitante deseje locar vaga adicional de veículo no estacionamento interno, limitada a uma vaga, deverá informar seu desejo no campo apropriado do formulário e terá acrescido à sua diária, o valor de R$ 50,00 por dia pela vaga adicional. (Informar a placa marca, cor e modelo do veículo adicional).
11.3 – Moto ou carretinha equivalem a um novo veículo, pagando o valor adicional de R$ 50,00 por unidade, por dia.
11.4 – A vaga adicional é de estacionamento não coberto e não marcada e deverá ser solicitada por ocasião do PEDIDO DE RESERVA de apartamento, não podendo ser cedida ou ocupada por terceiros em hipótese alguma, mesmo que não esteja sendo usada e aparentemente esteja disponível.
11.5 – No caso de chegada do associado em mais de um veículo, ou seja, com um veículo adicional não solicitado e pago previamente, será cobrado do mesmo o valor mínimo de R$ 50.00 por dia para sua manutenção no estacionamento, ensejando ainda ao associado responsável advertência e penalidades previstas no Regimento Interno por ter omitido a informação cujo preenchimento é obrigatório no formulário de PEDIDO DE RESERVA.
11.6 – Após a chegada, todos os veículos devem ser estacionados COM A FRENTE PARA A PAREDE DAS GARAGENS, PARA EVITAR SUJIDADES E BATIDAS COM ENGATES etc., SENDO PROIBIDO ESTACIONAR OS VEÍCULOS DE RÉ. Esta regra vale em todos os dias e situações durante toda a permanência do associado hóspede no Clube de Praia.
11.7 – No caso de infrações anotadas, será cobrada multa de R$ 50,00 por ocorrência a qual será debitada automaticamente na conta do associado solicitante da reserva, SEM NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INFRATOR.
11.8 – É possível e aconselhável deixar cadeiras, pranchas, suportes de bicicletas, bicicletas. Patinetes etc., na área de estacionamento que foi adaptada para tal, com colocação de argola de ferro para prender o objeto de interesse do associado o qual deve providenciar se quiser, correntes ou cadeados especiais.
11.8.1 – Os associados estão autorizados a deixar um espaço de 60 cm em frente a seus carros no estacionamento coberto e ali, e tão somente ali, guardar bicicletas ou patinetes ou pranchas e cadeiras de praia.
11.9 – Crianças e menores devem ser orientados pelos pais a não permanecer desacompanhadas ou brincando na área dos veículos a fim de evitar acidentes.
11.10 – Também é vedado colocar toalhas etc. para secar na área do ESTACIONAMENTO ou em frente aos apartamentos na pequena área de gramado existente em frente aos apartamentos térreos ou nos corredores no caso dos demais. Cada apartamento tem um local apropriado para tanto. Multa de R$ 50,00 por ocorrência.
11.11 – É dever e obrigação de todo o associado que abrir o portão de veículos com o controle remoto, fechá-lo imediatamente em seguida à sua passagem, tanto na entrada como na saída, NÃO SE AFASTANDO DO LOCAL COM O VEÍCULO, ATÉ TER CERTEZA QUE O FECHAMENTO DO PORTÃO FOI COMPLETADO, para garantir a segurança dos demais.
11.11.1– RECOMENDAMOS MUITA ATENÇÃO NA SAÍDA E ENTRADA DO SEU VEÍCULO NO CLUBE FACE AO ALTO MOVIMENTO DE CARROS APÓS A REVITALIZAÇÃO DA ORLA E A POUCA VISIBILIDADE NA SAIDA. POR CAUSA DE CARROS ESTACIONADOS NA RUA.)
11.12– IDÊNTICA OBRIGAÇÃO TEM OS ASSOCIADOS, USUÁRIOS E DEMAIS ACOMPANHANTES COM RELAÇÃO AO PORTÃO DE PEDESTRES QUE DEVERÁ SER MANTIDO SEMPRE FECHADO E SÓ ABERTO PELOS ASSOCIADOS DO CLUBE E SEUS OCUPANTES LEGAIS VIA TAG CEDIDO EM CARÁTER DE COMODATO PELO CLUBE, sendo vedada sua clonagem ou cópia sob pena de infração gravíssima e exclusão do clube, além de multa, não sendo permitido um associado abrir o portão com seu TAG para outro associado, mesmo que conhecido, ou deixar pessoas estranhas entrarem no clube por qualquer motivo ou alegação, particularmente após as 18 horas. No caso de perda do controle remoto ou TAG será debitado automaticamente ao associado o valor de R$ 100,00 por unidade perdida, extraviada ou danificada.
11.13– Encomendas de pizzas, lanches e outras entregas deverão ser recebidas por quem as solicitou no portão, sem ingresso do entregador nas dependências do clube, por uma questão de segurança.
11.14 – NÃO É PERMITIDO EM HIPÓTESE ALGUMA, mesmo que temporariamente, o INGRESSO, ESTACIONAMENTO ou GUARDA DE AUTOMÓVEIS, MOTOS, BICICLETAS, patinetes etc., nas dependências do Clube de Praia por visitantes ou titulados como visitantes de associados hóspedes. Multa de R$ 100,00 por ocorrência e mais advertência prevista no Regimento Interno ao associado responsável.
11.15– NÃO É PERMITIDO sob nenhuma circunstância ceder nossos equipamentos como chuveiros da entrada do clube, banheiros, ou outro tipo de equipamento a nenhuma pessoa conhecida, parente, amiga etc., que não conste na Relação de ocupantes permanentes do apartamento locado pelo associado. A infração é grave e ensejará multa de R$ 100,00 por evento por pessoa e será debitada automaticamente na conta do associado titular que tiver locado o apartamento, sendo o ocorrido registrado no livro de ocorrências.
11.16– Fiquem os associados, familiares e convidados cientes que eventuais infrações ao REGIMENTO INTERNO e demais avisos, normas, e cartazes de orientação não necessitam obrigatoriamente de notificação prévia por descumprimento ao infrator por parte dos funcionários locais da Associação. As advertências verbais ou notificações poderão ser feitas pelos mesmos em casos mais graves e as demais apenas serão notificadas à Diretoria através de relatórios e feitas por registro no livro de ocorrências, fotos, filmagens, gravações, reclamações etc., uma vez constatadas.
11.17 – Não é permitido o uso de capacetes de motos, bicicletas etc., encobrindo o rosto em qualquer instalação do clube por associados, dependentes, amigos, parentes, conhecidos etc. do associado hóspede.
11.18– Não é permitido o uso de foguetes, bombas etc. com estampido dentro das instalações do Clube, mesmo em dias comemorativos como Natal, passagem de Ano Novo, Aniversários etc.
12.1-PARA OS APARTAMENTOS DESTINADOS A LOCAÇÕES VIA AIRBNB, OS APARTAMENTOS POSSUEM ALGUNS ITENS ADICIONAIS INDISPENSÁVEIS A QUEM VIAJA SEM OU COM POUCA BAGAGEM. (Favor consultar no momento do pedido da reserva ou ler a descrição em nosso anúncio no próprio AIRBNB.)
QTDE DESCRIÇÃO
01-TV SMARTLED c/controle e NETFLIX GRATUITA instalada
01 suporte parede p/ tv;(em alguns apartamentos)
01 refrigerador com 280 lts ou mais;
01-INTERNET/WIFI gratuito em todas as dependências do Clube.
01-Monitoramento das áreas comuns com câmeras e gravação automáticos. (em implantação)
01-panela elétrica para arroz;
01-panela de pressão elétrica de 4 ou 5 litros;
01-panela elétrica quadrada com tampa de vidro para preparo de alimentos cozidos, frituras etc.;
01-forno micro-ondas;
01-cafeteira elétrica;
01-liquidificador
02 -ventiladores com exaustor de teto;
01-mesa com 06 lugares (nos apartamentos duplos e premium; nos demais 5 lugares.)
06-cadeiras plásticas;(IDEM)
01-sofá cama para casal;
01-armário pia c/ tampo inox, marfinite/granito;
01-armário de cozinha;
01-armário lavabo c/ pia;
01-armário espelho parede;
01-Fogão elétrico de duas bocas 127 v, com cinco estágios de temperatura, chapa de ferro fundido, até 2.000 (inicialmente nos apartamentos AIRBN) CUIDAR NO MANUSEIO E NUNCA DEIXAR LIGADO APÓS O USO, RETIRANDO-O DA TOMADA)
02-Panelas revestidas de teflon para uso no fogão elétrico.
02-camas box solteiro ou uma cama de casal (verificar antes); e
04-travesseiros nos apartamentos duplos. No Básico duas unidades;
01-Redes de descanso para uso de hospedes (solicitar na administração)
01-grades de alumínio de proteção para crianças em todos os apartamentos do bloco 1 e tela de proteção nos apartamentos com sacada. (as grades podem ser fechadas com cadeados a critério do ocupante por questões de segurança adicional).
01-air freyer (apartamentos AIRBNB)
Utensílios de Copa, Cozinha, Banheiro e Limpeza (nos apartamentos duplos e premium as quantidades de pratos, garfos, copos etc. são de oito e nos básicos de 6 unidades de cada)
06-copos de vidro;
05-pratos fundos;
01-garrafa térmica para café.
06-canecas plásticas para café
01-sanduicheira grill elétrica
05-pratos sobremesa;
06-colheres de sopa;
06-garfos cozinha;
06-colheres de chá;
06-facas mesa c/serra (pão);
01-espátula plástica
01-travessa retangular de vidro quadrada ou oval;
01- abridor de latas, saca rolhas
01-omeleteira dupla para uso em micro-ondas.
01-tigela redonda vidro refratário;
01-peneira pequena
01-saladeira plástica;
01-faca grande cabo branco para carnes;
01-jarra água/suco com tampa;
01-tábua de carne plástica;
02-formas de gelo plástica;
01-concha de feijão
01-saca rolhas
01-pegador de macarrão
01-escorredor de macarrão em plástico
01-funil;
03-potes plástico quadrado/redondo pequeno c/tampa;
01-colher plástica grande;
01 secador de pratos;(escorredor de louças)
01-porta talheres;
01-porta detergente/esponja;
Material de higiene e limpeza
01-lixeira pedal cozinha c/ tampa;
01-lixeira banheiro;
01-balde plástico;
01 vassoura;
01-rodo;
01-pá de lixo;
01-pano de chão;
01-suporte plástico para xampu;
01-tapete de porta;
01-varal de roupas;
01-escova higiênica para sanitários,
01 cofre de hotel nos Apartamentos de utilização do sistema AIRBNB.
NOTAS:
1-POR DECISÃO, GOSTO E CONFORTO INDIVIDUAL OS ASSOCIADOS DEVEM PROVIDENCIAR E LEVAR ITENS DE HIGIENE E USO PESSOAL (SABONETES, XAMPU, ESCOVAS DE DENTE E CABELOS, SECADOR DE CABELO (110V) (exceto nos apartamentos AIRBNB que já possui o secador de cabelos) ROUPAS DE CAMA, BANHO, COBERTAS, E ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE LOCAÇÃO, POIS ESTES ITENS (EXCETO TRAVESSEIROS) NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS PELA ASSEFACRE.
2- Levar também para sua estada materiais de limpeza doméstica como detergentes, desengordurantes, panos de prato, esponjas anti riscos, sacos plásticos para lixo, sabões, toalhas de papel, guardanapos, palitos, temperos, papel higiênico (exceto o que vem abastecendo a locação).
3-Os ocupantes dos apartamentos não devem utilizar objetos metálicos para o preparo e corte de alimentos nas panelas revestidas de teflon ou cerâmicas, como panelas de arroz, de pressão, fritadeiras elétricas e sanduicheira elétrica. Todos devem ser higienizados com toalhas de papel ou esponjas anti risco com detergente neutro após esfriarem. Os danos causados serão cobrados diretamente na conta corrente do locatário causador.
4-Usar as espátulas adequadas disponíveis para tais funções, a fim de preservar a integridade dos nossos utensílios.
5-Não utilizar o micro-ondas por mais de 10 minutos contínuos. este equipamento deve ser usado apenas para aquecer ou descongelar alimentos. Não é para assar frangos, carnes bovinas, pernil, ovinos, bolos etc. Esta é uma orientação e recomendação dos fabricantes e temos tido muitos problemas pelo descumprimento da norma. O custo do conserto, se for possível consertar, será debitado ao último usuário do apartamento. Portanto é dever de todos acompanhar e fazer o checklist de todos os itens do apartamento em sua chegada, bem como na saída, esta acompanhada por um de nossos colaboradores.
6-NÃO COLOCAR ALIMENTOS OU OBJETOS QUENTES NA GELADEIRA.
7-NÃO SOBRECARREGAR O CONGELADOR COLOCANDO MUITAS LATAS DE CERVEJA OU GARRAFAS LITRO DE REFRIGERANTES OU OUTRAS BEBIDAS SOB O RISCO DE QUEIMA DA PLACA DE CONGELAMENTO. SE FOR CONSTATADO MAU USO O CUSTO SERÁ DEBITADO AO ASSOCIADO.
8-Não colocar as embalagens de vidro da cafeteira sobre superfícies frias pois elas quebram com facilidade.
9-QUAISQUER DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS INTERNOS DOS APARTAMENTOS OU EXTERNOS A ELE SERÃO COBRADOS À PARTE DO HÓSPEDE, USUÁRIO, OU ACOMPANHANTES, APÓS CONSTATAÇÃO FEITA NO CHEK-OUT E ORÇAMENTAÇÃO POSTERIOR.
10-O VALOR DA LOCAÇÃO DAS NOSSAS UNIDADES, COMO EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, NÃO COBRE NEM INCLUI OS DANOS CAUSADOS PELO USUÁRIO OU HÓSPEDE.
11- SE VOCÊ NÃO SOUBER COMO USAR ADEQUADAMENTE ALGUM DE NOSSOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS COMO PANELA DE PRESSÃO, MICROONDAS, PANELAS DE ARROZ, FRITADEIRAS ELÉTRICAS, AIR FRYER, FOGÃO ELETRICO, PEÇA AJUDA NA ADMINISTRAÇÃO. O USO INADEQUADO PODE CAUSAR ACIDENTES E RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO.
11.1- NO CASO DE PANELAS DE PRESSÃO, ARROZ, FRITADEIRAS, CAFETEIRAS etc., SÓ AS USE DENTRO DA CAPACIDADE DE CADA UMA, EM TERMOS DE TEMPO DE USO E QUANTIDDADE DE ALIMENTOS, OU SEJA, NÃO ENCHA DEMAIS AS PANELAS. LIMPE DIÁRIAMENTE OS BICOS E VALVULAS DAS PANELAS SE PRECISO, OU PEÇA AJUDA SE NOTAR ALGUM PROBLEMA.
12 – Evite trazer uma quantidade exagerada de alimentos perecíveis ou não na sua viagem, pois com o calor eles se deterioram facilmente causando mau cheiro, moscas, mosquitos e outros insetos o que pode causar desconforto e problemas de saúde para os usuários e demais condôminos além de deixar manchas no chão do apartamento, nos móveis, na geladeira etc. exemplo: três cachos de bananas, carnes variadas de grande porte (costela, pernil) vários mamões, mangas, abacates, mimosas, cocos, fardos de cerveja ou refrigerantes e sucos etc. nossas geladeiras são dimensionadas para uso normal.
13.1- Entregamos na ÚLTIMA ALTA TEMPORADA DE 2026 somente para os hospedes usuários, incluindo AIRBNB, e locações temporárias do “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT da ASSEFACRE uma pequena, porém bem sortida LOJA DE CONVENIÊNCIAS, com mais de 120 itens de uso mais comum na praia e aqueles que mais usamos ou esquecemos de levar conosco quando descemos ao litoral.
13.2 – A “LOJA” funciona diariamente entre 10 e11 horas pela manhã e entre 16 e 17 horas à tarde, justamente nos horários que antecedem o almoço ou o jantar, situações em que percebemos que pode ter faltado algum item para nosso conforto.
13.3- Todos os pagamentos deverão ser realizados VIA PIX SOMENTE, UTILIZANDO-SE UMA DAS REFERÊNCIAS DA ASSEFACRE, NÃO SENDO ACEITAS OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO. Por favor não insista.
13.4 – TODOS, SEM EXCEÇÃO deverão observar fielmente os horários de funcionamento da loja pois não temos funcionário dedicado para o atendimento, nem para ficar de plantão.
NOTA: sugestões realistas e factíveis do que poderia ser incluído no rol de itens disponibilizados na LOJA poderão ser enviados para análise, via email [email protected] para estudos. Desde já agradecemos.
14.1 – O associado hospede, seus dependentes, convidados, visitantes e demais usuários tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza do APARTAMENTO LOCADO, dos vestiários e banheiros masculinos e femininos COMUNITÁRIOS, bem como deixar fechadas, após o uso, as torneiras, registros, dar descarga, não jogar papeis no chão etc. Em caso de danos ou mau uso, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados no disposto do Regimento Interno do Clube.
14.1.1 – É proibido efetuar limpeza com descarte de areia, ou lavar shorts, biquínis, calçados, chinelos, tênis, cadeiras de praia, guarda-sol etc., dentro dos banheiros e vestiários. Utilizar o tanque de roupas existente próximo das piscinas, ou os Chuveiros de Praia localizados na entrada do Clube, para tais fins.
15.1-SÃO IGUALMENTE PROIBIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE O USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS OU SIMILARES BEM COMO APARELHOS DO TIPO NARGUILÊ OU SEUS CORRELATOS OU SIMILARES OU QUALQUER FORMA DE QUEIMA DE SUBSTÂNCIAS DIVERSAS OU ANÁLOGAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES OU NÃO.
15.2 -O infrator será enquadrado no R.I.C e pagará multa de R$ 100,00 POR PESSOA por evento constatado ou denunciado, independentemente de notificação, devendo os objetos mencionados serem descartados imediatamente nas lixeiras externas do clube.
15.3 – Qualquer associado que sair dos banheiros e vestiários em trajes íntimos será enquadrado por ato atentatório e multado em R$ 100,00 por evento podendo ser excluído imediatamente do Clube.
15.4– A ORDEM, DISCIPLINA, EDUCAÇÃO, MORAL E BONS COSTUMES DEVEM SER MANTIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE E EM ESPECIAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS PISCINAS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS.
15.5 – O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos, cadeiras, veículos ou armários dos banheiros e vestiários, piscinas, quiosques, salão de jogos, churrasqueiras, sala de ginástica, praças etc.
15.6 – Não é permitido o banho, ducha de praia, uso de banheiros, equipamentos de lazer, churrasqueiras, piscinas, etc ou utilização de qualquer instalação do clube por amigos, parentes, conhecidos etc., do associado hospede, a não ser que o visitante faça parte dos convidados do hospede (até duas pessoas por apartamento até duas vezes na semana reservada, ENTRE as 10 e 18 horas) pelo associado titular, SEM DIREITO AO USO DAS PISCINAS nem pouso nos apartamentos, NEM USO DO ESTACIONAMENTO INTERNO.
15.7-Lembramos que o associado titular com reserva efetuada e confirmada tem o direito de convidar até duas pessoas por vez em duas ocasiões na semana contratada para visita ou almoço de confraternização ou para conhecer o clube, porém sem direito ao uso das dependências do clube, incluindo piscinas e estacionamento.
15.7.1- É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE TOMADAS ELÉTRICAS PARA RECARGA DE BATERIAS DE AUTOMÓVEIS OU UTILITÁRIOS DITOS ELÉTRICOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. AINDA NÃO TEMOS ESTRUTURA PARA TAL. APENAS SÃO PERMITIDAS CARGAS EM 110 V PARA BATERIAS COMUNS DE BICICLETAS ELÉTRICAS DE PEDAL ASSISTIDO.
ATENÇÃO: só serão admitidas no clube de praia as pessoas relacionadas no pedido de reserva aprovados previamente pela Assefacre.
16.1 – O espaço e a área das churrasqueiras, destinam-se ao uso dos associados hospedes e dependentes, para a promoção exclusiva de churrascos.
16.2 – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelo associado hóspede do apartamento durante o período de locação, mediante reserva antecipada a ser feita junto à secretaria do Clube e dependendo da disponibilidade.
16.3 – As churrasqueiras podem ser utilizadas pelo associado hóspede, de sábado a quarta-feira (nas quintas-feiras estarão fechadas para limpeza geral), no horário compreendido entre as 9 e 15 horas e das 17 às 21 horas, salvo quando houver programação do Clube para aqueles horários e locais. Quando devidamente solicitado, até duas vezes por semana, dois convidados do associado hóspede, poderão participar de almoço (churrasco) com o associado como forma de socialização e para que eles possam conhecer e eventualmente virem a fazer parte de nosso grupo.
16.3.1 – É PROIBIDO AOS ASSOCIADOS HÓSPEDES MARCAR COM GIZ, LÁPIS, OU COLAR AVISOS RESERVANDO AS CHURRASQUEIRAS OU MESAS. AS RESERVAS SERÃO FEITAS E AS CHURRASQUEIRAS DESTINADAS AOS SOLICITANTES SOMENTE PELO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO LOCAL: SR. RILKE OU SR. ANTÔNIO, DANDO-SE PREFERÊNCIA PRIMEIRO PELAS CHURRASQUEIRAS INTERNAS E DEPOIS AS EXTERNAS, SENDO QUE ESTAS SÃO PARA NO MÁXIMO 6 PESSOAS.
16.4 – Se o associado decidir não utilizar a churrasqueira reservada, deverá cancelar a reserva com antecedência mínima de duas (2) horas antes do horário reservado, sendo passível de ADVERTÊNCIA E NO CASO DE REINCIDÊNCIA à multa de R$ 50,00.
16.5 – O associado hóspede, dependentes deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação em eventos e consumo de bebidas alcoólicas, sendo de inteira responsabilidade do associado qualquer transgressão à lei. Os associados infratores serão enquadrados nos termos deste Regimento Interno.
16.6 – O Clube não se responsabiliza por furtos ou extravios que aconteçam durante os eventos promovidos pelos associados hóspedes.
16.6.1 – O Clube não dispõe de vigias, vigilantes ou pessoas destinadas a fiscalizar o que consideramos como obrigação e dever óbvios de educação, urbanidade, empatia e respeito dos nossos usuários.
16.7 – Em caso de eventos promocionais no Clube, promovidos por entidades indicadas por um associado, será cobrada taxa de cessão das churrasqueiras ou outros espaços em valores fixados pela Diretoria.
16.8 – O “kit para churrasco”, composto de grelha, dois espetos, uma tábua de carne e um garfo de churrasco é de uso exclusivo nas churrasqueiras, sendo fornecido ao associado hospede como empréstimo, mediante requisição. O Clube não fornece carvão nem gelo e o sócio deverá providenciá-lo previamente, aproveitando as facilidades de nossa Loja de Conveniências.
16.9 – É facultado ao associado hospede, trazer para o seu uso na churrasqueira, louças e talheres do apartamento locado, bem como outros utensílios necessários ao sucesso de seu churrasco, exclusivamente durante o horário reservado, salvo os casos previstos nos parágrafos e artigos seguintes.
16.10 – Não é permitida a utilização de fogareiros a gás ou elétricos, panelas, frigideiras etc. nem de churrasqueiras portáteis adicionais.
16.11 – Não é permitido o uso de álcool, gasolina, querosene, óleos etc. para acendimento das churrasqueiras, devendo ser usados acendedores específicos disponíveis para tal fim, cuja combustão não provoca explosões ou outros riscos.
16.12 – Não será permitido a utilização de espetos e garrafas de vidro nos feriados de 07 de setembro, natal, ano novo, carnaval, ou em eventos promovidos pela Diretoria ou autorizados por ela, em que haja a participação de terceiros convidados, ou número significativo de usuários nas churrasqueiras. Nesses casos só será permito o uso de grelhas com espátulas para movimento das carnes e latas de refrigerantes ou cervejas, visando assegurar a integridade dos usuários.
16.13 – A utilização das churrasqueiras obedecerá a ordem de reservas feitas no dia, a partir da abertura da secretaria do Clube. Não serão feitas reservas antecipadas. O associado hospede não poderá reservar mais de uma churrasqueira para si, nem usar o artifício de fazê-lo em nome de outro associado, sob pena de serem os infratores atingidos pelo previsto no Regimento Interno e multa de uma diária por evento.
16.14 – O associado hóspede que utilizar as churrasqueiras INTERNAS E EXTERNAS, deverá manter a máxima higiene e a limpeza delas, efetuando o descarte do lixo produzido nas lixeiras apropriadas para produtos orgânicos, papéis, metais, vidros, plásticos, procedendo a limpeza do local, que inclui varrição e limpeza das churrasqueiras, pias, mesas, cadeiras etc. deixando-as em condições adequadas de uso para o próximo ocupante.
16.14.1 – A partir de janeiro de 2026 disponibilizamos PARA USO EVENTUAL E RESPONSÁVEL para os associados que assim o requisitarem uma MÁQUINA ELÉTRICA TIPO SERRA FITA PARA CORTE DE CARNES COM OSSOS (COSTELAS, CARNEIROS, PERNIL etc.) desde que que elas sejam operadas por maiores de 21 anos que tenham o mínimo conhecimento das máquinas pois o risco de acidentes é grande para aqueles que não estão acostumados com o manuseio da máquina.
16.14.2– SEMPRE E EM TODA A OCASIÃO UTILIZAR A LUVA DE AÇO DEVIDAMENTE FECHADA NO PULSO, NA HORA DO CORTE DA CARNE. SOLICITAR o EPI AO ENCARREGADO LOCAL.
16.15 – A conservação física das churrasqueiras, apartamentos, banheiros, sala de jogos, academia de ginastica (só para adultos) corredores de uso comunitário etc., é responsabilidade dos usuários que serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando ainda obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo, sendo enquadrados no previsto neste Regimento Interno.
16.16 – Não será permitido o acesso de veículos a área das churrasqueiras sob o pretexto de descarregar materiais.
16.17 – Não é permitida a retirada de mesas e cadeiras das churrasqueiras, nem sua remoção para áreas fora do perímetro delas.
16.18 – É terminantemente proibido o uso da área das churrasqueiras para cafés da manhã, almoços diários, cafés da tarde, ou jogos acompanhados de bebidas etc. pelos associados e demais usuários.
16.19 – A utilização é exclusiva para a realização de churrascos e pode e deve ser compartilhada por todos os usuários do clube, sendo vedada aos usuários apropriarem-se de várias mesas dificultando o acesso e constrangendo outros ocupantes do clube, particularmente por ocasião do Natal, ano novo, carnaval e os chamados “feriadões”.
16.20 – Cafés da manhã, almoços comuns, cafés da tarde e jantares comuns etc. devem ser feitos dentro dos apartamentos de cada um posto que todos possuem completa infraestrutura para tal, não se justificando nenhuma atitude diferente por parte dos associados. Não será aceita justificativa de “juntarem-se as pessoas” conhecidas, por motivos óbvios, já que caso 10 ocupantes dos apartamentos resolvessem fazer o mesmo o caos estaria instalado.
16.21 – Por uma questão de higiene e de bom senso, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS O USO DE CAMISETAS COM MANGAS E BERMUDAS OU SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DAS CHURRASQUEIRAS INTERNAS E EXTERNAS, SENDO PROIBIDA PERMANÊNCIA DE PESSOAS, COM SUNGAS, BIQUINIS OU SEM CAMISETA COM MANGAS NESTE LOCAIS, aplicando-se ao infrator multa de R$ 50,00 por evento e SUA EXCLUSÃO PREVISTA DO LOCAL NA SITUAÇÃO ACIMA, além da aplicação de demais penalidades previstas no Regimento Interno do clube.
17.1 – Os associados hóspedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização dos espaços para jogos de salão e ACADEMIA DE GINÁSTICA, QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONVIDADOS EVENTUAIS. APENAS PARA AS PESSOAS RELACIONADAS COMO ACOMPANHANTES DO ASSOCIADO HÓSPEDE OU USUÁRIOS AIRBNB.
17.2 – A utilização da academia, das mesas para carteado e mesas de sinuca e snooker é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo.
17.3 – Nos casos do jogo de truco, os participantes deverão levar em consideração os demais usuários do clube, abstendo-se de pronunciar palavrões e manifestações de entusiasmo além do razoável, a fim de não perturbar o sossego dos demais usuários do Clube. Infratores serão enquadrados no Regimento Interno do Clube, sendo convidados a se retirar do jogo.
17.4 – A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria, sendo vedada sua prática em qualquer outro local como decks de piscina, apartamentos, terraços, CHURRASQUEIRAS, corredores etc.
17.5 – Deverá ser observada a boa conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.
17.6 – Não serão permitidos, em qualquer hipótese jogos que envolvam apostas em dinheiro.
17.7 – As mesas de sinuca não poderão ser tiradas/deslocadas de seus locais, posto que foram niveladas por técnicos profissionais para oferecer melhores condições de jogo, tem em sua base uma chapa de granito, e NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS POR MENORES DE 18 ANOS.
17.8 – É obrigação de todos os usuários deixar os tacos colocados nas taqueiras após cada jogo, providenciando também a colocação do giz no local adequado, além de limpar adequadamente o marcador de pontos.
17.8.1 – O usuário que após seu uso deixar bolas, tacos etc., fora do local na SALA DE JOGOS será impedido de usar as mesas por uma semana.
17.8.2 – O associado que sujar as mesas e o tecido delas com restos de giz etc., será punido com multa de R$ 50,00 por jogo, a fim de resguardar o patrimônio do Clube.
17.8.3 – É proibido apoiar copos ou latas de refrigerantes, alimentos etc. na beira das mesas, sendo o fumo e bebidas alcoólicas terminantemente proibidos.
17.9– Às mesas de ping-pong e pebolim também não devem ser deslocadas.
17.10 – Jogos de salão, como damas, tria, dominó, xadrez etc. devem ser solicitados pelo associado titular ao administrador do clube e devolvidos completos ao mesmo, ao final do jogo, sob pena de reposição pecuniária de peças faltantes.
17.10.1- Para jogos de lazer com cartas deve ser usado o salão de jogos em frente ao Salão das Churrasqueiras ou o espaço existente junto aos jardins dos coqueiros onde também temos mesa e banquetas para jogos de xadrez, damas e dominó e existem redes (solicitar ao encarregado) DE USO ROTATIVO, APENAS PARA DESCANSO E NÃO BALANÇO.
17.11– Aquele que infringir qualquer uma das determinações será enquadrado no R.I.C, além de pagar multa de R$ 50,00 por ocorrência.
18 – ACADEMIA DE GINÁSTICA
18.1 – Dispomos de uma pequena Academia de Ginástica para aqueles que precisam e gostam de manter seus exercícios diários mesmo nas férias.
18.2-A utilização da academia de ginástica é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo, já que não se trata de um brinquedo e há riscos de segurança.
18.3 – Todos os equipamentos foram recuperados pois infelizmente ocorreu mau uso de alguns dos equipamentos. Doravante, danos causados aos equipamentos serão cobrados do usuário causador.
18.4 – Os associados hóspedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização da ACADEMIA DE GINÁSTICA, que funcionará aos sábados, segundas e quartas-feiras.
Demais dias ficará fechada.
Os horários de funcionamento da academia serão os seguintes;
MANHÖ DAS 9 ÀS 11 HORAS; e
TARDE– DAS 15 ÀS 17 HORAS, nos dias acima. Programe seu horário e faça o rodízio dos equipamentos com seus colegas usuários.
18.5 –É obrigação dos usuários passar uma flanela própria com álcool após utilizarem qualquer equipamento sob pena de multa de R$ 50,00 a cada descumprimento constatado da norma. É uma questão de educação e higiene. Ninguém é obrigado a usar um equipamento com marcas de suor ou sujidades deixadas pelo colega associado que utilizou o equipamento por último.
18.6– Os danos causados a qualquer equipamento serão debitados automaticamente na conta corrente do associado titular responsável pelo usuário que causou o dano, já que tivemos que interromper o uso da academia e gastar uma quantia considerável para recuperar os danos causados pelos maus usuários. LEMBRAMOS MAIS UMA VEZ QUE A ACADEMIA DE GINÁSTICA É UM INSTRUMENTO PARA AUXILIAR O BEM-ESTAR DOS NOSSOS ASSOCIADOS E NÃO UM PARQUE DE DIVERSÕES.
ATENÇÃO–Em função de problemas ocorridos no uso das piscinas infantis e em alguns casos até nas adultas, informamos que é obrigatório o uso de fraldas especiais à prova de vazamentos para crianças menores que ainda não tem o controle adequado de funções biológicas, ou para pessoas que delas precisem.
-A ocorrência de incidentes com crianças etc., por falta do uso das fraldas com isolamento específico já contaminaram as piscinas em algumas ocasiões, ocasionando a interdição delas, em prejuízo dos demais sócios.
-Os responsáveis que não adotarem as medidas acimas descritas, não poderão utilizar as piscinas durante seus períodos de permanência no clube, sendo-lhes aplicado, no caso de descumprimento da norma, multa referente à descontaminação da piscina onde vier a ocorrer o fato, podendo o valor variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 na presente data.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA O BEM COMUM.
19.1 – Os associados, dependentes, AIRBNB ou usuários esporádicos com problemas médicos conhecidos ou que tenham machucaduras, inflamações, cortes ou curativos aparentes de qualquer espécie em qualquer região do corpo, ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão e pomadas ou que não estiverem aptos fisicamente ou não foram autorizados por seus médicos NÃO PODERÃO FREQUENTAR AS PISCINAS.
19.1.1 – Nos acasos de exceção acima mencionados o exame médico é obrigatório devendo ser providenciado antecipadamente pelo associado, de preferência quando efetuar seu PEDIDO DE RESERVA para o período desejado e renovado de 6 em 6 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado etc.
19.1.2. – Dispensamos até segunda ordem a apresentação de atestados médicos usuais em piscinas tendo em vista o investimento feito e dois ionizadores acoplados aos filtros das piscinas do” PRAIA GRANDE CLUBE & RESORT” da ASSEFACRE, os quais automaticamente eliminam 99% das bactérias mais comuns sobreviventes em piscinas de uso comum. Mesmo assim a piscinas são limpas diariamente e é acrescentada uma quantidade menor de cloro, corretores de PH, clarificantes etc., como segurança adicional. Por isso colaborem com a higiene nas mesmas.
19.1.3 – Não poderão também frequentar as piscinas CONVIDADOS QUE NÃO CONSTEM DA LISTA DE USUÁRIOS PERMANENTES DECLARADA PELO ASSOCIADO TITULAR e pessoas que apresentem afecções nos olhos (conjuntivites), ouvidos, nariz, boca, e moléstias infectocontagiosas, cortes aparentes, com ou sem curativos, e sangramentos.
19.1.4 – Nos casos acima mencionados o usuário fica PROIBIDO DE INGRESSAR na parte cercada (interna) da piscina. (deck molhado). O infrator será enquadrado no R.I.C, pagará multa de R$ 50,00 por evento constatado, independentemente de notificação.
19.2– O horário de funcionamento das piscinas será das 09 às 19 horas, não sendo permitido o uso das mesmas no período noturno, sob pena de incidência no previsto no R.I.C e exclusão do infrator do local.
19.2.1 – Às quintas-feiras, as piscinas permanecerão fechadas para limpeza geral
19.3 – O associado hóspede e seus dependentes deverão observar as demarcações de profundidade, bem como os cuidados, precauções e normas de segurança recomendadas aos usuários de piscinas, particularmente crianças e menores, ficando proibido o mergulho. O infrator estará sujeito ao disposto no R.I.C, ficando suspenso do uso da piscina durante todo o período de hospedagem.
19.4 – CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS DE IDADE SOMENTE PODERÃO ENTRAR NAS PISCINAS DE ADULTOS ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEVERÃO PERMANECER JUNTO COM OS MESMOS DURANTE OS BANHOS, SENDO QUE OS MENORES, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO USAR BÓIAS INFLÁVEIS OU SIMILARES NOS DOIS BRAÇOS OU AO REDOR DO CORPO TIPO COLETE SALVA-VIDAS.
19.4.1 CRIANÇAS MAIORES DE 10 ANOS NÃO DEVERÃO UTILIZAR AS PISCINAS INFANTIS E DE BEBÊS E NEM OS BRINQUEDOS DE PLÁSTICO COLOCADOS PARA OS PEQUENOS, (SALVO EXCEÇÕES POR MOTIVOS DE SAÚDE OU OUTRO JUSTIFICÁVEL, COMUNICADOS ANTECIPADAMENTE À ADMINISTRAÇÃO) SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR EVENTO, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
19.4.2- Ao lado das piscinas infantis e de bebês estão localizados brinquedos plásticos para divertir e entreter os petizes. O uso destes brinquedos bem como dos localizados próximos às churrasqueiras externas são apenas para crianças até 6 anos de idade.
19.5 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banho apropriados, não sendo permitidos trajes transparentes, nem bermudas, ou sungas e calções de banho sem suporte ou com bolsos.
19.6 – Todos os usuários das piscinas deverão obrigatoriamente passar pela ducha e pelo lava-pés COM CLORO sempre que adentrarem ou saírem das mesmas.
19.7 – O uso de qualquer tipo de bronzeador, loções, hidratantes ou qualquer outro tipo de cosmético (exceto bloqueadores solares para a proteção de menores de 10 anos) pelos usuários impedirá o uso das piscinas. Neste caso, o usuário não poderá entrar na água, podendo apenas utilizar o deck para banhos de sol ou acompanhar menores.
19.7.1 – Antes de entrar nas piscinas, o associado hóspede e seus dependentes que estiverem usando óleo de bronzear, bronzeadores, cremes, loções, hidratantes, cosméticos etc. deverão removê-los totalmente, com banho com sabonete que deverá ser portado pelo usuário ao ir às piscinas, nos chuveiros disponibilizados para tal.
19.7.2 – O associado que desrespeitar este artigo e demais normas pertinentes será enquadrado no disposto no R.I.C, DEVENDO DEIXAR IMEDIATAMENTE A PISCINA, sendo penalizado com multa de R$ 50,00 por pessoa por evento.
19.8 – Não serão permitidas brincadeiras arriscadas nas piscinas nem no escorregador, tais como empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, descer mais de uma pessoa no escorregador, descer de barriga, ficar embaixo da queda do escorregador, fazer “trenzinhos”, etc., carregar alguém nas costas, subir nos ombros ou mãos de outrem para mergulhar, simular luta, fingir afogamento, cuspir, escarrar, assoar o nariz ou praticar esporte aquáticos(snoorkel etc), mexer em lâmpadas submersas ou equipamentos das piscinas, jogar bolas, levar boias que não sejam as de colocar nos braços dos menores de 10 anos e usar pranchas.
Parágrafo Primeiro-Diante de quaisquer destas situações os funcionários do Clube têm por dever e obrigação advertir o associado sobre seu comportamento e no caso de reincidência, deverá comunicar à secretaria da entidade ou ao administrador local, para providências e registrar a ocorrência, sendo vedado ao infrator o uso das piscinas até o final de seu período de estada, sendo aplicadas ao mesmo as sanções previstas no Regimento Interno, além de multa de R$ 50,00 por pessoa por evento e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo Segundo- ALERTA VERMELHO – Apesar de nosso sistema de drenagem das piscinas não provocar sucção violenta próximo ao escoadouro, recomendamos a todos que não se aproximem muito do local, especialmente as crianças e as pessoas com cabelos mais compridos.
19.9 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas, estarão obrigados à substituição dos mesmos mediante pagamento dos valores orçados pelo Clube, sendo ainda enquadrados no disposto no R.I.C.
19.10 – Não é permitida a entrada de câmaras de ar, boias redondas de pneus, brinquedos e similares dentro das piscinas, salvo boias plásticas infláveis para os braços ou espuma baguete, apropriadas para crianças até 10 anos nas piscinas adultas. Os demais deverão utilizar as piscinas adequadas a suas idades.
19.11 – Não é permitido no recinto das piscinas, fumar (qualquer tipo de cigarros, mesmo os eletrônicos ou similares, o que é proibido em todo o Clube, conforme disposto acima) ou levar qualquer tipo de bebida ou comida, exceto água potável ou isotônicos em embalagem plástica, para consumo próprio OU DEPENDENTES MENORES DE 10 ANOS, as quais após usadas deverão ser descartadas pelo consumidor em local apropriado fora do âmbito das piscinas ou mesas disponíveis.
19.11.1 – Cervejas e outras bebidas alcoólicas em isopores ou não, em latas ou vidros ou não, vertidas em qualquer tipo de outras embalagens ou não com intenção de burla, estão terminantemente proibidas nas piscinas. O infrator será multado e impedido de ingressar nas piscinas durante todo o período restante de sua estada no clube.
19.11.2 – Utilizar o deck seco para degustá-las, assim como deve ser feito ao se consumir sorvetes, salgadinhos, balas, chocolates, bolachas, sucos etc.
19.11.3– É PROIBIDO AOS USUÁRIOS DAS CHURRASQUEIRAS FORNECER PORÇÕES DE APERITIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE QUE ESTEJAM SENDO PREPARADOS NAS CHURRASQUEIRAS DAS PISCINAS OU DO RESTAURANTE, PARA QUEM ESTIVER USANDO A ÁREA DAS PISCINAS.
19.12 – Não é permitida a colocação de peças de vestuários, toalhas, esteiras, bolsas ou outros objetos sobre as cercas ou alambrados em torno das piscinas para secar.
19.12.1 – Estão disponíveis para utilização dos associados que usarem as piscinas 20 cadeiras de descanso/preguiça feitas em madeira e tecido e alumínio e material sintético.
19.12.2 – As cadeiras de descanso das piscinas são de madeira e tecido e outras em alumínio e fibra sintética para utilização apenas de pessoas adultas com até 90 kg no máximo. Mediante solicitação aos Srs. Rilke ou Antônio, eles anotarão o nome da pessoa que retirou as cadeiras disponíveis e o estado em que as devolveu. Portanto qualquer dano causado pelo usuário será cobrado do associado responsável, através de débito em conta corrente.
19.12.3 – O maior problema detectado pelo mau uso das cadeiras é “JOGAR O PESO DO CORPO” CONTRA O ENCOSTO DA CADEIRA. PORTANTO SE VOCÊ QUISER USAR A POSIÇÃO DO ENCOSTO DE MANEIRA DIFERENTE, PARA CIMA OU PARA BAIXO, LEVANTE-SE E USE AS DUAS MÃOS PARA DESCER OU SUBIR UM DEGRAU DO ENCOSTO DA CADEIRA, voltando depois a sentar e reclinar-se conforme seu gosto. NÃO SENTE NOS BRAÇOS DELAS, NEM EXCEDA O PESO MÁXIMO PERMITIDO.
19.12.4- TEMOS VÁRIOS BANCOS DE CONCRETO QUE PERMITEM O MERECIDO DESCANSO SEM LIMITE DE PESO BEM COMO CADEIRAS EMBAIXO DOS QUIOSQUES QUE ESTÃO NA AREA DO DECK MOLHADO, O QUAL DEVE SER COMPARTILHADO POR TODOS INDEPENDENTEMENTE DE CONHECIMENTO POIS O OBJETIVO É A CONFRATERNIZAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS.
19.13 – Não é permitido pular os muros de vidro ou alambrados de isolamento das piscinas NEM DEIXAR EM HIPÓTESE ALGUMA O PORTÃO DE ACESSO AS PISCINAS PARA ADULTOS ABERTO AO PASSAR, o que pode ocasionar sério risco de acidentes com menores. O infrator será enquadrado no R.I.C, será advertido e poderá levar multa de R$ 100,00 por repetição do erro/descuido.
19.14 – Não é permitido guardar lugar, guarda-sol, nem cadeiras e espreguiçadeiras na área das piscinas, nem colocar toalhas ou bolsas para simular sua utilização, nem as reservar para utilização posterior. O infrator será enquadrado no R.I.C, podendo ser proibido de utilizar as piscinas até o fim do período locado.
19.15 – Lembramos mais uma vez que os pais ou responsáveis e o associado titular que reservou o apartamento e os próprios usuários são os responsáveis pelo uso saudável e consciente das piscinas e demais locais comunitários do clube.
19.16 – A ASSEFACRE apenas disponibiliza os instrumentos de lazer e divertimento na certeza de que eles serão utilizados com bom senso pelos nossos associados hóspedes, não se responsabilizando pelo uso indevido desses equipamentos, alertando que os infratores de normas de segurança, bom senso, educação, civilidade e urbanidade serão punidos e excluídos sumariamente do quadro de usuários do Clube de Praia da entidade.
20.1-Adquirimos recentemente um quadriciclo a pedal para até dois adultos com no máximo 90 quilos cada e duas crianças até 30 quilos cada no máximo.
20.2-As solicitações de reservas e pagamento de aluguel para meia hora deverão ser feitas aos Srs. Rilke e Antonio sendo que os horários de devolução deverão ser cumpridos à risca.
20.3-Caso não haja outro interessado em realizar o passeio que é sensacional, o usuário anterior poderá utilizá-lo por mais meia hora pagando nova taxa de locação.
20.4-O uso do quadriciclo da Assefacre é de uso exclusivo dos ASSOCIADOS HÓSPEDES E SEUS CONVIDADOS HÓSPEDES, AIRBNB E USUÁRIOS TEMPORÁRIOS, NÃO PODENDO SER CEDIDOS, EMPRESTADOS, TRANSFERIDOS OU SUBLOCADOS A TERCEIROS, NEM DIVIDIDOS COM OUTRAS PESSOAS, sob pena de multa R$ 100,00 por evento.
20.5-Ao término do passeio devolver o quadriciclo no local e no mesmo estado de conservação onde o retirou, para o encarregado que liberou o equipamento.
20.6-Danos causados ao equipamento serão debitados automaticamente ao causador, independente de notificação.
20.7-O quadriciclo tem uma cobertura contra o sol forte. É mais um equipamento que colocamos para o lazer e saúde de nossos associados e demais usuários.
21.1 – O horário de funcionamento geral do clube é das 9 às 22 horas, a partir das quais deve-se observar o silêncio em todos os locais do clube de praia, incluindo apartamentos, corredores, terraços, quiosques e demais locais de uso comum ou privativo.
21.2 – O associado hóspede ou seus convidados que retornarem tarde da noite após uma saída para diversão, shows etc., deverão manter total silêncio ao retornarem e devem se dirigir imediatamente aos seus respetivos apartamentos, a fim de não perturbar de maneira alguma os associados hóspedes que já estão recolhidos desde as 22 horas, evitando também ao máximo o barulho causado por seus veículos se os estiverem utilizando. no caso de motos desligá-las no portão de entrada. Multa de R$ 100,00 por infração.
21.3 – A SECRETARIA DO CLUBE tem horário de funcionamento na temporada das 14 às 15 horas as segundas e quartas e nas sextas-feiras das 17 às 20 horas. Lá o associado titular também pode e deve usar o espaço para efetuar o registro de ocorrências no Livro especializado disponível para tal no Clube de Praia, solicitar nova pulseira de identificação, TAGS, por extravio, consertos etc., fazer reserva antecipadas de churrasqueiras, comunicar a presença de possíveis convidados-dia temporário (sem acesso às piscinas), de acordo com as normas acima etc. SE A SECRETARIA ESTIVER FECHADA E O ASSUNTO FOR URGENTE ENTRAR EM CONTATO com o encarregado no local, Sr. Rilke e relatar o fato verbalmente, anotando posteriormente no Livro de Ocorrências o evento ocorrido.
21.4 – Eventuais situações ou ocorrências não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo DIRETOR RESPONSÁVEL ou por seu representante, Sr. Rilke Barcellos e na ausência deste com o Sr. Antônio M Barroso. Portanto pedimos a colaboração de todos para evitar quaisquer tipos de ocorrências que possam colocar em risco a segurança, harmonia, tranquilidade e a saúde de todos, particularmente dos nossos funcionários que estão presentes para cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento por todos os associados, dependentes e convidados, sem prerrogativas ou privilégios.
21.5- Desrespeitos e contestações infundadas, inclusive descumprimento de determinações dos representantes da ASSEFACRE no local serão punidas com a EXCLUSÃO DO INFRATOR DO USO DO CLUBE DE PRAIA ATÉ DOIS ANOS DE PUNIÇÃO, ALÉM DE MULTA PREVISTA QUE SERÁ APLICADA, SENDO QUE PARA ATOS MAIS AGRESSIVOS E DE RESISTÊNCIA PODERÃO SER ACIONADAS AS AUTORIDADES LOCAIS, já que não podemos tolerar pessoas que não sabem conviver educadamente em sociedade e colocam a tranquilidade dos demais associados em situação de risco.
21.6- Lembramos que os funcionários efetivos do ‘PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT assim como os temporários NÃO PRESTAM SERVIÇOS DE AUXILIARES DOS ASSOCIADOS HÓSPEDES OU CONVIDADOS. A função dos mesmos é cuidar da manutenção, funcionamento, limpeza, coleta de lixo, limpeza das piscinas etc. das instalações do Clube. NÃO É FUNÇÃO DELES CARREGAR MALAS, CAIXAS, COMPRAR ITENS EM MERCADOS COMO CARVÃO, BEBIDAS, ACENDER CHURRASQUEIRAS, CARREGAR CADEIRAS OU MESAS DE UM LOCAL PARA OUTRO, ARRUMAR GUARDA SOL OU CADEIRAS DE PRAIA, GAZEBOS etc., ou outro tipo qualquer de atividade ou pedido de associados. Suas funções são determinadas em contrato e pela Diretoria Executiva da ASSEFACRE, de comum acordo e como determina a legislação que monitora o trabalho dos nossos colaboradores.
22.1 – Os pedidos de reservas para o Clube de Praia para a ALTA TEMPORADA 2026/2027serão aceitos pela ASSEFACRE A PARTIR DE 17.03.2026 até o dia 10 de dezembro de 2026, com uma pausa a seguir (Natal e Ano Novo). O aceite de novos pedidos de reservas será retomado em 04.01.2027.
22.2 – Não haverá reservas para o Clube de Praia, nem na associação nem diretamente no Clube, durante o período de recesso acima descrito.
22.3 – Lembramos que o uso dos apartamentos e das demais instalações do Clube de Praia, inclusive as PISCINAS, SALÃO DE JOGOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA, PARQUINHO INFANTIL, CHURRASQUEIRAS INTERNAS E EXTERNAS ETC, são regulamentados pelo REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA da ASSEFACRE, APLICÁVEL A TODOS INDISTINTAMENTE e que está disponível para conhecimento e observância no site: www.assefacre.com.br, NÃO SE ACEITANDO ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA ou exceção por cargo, função, antiguidade etc, já que todos são considerados “associados” perante o Regimento, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações, salvo disposições expressas em contrário.
22.4 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, SEM EXCEÇÕES, LEVAR ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, TAMANHO OU CATEGORIA AO CLUBE DE PRAIA, bem como armas de fogo ou equipamentos adicionais de cozinha como fogareiros, fritadores, ventiladores, churrasqueiras portáteis, etc., em função do dimensionamento da carga elétrica e hidráulica da edificação, que se ultrapassada comprometerá a segurança e bem-estar de todos, sendo o responsável causador dos transtornos, excluído do quadro de associados usuários do Clube de Praia.
22.5 –É proibido pendurar toalhas, cangas, biquínis etc. nas varandas dos apartamentos em especial nos apartamentos PREMIUM. Multa de R$ 50.00 por ocorrência.
22.6 – Notamos que alguns associados e/ou seus dependentes convidados têm levado patins, patinetes, elétricos ou não e outros equipamentos/traquitanas para a praia e os vem utilizando nos corredores, cobertura/sacada do 2º andar, decks e garagem.
22.6.1-Lembramos que o uso destes equipamentos, assim como de bicicletas dentro das instalações do clube, corredores, garagens etc. é terminantemente proibida para crianças ou adultos, sendo o infrator punido com advertência e em caso de reincidência aplicar-se-á multa de R$ 50,00 por evento por pessoa, sem prejuízo de outras sanções administrativas.
22.6.2 -Com a revitalização de nossas praias, feita recentemente, existe em frente ao clube uma ciclovia enorme (mais de 13 km), com pistas especiais totalmente novas, destinada a este tipo de lazer.
22.7 – Os associados e dependentes ou convidados que não estiverem utilizando as pulseiras de identificação fornecidas pela Secretaria do Clube no dia da chegada e durante todo o período de locação do apartamento, não poderão permanecer nas dependências do clube, podendo ainda sofrer as penalizações previstas no regimento interno, inclusive a proibição de utilização do clube POR DOIS ANOS além de multa de R$ 50,00 por pessoa e por evento.
NOTAS: 1-O uso das pulseiras será exigido durante toda a estada do associado hóspede e seus convidados e dependentes maiores de 8 anos.
2- ESTÁ SUSPENSA TEMPORARIAMENTE A OBRIGATORIEDADE DO USO DAS PULSEIRAS IDENTIFICADORAS. INFORMAREMOS VIA O SITE DA ASSEFACRE SE REATIVARMOS O USO DELAS.
22.8– O “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE em Matinhos-PR, não fornece mediante locação diária guarda sol e cadeiras de praia aos associados interessados tendo em vista que todas as colocadas à disposição nos anos anteriores foram danificadas de alguma forma com prejuízo para a entidade.
22.8.1– O associado que desejar, poderá trazê-las consigo, devendo, no entanto, mantê-las dentro do apartamento ou na frente de seu veículo no espaço/vaga destinada ao mesmo, não empilhadas ou encostadas nos corredores, por uma questão de segurança, estética e urbanidade com relação aos demais sócios já que os corredores em frente a todos os apartamentos, principalmente os do térreo, são de uso comunitário, sob pena de multa de R$ 50,00 a cada constatação/infração à norma.
22.9 – Lembramos que as normas, avisos, admoestações, lembretes, cartazes educativos e de esclarecimento e as transmitidas verbalmente pelos nossos administradores locais e as demais constantes no Regimento Interno, mesmo que possam às vezes parecer antipáticas, foram baseadas em amplos estudos e no que ocorre na maioria absoluta dos Clubes categorizados em qualquer local do mundo e tão somente visam e tem o fulcro de garantir a tranquilidade, o silêncio, o sossego, o bem-estar individual e coletivo, a saúde e a segurança de todos os associados.
22.10 – Diante do exposto acima, todos, associados, usuários AIBNB, dependentes ou convidados que não observarem as orientações da administração serão convidados a se retirar do Clube e estarão sujeitos às penalizações previstas no Estatuto da ASSEFACRE e no Regimento Interno do Clube.
22.11 – Antes de sair de viagem consulte nosso site: www.assefacre.com.br. As condições promocionais, valores, descontos, normas e diretrizes aqui informadas podem ser alteradas a qualquer tempo sem prévio aviso se forem necessárias e justificáveis para manter a integridade, segurança dos associados e hóspedes e investimentos feitos pela ASSEFACRE.
22.12– Você também pode telefonar para 41.3222-8229, ou acessar o nosso site www.assefacre.com.br para saber das condições do tempo e das estradas em função das mudanças climáticas que afetam todo o mundo e de eventuais acidentes de porte que bloqueiam as pistas, às vezes por horas.
22.13– Casos omissos serão decididos pela Diretoria da ASSEFACRE. Revogam-se todas as disposições em contrário publicadas, divulgadas e válidas para temporadas anteriores.
A ASSEFACRE através de todos os seus Diretores e Colaboradores deseja a você associado titular, a sua família, aos demais usuários eventuais e aos que utilizam o sistema AIRBNB uma ótima estada em nosso Clube, esperando sempre e ansiosamente poder contar com o seu breve retorno.
Muito obrigado!
CURITIBA,11 de fevereiro de 2026.
ASSEFACRE-DIRETORIA
GESTÃO UNIÃO 2025/2030
ATENÇÃO: LEIA e imprima se desejar, todas as instruções aqui estampadas para consultas sempre que preciso, PARA NÃO ALEGAR POSTERIOR DESCONHECIMENTO ou ignorância, ou acesse o site www.assefacre.com.br do PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2025-2026 para saber como proceder e fazer corretamente seu PEDIDO DE RESERVA e assim usufruir junto com sua família e amigos do CLUBE DE PRAIA, com toda a tranquilidade e comodidade.
-Estão abertas desde 17 de março de 2025 para todos os associados titulares em dia com a Tesouraria da Associação e sem restrições punitivas, a possibilidade de efetuar o PEDIDO DE RESERVA PARA USO DO “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2025-2026.
Quem desejar já pode fazer SUA RESERVA ANTECIPADA E ASSIM O FAZENDO, PARCELAR O VALOR DO PERÍODO RESERVADO EM ATÉ NO MÁXIMO 5 VEZES mensais iguais e sucessivas, dependendo do mês em que a reserva for efetuada.
Exemplo;
A- Uma reserva efetuada à PARTIR de 17.07.25, para uso a partir de 05.12.2025=pagamento até 8 vezes, sendo:
– 1ª parcela até 31.07.25
– 2ª parcela até 31.08.25 e assim sucessivamente até se completarem oito parcelas.
B-Reservas feitas a partir do dia 21 do mês de novembro de 2025 em diante, pagamento único para uso do Clube na Alta Temporada 2025/2026 que terá início em 28 de novembro de 2025.
ATENÇÃO:
A- Os pagamentos do parcelamento serão lançados em débito na conta corrente do associado solicitante ao final do mês, para pedidos feitos antes do dia 19 de cada mês.
B- Os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa.
C- No caso de pedidos feitos após o dia 20 de cada mês ÚLTIMA DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS NA ASSEFACRE, será debitado no mês seguinte dependendo do mês em que a reserva tiver sido efetuada, uma vez que a Reserva deve estar quitada antes da utilização.
E- Para os PEDIDOS DE RESERVAS feitos a partir de 21.11.25 em diante, o pagamento será à vista, antes do evento.
F-CONTAS CORRENTES DA ASSEFACRE PARA TRANSAÇÕES E PIX:
-Banco do Brasil = Agência:1622-5 e C/C: 36059-7 * Chave PIX: 81053126000126 (a chave é o CNPJ da ASSEFACRE)
-Banco Itaú = Agência: 4011 e CC: 66855-7 * Chave PIX: 41 9-8498.5702 (a chave é o WhatsApp da ASSEFACRE)
-Caixa Econômica Federal = Agência: 0373- Operação:1292 C/C 577589526-2. (Não tem PIX).
NOTA: Enviar logo em seguida ao pagamento via e-mail ou WHATSAPP cópia do comprovante, do depósito/transferência, PIX efetuado, para a ASSEFACRE-Tesouraria- A/C SRAS DALVA.[email protected] /ANDRESSA- [email protected]
2.1 – Como norma geral, cada associado titular tem direito a pleitear a reserva de UM APARTAMENTO durante 06 (seis) dias por ano civil na Alta Temporada no “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR, localizado à Av. Beira Mar, 3594 no Balneário de Praia Grande, em Matinhos – PR (mapa de acesso disponível em nosso site e no Google, não havendo limite de tempo ou uso na Baixa Temporada, desde que haja apartamentos disponíveis, DANDO-SE PREFERÊNCIA SEMPRE A QUEM AINDA NÃO UTILIZOU O NOSSO CLUBE DE PRAIA.
2.2 – O Clube de Praia é de uso prioritário dos associados titulares e seus dependentes legais, ou seja, cônjuge e/ou (companheiro(a), filhos menores de 18 anos não emancipados, ou com algum tipo de dependência física. Convidados, usuários do Sistema AIRBNB, locações temporárias ou esporádicas são benvindas sempre, mas a prioridade é para o titular e seus dependentes, sendo que amigos, parentes etc. podem e devem se associar também pagando apenas antecipadamente a mensalidade associativa que hoje é de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), ou a mensalidade associativa de R$ 170,00 (cento setenta Reais) para o Associado OLÍMPICO-PRAIA (ver condições específicas) para assim poderem utilizar os benefícios disponibilizados pela ASSEFACRE, sem a dependência de ninguém.
2.2.1- É PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA EM NOSSO CLUBE DE QUALQUER TIPO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, NÃO IMPORTANDO RAÇA TAMANHO, ESPÉCIE ETC.
2.3 – Filhos acima de 18 anos serão considerados convidados ou podem se associar como ASSOCIADOS COOPERATIVOS, para sua maior autonomia.
2.4 – O PEDIDO DE RESERVA para utilização do Clube, as chaves do apartamento e o controle remoto do portão para veículos e TAG para o portão de pedestres só serão entregues ao ASSOCIADO TITULAR ou a seu cônjuge e/ou companheiro(a) sendo, portanto, obrigatória a presença de um deles no ato de entrega das chaves/TAGS//controles/apartamento.
2.5 – Após este procedimento administrativo regulamentar, caso o associado(a) responsável pelo pedido de reserva tenha algum compromisso inadiável, poderá ausentar-se do Clube durante todo, parte ou restante do período, desde que entre os ocupantes remanescentes permaneça uma pessoa maior de idade indicada pelo mesmo, como preposta responsável do Associado Titular, sobre o qual recairá toda a responsabilidade pela locação e uso do apartamento e pelos atos de seus ocupantes.
2.6 – Não serão locados nem será permitida a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, durante o período de reserva em nosso Clube de Praia, nem será permitida a presença de menores sozinhos, ou seja, com a saída prematura do titular ou seu cônjuge do apartamento durante o período contratado.
2.6.1-No caso de algum menor vir acompanhando um associado, deverá ter licença/autorização dos pais ou responsáveis, assinada em cartório, com firma reconhecida, nos moldes da utilizada por menores que efetuam viagens interestaduais ou aéreas.
2.7- A simulação de locação feita por associado para beneficiar terceiros, locações cruzadas com o objetivo de prorrogar a presença do associado além do tempo regular com o uso de outro apartamento, acolhimento de pessoas além da capacidade e da relação de nomes informados previamente no pedido de reserva durante sua estada, ou prorrogação da permanência do associado ou dependentes e convidados no clube além dos prazos informados na confirmação de reserva, será considerada falta grave, sujeitando o infrator à exclusão do uso do Clube de Praia por dois anos, além de outras sansões estatutárias, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA POR EVENTO POR PESSOA INFRATORA, valor que será descontado automaticamente na conta corrente do associado descumpridor do Regimento Interno do Clube.
2.8 – A alegação do tipo: “NUNCA USEI O CLUBE DE PRAIA ou CLUBE DE CAMPO OU SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSEFACRE” não será considerada determinante ou válida, posto que a todos SEMPRE foi dada ampla divulgação através do site www.assefacre.com.br, cartas e-mails, whatsapp etc, e as mesmas oportunidades, nas mesmas condições, prazos, períodos, valores etc., NÃO SERVINDO ESTA ALEGAÇÃO PARA EMBASAR QUALQUER TIPO DE RECLAMAÇÃO, PESSOAL, COLETIVA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, JÁ QUE A FILIAÇÃO À ENTIDADE É LIVRE, FEITA EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO OU ATRAVÉS DE MIDIA ELETRÔNICA E DESVINCULADA DE QUALQUER OUTRO TIPO DE COMPROMISSO, PODENDO A FILIAÇÃO SER CANCELADA MEDIANTE PEDIDO POR ESCRITO A QUALQUER TEMPO APÓS QUITADOS EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA ASSEFACRE E REGIMENTOS INTERNOS DOS CLUBES DE CAMPO E DE PRAIA.
2.8.1– Também não serão aceitas colocações do tipo:” EU NÃO SABIA, OU ANTES NÃO ERA ASSIM…” pois temos registro de todas as publicações e normas regulamentadoras referentes ao clube desde sua fundação e registro escrito das ocorrências do tipo acima mencionado.
2.8.2 – A ASSEFACRE, não faz, nem nunca fez distinção entre ninguém, buscando tratar todos os associados com a mesma atenção e consideração. Esperamos dos associados e demais usuários o mesmo respeito e obediência às determinações do Clube e das pessoas que representam a Diretoria da ASSEFACRE e os demais associados no local.
2.9 – Os associados titulares que estiverem em dia com a tesouraria da Associação e quiserem SOLICITAR RESERVAS poderão preencher o formulário disponível no site www.assefacre.com.br- reservas- alta temporada 2025/2026 TOTALMENTE PREENCHIDO já a partir de 17.03.2025.
2.10 –É fundamental que todos os campos do formulário do PEDIDO DE RESERVA DE APARTAMENTO estejam devidamente preenchidos antes do envio via e-mail, sem o QUE O SISTEMA NÃO ACEITA O REGISTRO DO PEDIDO OU PODE CONFIRMAR O MESMO, JÁ QUE FOI PROGRAMADO PARA RECUSAR AUTOMATICAMENTE TODOS OS PEDIDOS COM A FALTA DE DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. (itens marcados com asterisco (*), que são de preenchimento obrigatório. Não serão aceitos formulários salvos em computador pessoal do associado e valido nos anos anteriores a esta temporada 2025/2026, já que periodicamente são feitas atualizações nos formulários.
2.11 – NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE RESERVAS CONDICIONAIS FEITAS POR TELEFONE, EMAIL, nem verbais para confirmação posterior. APENAS VIA FORMULÁRIO DE RESERVA TOTALMENTE PREENCHIDO.
2.11.1- A alegação de que o associado é filiado à entidade há vários anos não é prerrogativa nem motivo de recebimento de tratamento diferenciado por parte da ASSEFACRE em suas instalações, posto que a todos é dada a mesma oportunidade e os apartamentos estão à disposição de todos o ano inteiro.
2.11.2- Igualmente não será cedido apartamento fora das normas. Exemplo: na baixa temporada o período mínimo de uso é de dois dias, ou duas diárias e na alta temporada de um período mínimo de 6 (seis dias).
2.11.3- Solicitações de locação temporária para assistir shows, palestras, reuniões, passeios etc., serão concedidas se houver apartamentos disponíveis, tanto na baixa quanto na alta temporada, mas SEMPRE COM O MÍNIMO DE DOIS DIAS DE LOCAÇÃO e COBRANÇA DE DUAS DIÁRIAS, MAIS TAXA DE LIMPEZA DE R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS) POR EVENTO, POR APARTAMENTO.
2.11.4- As disposições acima não se sobrepõem ao que está previsto nos Regimentos Internos da Alta e Baixa Temporadas do “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE, valendo sempre, em caso de dúvidas as disposições gerais e os calendários e valores pré-determinados para cada situação, local e Clube.
2.12 – Aceitaremos o formulário devidamente preenchido para elaborar FILA DE ESPERA (ex: Natal, Ano Novo, Carnaval etc.) para pessoas interessadas em utilizar mais de uma data em época diversa de outra já solicitada e concedida, desde que, é claro, tenhamos apartamentos disponíveis para a ocasião.
2.13 – Não é permitido em hipótese alguma o jogo/troca de pessoas de um apartamento para outro para prolongar a estada de alguns em detrimento dos demais associados. O pedido de reserva feito nestas condições será desconsiderado.
2.14 – Caso a administração perceba este ardil o associado não terá sua vaga confirmada nem a da pessoa que com ele compactuava, aplicando-se aos mesmos as sanções e multas já previstas neste Regimento e demais normas pertinentes.
2.15 – Igualmente, como já é de conhecimento de todos, não fazemos locação de apartamentos próximos apenas por existir conhecimento ou parentesco entre os ocupantes pois as vagas são distribuídas observando-se várias variáveis e disponibilidades, como preferência do andar térreo para os mais idosos, com crianças pequenas ou problemas de locomoção. ( ver item 2.16).
2.16 –Lembramos que a preferência pelos apartamentos térreos, INCLUSIVE O APARTAMENTO DUPLO 22, será dada para associados com pessoas de idade superior a 65 anos, pessoas com algum tipo de deficiência, ou com crianças de colo em suas reservas DESDE QUE COMPLETEM A CAPACIDADE DO APARTAMENTO (06 PESSOAS) a fim de beneficiar aqueles que não podem ou devem fazer esforço, ainda que nossas escadas sejam poucas. Fora destas características, será disponibilizado apartamento similar se disponível.
2.16.1 – Portanto, lembramos mais uma vez que a designação de apartamento é sempre prerrogativa da ASSEFACRE.
2.17 – Pedimos para as pessoas que possam ter algum cadeirante ou com problemas de locomoção ou na situação prevista no item 2.16 em sua relação de convidados QUE A ESPECIFIQUEM EM SEU PEDIDO DE RESERVA- VER CAMPOS ESPECÍFICOS- POIS NÃO PODEMOS SABER COM ANTECEDÊNCIA SE O SOLICITANTE TEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA. COMO OS MENCIONADOS ACIMA.
2.18 – Lembramos que o apartamento 22 DUPLO TÉRREO é adaptado para pessoas com deficiência. Face a essa adaptação NECESSÁRIA E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO, o apartamento tem sua copa/sala/cozinha um pouco menor e com uma configuração física diferente do que os demais apartamentos duplos do primeiro e segundo andares.
Estão à disposição dos associados para locação, 24 (vinte e quatro) apartamentos, todos com uma garagem coberta para um veículo, sendo:
-17 (dezessete) apartamentos básicos para até 4 (quatro) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, totalmente mobiliados e com NETFLIX e ventiladores de teto e uma garagem coberta e grades de proteção nas janelas e sacadas.
-02 (dois) apartamentos duplos para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, sendo dois com sacada com vista para a serra do mar e um no térreo, totalmente mobiliados, com NETFLIX, dois banheiros e ventiladores de teto, com uma garagem coberta cada, grades de proteção nas janelas e nas sacadas.
-01(um) Apartamento Duplo Térreo para, preferencialmente pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção ou com mais de 65 anos com o mínimo de 4 ocupantes acima desta idade;
-01 (um)Apartamento Premium 1 A, destinado aos usuários do sistema AIRBNB com ar-condicionado, NETFLIX ETC. totalmente mobiliado e com uma vaga coberta de garagem com grades de proteção nas janelas.
-02 (dois) apartamentos “Premium 2B e 3C, no primeiro andar, para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com dois aparelhos de ar-condicionado cada, NETFLIX, sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas sendo que a unidade 3 C, tem uma sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas, e um “solarium” exclusivo dos ocupantes da unidade com uma poltrona, uma mesa auxiliar e um guarda-sol.
4.1 – Pedidos de mudança de dias de reserva, após a confirmação efetuada pela ASSEFACRE via e-mail, serão tratados como nova solicitação, sendo anulado o pedido anterior, entrando o associado em nova fila de pretendentes, observando-se a disponibilidade de datas e apartamentos.
4.2 – PORTANTO ANALISAR BEM SUA DISPONIBILIDADE DE TEMPO, LIBERAÇÃO PELA CHEFIA, ESCALA DE FÉRIAS, ESCOLA DOS FILHOS, VESTIBULARES, ENEM, COMPROMISSOS PARTICULARES E FINANCEIROS DO USUÁRIO, CASOS DE SAÚDE PREVISÍVEIS, DISPONIBILIDADE DE MEIOS DE TRANSPORTE, CONDIÇÕES DAS ESTRADAS etc., ANTES DE FORMULAR O PEDIDO DE RESERVA, para evitar transtornos e dissabores.
5.1 – Inicialmente os pedidos de reservas de períodos na Alta Temporada de (01) um apartamento por associado, serão numerados por ordem de chegada dos e-mails com os PEDIDOS DE RESERVAS à Associação desde o dia 17.03.25 até o dia 07.04.2025 dando-se preferência neste período de recebimento de Pedidos de Reserva, na análise inicial, para associados que ainda não puderam usar o Clube de Praia nos períodos preferenciais de Natal, Ano Novo e 1ª e 2ª semanas de janeiro e Semana do Carnaval.
5.1.1 -POR ISSO SUGERIMOS QUE VOCÊ QUE QUER IR AO CLUBE DE PRAIA E AINDA NUNCA FOI USE ESTE BENEFÍCIO DE PODER ESCOLHER AS DATAS DISPONÍVEIS, USAR O CLUBE COM TRANQUILIDADE NAS DATAS MAIS PROCURADAS E AINDA PARCELAR SUA RESERVA EM ATÉ 5 VEZES, DEPENDENDO DA DATA DE SEU PEDIDO.
5.2-Para que todos compreendam nossa sistemática de trabalho, aguardamos cerca de 20 dias para oportunizar a quem nunca foi ao nosso Clube a chance de ter seu pedido analisado prioritariamente, PARTICULARMENTE para as reservas no NATAL, ANO NOVO e 1ª e 2ª SEMANAS DE JANEIRO de cada novo ano e SEMANA DO CARNAVAL.
5.3-Após o dia 07.04.2025 TODAS AS SOLICITAÇÕES DE RESERVAS SERÃO ANALISADAS POR ORDEM DE CHEGADA DOS PEDIDOS DE RESERVA via e-mail.
5.4 – Caso haja mais interessados em determinado período que vagas disponíveis nestes períodos considerados nobres, será feito um sorteio entre os interessados. Caso isso não ocorra, todos os pedidos serão atendidos normalmente, observando-se a sua ordem de chegada.
5.5– Após estes vinte dias disponibilizados para recebimento dos pedidos dos associados que ainda não utilizaram o Clube de Praia, os atendimentos voltam a ser atendidos conforme descrito acima , ou seja , por ordem de chegada dos PEDIDOS DE RESERVA DEVIDAMENTE E CORRETAMENTE PREENCHIDOS pelos demais associados, ainda assim dando-se preferência por aqueles que menos chances tiveram de utilizar o Clube afim de evitar que sempre os “mesmos associados” se perpetuem na utilização, o que destrói a credibilidade da entidade e o princípio da igualdade entre todos os associados.
6.1 – Os pedidos serão numerados por ordem de chegada dos e-mails à Associação no Formulário PEDIDO DE RESERVA disponível em nosso site WWW.ASSEFACRE.COM.BR- Clube de Praia – Alta Temporada 2025-2026, exceto nos casos previstos na Cláusula 5.
6.2 – Faça sua escolha e enquadre seu pedido em um dos períodos mencionados neste Regimento que lhe for mais conveniente e o registre no FORMULÁRIO PEDIDO DE RESERVA.
6.3 – A distribuição das reservas dos apartamentos e andares será feita pela ASSEFACRE dentro da disponibilidade da grade de reservas controlada pela associação, não cabendo ao associado especificar o número do apartamento pretendido.
6.4 – A indicação no formulário com a preferência do associado pelo andar é APENAS UM INDICATIVO para orientar a ASSEFACRE, não representando obrigatoriedade de atendimento por parte da associação. NÃO SERÃO RESERVADOS APARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS SOLICITANTES. (Ex: APTO 12; APTO 02; APTO 08; APTO 21 DUPLO etc).
6.5 – Recomendamos às pessoas com mais idade, dificuldades de locomoção ou com crianças de colo, que optem por apartamentos térreos ou andares mais baixos a fim de poupar esforços desnecessários e que os demais procurem os andares mais acima. Esta será a tônica para distribuição dos apartamentos pela ASSEFACRE.
6.6 – NÃO É PERMITIDA A LOCAÇÃO DE MAIS DE DOIS APARTAMENTOS POR ASSOCIADO DE MANEIRA ANTECIPADA ANTES DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA NOVA ALTA TEMPORADA, SENDO QUE NESTES CASOS OS APARTAMENTOS (OS DOIS) APARTAMENTOS OU MAIS, DESDE QUE HAJA DISPONIBILIDADE, A PARTIR DE OUTUBRO, SERÃO PARA OS ANDARES UM E DOIS, POIS OS APARTAMENTOS DO TÉRREO SÃO PRIORIDADE PARA USUÁRIOS DE MAIS IDADE (ACIMA DE 65 ANOS).
6.7- Se houver mais de um associado na mesma família e ele não quiser usar sua opção de utilização, ele não pode ceder seu nome para que terceiros utilizem a “vaga” a que teriam direito. Se o fizerem o pedido será rejeitado. Assim o fazendo usam de artimanhas para burlar nosso Regimento Interno o que é passível de penalizações.
ATENÇÃO: Conforme compromisso firmado pela Diretoria da Associação, DESDE 2022 mantivemos, como todos puderam comprovar, os mesmos valores de locação nas temporadas 2022-2023, 2023-2024, 2024-2025, para auxiliar nossos associados, apesar da elevação dos custos de manutenção, impostos, encargos, investimentos e despesas em geral.
Para a ALTA TEMPORADA 2025/2026 A PRESIDÊNCIA DA ASSEFACRE-GESTÃO UNIÃO, APÓS REUNIÃO COM SUA DIRETORIA RESOLVEU, POR ABSOLUTA NECESSIDADE E PARA RECUPERAR AINDA QUE PARCIALMENTE O EQUILÍBIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DAS DESPESAS DO CLUBE DE PRAIA COM SUA ARRECADAÇÃO ANUAL, APLICAR NA ALTA TEMPORADA DE 2025/2026, UMA PEQUENA CORREÇÃO NOS VALORES DAS DIÁRIAS E PERÍODOS DE LOCAÇÃO DO” PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE EM MATINHOS-PR FACE AOS ALTOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO, ENCARGOS, FOLHA DE PAGAMENTOS, TAXAS MUNICIPAIS, BOMBEIROS, LUZ, AGUA, IPTU, NOVOS INVESTIMENTOS( GRADES DE ALUMINIO NAS JANELAS, SISTEMA DE DRENAGEM DO PATO D ESTACIONAMENTO, ETC), AQUISIÇÕES E REPOSIÇÕES ETC, SEMPRE LEVANDO EM SUA ANÁLISE A VIABILIDADE DA CONTINUIDADE E EXISTÊNCIA EVOLUTIVA DO CLUBE, PORÉM SEM NUNCA DEIXAR DE CONSIDERAR QUE NOSSOS ASSOCIADOS FIÉIS E AQUELES QUE VIEREM SE JUNTAR A NÓS MERECEM TODO O ESFORÇO POSSÍVEL PARA PROPORCIONAR A TODOS MOMENTOS DE LAZER E DESCANSO APÓS O ANO DE LUTAS E MUITO TRABALHO.
ESPERAMOS QUE COM A MEDIDA ORA ADOTADA, OS ASSOCIADOS VENHAM A UTILIZAR O CLUBE DE PRAIA COM MAIS FREQUÊNCIA DURANTE TODO O ANO DE 2025 (NA BAIXA TEMPORADA), PRINCIPALMENTE EM FUNÇÃO DOS INÚMEROS FERIADOS DESTE ANO E PORQUE OS VALORES PERMANECEM OS MESMOS DE 2024. ENTRE MARÇO E NOVEMBRO DE 2025.
ESPECIALMENTE NA ALTA TEMPORADA DE 2025/2026, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SEUS ORÇAMENTOS, TODOS QUE FIZEREM SUAS RESERVAS MAIS CEDO (DESDE MARÇO DE 2025) PODERÃO PARCELAR AS MESMAS EM ATÉ 5 VEZES, DEPENDENDO DO MÊS DA RESERVA EFETUADA OU OBTER UM DESCONTO DE 5% PARA PAGAMENTO À VISTA EM UMA ÚNICA VEZ NO ATO DE CONFIRMAÇÃO DA RESERVA.
A.-APARTAMENTO BASICO TÉRREO PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE – ATUALMENTE, A VALORES EM REAIS DE 23.01.2025 O VALOR É DE R$ 450,00 O PERNOITE PARA 4 ADULTOS E UMA CRIANÇA ATÉ 10 ANOS.
A.1-APARTAMENTO “PREMIUM” 1A PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE – ATUALMENTE, A VALORES EM REAIS DE 23.01.2025 O VALOR É DE R$ 650,00 O PERNOITE PARA 6 ADULTOS E UMA CRIANÇA ATÉ 10 ANOS.
B-APARTAMENTOS BASICOS COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS–R$ 4.300.00 (quatro mil e trezentos Reais), a semana de 6 dias para 4 adultos e uma criança até 10 anos, equivalentes a R$ 717,00 a diária ou seja R$ 143,40 por pessoa por dia.
C-APARTAMENTOS DUPLOS COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS= R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 816,66 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 116,66 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO NOS PREÇOS.
D.-APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS = R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 916,66 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 130,95 por dia.
E-APARTAMENTOS BÁSICOS P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 1.700.00 (mil e setecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 4 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 283,33 a diária, cujo valor dividido por 5 pessoas é = R$ 56,66 por pessoa/dia.
F-APARTAMENTOS DUPLOS P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 383,33 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 54,76 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO NOS PREÇOS.
G- APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.700.00 (dois mil e setecentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 450,00 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 64,28 por dia.
H-CALENDÁRIO DE PERÍODOS DISPONÍVEIS PARA RESERVAS NA ALTA TEMPORADA 2025/2026 NO CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE PARA TODOS OS USUÁRIOS.
1° – 28/11/25 a 04/12/25
2° – 05/12/25 a 11/12/25
3° – 12/12/25 a 18/12/25
4° – 19/12/25 a 26/12/25 – NATAL (DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ, do dia 26/12/2025 IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
5° – 26/12/25 a 02/01/26– ANO NOVO (ENTRADA NO APARTAMENTO DIA 26.12.25 ENTRE 18 HS E 22. HS) NÃO SERÃO ADMITIDAS ENTRADAS ANTES DO HORÁRIO. MULTA DE UMA DIÁRIA. (DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ DO DIA 02.01.2026, IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
6° – 02/01/26 a 08/01/26- (ENTRADA NO APARTAMENTO DIA 02.01.26 ENTRE 18 HS E 22 HS) NÃO SERÃO ADMITIDAS ENTRADAS ANTES DO HORÁRIO.MULTA DE UMA DIÁRIA.
7° – 09/01/26 a 15/01/26
8° – 16/01/26 a 22/01/26
9° – 23/01/26 a 29/01/26
10° -30/01/26 a 05/02/26
11° –06/02/26 a 12/02/26
12° –13/02/26 a 19/02/26 – CARNAVAL
13° –20/02/26 a 26/02/26
14º – 27/02/26 a 05.03.26
NOTAS:
1-No caso de Pedido de Reserva para a locação de mais de um apartamento para o mesmo associado no mesmo período, durante a mesma semana, exclusivamente para beneficiá-lo e se houver disponibilidade de unidades será cobrado pelo segundo apartamento e assim sucessivamente um adicional de 50% sobre o preço de cada unidade adicional anterior, limitado a duas unidades, sem possibilidade de sublocação ou transferência do(s) apartamento(s), sendo válida apenas para o primeiro associado solicitante e locador, NÃO SENDO PERMITIDA A SUBLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DOS APARTAMENTOS, O QUE SE CONSTITUI EM FALTA GRAVISSÍMA, sujeita a ações disciplinares e multa no valor de uma diária do apartamento locado por dia por evento, que será descontada automaticamente do associado infrator.
2-Para todos os apartamentos está incluso no valor da locação uma garagem coberta.
3-Para mais de um veículo, moto ou carreta, será cobrado uma vaga adicional em nosso estacionamento interno não coberto no valor de R$ 50,00 a diária.
4-Não haverá devolução parcial ou total de valores das reservas já confirmadas pela ASSEFACRE por e-mail. Apenas o associado pagante poderá utilizar um período equivalente a uma semana de seis dias NA BAIXA TEMPORADA do mesmo ano em que eventualmente cancelou sua reserva já paga, não havendo outra compensação de dias ou valores, posto que o apartamento ficou disponibilizado para ele no momento da solicitação e pagamento, ficando, portanto, bloqueado em nome do solicitante.
8.1 – A partir do momento em que o associado titular solicitante receber por e-mail a CONFIRMAÇÃO DE RESERVA emitida e enviada pela ASSEFACRE para o mesmo e-mail que ele informou no PEDIDO DE RESERVA o(s) valor(es) correspondente(s) à RESERVA E/OU TAMBÉM DA VAGA ADICIONAL DE ESTACIONAMENTO SERÃO DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO MESMO, DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM “VALORES” E ITENS SEGUINTES OU DEVERÃO SER DEPOSITADOS E/OU TRANSFERIDOS OU PAGOS VIA PIX pelo associado solicitante em nome da ASSEFACRE em uma das contas correntes da associação informadas no (Cláusula 1. Letra F) acima, CASO O ASSOCIADO OPTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA por esta forma de pagamento.
8.2 – No caso de escolha de parcelamento os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa se a reserva tiver sido feita até o dia 18 de cada mês.
8.3 – O ASSOCIADO DESDE JÁ DECLARA ESTAR CIENTE DO FATO E CONCORDA EM MANTER SALDO SUFICIENTE NA SUA CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA TER SEU DÉBITO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS EFETUADO PELA ASSEFACRE E PARA COBRIR O CORRESPONDENTE PEDIDO DE RESERVA, SEJA TOTAL OU PARCIAL NO CASO DE PARCELAMENTO.
8.4 – Caso não haja cumprimento das determinações e condições explicitadas acima, não será liberada a reserva, de acordo com o previsto no Regimento Interno do Clube e demais orientações sobre a matéria.
8.5 – Eventualmente o associado solicitante poderá fazer o pagamento pessoalmente à vista na sede administrativa da associação, com pix ou dinheiro, sendo que a confirmação só se tornará efetiva após o recebimento pela ASSEFACRE. NESTE CASO O ASSOCIADO TERÁ DIREITO AO DESCONTO DE 5% SOBRE O VALOR TOTAL CONTRATADO.
A–Entrada no Clube de Praia: sempre na sexta-feira definida no documento de confirmação de reserva, A PARTIR DAS 17 ATÉ ÀS 22 HORAS DO DIA MARCADO PARA O INGRESSO, SALVO NO PERÍODO DO NATAL DE 2025 E ANO NOVO DE 2026, QUE TEM HORÁRIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS.CONSULTE.
B–Saída do Clube de Praia: sempre na quinta-feira seguinte ATÉ ÀS 18 HORAS, impreterivelmente, para que haja tempo hábil para se proceder à limpeza dos apartamentos para os novos associados hóspedes ocupantes, SALVO AS EXCEÇÕES DO DIA DE NATAL DE 2025 E ANO NOVO DE 2026, COM HORARIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS.CONSULTE.
C)–NÃO SERÁ PERMITIDO o ingresso nos apartamentos antes do dia confirmado no pedido de reserva E ANTES OU DEPOIS DOS HORÁRIOS ACIMA INFORMADOS. A INSISTÊNCIA SERÁ CONSIDERADA FALTA GRAVE QUE SERÁ ANOTADA NA OCASIÃO PELO ENCARREGADO PELO CLUBE NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS EXISTENTE NA SECRETARIA DO CLUBE, FICANDO O INFRATOR PASSÍVEL DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA E ADVERTÊNCIA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
POR ISSO, POR FAVOR SEJA EDUCADO E NÃO INSISTA!
D) -Caso o associado e demais ocupantes do apartamento se recusem a deixar o imóvel da associação na quinta-feira até as 18 horas do(s) período(s) contratado(s), (SALVO NO CASO DAS EXCEÇÕES ADMITIDAS E INFORMADAS PREVIAMENTE) os mesmos serão punidos por falta gravíssima (suspensão por até dois anos do uso do clube de praia) e serão automaticamente multados em duas diárias adicionais, sendo uma por não terem saído no horário devido e outra pela necessidade de contratação de pessoal adicional para limpeza, a qual todos sabem tem que ser feita em 24 apartamentos em apenas oito horas de trabalho em um único dia.
10.1 – Em sua chegada ao “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” da ASSEFACRE NO BALNEÁRIO DE PRAIA GRANDE– Matinhos-PR, localizado À AVENIDA BEIRA MAR 3594 – CEP 83260-000 o associado solicitante deverá IR DIRETAMENTE À SECRETARIA DO CLUBE, COM TODA A SUA FAMÍLIA E CONVIDADOS HÓSPEDES, apresentar a confirmação do Pedido de Reserva emitido pela ASSEFACRE ao encarregado responsável ou membros auxiliares da equipe de administração do Clube de Praia, para início do CHEK-IN
.
10.2 – RECEBER E COLOCAR IMEDIATAMENTE NO LOCAL A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (AZUL ou PRETA) DE USO OBRIGATÓRIO POR TODOS ATÉ O FIM DA ESTADA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR PESSOA, POR DIA, NO CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO.
10.3 -Não será permitido o ingresso de associados, seus dependentes ou convidados, nem a guarda de veículos nas dependências do clube, nem objetos (mochilas, malas, caixas, sacolas, isopores etc.), nem guarda de produtos perecíveis nas geladeiras do clube antes do horário previsto de entrada.
10.4-Favor não insistir e programar adequadamente sua viagem e horário de chegada, pois temos um horário bem flexível (5 horas) que já é de conhecimento de todos em nosso clube. Seja educado.
10.5– Receber ou solicitar as chaves do apartamento designado, o controle remoto para acesso de veículos pelo portão principal e os TAGS para acesso e saída pelo portão de pedestres. (DEVOLVÊ-LOS SEM DANOS NA HORA DO CHEK-OUT).
10.6-Designar alguém adulto(a) dos hóspedes para acompanhar um de nossos funcionários para conferência dos itens do apartamento que estão lhe sendo entregues. Qualquer anormalidade realmente constatada (ventilador não funciona, panela não liga, falta uma colher etc,) deve ser comunicada no ato ao funcionário e ser feita a anotação no verso do Pedido de Reserva. Não serão aceitas reclamações posteriores.
10.6.1- A partir deste momento até a saída do imóvel a responsabilidade por todo o apartamento é do locatário.
ATENÇÃO: Temos notado que algumas pessoas tentam utilizar-se da amizade com membros e funcionários do clube por já terem frequentado anteriormente o local e o fato de conhecer nossa rotina de trabalho para tentar pressionar nossos colaboradores e burlar as normas aprovadas pela Diretoria. Esse procedimento é inaceitável: é obrigação do sócio cumprir nestes casos e fazer cumprir ainda com mais rigor as normas e o regimento interno do clube, ao invés de constranger nossos funcionários ou pressioná-los de maneira velada ou até agressiva. Estas situações se ocorrerem serão punidas com rigor.
11.1 – Cada apartamento tem direito a uma vaga coberta na garagem, norma válida inclusive para os apartamentos duplos, devendo o associado informar com exatidão a PLACA, MARCA E O MODELO do veículo que vai informar no PEDIDO DE RESERVA e utilizar para se deslocar ao Clube. Se houver mudança, informar com pelo menos dois dias de antecedência via whatsapp, repassando à ASSEFACRE os dados do novo meio de transporte.
11.2 – Caso o associado solicitante deseje locar vaga adicional de veículo no estacionamento interno, limitada a uma vaga, deverá informar seu desejo no campo apropriado do formulário e terá acrescido à sua diária, o valor de R$ 50,00 por dia pela vaga adicional. (Informar a placa marca e modelo do veículo adicional).
11.3 – Moto ou carretinha equivalem a um novo veículo, pagando o valor adicional de R$ 50,00 por unidade, por dia.
11.4 – A vaga adicional é de estacionamento não coberto e não marcada e deverá ser solicitada por ocasião do PEDIDO DE RESERVA de apartamento, não podendo ser cedida ou ocupada por terceiros em hipótese alguma, mesmo que não esteja sendo usada e aparentemente esteja disponível.
11.5 – No caso de chegada do associado em mais de um veículo, ou seja, com um veículo adicional não solicitado e pago previamente, será cobrado do mesmo o valor mínimo de R$ 50.00 por dia para sua manutenção no estacionamento, ensejando ainda ao associado responsável advertência e penalidades previstas no Regimento Interno por ter omitido a informação cujo preenchimento é obrigatório no formulário de PEDIDO DE RESERVA.
11.6 – Após a chegada, todos os veículos devem ser estacionados COM A FRENTE PARA A PAREDE DAS GARAGENS, PARA EVITAR SUJIDADES E BATIDAS COM ENGATES etc., SENDO PROIBIDO ESTACIONAR OS VEÍCULOS DE RÉ. Esta regra vale em todos os dias e situações durante toda a permanência do associado hóspede no Clube de Praia.
11.7 – No caso de infrações anotadas, será cobrada multa de R$ 50,00 por ocorrência a qual será debitada automaticamente na conta do associado solicitante da reserva, SEM NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INFRATOR.
11.8 – É possível e aconselhável deixar cadeiras, pranchas, suportes de bicicletas, bicicletas. Patinetes etc., na área de estacionamento que foi adaptada para tal, com colocação de argola de ferro para prender o objeto de interesse do associado o qual deve providenciar se quiser, correntes ou cadeados especiais.
11.8.1 – Os associados estão autorizados a deixar um espaço de 50 cm em frente a seus carros no estacionamento coberto e ali, e tão somente ali, guardar bicicletas ou patinetes ou pranchas e cadeiras de praia.
11.9 – Crianças e menores devem ser orientados pelos pais a não permanecer desacompanhadas ou brincando na área dos veículos a fim de evitar acidentes.
11.10 – Também é vedado colocar toalhas etc. para secar na área do ESTACIONAMENTO ou em frente aos apartamentos na pequena área de gramado existente em frente aos apartamentos térreos ou nos corredores no caso dos demais. Cada apartamento tem um local apropriado para tanto. Multa de R$ 50,00 por ocorrência.
11.11 – É dever e obrigação de todo o associado que abrir o portão de veículos com o controle remoto, fechá-lo imediatamente em seguida à sua passagem, tanto na entrada como na saída, NÃO SE AFASTANDO DO LOCAL COM O VEÍCULO, ATÉ TER CERTEZA QUE O FECHAMENTO DO PORTÃO FOI COMPLETADO, para garantir a segurança dos demais.
11.12– IDÊNTICA OBRIGAÇÃO TEM OS ASSOCIADOS E DEMAIS ACOMPANHANTES COM RELAÇÃO AO PORTÃO DE PEDESTRES QUE DEVERÁ SER MANTIDO SEMPRE FECHADO E SÓ ABERTO PELOS ASSOCIADOS DO CLUBE E SEUS OCUPANTES LEGAIS VIA TAG CEDIDO EM CARÁTER DE EMPRÉSTIMO PELO CLUBE, sendo vedada sua clonagem ou cópia sob pena de infração gravíssima e exclusão do clube, além de multa, não sendo permitido um associado abrir o portão com seu TAG para outro associado, mesmo que conhecido, ou deixar pessoas estranhas entrarem no clube por qualquer motivo ou alegação, particularmente após as 18 horas. No caso de perda do controle remoto ou TAG será debitado automaticamente ao associado o valor de R$ 100,00 por unidade perdida, extraviada ou danificada.
11.13– Encomendas de pizzas, lanches e outras entregas deverão ser recebidas por quem as solicitou no portão, sem ingresso do entregador nas dependências do clube, por uma questão de segurança.
11.14 – NÃO É PERMITIDO EM HIPÓTESE ALGUMA, mesmo que temporariamente, o INGRESSO, ESTACIONAMENTO ou GUARDA DE AUTOMÓVEIS, MOTOS, BICICLETAS, patinetes etc., nas dependências do Clube de Praia por visitantes ou titulados como visitantes de associados hóspedes. Multa de R$ 100,00 por ocorrência e mais advertência prevista no Regimento Interno ao associado responsável.
11.15– NÃO É PERMITIDO sob nenhuma circunstância ceder nossos equipamentos como chuveiros da entrada do clube, banheiros, ou outro tipo de equipamento a nenhuma pessoa conhecida, parente, amiga etc., que não conste na Relação de ocupantes permanentes do apartamento locado pelo associado. A infração é grave e ensejará multa de R$ 100,00 por evento por pessoa e será debitada automaticamente na conta do associado titular que tiver locado o apartamento, sendo o ocorrido registrado no livro de ocorrências.
11.16– Fiquem os associados, familiares e convidados cientes que eventuais infrações ao REGIMENTO INTERNO e demais avisos, normas, e cartazes de orientação não necessitam obrigatoriamente de notificação prévia por descumprimento ao infrator por parte dos funcionários locais da Associação. As advertências verbais ou notificações poderão ser feitas pelos mesmos em casos mais graves e as demais apenas serão notificadas à Diretoria através de relatórios e feitas por registro no livro de ocorrências, fotos, filmagens, gravações, reclamações etc., uma vez constatadas.
11.17 – Não é permitido o uso de capacetes de motos, bicicletas etc., encobrindo o rosto em qualquer instalação do clube por associados, dependentes, amigos, parentes, conhecidos etc. do associado hóspede.
11.18– Não é permitido o uso de foguetes, bombas etc. com estampido dentro das instalações do Clube, mesmo em dias comemorativos como Natal, passagem de Ano Novo, Aniversários etc.
QTDE DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
01-TV SMARTLED de 32 polegadas c/controle;
01 suporte parede p/ tv;
01 refrigerador com 280 lts ou mais; 01-panela elétrica para arroz; 01-panela de pressão elétrica de 4 litros; 01-panela elétrica quadrada com tampa de vidro para preparo de alimentos cozidos, frituras etc.;
01-forno micro-ondas;
01-cafeteira elétrica;
01-liquidificador
02 -ventiladores/exaustores de teto;
01-mesa com 06 lugares;
06-cadeiras plásticas ou de metal;
01-sofá cama para casal;
01-armário pia c/ tampo inox, marfinite/granito;
01-armário de cozinha;
01-armário lavabo c/ pia;
01-armário espelho parede;
02-camas box solteiro ou uma cama de casal (verificar antes); e
04-travesseiros.
Utensílios de Copa, Cozinha, Banheiro e Limpeza:
06 copos de vidro;
05 pratos fundos;
05 pratos rasos;
05 pratos sobremesa;
06 colheres de sopa;
06 garfos cozinha;
06 colheres de chá;
06 facas mesa c/serra (pão/carnes);
01 travessa retangular de vidro;
01 travessa plástica retangular c/tampa;
01 tigela redonda vidro marinex;
01 pote vidro alto c/ tampa;
01 saladeira plástica;
01 faca grande cabo branco para carnes;
01 jarra água/suco com tampa;
01 tábua de carne plástica;
04 formas de gelo de plástico atóxico;
01 Sanduicheira elétrica para baurus, pão com queijo quente etc.;
01 funil;
01 omeleteira dupla para uso em micro-ondas.
01 pote plástico quadrado pq c/tampa;
01 colher plástica grande;
01 secador de pratos;
01 porta talheres;
01 fritadeira air fryer(apartamentos AIRBNB)
01 porta detergente/esponja;
01 lixeira pedal cozinha c/ tampa;
01 lixeira banheiro;
01 balde plástico;
01 vassoura;
01 rodo;
01 pá de lixo;
01 pano de chão;
01 suporte de parede metálico cozinha;
01 tapete de porta;
01 escova higiênica para sanitários;
01 saca-rolhas.
01 cofre de hotel nos Apartamentos 1 e 1A Premium de utilização do sistema AIRBNB.
NOTAS: 1-Por questão de higiene e conforto pessoal os associados devem providenciar e levar itens de higiene e uso pessoal (sabonetes, shampoos, escovas de dente e cabelos, secador de cabelo (110v)) roupas de cama, banho, cobertas, lençóis, travesseiros e alimentação para todo o período de locação, pois estes itens não são disponibilizados pela ASSEFACRE. Levar também para sua estada materiais de limpeza doméstica como detergentes, desengordurantes, panos de prato, esponjas anti riscos, sacos plásticos para lixo, sabões, toalhas de papel, guardanapos, palitos, temperos, papel higiênico (exceto o que vem abastecendo a locação).
2-OS OCUPANTES DOS APARTAMENTOS NÃO DEVEM UTILIZAR OBJETOS METÁLICOS PARA O PREPARO E CORTE DE ALIMENTOS NAS PANELAS REVESTIDAS DE TEFLON OU CERÂMICAS, COMO PANELAS DE ARROZ, DE PRESSÃO, FRITADEIRAS ELÉTRICAS E SANDUICHEIRA ELÉTRICA. TODOS DEVEM SER HIGIENIZADAS COM TOALHAS DE PAPEL OU ESPONJAS ANTI RISCO COM DETERGENTE NEUTRO APÓS ESFRIAREM. OS DANOS CAUSADOS SERÃO COBRADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO LOCATÁRIO CAUSADOR.
3-USAR AS ESPÁTULAS ADEQUADAS DISPONÍVEIS PARA TAIS FUNÇÕES AFIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE DOS NOSSOS UTENSÍLIOS.
4-NÃO UTILIZAR O MICROONDAS POR MAIS DE 10 MINUTOS CONTÍNUOS. ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER USADO APENAS PARA AQUECER OU DESCONGELAR ALIMENTOS. NÃO É PARA ASSAR FRANGOS, CARNES BOVINAS, PERNIL, OVINOS, BOLOS ETC. ESTA É UMA ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DOS FABRICANTES E TEMOS TIDO MUITOS PROBLEMAS PELO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. O CUSTO DO CONSERTO, SE FOR POSSIVEL CONSERTAR, SERÁ DEBITADO AO ÚLTIMO USUÁRIO DO APARTAMENTO. PORTANTO É DEVER DE TODOS ACOMPANHAR E FAZER O CHEKLIST DE TODOS OS ITENS DO APARTAMENTO EM SUA CHEGADA, BEM COMO NA SAÍDA, ESTA ACOMPANHADA POR UM DE NOSSOS COLABORADORES.
5-NÃO COLOCAR ALIMENTOS OU OBJETOS QUENTES NA GELADEIRA.
6-NÃO SOBRECARREGAR O CONGELADOR COLOCANDO MUITAS LATAS DE CERVEJA OU GARRAFAS LITRO DE REFRIGERANTES OU OUTRAS BEBIDAS SOB O RISCO DE QUEIMA DA PLACA DE CONGELAMENTO. SE FOR CONSTATADO MAU USO O CUSTO SERÁ DEBITADO AO ASSOCIADO.
7-NÃO COLOCAR AS EMBALAGENS DE VIDRO DA CAFETEIRA SOBRE SUPERFICIES FRIAS POIS ELAS QUEBRAM COM FACILIDADE.
8-QUAISQUER DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS INTERNOS DOS APARTAMENTOS OU EXTERNOS A ELE SERÃO COBRADOS À PARTE DO HOSPEDE USUÁRIO OU SEUS ACOMPANHANTES, APÓS CONSTAÇÃO FEITA NO CHEK-OUT E ORÇAMENTAÇÃO POSTERIOR.
9-O VALOR DA LOCAÇÃO DAS NOSSAS UNIDADES, COMO EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, NÃO COBRE NEM INCLUI OS DANOS CAUSADOS PELO USUÁRIO OU HOSPEDE.
10- SE VOCÊ NÃO SOUBER COMO USAR ADEQUADAMENTE ALGUM DE NOSSOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS COMO PANELA DE PRESSÃO, MICROONDAS, PANELAS DE ARROZ, FRITADEIRAS ELÉTRICAS PEÇA AJUDA NA ADMINISTRAÇÃO. O USO INADEQUADO PODE CAUSAR ACIDENTES E RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO.
10.1- NO CASO DE PANELAS DE PRESSÃO, ARROZ, FRITADEIRAS, CAFETEIRAS etc., SÓ AS USE DENTRO DA CAPACIDADE DE CADA UMA, EM TERMOS DE TEMPO DE USO E QUANTIDDADE DE ALIMENTOS, OU SEJA, NÃO ENCHA DEMAIS AS PANELAS. LIMPE DIÁRIAMENTE OS BICOS E VALVULAS DAS PANELAS SE PRECISO, OU PEÇA AJUDA SE NOTAR ALGUM PROBLEMA.
11 – EVITE TRAZER UMA QUANTIDADE EXAGERADA DE ALIMENTOS PERECÍVEIS OU NÃO NA SUA VIAGEM, POIS COM O CALOR ELES SE DETERIORAM FACILMENTE CAUSANDO MAU CHEIRO, MOSCAS, MOSQUITOS E OUTROS INSETOS O QUE PODE CAUSAR DESCONFORTO E PROBLEMAS DE SAÚDE PARA OS USUÁRIOS E DEMAIS CONDÔMINOS ALÉM DE DEIXAR MANCHAS NO CHÃO DO APARTAMENTO, NOS MÓVEIS, NA GELADEIRA ETC. EXEMPLO: TRÊS CACHOS DE BANANAS, CARNES VARIADAS DE GRANDE PORTE (COSTELA, PERNIL) VÁRIOS MAMÕES, MANGAS, ABACATES, MIMOSAS, COCOS, FARDOS DE CERVEJA OU REFRIGERANTES E SUCOS ETC. NOSSAS GELADEIRAS SÃO DIMENSIONADAS PARA USO NORMAL.
13.1 – O associado hospede, seus dependentes, convidados, visitantes e demais usuários tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza DO APARTAMENTO LOCADO, dos vestiários e banheiros masculinos e femininos COMUNITÁRIOS, bem como deixar fechadas, após o uso, as torneiras, registros, dar descarga, não jogar papeis no chão etc. Em caso de danos ou mau uso, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados no disposto Art.20 do Regimento Interno do Clube.
13.1.1 – É proibido efetuar limpeza com descarte de areia, ou lavar shorts, biquínis, calçados, chinelos, tênis, cadeiras de praia, guarda-sol etc., dentro dos banheiros e vestiários. Utilizar o tanque de roupas existente próximo das piscinas, ou os Chuveiros de Praia localizados na entrada do Clube, para tais fins.
13.1- É PROIBIDO FUMAR EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE, MESMO EM LOCAIS ABERTOS, CONFORME LEI FEDERAL E ESTADUAL, inclusive no recinto dos banheiros, vestiários e APARTAMENTOS.
13.2-SÃO IGUALMENTE PROIBIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE O USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS OU SIMILARES BEM COMO APARELHOS DO TIPO NARGUILÊ OU SEUS CORRELATOS OU SIMILARES OU QUALQUER FORMA DE QUEIMA DE SUBSTÂNCIAS DIVERSAS OU ANÁLOGAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES OU NÃO.
13.3 -O infrator será enquadrado no Art.20 do R.I.C e pagará multa de R$ 100,00 POR PESSOA por evento constatado ou denunciado, independentemente de notificação, devendo os objetos mencionados serem descartados imediatamente nas lixeiras externas do clube.
13.4 – Qualquer associado que sair dos banheiros e vestiários em trajes íntimos será enquadrado por ato atentatório e multado em R$ 100,00 por evento podendo ser excluído imediatamente do Clube.
13.5– A ORDEM, DISCIPLINA, EDUCAÇÃO, MORAL E BONS COSTUMES DEVEM SER MANTIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE E EM ESPECIAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS PISCINAS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS.
13.6 – O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos, cadeiras, veículos ou armários dos banheiros e vestiários, piscinas, quiosques, salão de jogos, churrasqueiras, sala de ginástica, praças etc.
13.7 – Não é permitido o banho, ducha de praia, uso de banheiros, equipamentos de lazer, churrasqueiras, piscinas, etc ou utilização de qualquer instalação do clube por amigos, parentes, conhecidos etc., do associado hospede, a não ser que o visitante faça parte dos convidados do hospede (até duas pessoas por apartamento até duas vezes na semana reservada, ENTRE as 10 e 18 horas) pelo associado titular, SEM DIREITO AO USO DAS PISCINAS nem pouso nos apartamentos, NEM USO DO ESTACIONAMENTO INTERNO.
13.8-Lembramos que o associado titular com reserva efetuada e confirmada tem o direito de convidar até duas pessoas por vez em duas ocasiões na semana contratada para visita ou almoço de confraternização ou para conhecer o clube, porém sem direito ao uso das dependências do clube, incluindo piscinas e estacionamento.
13.8.1- E TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE TOMADAS ELÉTRICAS PARA RECARGA DE BATERIAS DE AUTOMÓVEIS OU UTILITÁRIOS DITOS ELÉTRICOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. AINDA NÃO TEMOS ESTRUTURA PARA TAL. APENAS SÃO PERMITIDAS CARGAS EM 110 V PARA BATERIAS COMUNS DE BICICLETAS ELÉTRICAS DE PEDAL ASSISTIDO.
ATENÇÃO: SÓ SERÃO ADMITIDAS NO CLUBE DE PRAIA AS PESSOAS RELACIONADAS NO PEDIDO DE RESERVA APROVADOS PRÉVIAMENTE PELA ASSEFACRE.
14.1 – O espaço e a área das churrasqueiras, destinam-se ao uso dos associados hospedes e dependentes, para a promoção exclusiva de churrascos.
14.2 – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelo associado hospede do apartamento durante o período de locação, mediante reserva antecipada a ser feita junto à secretaria do Clube e dependendo da disponibilidade.
14.3 – As churrasqueiras podem ser utilizadas pelo associado hospede, de sábado a quarta-feira (nas quintas-feiras estarão fechadas para limpeza geral), no horário compreendido entre as 9 e 15 horas e das 17 às 21 horas, salvo quando houver programação do Clube para aqueles horários e locais. Quando devidamente solicitado, até duas vezes por semana, dois convidados do associado hóspede, poderão participar de almoço (churrasco) com o associado como forma de socialização e para que eles possam conhecer e eventualmente virem a fazer parte de nosso grupo.
14.3.1 – É PROIBIDO AOS ASSOCIADOS HÓSPEDES MARCAR COM GIZ, LÁPIS, OU COLAR AVISOS RESERVANDO AS CHURRASQUEIRAS OU MESAS. AS RESERVAS SERÃO FEITAS E AS CHURRASQUEIRAS DESTINADAS AOS SOLICITANTES SOMENTE PELO FUNCIONÁRIO LOCAL, SR. RILKE OU SR. ANTÔNIO, DANDO-SE PREFERÊNCIA PRIMEIRO PELAS CHURRASQUEIRAS INTERNAS E DEPOIS ÀS EXTERNAS, SENDO QUE ESTAS SÃO PARA NO MÁXIMO 6 PESSOAS.
14.4 – Se o associado decidir não utilizar a churrasqueira reservada, deverá cancelar a reserva com antecedência mínima de duas (2) horas antes do horário reservado, sendo passível de ADVERTÊNCIA E NO CASO DE REINCIDÊNCIA à multa de R$ 50,00.
14.5 – O associado hospede, dependentes deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação em eventos e consumo de bebidas alcoólicas, sendo de inteira responsabilidade do associado qualquer transgressão à lei. Os associados infratores serão enquadrados nos termos deste Regimento Interno.
14.6 – O Clube não se responsabiliza por furtos ou extravios que aconteçam durante os eventos promovidos pelos associados hospedes.
14.7 – Em caso de eventos promocionais no Clube, promovidos por entidades indicadas por um associado, será cobrada taxa de cessão das churrasqueiras ou outros espaços em valores fixados pela Diretoria.
14.8 – O “kit para churrasco”, composto de grelha, dois espetos, uma tabua de carne e um garfo de churrasco é de uso exclusivo nas churrasqueiras, sendo fornecido ao associado hospede como empréstimo, mediante requisição. O Clube não fornece carvão nem gelo e o sócio deverá providenciá-lo previamente.
14.9 – É facultado ao associado hospede, trazer para o seu uso na churrasqueira, louças e talheres do apartamento locado, bem como outros utensílios necessários ao sucesso de seu churrasco, exclusivamente durante o horário reservado, salvo os casos previstos nos parágrafos e artigos seguintes.
14.10 – Não é permitida a utilização de fogareiros a gás ou elétricos, panelas, frigideiras etc. nem de churrasqueiras portáteis adicionais.
14.11 – Não é permitido o uso de álcool, gasolina, querosene, óleos etc. para acendimento das churrasqueiras, devendo ser usados acendedores específicos disponíveis para tal fim, cuja combustão não provoca explosões ou outros riscos.
14.12 – Não será permitido a utilização de espetos e garrafas de vidro nos feriados de 07 de setembro, natal, ano novo, carnaval, ou em eventos promovidos pela Diretoria ou autorizados por ela, em que haja a participação de terceiros convidados, ou número significativo de usuários nas churrasqueiras. Nesses casos só será permito o uso de grelhas com espátulas para movimento das carnes e latas de refrigerantes ou cervejas, visando a assegurar integridade dos usuários.
14.13 – A utilização das churrasqueiras obedecerá a ordem de reservas feitas no dia, a partir da abertura da secretaria do Clube. Não serão feitas reservas antecipadas. O associado hospede não poderá reservar mais de uma churrasqueira para si, nem usar o artifício de fazê-lo em nome de outro associado, sob pena de serem os infratores atingidos pelo previsto no Regimento Interno e multa de uma diária por evento.
14.14 – O associado hospede que utilizar as churrasqueiras INTERNAS E EXTERNAS, deverá manter a máxima higiene e a limpeza delas, efetuando o descarte do lixo produzido nas lixeiras apropriadas para produtos orgânicos, papéis, metais, vidros, plásticos, procedendo a limpeza do local, que inclui varrição e limpeza das churrasqueiras, pias, mesas, cadeiras etc. deixando-as em condições adequadas de uso para o próximo ocupante.
14.15 – A conservação física das churrasqueiras, apartamentos, banheiros, sala de jogos, academia de ginastica (só para adultos) corredores etc. é de responsabilidade dos usuários que serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando ainda obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo, sendo enquadrados no previsto neste Regimento Interno.
14.16 – Não será permitido o acesso de veículos a área das churrasqueiras sob o pretexto de descarregar materiais.
14.17 – Não é permitida a retirada de mesas e cadeiras das churrasqueiras, nem sua remoção para áreas fora do perímetro delas.
14.18 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DA ÁREA DAS CHURRASQUEIRAS PARA CAFÉS DA MANHÃ, ALMOÇOS DIÁRIOS, CAFÉS DA TARDE, OU JOGOS ACOMPANHADOS DE BEBIDAS ETC. PELOS ASSOCIADOS.
14.19 – A UTILIZAÇÃO É EXCLUSIVA PARA A REALIZAÇÃO DE CHURRASCOS E PODE E DEVE SER COMPARTILHADA POR TODOS OS USUÁRIOS DO CLUBE, SENDO VEDADA AOS USUÁRIOS APROPRIAREM-SE DE VÁRIAS MESAS DIFICULTANDO O ACESSO E CONSTRANGENDO OUTROS OCUPANTES DO CLUBE, PARTICULARMENTE POR OCASIÃO DO NATAL, ANO NOVO, CARNAVAL E “FERIADÕES”.
14.20 – Cafés da manhã, almoços comuns, cafés da tarde e jantares comuns etc. devem ser feitos dentro dos apartamentos de cada um posto que todos possuem completa infraestrutura para tal, não se justificando nenhuma atitude diferente por parte dos associados. Não será aceita justificativa de “juntarem-se as pessoas” conhecidas, por motivos óbvios, já que caso 10 ocupantes dos apartamentos resolvessem fazer o mesmo o caos estaria instalado.
14.21 – Por uma questão de higiene e de bom senso, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS O USO DE CAMISETAS E BERMUDAS OU SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DAS CHURRASQUEIRAS, SENDO PROIBIDA PERMANÊNCIA DE PESSOAS, COM SUNGAS, BIQUINIS OU SEM CAMISETA NESTE LOCAIS, aplicando-se ao infrator multa de R$ 50,00 por evento e SUA EXCLUSÃO PREVISTA DO LOCAL NA SITUAÇÃO ACIMA, além da aplicação de demais penalidades previstas no Regimento Interno do clube.
15.1 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização dos espaços para jogos de salão e ACADEMIA DE GINÁSTICA, QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONVIDADOS EVENTUAIS. APENAS PARA AS PESSOAS RELACIONADAS COMO ACOMPANHANTES DO ASSOCIADO HOSPEDE.
15.2 – A utilização da academia, das mesas para carteado e mesas de sinuca e snooker é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo.
15.3 – Nos casos do jogo de truco, os participantes deverão levar em consideração os demais usuários do clube, abstendo-se de pronunciar palavrões e manifestações de entusiasmo além do razoável, a fim de não perturbar o sossego dos demais usuários do Clube. Infratores serão enquadrados no Regimento Interno do Clube, sendo convidados a se retirar do jogo.
15.4 – A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria, sendo vedada sua prática em qualquer outro local como decks de piscina, terraços, CHURRASQUEIRAS, corredores etc.
15.5 – Deverá ser observada a boa conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.
15.6 – Não serão permitidos, em qualquer hipótese jogos que envolvam apostas em dinheiro.
15.7 – As mesas de sinuca não poderão ser tiradas/deslocadas de seus locais, posto que foram niveladas por técnicos profissionais para oferecer melhores condições de jogo, tem em sua base uma chapa de granito, e NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS POR MENORES DE 18 ANOS.
15.8 – É obrigação de todos os usuários deixar os tacos colocados nas taqueiras após cada jogo, providenciando também a colocação do giz no local adequado, além de limpar adequadamente o marcador de pontos.
15.8.1 – O usuário que após seu uso deixar bolas, tacos etc., fora do local na SALA DE JOGOS será impedido de usar as mesas por uma semana.
15.8.2 – O associado que sujar as mesas e o tecido delas com restos de giz etc., será punido com multa de R$ 50,00 por jogo, a fim de resguardar o patrimônio do Clube.
15.8.3 – É proibido apoiar copos ou latas de refrigerantes, alimentos etc. na beira das mesas, sendo o fumo e bebidas alcoólicas terminantemente proibidos.
15.9– Às mesas de ping-pong e pebolim também não devem ser deslocadas.
15.10 – Jogos de salão, como damas, tria, dominó, xadrez etc. devem ser solicitados pelo associado titular ao administrador do clube e devolvidos completos ao mesmo, ao final do jogo, sob pena de reposição pecuniária de peças faltantes.
15.10.1- Para jogos de lazer com cartas deve ser usado o salão de jogos em frente ao Salão das Churrasqueiras ou o espaço existente junto aos jardins dos coqueiros onde também temos mesa e banquetas para jogos de xadrez, damas e dominó e existem redes (solicitar ao encarregado) DE USO ROTATIVO, APENAS PARA DESCANSO E NÃO BALANÇO.
15.11– Aquele que infringir qualquer uma das determinações será enquadrado no R.I.C, além de pagar multa de R$ 50,00 por ocorrência.
16.1 – Dispomos de uma pequena Academia de Ginástica para aqueles que precisam e gostam de manter seus exercícios diários mesmo nas férias.
16.2-A utilização da academia de ginástica é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo, já que não se trata de um brinquedo e há riscos de segurança.
16.3 – Todos os equipamentos foram recuperados pois infelizmente ocorreu mau uso de alguns dos equipamentos. Doravante, danos causados aos equipamentos serão cobrados do usuário causador.
16.4 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização da ACADEMIA DE GINÁSTICA, que funcionará aos sábados, segundas e quartas-feiras.
Demais dias ficará fechada.
Os horários de funcionamento da academia serão os seguintes;
MANHÖ DAS 9 ÀS 11 HORAS; e
TARDE– DAS 15 ÀS 17 HORAS, nos dias acima. Programe seu horário e faça o rodízio dos equipamentos com seus colegas usuários.
16.5 –É obrigação dos usuários passar uma flanela própria com álcool após utilizarem qualquer equipamento sob pena de multa de R$ 50,00 a cada descumprimento constatado da norma. É uma questão de educação e higiene. Ninguém é obrigado a usar um equipamento com marcas de suor ou sujidades deixadas pelo colega associado que utilizou o equipamento por último.
16.6– Os danos causados a qualquer equipamento serão debitados automaticamente na conta corrente do associado titular responsável pelo usuário que causou o dano, já que tivemos que interromper o uso da academia e gastar uma quantia considerável para recuperar os danos causados pelos maus usuários. LEMBRAMOS MAIS UMA VEZ QUE A ACADEMIA DE GINÁSTICA E UM INSTRUMENTO PARA AUXILIAR O BEM-ESTAR DOS NOSSOS ASSOCIADOS E NÃO UM PARQUE DE DIVERSÕES.
ALERTA ESPECIAL=CUIDADO COM INCIDENTES NAS PISCINAS DO CLUBE DE PRAIA, PELO NÃO USO DE FRALDAS EM BEBÊS EPESSOAS QUE AS UTILIZAM NORMALMENTE.
ATENÇÃO–Em função de problemas ocorridos no uso das piscinas infantis e em alguns casos até nas adultas, informamos que é obrigatório o uso de fraldas especiais à prova de vazamentos para crianças menores que ainda não tem o controle adequado de funções biológicas, ou para pessoas que delas precisem.
A ocorrência de incidentes com crianças etc., por falta do uso das fraldas com isolamento específico já contaminaram as piscinas em algumas ocasiões, ocasionando a interdição delas, em prejuízo dos demais sócios.
Os responsáveis que não adotarem as medidas acimas descritas, não poderão utilizar as piscinas durante seus períodos de permanência no clube, sendo-lhes aplicado, no caso de descumprimento da norma, multa referente à descontaminação da piscina onde vier a ocorrer o fato, podendo o valor variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 na presente data.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA O BEM COMUM.
17.1 – Os usuários das piscinas quando de sua chegada ao Clube receberão uma PULSEIRA AZUL para os aptos a UTILIZAR AS PISCINAS e uma PULSEIRA PRETA para aqueles que com problemas médicos conhecidos ou que tenham machucaduras, inflamações, cortes ou curativos aparentes de qualquer espécie em qualquer região do corpo, ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão e pomadas ou que não estiverem aptos fisicamente ou não foram autorizados por seus médicos.
17.1.1 – Nos acasos de exceção acima mencionados o exame médico é obrigatório devendo ser providenciado antecipadamente pelo associado, de preferência quando efetuar seu PEDIDO DE RESERVA para o período desejado e renovado de 6 em 6 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado.
17.1.1.2 – Dispensamos até segunda ordem a apresentação de atestados médicos usuais em piscinas tendo em vista o investimento feito e dois ionizadores acoplados aos filtros das piscinas do” PRAIA GRANDE CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE, OS QUAIS AUTOMÁTICAMENTE ELIMINAM 99% DAS BACTERIAS MAIS COMUNS SOBREVIVENTES EM PISCINAS DE USO COMUM. Mesmo assim a piscinas são limpas diariamente e é acrescentada uma quantidade menor de cloro como segurança adicional. Por isso colaborem com a higiene nas mesmas.
17.1.2 – Não poderão também frequentar as piscinas CONVIDADOS QUE NÃO CONSTEM DA LISTA DE USUÁRIOS PERMANENTES DECLARADA PELO ASSOCIADO TITULAR, e pessoas que apresentem afecções nos olhos (conjuntivites), ouvidos, nariz, boca, e moléstias infectocontagiosas, cortes aparentes, com ou sem curativos, e sangramentos.
17.1.3 – Ao associado que portar a PULSEIRA PRETA fica vedada a entrada na parte cercada (interna) da piscina. (deck molhado). O infrator será enquadrado no R.I.C e pagará multa de R$ 50,00 por evento constatado, independentemente de notificação.
17.2 – O horário de funcionamento das piscinas será das 09 às 19 horas, não sendo permitido o uso das mesmas no período noturno, sob pena de incidência no previsto no Art.20 do R.I.C e exclusão do infrator do local.
17.2.1 – Às quintas-feiras, as piscinas permanecerão fechadas para limpeza geral
17.3 – O associado hóspede e seus dependentes deverão observar as demarcações de profundidade, bem como os cuidados, precauções e normas de segurança recomendadas aos usuários de piscinas, particularmente crianças e menores, ficando proibido o mergulho. O infrator estará sujeito ao disposto no R.I.C, ficando suspenso do uso da piscina durante todo o período de hospedagem.
17.4 – CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS DE IDADE SOMENTE PODERÃO ENTRAR NAS PISCINAS DE ADULTOS ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEVERÃO PERMANECER JUNTO COM OS MESMOS DURANTE OS BANHOS, SENDO QUE OS MENORES, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO USAR BÓIAS INFLÁVEIS OU SIMILARES NOS DOIS BRAÇOS OU AO REDOR DO CORPO TIPO COLETE SALVA-VIDAS.
17.4.1 CRIANÇAS MAIORES DE 10 ANOS NÃO DEVERÃO UTILIZAR AS PISCINAS INFANTIS E DE BEBÊS E NEM OS BRINQUEDOS DE PLÁSTICO COLOCADOS PARA OS PEQUENOS, (SALVO EXCEÇÕES POR MOTIVOS DE SAÚDE OU OUTRO JUSTIFICÁVEL, COMUNICADOS ANTECIPADAMENTE À ADMINISTRAÇÃO) SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR EVENTO, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
17.4.2- Ao lado das piscinas infantis e de bebês estão localizados brinquedos plásticos para divertir e entreter os petizes. O uso destes brinquedos bem como dos localizados próximos às churrasqueiras externas são apenas para crianças até 5 anos de idade.
17.5 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banho apropriados, não sendo permitidos trajes transparentes, nem bermudas, ou sungas e calções de banho sem suporte ou com bolsos.
17.6 – Todos os usuários das piscinas deverão obrigatoriamente passar pela ducha e pelo lava-pés COM CLORO sempre que adentrarem ou saírem das mesmas.
17.7 – O uso de qualquer tipo de bronzeador, loções, hidratantes ou qualquer outro tipo de cosmético (exceto bloqueadores solares para a proteção de menores de 10 anos) pelos usuários impedirá o uso das piscinas. Neste caso, o usuário não poderá entrar na água, podendo apenas utilizar o deck para banhos de sol ou acompanhar menores.
17.7.1 – Antes de entrar nas piscinas, o associado hospede e seus dependentes que estiverem usando óleo de bronzear, bronzeadores, cremes, loções, hidratantes, cosméticos etc deverão removê-los totalmente, com banho com sabonete que deverá ser portado pelo usuário ao ir às piscinas, nos chuveiros disponibilizados para tal.
17.7.2 – O associado que desrespeitar este artigo e seus parágrafos será enquadrado no disposto no R.I.C DEVENDO DEIXAR A PISCINA IMEDIATAMENTE, sendo penalizado com multa de R$ 50,00 por pessoa por evento.
17.8 – Não serão permitidas brincadeiras arriscadas nas piscinas nem no escorregador, tais como empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, descer mais de uma pessoa no escorregador, descer de barriga, ficar embaixo da queda do escorregador, fazer “trenzinhos”, etc., carregar alguém nas costas, subir nos ombros ou mãos de outrem para mergulhar, simular luta, fingir afogamento, cuspir, escarrar, assoar o nariz ou praticar esporte aquáticos(snoorkel etc), mexer em lâmpadas submersas ou equipamentos das piscinas, jogar bolas, levar boias que não sejam as de colocar nos braços dos menores de 10 anos e usar pranchas.
Parágrafo Primeiro-Diante de quaisquer destas situações os funcionários do Clube têm por dever e obrigação advertir o associado sobre seu comportamento e no caso de reincidência, deverá comunicar à secretaria da entidade ou ao administrador local, para providências e registrar a ocorrência, sendo vedado ao infrator o uso das piscinas até o final de seu período de estada, sendo aplicadas ao mesmo as sanções previstas no Regimento Interno, além de multa de R$ 50,00 por pessoa por evento e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo Segundo- ALERTA VERMELHO – Apesar de nosso sistema de drenagem das piscinas não provocar sucção violenta próximo ao escoadouro, recomendamos a todos que não se aproximem muito do local, especialmente as crianças e as pessoas com cabelos mais compridos.
17.9 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas, estarão obrigados à substituição dos mesmos mediante pagamento dos valores orçados pelo Clube, sendo ainda enquadrados no disposto no R.I.C.
17.10 – Não é permitida a entrada de câmaras de ar, boias redondas de pneus, brinquedos e similares dentro das piscinas, salvo boias plásticas infláveis para os braços ou espuma baguete, apropriadas para crianças até 10 anos nas piscinas adultas. Os demais deverão utilizar as piscinas adequadas a suas idades.
17.11 – Não é permitido no recinto das piscinas, fumar (qualquer tipo de cigarros mesmo os eletrônicos ou similares, o que é proibido em todo o Clube, conforme disposto acima) ou levar qualquer tipo de bebida ou comida, exceto água potável ou isotônicos em embalagem plástica, para consumo próprio OU DEPENDENTES MENORES DE 10 ANOS, as quais após usadas deverão ser descartadas pelo consumidor em local apropriado fora do âmbito das piscinas ou mesas disponíveis.
17.11.1 – Cervejas e outras bebidas alcoólicas em isopores ou não, em latas ou vidros ou não, vertidas em qualquer tipo de outras embalagens ou não com intenção de burla, estão terminantemente proibidas nas piscinas. O infrator será multado e impedido de ingressar nas piscinas durante todo o período restante de sua estada no clube.
17.11.2 – Utilizar o deck seco para degustá-las, ASSIM COMO CONSUMIR SORVETES, SALGADINHOS, BALAS, CHOCOLATES, BOLACHAS, SUCOS ETC.
17.12 – Não é permitida a colocação de peças de vestuários, toalhas, esteiras, bolsas ou outros objetos sobre as cercas ou alambrados em torno das piscinas para secar.
17.12.1 – Estão disponíveis para utilização dos associados que usarem as piscinas 20 cadeiras de descanso/preguiça feitas em madeira e tecido e alumínio e material sintético.
17.12.2 – As cadeiras de descanso das piscinas são de madeira e tecido e outras em alumínio e fibra sintética para utilização apenas de pessoas adultas com até 90 kg no máximo. Mediante solicitação aos Srs. Rilke ou Antônio, eles anotarão o nome da pessoa que retirou as cadeiras disponíveis e o estado em que as devolveu. Portanto qualquer dano causado pelo usuário será cobrado do associado responsável, através de débito em conta corrente.
17.12.3 – O maior problema detectado pelo mau uso das cadeiras é “JOGAR O PESO DO CORPO” CONTRA O ENCOSTO DA CADEIRA. PORTANTO SE VOCÊ QUISER USAR A POSIÇÃO DO ENCOSTO DE MANEIRA DIFERENTE, PARA CIMA OU PARA BAIXO, LEVANTE-SE E USE AS DUAS MÃOS PARA DESCER OU SUBIR UM DEGRAU DO ENCOSTO DA CADEIRA, voltando depois a sentar e reclinar-se conforme seu gosto. NÃO SENTE NOS BRAÇOS DELAS, NEM EXCEDA O PESO MÁXIMO PERMITIDO.
17.12.4- TEMOS VÁRIOS BANCOS DE CONCRETO QUE PERMITEM O MERECIDO DESCANSO SEM LIMITE DE PESO BEM COMO CADEIRAS EMBAIXO DOS QUIOSQUES QUE ESTÃO NA AREA DO DECK MOLHADO, O QUAL DEVE SER COMPARTILHADO POR TODOS INDEPENDENTEMENTE DE CONHECIMENTO POIS O OBJETIVO É A CONFRATERNIZAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS.
17.13 – Não é permitido pular os muros de vidro ou alambrados de isolamento das piscinas NEM DEIXAR EM HIPOTESE ALGUMA O PORTÃO DE ACESSO AS PISCINAS PARA ADULTOS ABERTO AO PASSAR, o que pode ocasionar sério risco de acidentes com menores. O infrator será enquadrado no R.I.C, será advertido e poderá levar multa de R$ 100,00 por repetição do erro/descuido.
17.14 – Não é permitido guardar lugar, guarda-sol, nem cadeiras e espreguiçadeiras na área das piscinas, nem colocar toalhas ou bolsas para simular sua utilização, nem as reservar para utilização posterior. O infrator será enquadrado no R.I.C, podendo ser proibido de utilizar as piscinas até o fim do período locado.
17.15 – Lembramos mais uma vez que os pais ou responsáveis e o associado titular que reservou o apartamento e os próprios usuários são os responsáveis pelo uso saudável e consciente das piscinas e demais locais comunitários do clube.
17.16 – A ASSEFACRE apenas disponibiliza os instrumentos de lazer e divertimento na certeza de que eles serão utilizados com bom senso pelos nossos associados hospedes, não se responsabilizando pelo uso indevido desses equipamentos, alertando que os infratores de normas de segurança, bom senso, educação, civilidade e urbanidade serão punidos e excluídos sumariamente do quadro de usuários do Clube de Praia da entidade.
18.1 – O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO GERAL DO CLUBE É DAS 9 ÀS 22 HORAS, A PARTIR DAS QUAIS DEVE-SE OBSERVAR O SILÊNCIO EM TODOS OS LOCAIS DO CLUBE DE PRAIA, INCLUINDO APARTAMENTOS, CORREDORES, TERRAÇOS, QUIOSQUES E DEMAIS LOCAIS DE USO COMUM OU PRIVATIVO.
18.2 – O ASSOCIADO HOSPEDE OU SEUS CONVIDADOS QUE RETORNAREM TARDE DA NOITE APÓS UMA SAÍDA PARA DIVERSÃO, SHOWS etc., DEVERÃO MANTER TOTAL SILÊNCIO AO RETORNAREM E DEVEM SE DIRIGIR IMEDIATAMENTE AOS SEUS RESPETIVOS APARTAMENTOS, A FIM DE NÃO PERTURBAR DE MANEIRA ALGUMA OS ASSOCIADOS HOSPEDES QUE JÁ ESTÃO RECOLHIDOS DESDE AS 22 HORAS, EVITANDO TAMBÉM AO MÁXIMO O BARULHO CAUSADO POR SEUS VEÍCULOS SE OS ESTIVEREM UTILIZANDO. NO CASO DE MOTOS DESLIGÁ-LAS NO PORTÃO DE ENTRADA. MULTA DE R$ 100,00 POR PESSOA POR INFRAÇÃO.
18.3 – A SECRETARIA DO CLUBE tem horário de funcionamento na temporada das 14 às 15 horas as segundas e quartas e nas sextas-feiras das 17 às 20 horas. Lá o associado titular também pode e deve usar o espaço para efetuar o registro de ocorrências no Livro especializado disponível para tal no Clube de Praia, solicitar nova pulseira de identificação, TAGS, consertos etc. por extravio, fazer reserva antecipadas de churrasqueiras, comunicar a presença de possíveis convidados-dia temporário (sem acesso às piscinas), de acordo com as normas acima etc. SE A SECRETARIA ESTIVER FECHADA E O ASSUNTO FOR URGENTE ENTRAR EM CONTATO com o encarregado no local, Sr. Rilke ou Sr. Antônio e relatar o fato verbalmente, anotando posteriormente no Livro de Ocorrências o evento ocorrido.
18.4 – Eventuais situações ou ocorrências não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo DIRETOR RESPONSÁVEL ou por seu representante, Sr. Rilke Barcellos e na ausência deste com o Sr. Antônio M Barroso. Portanto pedimos a colaboração de todos para evitar quaisquer tipos de ocorrências que possam colocar em risco a segurança, harmonia, tranquilidade e a saúde de todos, particularmente dos nossos funcionários que estão presentes para cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento por todos os associados, dependentes e convidados, sem prerrogativas ou privilégios.
18.5- Desrespeitos e contestações infundadas, inclusive descumprimento de determinações dos representantes da ASSEFACRE no local serão punidas com a EXCLUSÃO DO INFRATOR DO USO DO CLUBE DE PRAIA ATÉ DOIS ANOS DE PUNIÇÃO, ALÉM DE MULTA PREVISTA QUE SERÁ APLICADA, SENDO QUE PARA ATOS MAIS AGRESSIVOS E DE RESISTÊNCIA PODERÃO SER ACIONADAS AS AUTORIDADES LOCAIS, já que não podemos tolerar pessoas que não sabem conviver educadamente em sociedade e colocam a tranquilidade dos demais associados e situação de risco.
18.6- Lembramos que os funcionários efetivos do ‘PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT assim como os temporários NÃO PRESTAM SERVIÇOS DE AUXILIARES DOS ASSOCIADOS HÓSPEDES OU CONVIDADOS. A função dos mesmos e cuidar da manutenção, funcionamento, limpeza, coleta de lixo, limpeza das piscinas etc. das instalações do Clube. NÃO É FUNÇÃO DELES CARREGAR MALAS, CAIXAS, COMPRAR ITENS EM MERCADOS COMO CARVÃO, BEBIDAS, ACENDER CHURRASQUEIRAS, CARREGAR CADEIRAS OU MESAS DE UM LOCAL PARA OUTRO, ARRUMAR GUARDA SOL OU CADEIRAS DE PRAIA, GAZEBOS etc., ou outro tipo qualquer de atividade ou pedido de associados. Suas funções são determinadas em contrato e pela Diretoria Executiva da ASSEFACRE, de comum acordo e como determina a legislação que monitora o trabalho dos nossos colaboradores.
19.1 – Os pedidos de reservas para o Clube de Praia para a ALTA TEMPORADA 2025/2026 serão aceitos pela ASSEFACRE A PARTIR DE 17.03.2025 até o dia 17 de dezembro de 2025, com uma pausa a seguir (Natal e Ano Novo). O aceite de novos pedidos de reservas será retomado em 05.01.2026.
19.2 – Não haverá reservas para o Clube de Praia, nem na associação nem diretamente no Clube, durante o período de recesso acima descrito.
19.3 – Lembramos que o uso dos apartamentos e das demais instalações do Clube de Praia, inclusive as PISCINAS, SALÃO DE JOGOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA, PARQUINHO INFANTIL, CHURRASQUEIRAS INTERNAS E EXTERNAS ETC, são regulamentados pelo REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA da ASSEFACRE, APLICÁVEL A TODOS INDISTINTAMENTE e que está disponível para conhecimento e observância no site: www.assefacre.com.br, NÃO SE ACEITANDO ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA ou exceção por cargo, função, antiguidade etc, já que todos são considerados “associados” perante o Regimento, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações, salvo disposições expressas em contrário.
19.4 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, SEM EXCEÇÕES, LEVAR ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, TAMANHO OU CATEGORIA AO CLUBE DE PRAIA, bem como armas de fogo ou equipamentos adicionais de cozinha como fogareiros, fritadores, ventiladores, churrasqueiras portáteis, etc., em função do dimensionamento da carga elétrica e hidráulica da edificação, que se ultrapassada comprometerá a segurança e bem-estar de todos, sendo o responsável causador dos transtornos, excluído do quadro de associados usuários do Clube de Praia.
19.5 – E proibido pendurar toalhas, cangas, biquínis etc nas varandas dos apartamentos em especial nos apartamentos PREMIUM. Multa de R$ 50.00 por ocorrência.
19.6 – Notamos que alguns associados e/ou seus dependentes convidados têm levado patins, patinetes, elétricos ou não e outros equipamentos/traquitanas para a praia e os vem utilizando nos corredores, cobertura/sacada do 2º andar, decks e garagem. Lembramos que o uso destes equipamentos, assim como de bicicletas dentro das instalações do clube, corredores, garagens etc. é terminantemente proibida para crianças ou adultos, sendo o infrator punido com advertência e em caso de reincidência aplicar-se-á multa de R$ 50,00 por evento por pessoa, sem prejuízo de outras sanções administrativas. Existe em frente ao clube uma ciclovia enorme (mais de 13 km), com pistas especiais totalmente revitalizadas ou novas, destinada a este tipo de lazer.
19.7 – Os associados e dependentes ou convidados que não estiverem utilizando as pulseiras de identificação fornecidas pela Secretaria do Clube no dia da chegada e durante todo o período de locação do apartamento, não poderão permanecer nas dependências do clube, podendo ainda sofrer as penalizações previstas no regimento interno, inclusive a proibição de utilização do clube POR DOIS ANOS além de multa de R$ 50,00 por pessoa e por evento.
NOTA:O uso das pulseiras será exigido durante toda a estada do associado hospede e seus convidados e dependentes maiores de 8 anos.
19.8– O “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE em Matinhos-PR, não fornece mediante locação diária guarda sol e cadeiras de praia aos associados interessados tendo em vista que todas as colocadas à disposição no ano passado foram danificadas de alguma forma com prejuízo para a entidade.
19.8.1 – O associado que desejar, também poderá trazê-las consigo, devendo, no entanto, MANTÊ-LAS DENTRO DO APARTAMENTO OU NA FRENTE DE SEU VEÍCULO NO ESPAÇO/VAGA DESTINADA AO MESMO, E NÃO EMPILHADAS OU ENCOSTADAS NOS CORREDORES, POR UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA, ESTÉTICA E URBANIDADE COM RELAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS JÁ QUE OS CORREDORES EM FRENTE A TODOS OS APARTAMENTOS, PRINCIPALMENTE OS DO TÉRREO SÃO DE USO COMUNITÁRIO, sob pena de R$ 50,00 a cada constatação/infração à norma.
19.9 – Lembramos que as normas, avisos, admoestações, lembretes, cartazes educativos e de esclarecimento e as transmitidas verbalmente pelos nossos administradores locais e as demais constantes no Regimento Interno, mesmo que possam às vezes parecer antipáticas, foram baseadas em amplos estudos e no que ocorre na maioria absoluta dos Clubes categorizados em qualquer local do mundo e tão somente visam e tem o fulcro de garantir a tranquilidade, o silêncio, o sossego, o bem-estar individual e coletivo e a segurança de todos os associados.
19.10 – Diante do exposto acima, associados, dependentes ou convidados que não observarem as orientações da administração serão convidados a se retirar do Clube e estarão sujeitos às penalizações previstas no Estatuto da ASSEFACRE e no Regimento Interno do Clube.
19.11 – Antes de sair de viagem consulte nosso site: www.assefacre.com.br. As condições promocionais, valores, normas e diretrizes aqui informadas podem ser alteradas a qualquer tempo sem prévio aviso se forem necessárias e justificáveis para manter a integridade, segurança dos associados e hospedes e investimentos feitos pela ASSEFACRE.
19.12– Você também pode telefonar ou acessar sempre o nosso site www.assefacre.com.br para saber das condições do tempo e das estradas que tem sido muito castigadas em função das mudanças climáticas que afetam todo o mundo.
19.13– Casos omissos serão decididos pela Diretoria da ASSEFACRE. Revogam-se todas as disposições em contrário publicadas, divulgadas e válidas para temporadas anteriores.
A ASSEFACRE através de todos os seus Diretores e Colaboradores deseja a você associado titular, à sua família, aos demais usuários eventuais e aos que utilizam o sistema AIRBNB uma ótima estada em nosso Clube, esperando sempre e ansiosamente poder contar com o seu breve retorno. Muito obrigado!
CURITIBA,16.07.2025-ASSEFACRE-DIRETORIA
GESTÃO UNIÃO 2025/2030
ATENÇÃO: LEIA e imprima se desejar, todas as instruções aqui estampadas para consultas sempre que preciso PARA NÃO ALEGAR POSTERIOR DESCONHECIMENTO ou ignorância ou acesse o site www.assefacre.com.br ALTA TEMPORADA 2024-2025– ASSEFACRE CLUBE DE PRAIA para saber como proceder e fazer corretamente seu PEDIDO DE RESERVA e assim usufruir junto com sua família e amigos do ASSEFACRE CLUBE DE PRAIA, com toda a tranquilidade e comodidade.
-Estarão abertas à partir de março de 2024 para todos os associados titulares em dia com a Tesouraria da Associação e sem restrições punitivas, a possibilidade de efetuar o PEDIDO DE RESERVA PARA USO DO CLUBE DE PRAIA – ALTA TEMPORADA DE 2024/2025.
Quem desejar já pode fazer SUA RESERVA ANTECIPADA E ASSIM O FAZENDO, PARCELAR O VALOR DO PERÍODO RESERVADO EM ATÉ NO MÁXIMO 8 VEZES, dependendo do mês em que a reserva for efetuada.
Exemplo;
A- Uma reserva efetuada à PARTIR de 01.03.24, para uso a partir de 06.12.2024=pagamento até 8 vezes, sendo:
– 1ª parcela até 28.03.24
– 2ª parcela até 30.04.24 e assim sucessivamente até se completarem oito parcelas.
B-Reservas feitas a partir do dia 18 do mês de novembro de 2024 em diante, pagamento único para uso do Clube na Alta Temporada 2024/2025 que terá início em 29 de novembro de 2024.
ATENÇÃO:
A- Os pagamentos do parcelamento serão lançados em débito na conta corrente do associado solicitante ao final do mês, para pedidos feitos antes do dia 19 de cada mês.
B- Os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa.
C- No caso de pedidos feitos após o dia 20 de cada mês ÚLTIMA DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS NA ASSEFACRE, será debitado no mês seguinte dependendo do mês em que a reserva tiver sido efetuada, uma vez que a Reserva deve estar quitada antes da utilização.
E- Para os PEDIDOS DE RESERVAS feitos a partir de 20.11.24 em diante, o pagamento será à vista, antes do evento.
F-CONTAS CORRENTES DA ASSEFACRE PARA TRANSAÇÕES E PIX:
-Banco do Brasil = Agência:1622-5 e C/C: 36059-7 * Chave PIX: 81053126000126 (a chave é o CNPJ da Assefacre)
-Banco Itaú = Agência: 4011 e CC: 66855-7 * Chave PIX: 41 9-8498.5702 (a chave é o whattsapp da Assefacre)
-Caixa Econômica Federal = Agência: 0373- Operação: 003 C/C 462-0 * Chave PIX: [email protected] (a chave é o e-mail da Assefacre).
NOTA: Enviar logo em seguida ao pagamento via email ou WHATSAPP cópia do comprovante, do depósito/transferência, PIX efetuado, para a ASSEFACRE-Tesouraria- A/C SRAS DALVA.[email protected] /ANDRESSA- [email protected]
2.1 – Como norma geral, cada associado titular tem direito a pleitear a reserva de UM APARTAMENTO durante 06 (seis) dias por ano civil na Alta Temporada no Clube de Praia da ASSEFACRE localizado à Av. Beira Mar, 3594 no Balneário de Praia Grande, em Matinhos – PR (mapa de acesso disponível em nosso site e no Google, não havendo limite de tempo ou uso na Baixa Temporada, desde que haja apartamentos disponíveis, DANDO-SE PREFERÊNCIA SEMPRE A QUEM AINDA NÃO UTILIZOU O NOSSO CLUBE DE PRAIA.
2.2 – O Clube de Praia é de uso exclusivo dos associados titulares e seus dependentes legais, ou seja, cônjuge e/ou (companheiro(a), filhos menores de 18 anos não emancipados, ou com algum tipo de dependência física. Convidados são benvindos sempre, mas a prioridade é para o titular e seus dependentes, sendo que amigos, parentes etc podem e devem se associar também pagando apenas uma taxa de adesão de R$ 160,00 (cento e sessenta) mais a mensalidade associativa mensal que hoje é de R$ 160,00 (cento e sessenta Reais), ou taxa de adesão de R$ 130.00 (Cento e trinta Reais) mais a mensalidade associativa mensal que hoje é de R$ 130,00 (cento e trinta Reais) para o Associado OLÍMPICO -PRAIA (ver condições específicas) para assim poderem utilizar os benefícios disponibilizados pela ASSEFACRE, sem a dependência de ninguém.
2.2.1- É PROIBIDA A ENTRADA E PERNANÊNCIA EM NOSSO CLUBE DE QUALQUER TIPO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, NÃO IMPORTANDO RAÇA TAMANHO, ESPÉCIE ETC.
2.3 – Filhos acima de 18 anos serão considerados convidados ou podem se associar como ASSOCIADOS COOPERATIVOS, para sua maior autonomia.
2.4 – O PEDIDO DE RESERVA para utilização do Clube, as chaves do apartamento e o controle remoto do portão para veículos e portão de pedestres só serão entregues ao ASSOCIADO TITULAR ou a seu cônjuge e/ou companheiro(a) sendo, portanto, obrigatória a presença de um deles no ato de entrega das chaves/controles/apartamento.
2.5 – Após este procedimento administrativo regulamentar, caso o associado(a) responsável pelo pedido de reserva tenha algum compromisso inadiável, poderá ausentar-se do Clube durante todo, parte ou restante do período, desde que entre os ocupantes remanescentes permaneça uma pessoa maior de idade indicada pelo mesmo, como preposta responsável do Associado Titular, sobre o qual recairá toda a responsabilidade pela locação e uso do apartamento e pelos atos de seus ocupantes.
2.6 – Não serão locados nem será permitida a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, durante o período de reserva em nosso Clube de Praia, nem será permitida a presença de menores sozinhos, ou seja, com a saída prematura do titular ou seu cônjuge do apartamento durante o período contratado.
2.6.1-No caso de algum menor vir acompanhando um associado, deverá ter licença/autorização dos pais ou responsáveis, assinada em cartório, com firma reconhecida, nos moldes da utilizadas por menores que efetuam viagens interestaduais ou aéreas.
2.7- A simulação de locação feita por associado para beneficiar terceiros, locações cruzadas com o objetivo de prorrogar a presença do associado além do tempo regular com o uso de outro apartamento, acolhimento de pessoas além da capacidade e da relação de nomes informados previamente no pedido de reserva durante sua estada, ou prorrogação da permanência do associado ou dependentes e convidados no clube além dos prazos informados na confirmação de reserva, será considerada falta grave, sujeitando o infrator à exclusão do uso do Clube de Praia por dois anos, além de outras sansões estatutárias, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA POR EVENTO POR PESSOA INFRATORA, valor que será descontado automaticamente na conta corrente do associado descumpridor do Regimento Interno do Clube.
2.8 – A alegação de alguns associados do tipo: “NUNCA USEI O CLUBE DE PRAIA” não será considerada determinante, posto que a todos SEMPRE foi dada a mesma oportunidade, nas mesmas condições, prazos, períodos, valores etc.
2.8.1– Também não serão aceitas desculpas do tipo:”EU NÃO SABIA, OU ANTES NÃO ERA ASSIM…” pois temos registro de todas as publicações e normas regulamentadoras referentes ao clube desde sua fundação e registro escrito das ocorrências do tipo acima mencionado.
2.8.2 – A ASSEFACRE, não faz, nem nunca fez distinção entre ninguém, buscando tratar todos os associados com a mesma atenção e consideração. Esperamos dos associados e demais usuários o mesmo respeito e obediência às determinações do Clube e das pessoas que representam a Diretoria da ASSEFACRE e os demais associados no local.
2.9 – Os associados titulares que estiverem em dia com a tesouraria da Associação e quiserem SOLICITAR RESERVAS poderão preencher o formulário disponível no site www.assefacre.com.br- reservas- alta temporada 2024/2025 TOTALMENTE PREENCHIDO já a partir de 04.03.2024.
2.10 –É fundamental que todos os campos do formulário do PEDIDO DE RESERVA DE APARTAMENTO estejam devidamente preenchidos antes do envio via email, sem o QUE O SISTEMA NÃO ACEITA O REGISTRO DO PEDIDO OU PODE CONFIRMAR O MESMO, JÁ QUE FOI PROGRAMADO PARA RECUSAR AUTOMATICAMENTE TODOS OS PEDIDOS COM A FALTA DE DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. (itens marcados com asterisco (*), que são de preenchimento obrigatório. Não serão aceitos formulários salvos em computador de anos anteriores a esta temporada 2024/2025, já que periodicamente são feitas atualizações nos formulários.
2.11 – NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE RESERVAS CONDICIONAIS FEITAS POR TELEFONE, EMAIL, nem verbais para confirmação posterior. APENAS VIA FORMULÁRIO DE RESERVA TOTALMENTE PREENCHIDO.
2.11.1- A alegação de que o associado é filiado à entidade há vários anos não é prerrogativa nem motivo de recebimento de tratamento diferenciado por parte da ASSEFACRE em suas instalações, posto que a todos é dada a mesma oportunidade e os apartamentos estão à disposição de todos o ano inteiro.
2.11.2- Igualmente não será cedido apartamento fora das normas, ou seja, na baixa temporada o período mínimo é de dois dias, ou duas diárias e na alta temporada de um período mínimo de 6 (seis dias).
2.11.3- Solicitações de locação temporária para assistir shows, palestras, reuniões, passeios etc, serão concedidas se houver apartamentos disponíveis, tanto na baixa quanto na alta temporadas, mas SEMPRE COM O MÍNIMO DE DOIS DIAS DE LOCAÇÃO e COBRANÇA DE DUAS DIÁRIAS, MAIS TAXA DE LIMPEZA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR EVENTO, POR APARTAMENTO.
2.11.4- As disposições acima não se sobrepõem ao que está previsto nos Regimentos Internos da Alta e Baixa Temporadas do ASSEFACRE CLUBE DE PRAIA E CAMPO, valendo sempre, em caso de dúvidas as disposições gerais e os calendários e valores pré determinados para cada situação, local e Clube.
2.12 – Aceitaremos o formulário devidamente preenchido para elaborar FILA DE ESPERA (ex: Natal, Ano Novo, Carnaval etc) para pessoas interessadas em utilizar mais de uma data em época diversa de outra já solicitada e concedida, desde que, é claro, tenhamos apartamentos disponíveis para a ocasião.
2.13 – Não é permitido em hipótese alguma o jogo/troca de pessoas de um apartamento para outro para prolongar a estada de alguns em detrimento dos demais associados. O pedido de reserva feito nestas condições será desconsiderado.
2.14 – Caso a administração perceba este ardil o associado não terá sua vaga confirmada nem a da pessoa que com ele compactuava, aplicando-se aos mesmos as sanções e multas já previstas neste Regimento e demais normas pertinentes.
2.15 – Igualmente, como já é de conhecimento de todos, não fazemos locação de apartamentos próximos apenas por existir conhecimento ou parentesco entre os ocupantes pois as vagas são distribuídas observando-se várias variáveis e disponibilidades, como preferência do andar térreo para os mais idosos, com crianças pequenas ou problemas de locomoção.( ver item 2.16).
2.16 –Lembramos que a preferência pelos apartamentos térreos, INCLUSIVE O APARTAMENTO DUPLO, será dada para associados com pessoas de idade superior a 65 anos, pessoas com algum tipo de deficiência, ou com crianças de colo em suas reservas DESDE QUE COMPLETEM A CAPACIDADE DO APARTAMENTO (06 PESSOAS) a fim de beneficiar aqueles que não podem ou devem fazer esforço, ainda que nossas escadas sejam poucas.
2.16.1 – Portanto, lembramos mais uma vez que a designação de apartamento é sempre prerrogativa da ASSEFACRE.
2.17 – Pedimos para as pessoas que possam ter algum cadeirante ou na situação prevista no item 2.16 em sua relação de convidados QUE A ESPECIFIQUEM EM SEU PEDIDO DE RESERVA- VER CAMPOS ESPECÍFICOS- POIS NÃO PODEMOS SABER COM ANTECEDÊNCIA.
Estão à disposição dos associados para locação, 24 (vinte e quatro) apartamentos, todos com uma garagem coberta para um veículo, sendo:
-18 (dezoito) apartamentos básicos para até 4 (quatro) pessoas adultas e uma criança até 10 anos;
-03 (três) apartamentos duplos para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, sendo dois com sacada com vista para a serra do mar e um no térreo.
-02 (dois) apartamentos duplos “Premium 1A e 2B, no primeiro andar, para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com ar condicionado, sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas.
-01(hum) apartamento duplo “Premium 3C”, no primeiro andar, para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com ar condicionado, sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas, e um “solarium” exclusivo dos ocupantes da unidade com uma poltrona, uma mesa auxiliar e um guarda-sol.
4.1 – Pedidos de mudança de dias de reserva, após a confirmação efetuada pela ASSEFACRE via email, serão tratados como nova solicitação, sendo anulado o pedido anterior, entrando o associado em nova fila de pretendentes, observando-se a disponibilidade de datas e apartamentos.
4.2 – PORTANTO ANALISAR BEM SUA DISPONIBILIDADE DE TEMPO, LIBERAÇÃO PELA CHEFIA, ESCALA DE FÉRIAS, ESCOLA DOS FILHOS, VESTIBULARES, ENEM, COMPROMISSOS PARTICULARES E FINANCEIROS DO CASAL, CASOS DE SAÚDE PREVISÍVEIS, DISPONIBILIDADE DE MEIOS DE TRANSPORTE, CONDIÇÕES DAS ESTRADAS ETC, ANTES DE FORMULAR O PEDIDO DE RESERVA, para evitar transtornos e dissabores.
5.1 – Inicialmente os pedidos de reservas de períodos na Alta Temporada (01) um apartamento por associado, serão numerados por ordem de chegada dos e-mails com os PEDIDOS DE RESERVAS à Associação desde 01.03.24 até o dia 05.04.2024 dando-se preferência na análise inicial para associados que ainda não puderam usar o Clube de Praia nos períodos preferenciais de Natal de 2023, Ano Novo e 1ª e 2ª semanas de janeiro-2024 e Semana do Carnaval de 2024.
5.2-Após o dia 05.04.2024 todos as solicitações de reservas serão analisadas por ordem de chegada dos PEDIDOS DE RESERVA via email.
5.3-Para que todos compreendam nossa sistemática de trabalho, aguardamos um mês inteiro para oportunizar a quem nunca foi ao nosso Clube a chance de ter seu pedido analisado prioritariamente, PARTICULARMENTE para as reservas no NATAL, ANO NOVO e 1ª e 2ª SEMANAS DE JANEIRO de cada novo ano e SEMANA DO CARNAVAL.
5.4 – Caso haja mais interessados em determinado período que vagas disponíveis nestes períodos considerados nobres, será feito um sorteio entre os interessados. Caso isso não ocorra, todos os pedidos serão atendidos normalmente, observando-se a sua ordem de chegada.
5.5– Após estes trinta dias disponibilizados para recebimento dos pedidos dos associados que ainda não utilizaram o Clube de Praia, os atendimentos voltam a ser atendidos conforme descrito acima , ou seja , por ordem de chegada dos PEDIDOS DE RESERVA DEVIDAMENTE E CORRETAMENTE PREENCHIDOS pelos demais associados, ainda assim dando-se preferência por aqueles que menos chances tiveram de utilizar o Clube afim de evitar que sempre os “mesmos associados” se perpetuem na utilização, o que destrói a credibilidade da entidade e o princípio da igualdade entre todos os associados.
6.1 – Os pedidos serão numerados por ordem de chegada dos e-mails à Associação no Formulário PEDIDO DE RESERVA disponível em nosso site WWW.ASSEFACRE.COM.BR- Clube de Praia – Alta Temporada 2024-2025, exceto nos casos previstos na cláusula 5.
6.2 – Faça sua escolha e enquadre seu pedido em um dos períodos mencionados neste Regimento que lhe for mais conveniente e o registre no FORMULÁRIO PEDIDO DE RESERVA.
6.3 – A distribuição das reservas dos apartamentos e andares será feita pela ASSEFACRE dentro da disponibilidade da grade de reservas controlada pela associação, não cabendo ao associado especificar o número do apartamento pretendido.
6.4 – A indicação no formulário com a preferência do associado pelo andar é APENAS UM INDICATIVO para orientar a ASSEFACRE, não representando obrigatoriedade de atendimento por parte da associação. NÃO SERÃO RESERVADOS APARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS SOLICITANTES. (Ex: APTO 12; APTO 02; APTO 08; APTO 21 etc).
6.5 – Recomendamos às pessoas com mais idade, dificuldades de locomoção ou com crianças de colo, que optem por apartamentos térreos ou andares mais baixos a fim de poupar esforços desnecessários e que os demais procurem os andares mais acima. Esta será a tônica para distribuição dos apartamentos pela ASSEFACRE.
ATENÇÃO: Conforme compromisso firmado pela Diretoria da associação, em 2022 mantivemos, como todos puderam comprovar, na Alta Temporada de 2023/2024 os mesmos preços de diárias praticados 2022/2023, para auxiliar nossos associados, apesar da elevação dos custos de manutenção, impostos, encargos, investimentos e despesas em geral.
Para a temporada 2024/2025 A PRESIDÊNCIA DA ASSEFACRE-GESTÃO UNIÃO, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE EDEMILSON S. GUSMÃO DOS ANJOS, APÓS REUNIÃO COM SUA DIRETORIA RESOLVEU MANTER PARA A ALTA TEMPORADA DE 2024/2025, OS MESMOS VALORES COBRADOS DESDE 2022, EM UMA ATITUDE OUSADA E CORAJOSA FACE AOS ALTOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO, ENCARGOS, FOLHA DE PAGAMENTOS, NOVOS INVESTIMENTOS, AQUISIÇÕES E REPOSIÇÕES ETC, MAS SOBRETUDO CONSIDERANDO QUE NOSSOS ASSOCIADOS FIÉIS E AQUELES QUE VIEREM SE JUNTAR A NÓS MERECEM TODO O ESFORÇO POSSÍVEL PARA PROPORCIONAR AOS FILIADOS E SUAS FAMÍLIAS MOMENTOS DE LAZER E DESCANDO APÓS UM ANO DE LUTA E MUITO TRABALHO.
ESPERAMOS QUE COM ESTA MEDIDA SUPER BEMVINDA, MAIS E MAIS ASSOCIADOS VENHAM A OCUPAR NOSSO CLUBE DE PRAIA DURANTE TODO O ANO DE 2024 NA BAIXA TEMPORADA E TAMBÉM E ESPECIALMENTE NA ALTA TEMPORADA DE 2024/2025.
A-APARTAMENTOS BÁSICOS= R$ 1.500.00 (mil e quinhentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 4 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 250,00 a diária, cujo valor dividido por 5 pessoas é = R$ 50,00 por pessoa/dia.
B-APARTAMENTOS DUPLOS= R$ 2.000,00 (dois mil Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 333,00 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 47,60 por pessoa/dia.
C-APARTAMENTOS “PREMIUM 1A e 2B e PREMIUM 3C’’ = R$ 2.600.00 (dois mil e seiscentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 433.33 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 61.90 por dia.
I-CALENDÁRIO DE PERÍODOS DISPONÍVEIS PARA RESERVAS NA ALTA TEMPORADA 2024/2025 NO CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE
1° – 29/11/24 a 05/12/24
2° – 06/12/24 a 12/12/24
3° – 13/12/24 a 19/12/24
4° – 20/12/24 a 26/12/24 – NATAL
5° – 27/12/24 a 02/01/25 – ANO NOVO
6° – 03/01/25 a 09/01/25
7° – 10/01/25 a 16/01/25
8° – 17/01/25 a 23/01/24
9° – 24/01/25 a 30/01/25
10° -31/01/25 a 06/02/25
11° –07/02/25 a 13/02/25
12° –14/02/25 a 20/02/25
13° –21/02/25 a 27/02/25
14º – 28/02/25 a 06.03.25 – CARNAVAL
NOTAS:
1-No caso de Pedido de Reserva para a locação de mais de um apartamento para o mesmo associado no mesmo período, durante a mesma semana, exclusivamente para beneficiá-lo e se houver disponibilidade de unidades será cobrado pelo segundo apartamento e assim sucessivamente um adicional de 50% sobre o preço de cada unidade adicional anterior, limitado a duas unidades, sem possibilidade de sublocação ou transferência do(s) apartamento(s), sendo válida apenas para o primeiro associado solicitante e locador, NÃO SENDO PERMITIDA A SUBLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DOS APARTAMENTOS, O QUE SE CONSTITUI EM FALTA GRAVISSÍMA, sujeita a ações disciplinares e multa no valor de uma diária do apartamento locado por dia por evento, que será descontada automaticamente do associado infrator.
2-Para todos os apartamentos está incluso no valor da locação uma garagem coberta.
3-Para mais de um veículo, moto ou carreta, será cobrado uma vaga adicional em nosso estacionamento interno não coberto no valor de R$ 50,00 a diária.
4-Não haverá devolução parcial ou total de valores das reservas já confirmadas pela ASSEFACRE por email. Apenas o associado pagante poderá utilizar um período equivalente a uma semana de seis dias NA BAIXA TEMPORADA do mesmo ano em que eventualmente cancelou sua reserva já paga, não havendo outra compensação de dias ou valores, posto que o apartamento ficou disponibilizado para o mesmo no momento da solicitação e pagamento, ficando, portanto, bloqueado em nome do solicitante.
8.1 – A partir do momento em que o associado titular solicitante receber por email a CONFIRMAÇÃO DE RESERVA emitida e enviada pela ASSEFACRE para o mesmo email que ele informou no PEDIDO DE RESERVA o(s) valor(es) correspondente(s) à RESERVA E/OU TAMBÉM DA VAGA ADICIONAL DE ESTACIONAMENTO SERÃO DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO MESMO, DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM “VALORES” E ITENS SEGUINTES OU DEVERÃO SER DEPOSITADOS E/OU TRANSFERIDOS OU PAGOS VIA PIX pelo associado solicitante em nome da Assefacre em uma das contas correntes da associação informadas no (item 1. Letra F) acima, CASO O ASSOCIADO OPTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA por esta forma de pagamento.
8.2 – No caso de escolha de parcelamento os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa se a reserva tiver sido feita até o dia 18 de cada mês.
8.3 – O ASSOCIADO DESDE JÁ DECLARA ESTAR CIENTE DO FATO E CONCORDA EM MANTER SALDO SUFICIENTE NA SUA CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA TER SEU DÉBITO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS EFETUADO PELA ASSEFACRE E PARA COBRIR O CORRESPONDENTE À RESERVA, SEJA TOTAL OU PARCIAL NO CASO DE PARCELAMENTO.
8.4 – Caso não haja cumprimento das determinações e condições explicitadas acima, não será liberada a reserva, de acordo com o previsto no Regimento Interno do Clube e demais orientações sobre a matéria.
8.5 – Eventualmente o associado solicitante poderá fazer o pagamento pessoalmente à vista na sede administrativa da associação, com pix ou dinheiro, sendo que a confirmação só se tornará efetiva após o recebimento pela ASSEFACRE.
A)–Entrada no Clube de Praia: sempre na sexta-feira definida no documento de confirmação de reserva, A PARTIR DAS 17 ATÉ ÀS 22 HORAS DO REFERIDO DIA DE INGRESSO,
B)–Saída do Clube de Praia: sempre na quinta-feira seguinte ATÉ ÀS 18 HORAS, impreterivelmente, para que haja tempo hábil para se proceder à limpeza dos apartamentos para os novos associados hóspedes ocupantes.
C)–NÃO SERÁ PERMITIDO o ingresso nos apartamentos antes do dia confirmado no pedido de reserva E ANTES OU DEPOIS DOS HORÁRIOS ACIMA INFORMADOS. A INSISTÊNCIA SERÁ CONSIDERADA FALTA GRAVISSIMA QUE SERÁ ANOTADA NA OCASIÃO PELO ENCARREGADO PELO CLUBE NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS EXISTENTE NA SECRETARIA DO CLUBE, FICANDO O INFRATOR PASSÍVEL DE MULTA E ADVERTÊNCIA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
POR FAVOR SEJA EDUCADO E NÃO INSISTA.
10.1 – Em sua chegada ao Clube de Praia da Assefacre, em Matinhos-PR, o associado solicitante deverá IR DIRETAMENTE À SECRETARIA DO CLUBE, COM TODA A SUA FAMÍLIA E CONVIDADOS, apresentar a confirmação do Pedido de Reserva emitido pela Assefacre e os atestados de saúde válidos para si e para os hóspedes que quiserem usufruir das piscinas do clube ao encarregado responsável ou membros auxiliares da equipe de administração do Clube de Praia da Assefacre.
10.2 – RECEBER E COLOCAR IMEDIATAMENTE NO LOCAL A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE USO OBRIGATÓRIO POR TODOS ATÉ O FIM DA ESTADA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR PESSOA, POR DIA, NO CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO.
10.3 -Não será permitido o ingresso de associados, seus dependentes ou convidados, nem a guarda de veículos nas dependências do clube, nem objetos (mochilas, malas, caixas, sacolas, isopores etc), nem guarda de produtos perecíveis nas geladeiras do clube antes do horário previsto de entrada.
10.4-Favor não insistir e programar adequadamente sua viagem e horário de chegada, pois temos um horário bem flexível (5 horas) que já é de conhecimento de todos em nosso clube. Seja educado.
ATENÇÃO: Temos notado que alguns associados tentam utilizar-se da amizade com membros e funcionários do clube e o fato de conhecer nossa rotina para tentar pressionar nossos colaboradores e burlar as normas aprovadas pela diretoria. Esse procedimento é inaceitável: é obrigação do sócio cumprir nestes casos e fazer cumprir ainda com mais rigor as normas e o regimento interno do clube, ao invés de constranger nossos funcionários ou pressioná-los de maneira velada ou até agressiva. estes fatos serão punidos com absoluto rigor.
11.1 – Cada apartamento tem direito a uma vaga coberta na garagem, norma válida inclusive para os apartamentos duplos, devendo o associado informar com exatidão A PLACA, MARCA E O MODELO do veículo que vai utilizá-la no PEDIDO DE RESERVA.
11.2 – Caso o associado solicitante deseje locar vaga adicional de veículo no estacionamento interno, limitada a uma vaga, deverá informar seu desejo no campo apropriado do formulário e terá acrescido à sua diária, o valor de R$ 50,00 por dia pela vaga adicional. (Informar a placa marca e modelo do veículo adicional).
11.3 – Moto ou carreta equivalem a um novo veículo, pagando o valor adicional DE R$ 50,00 POR UNIDADE, por dia.
11.4 – A vaga adicional é de estacionamento não coberto e deverá ser solicitada por ocasião do PEDIDO DE RESERVA de apartamento, não podendo ser cedida ou ocupada por terceiros em hipótese alguma, mesmo que não esteja sendo usada.
11.5 – No caso de chegada do associado em mais de um veículo, ou seja, com um veículo adicional não solicitado e pago previamente, será cobrado do mesmo o valor mínimo de R$ 50.00 por dia para sua manutenção no estacionamento, ensejando ainda ao associado responsável advertência e penalidades previstas no Regimento Interno por ter omitido a informação cujo preenchimento é obrigatório no formulário de PEDIDO DE RESERVA.
11.6 – Após a chegada, todos os veículos devem ser estacionados COM A FRENTE PARA A PAREDE DAS GARAGENS, PARA EVITAR SUJIDADES E BATIDAS COM ENGATES ETC, SENDO PROIBIDO ESTACIONAR OS VEÍCULOS DE RÉ. Esta regra vale em todos os dias e situações durante toda a permanência do associado hóspede no Clube de Praia da associação.
11.7 – No caso de infrações anotadas, será cobrada multa de R$ 50,00 por ocorrência a qual será debitada automaticamente na conta do associado solicitante da reserva, SEM NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INFRATOR.
11.8 – É possível e aconselhável deixar cadeiras, pranchas, suportes de bicicletas etc, na área de estacionamento que foi adaptada para tal, com colocação de argola de ferro para prender o objeto de interesse do associado o qual deve providenciar se quiser, correntes ou cadeados especiais.
11.8.1 – Os associados estão autorizados a deixar um espaço de 50 cm em frente a seus carros no estacionamento coberto e ali, e tão somente ali, guardar bicicletas ou patinetes ou pranchas e cadeiras de praia.
11.9 – Crianças e menores devem ser orientados pelos pais a não permanecer desacompanhadas na área dos veículos a fim de evitar acidentes.
11.10 – Também é vedado colocar toalhas etc para secar na área do ESTACIONAMENTO. Cada apartamento tem um local apropriado para tanto. Multa de R$ 50,00 por ocorrência.
11.11 – É dever e obrigação de todo o associado que abrir o portão de veículos com o controle remoto, fechá-lo imediatamente em seguida à sua passagem, tanto na entrada como na saída, NÃO SE AFASTANDO DO LOCAL COM O VEÍCULO, ATÉ TER CERTEZA QUE O FECHAMENTO DO PORTÃO FOI COMPLETADO, para garantir a segurança dos demais.
11.12– Idêntica obrigação tem os associados e demais acompanhantes com relação ao portão de pedestres que deverá ser mantido sempre fechado e só aberto pelos associados do clube e seus ocupantes legais via TAG cedido em caráter de empréstimo pelo Clube, sendo vedada sua clonagem ou cópia sob pena gravíssima e exclusão do clube, além de multa, não sendo permitido um associado abrir o portão com seu TAG para outro associado, mesmo que conhecido, ou deixar pessoas estranhas entrarem no clube por qualquer motivo ou alegação, particularmente após as 18 horas.
11.13– Encomendas de pizzas, lanches e outras entregas deverão ser recebidas por quem as solicitou no portão, sem ingresso do entregador nas dependências do clube, por uma questão de segurança.
11.14 – NÃO É PERMITIDO EM HIPÓTESE ALGUMA, mesmo que temporariamente, o INGRESSO, ESTACIONAMENTO ou GUARDA DE AUTOMÓVEIS, MOTOS, BICICLETAS, patinetes etc, nas dependências do Clube de Praia da Assefacre por visitantes ou titulados como visitantes de associados hóspedes. Multa de R$ 100,00 por ocorrência e mais advertência prevista no Regimento Interno ao associado responsável.
11.15– NÃO É PERMITIDO sob nenhuma circunstância ceder nossos equipamentos como chuveiros da entrada do clube, banheiros, ou outro tipo de equipamento a nenhuma pessoa conhecida, parente, amiga etc, que não conste na Relação de ocupantes permanentes do apartamento locado pelo associado. A infração é grave e ensejará multa de R$ 100,00 por evento por pessoa e será debitada automaticamente na conta do associado titular que tiver locado o apartamento, sendo o ocorrido registrado no livro de ocorrências.
11.6– Fiquem os associados, familiares e convidados cientes que eventuais infrações a este REGIMENTO INTERNO não necessitam obrigatoriamente de notificação prévia ao infrator por parte dos funcionários locais da Associação. As advertências verbais ou notificações poderão ser feitas pelos mesmos em casos mais graves e as demais apenas serão notificadas à Diretoria através de relatórios e feitas por registro no livro de ocorrências, fotos, filmagens, gravações, reclamações etc, uma vez constatadas.
11.17 – Não é permitido o uso de capacetes de motos, bicicletas etc, encobrindo o rosto em qualquer instalação do clube por associados, dependentes, amigos, parentes, conhecidos etc do associado hóspede.
QTDE DESCRIÇÃO
01-TV SMARTLED c/controle;
01 suporte parede p/ tv;
01 refrigerador com 280 lts ou mais; 01-panela elétrica para arroz; 01-panela de pressão elétrica de 4 litros; 01-panela elétrica quadrada com tampa de vidro para preparo de alimentos cozidos, frituras etc.;
01-forno micro-ondas;
01-cafeteira elétrica;
01-liquidificador
02 -ventiladores/exaustores de teto;
01-mesa com 06 lugares;
06-cadeiras plásticas;
01-sofá cama para casal;
01-armário pia c/ tampo inox, marfinite/granito;
01-armário de cozinha;
01-armário lavabo c/ pia;
01-armário espelho parede;
02-camas box solteiro ou uma cama de casal (verificar antes); e
04-travesseiros.
Utensílios de Copa, Cozinha, Banheiro e Limpeza:
06 copos de vidro;
05 pratos fundos;
05 pratos rasos;
05 pratos sobremesa;
06 colheres de sopa;
06 garfos cozinha;
06 colheres de chá;
06 facas mesa c/serra (pão);
01 travessa retangular de vidro;
01 travessa plástica retangular c/tampa;
01 tigela redonda vidro marinex;
01 pote vidro alto c/ tampa;
01 saladeira plástica;
01 faca grande cabo branco para carnes;
01 jarra água/suco com tampa;
01 tábua de carne plástica;
04 formas de gelo plástica;
01 funil;
01 pote plástico quadrado pq c/tampa;
01 colher plástica grande;
01 secador de pratos;
01 porta talheres;
01 porta detergente/esponja;
01 lixeira pedal cozinha c/ tampa;
01 lixeira banheiro;
01 balde plástico;
01 vassoura;
01 rodo;
01 pá de lixo;
01 pano de chão;
01 suporte de parede metálico cozinha;
01 tapete de porta;
01 decodificador de antena parabólica;
01 escova higiênica para sanitários; e
01 omeleteira dupla para uso em micro-ondas.
NOTAS: 1-Por questão de higiene e conforto pessoal os associados devem providenciar e levar itens de higiene e uso pessoal (sabonetes, shampoos, escovas de dente e cabelos, secador de cabelo (110v)) roupas de cama, banho, cobertas, travesseiros e alimentação para o período de locação, pois estes itens não são disponibilizados pela Assefacre. Levar também para sua estada materiais de limpeza doméstica como detergentes, desengordurantes, esponjas anti-riscos, sacos plásticos para lixo, sabões, toalhas de papel, guardanapos, palitos, temperos, papel higiênico (exceto o que vem abastecendo a locação).
2-OS OCUPANTES DOS APARTAMENTOS NÃO DEVEM UTILIZAR OBJETOS METÁLICOS PARA O PREPARO E CORTE DE ALIMENTOS NAS PANELAS REVESTIDAS DE TEFLON OU CERÂMICAS, COMO PANELAS DE ARROZ, DE PRESSÃO E FRITADEIRAS ELÉTRICAS.
3-USAR AS ESPÁTULAS ADEQUADAS DISPONÍVEIS PARA TAIS FUNÇÕES AFIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE DOS NOSSOS UTENSÍLIOS.
4-NÃO UTILIZAR O MICRO-ONDAS POR MAIS DE 15 MINUTOS CONTINUOS.ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER USADO APENAS PARA AQUECER ALIMENTOS.
5-NÃO COLOCAR ALIMENTOS OU OBJETOS QUENTES NA GELADEIRA,
6-NÃO SOBRECARREGAR O CONGELADOR COLOCADO MUITAS LATAS DE CERVEJA/REFIRIGERANTES SOB O RISCO DE QUEIMA DA PLACA DE CONGELAMENTO.
7-NÃO COLOCAR AS EMBALAGENS DE VIDRO DA CAFETEIRA SOBRE SUPERFICIES GELADAS POIS AS MESMAS QUEBRA COM FACILIDADE.
86-DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS SERÃO COBRADOS À PARTE DO ASSOCIADO APÓS CONSTAÇÃO FEITA NO CHEK-OUT.
13.1 – O associado hospede, seus dependentes, convidados, visitantes e demais usuários tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários e banheiros masculinos e femininos COMUNITÁRIOS, bem como deixar fechadas, após o uso, as torneiras, registros, dar descarga, não jogar papeis no chão, etc. Em caso de danos ou mau uso, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados no disposto Art.20 do Regimento interno do Clube.
13.1.1 – É proibido efetuar limpeza com descarte de areia, ou lavar shorts, biquínis, calçados, chinelos, tênis, cadeiras de praia, guarda-sol etc, dentro dos banheiros e vestiários. Utilizar o tanque de roupas existente próximo das piscinas, ou os Banheiros de Praia na entrada do Clube, para tais fins.
13.2- É PROIBIDO FUMAR EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE, MESMO EM LOCAIS ABERTOS, CONFORME LEI FEDERAL E ESTADUAL, inclusive no recinto dos banheiros e vestiários.
13.3-SÃO IGUALMENTE PROIBIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE O USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS OU SIMILARES BEM COMO APARELHOS DO TIPO NARGUILE OU SEUS CORRELATOS OU SIMILARES OU QUALQUER FORMA DE QUEIMA DE SUBSTÂNCIAS DIVERSAS OU ANALOGAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES OU NÃO.
13.4 -O infrator será enquadrado no Art.20 do R.I.C e pagará multa de R$ 100,00 POR PESSOA por evento constatado ou denunciado, independentemente de notificação, devendo os objetos mencionados serem descartados imediatamente nas lixeiras externas do clube.
13.5 – Qualquer associado que sair dos banheiros e vestiários em trajes íntimos será enquadrado por ato atentatório e multado em R$ 100,00 por evento podendo ser excluído imediatamente do Clube.
13.6 – A ordem, disciplina, educação, moral e bons costumes devem ser mantidos em todas as dependências do Clube e em especial nas dependências das piscinas, banheiros e vestiários.
13.7 – O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos, cadeiras, veículos ou armários dos banheiros e vestiários, piscinas, quiosques, salão de jogos, churrasqueiras, sala de ginástica, praças, etc
13.8 – Não é permitido o banho, ducha de praia, uso de banheiros, equipamentos de lazer, churrasqueiras, piscinas, etc ou utilização de qualquer instalação do clube por amigos, parentes, conhecidos etc, do associado hospede, a não ser que o visitante faça parte dos convidados do hospede (até duas pessoas por apartamento até duas vezes na semana reservada, ENTRE as 10 e 18 horas) pelo associado titular, SEM DIREITO AO USO DAS PISCINAS.
13.8.1-Lembramos que o associado titular com reserva efetuada e confirmada tem o direito de convidar até duas pessoas por vez em duas ocasiões na semana contratada para visita ou almoço de confraternização e para conhecer o clube, porém sem direito ao uso das dependências do clube incluindo piscinas e estacionamento.)
ATENÇÃO: SÓ SERÃO ADMITIDAS NO CLUBE DE PRAIA AS PESSOAS RELACIONADAS NO PEDIDO DE RESERVA APROVADOS PRÉVIAMENTE PELA ASSEFACRE.
14.1 – O espaço e a área das churrasqueiras, destinam-se ao uso dos associados hospedes e dependentes, para a promoção exclusiva de churrascos.
14.2 – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelo associado hospede do apartamento durante o período de locação, mediante reserva antecipada a ser feita junto à secretaria do Clube e dependendo da disponibilidade.
14.3 – As churrasqueiras podem ser utilizadas pelo associado hospede, de sábado a quarta-feira (nas quintas-feiras estarão fechadas para limpeza geral), no horário compreendido entre as 9 e 15 horas e das 17 às 21 horas, salvo quando houver programação do Clube para aqueles horários e locais. Quando devidamente solicitado, até duas vezes por semana, dois convidados do associado hóspede, poderão participar de almoço (churrasco) com o associado como forma de socialização e para que os mesmos possam conhecer e eventualmente virem a fazer parte de nosso grupo.
14.3.1 – É PROIBIDO AOS ASSOCIADOS HÓSPEDES MARCAR COM GIZ, LÁPIS, OU COLAR AVISOS RESERVANDO AS CHURRASQUEIRAS OU MESAS. AS RESERVAS SERÃO FEITAS E AS CHURRASQUEIRAS DESTINADAS AOS SOLICITANTES SOMENTE PELO FUNCIONÁRIO LOCAL, SR. RILKE OU SR. ANTONIO, DANDO-SE PREFERÊNCIA PRIMEIRO PELAS CHURRASQUEIRAS INTERNAS E DEPOIS ÀS EXTERNAS, SENDO QUE ESTAS SÃO PARA NO MÁXIMO 6 PESSOAS.
14.4 – Se o associado decidir não utilizar a churrasqueira reservada, deverá cancelar a reserva com antecedência mínima de duas (2) horas antes do horário reservado, sendo passível de ADVERTÊNCIA E NO CASO DE REINCIDÊNCIA à multa de R$ 50,00.
14.5 – O associado hospede, dependentes deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação em eventos e consumo de bebidas alcoólicas, sendo de inteira responsabilidade do associado qualquer transgressão à lei. Os associados infratores serão enquadrados nos termos deste Regimento Interno.
14.6 – O Clube não se responsabiliza por furtos ou extravios que aconteçam durante os eventos promovidos pelos associados hospedes.
14.7 – Em caso de eventos promocionais no Clube, promovidos por entidades indicadas por um associado, será cobrada taxa de cessão das churrasqueiras, em valores fixados pela Diretoria.
14.8 – O “kit para churrasco”, composto de grelha, dois espetos, uma tabua de carne e um garfo de churrasco é de uso exclusivo nas churrasqueiras, sendo fornecido ao associado hospede como empréstimo, mediante requisição. O Clube não fornece carvão nem gelo e o sócio deverá providenciá-lo previamente.
14.9 – É facultado ao associado hospede, trazer para o seu uso na churrasqueira, louças e talheres do apartamento locado, bem como outros utensílios necessários ao sucesso de seu churrasco, exclusivamente durante o horário reservado, salvo os casos previstos nos parágrafos e artigos seguintes.
14.10 – Não é permitida a utilização de fogareiros a gás ou elétricos, panelas, frigideiras, etc nem de churrasqueiras portáteis adicionais.
14.11 – Não é permitido o uso de álcool, gasolina, querosene, óleos etc para acendimento das churrasqueiras, devendo ser usados acendedores específicos disponíveis para tal fim, cuja combustão não provoca explosões ou outros riscos.
14.12 – Não será permitido a utilização de espetos e garrafas de vidro nos feriados de 07 de setembro, natal, ano novo, carnaval, ou em eventos promovidos pela Diretoria ou autorizados por ela, em que haja a participação de terceiros convidados, ou número significativo de usuários nas churrasqueiras. Nesses casos só será permito o uso de grelhas com espátulas para movimento das carnes e latas de refrigerantes ou cervejas, visando a assegurar integridade dos usuários.
14.13 – A utilização das churrasqueiras obedecerá a ordem de reservas feitas no dia, a partir da abertura da secretaria do Clube. Não serão feitas reservas antecipadas. O associado hospede não poderá reservar mais de uma churrasqueira para si, nem usar o artifício de fazê-lo em nome de outro associado, sob pena de serem os infratores atingidos pelo previsto no Regimento Interno e multa de uma diária por evento.
14.14 – O associado hospede que utilizar as churrasqueiras INTERNAS E EXTERNAS, deverá manter a máxima higiene e a limpeza das mesmas, efetuando o descarte do lixo produzido nas lixeiras apropriadas para produtos orgânicos, papéis, metais, vidros, plásticos, procedendo a limpeza do local, que inclui varrição e limpeza das churrasqueiras, pias, mesas, cadeiras etc. deixando-as em condições adequadas de uso para o próximo ocupante.
14.15 – A conservação física das churrasqueiras, apartamentos, banheiros, sala de jogos, corredores etc é de responsabilidade dos usuários que serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando ainda obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo, sendo enquadrados no previsto neste Regimento Interno.
14.16 – Não será permitido o acesso de veículos a área das churrasqueiras sob o pretexto de descarregar materiais.
14.17 – Não é permitida a retirada de mesas e cadeiras das churrasqueiras, nem sua remoção para áreas fora do perímetro das mesmas.
14.18 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DA ÁREA DAS CHURRASQUEIRAS PARA CAFÉS DA MANHÃ, ALMOÇOS DIÁRIOS, CAFÉS DA TARDE, OU JOGOS ACOMPANHADOS DE BEBIDAS ETC. PELOS ASSOCIADOS.
14.18.1- Para jogos de lazer com cartas deve ser usado o salão de jogos em frente ao Salão das Churrasqueiras.
14.19 – A UTILIZAÇÃO É EXCLUSIVA PARA A REALIZAÇÃO DE CHURRASCOS E PODE E DEVE SER COMPARTILHADA POR TODOS OS USUÁRIOS DO CLUBE, SENDO VEDADA AOS USUÁRIOS APROPRIAREM-SE DE VÁRIAS MESAS DIFICULTANDO O ACESSO E CONSTRANGENDO OUTROS OCUPANTES DO CLUBE, PARTICULARMENTE POR OCASIÃO DO NATAL, ANO NOVO, CARNAVAL E “FERIADÕES”.
14.20 – Cafés da manhã, almoços comuns, cafés da tarde e jantares comuns, etc devem ser feitos dentro dos apartamentos de cada um posto que todos possuem completa infraestrutura para tal, não se justificando nenhuma atitude diferente por parte dos associados. Não será aceita justificativa de “juntarem-se as pessoas” conhecidas, por motivos óbvios, já que caso 10 ocupantes dos apartamentos resolvessem fazer o mesmo o caos estaria instalado.
14.21 – Por uma questão de higiene e infelizmente pela falta de bom senso de alguns, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS O USO DE CAMISETAS E BERMUDAS OU SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DAS CHURRASQUEIRAS, SENDO PROIBIDA PERMANÊNCIA DE PESSOAS, COM SUNGAS, BIQUINIS OU SEM CAMISETA NESTE LOCAIS, aplicando-se ao infrator multa de R$ 50,00 por evento e SUA EXCLUSÃO PREVISTA DO LOCAL NA SITUAÇÃO ACIMA, além da aplicação de demais penalidades previstas no Regimento Interno do clube.
15.1 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização dos espaços para jogos de salão e ACADEMIA DE GINÁSTICA, QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONVIDADOS EVENTUAIS. APENAS PARA AS PESSOAS RELACIONADAS COMO ACOMPANHANTES DO ASSOCIADO HOSPEDE,
15.2 – A utilização das mesas para carteado é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo.
15.3 – Nos casos do jogo de truco, os participantes deverão levar em consideração os demais usuários do clube, abstendo-se de pronunciar palavrões e manifestações de entusiasmo além do razoável, a fim de não perturbar o sossego dos demais usuários do Clube. Infratores serão enquadrados no Regimento Interno do Clube, sendo convidados a se retirar do jogo.
15.4 – A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria, sendo vedada sua prática em qualquer outro local como decks de piscina, terraços, CHURRASQUEIRAS, corredores, jardins etc.
15.5 – Deverá ser observada a boa conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.
15.6 – Não serão permitidos, em qualquer hipótese jogos que envolvam apostas em dinheiro.
15.7 – As mesas de sinuca não poderão ser tiradas/deslocadas de seus locais, posto que foram niveladas por técnicos profissionais para oferecer melhores condições de jogo, tem em sua base uma chapa de granito, e NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS POR MENORES DE 18 ANOS
15.8 – É obrigação de todos os usuários deixar os tacos colocados nas taqueiras após cada jogo, providenciando também a colocação do giz no local adequado, além de limpar adequadamente o marcador de pontos.
15.8.1 – O usuário que após seu uso deixar bolas, tacos etc, fora do local na SALA DE JOGOS será impedido de usar as mesas por uma semana.
15.8.2 – O associado que sujar as mesas e o tecido das mesmas com restos de giz etc, será punido com multa de R$ 50,00 por jogo, a fim de resguardar o patrimônio do Clube.
15.8.3 – É proibido apoiar copos ou latas de refrigerantes, alimentos etc na beira das mesas, sendo o fumo e bebidas alcoólicas terminantemente proibidos.
15.9– Às mesas de ping-pong e pebolim também não devem ser deslocadas.
15.10 – Jogos de salão, como damas, tria, xadrez etc devem ser solicitados pelo associado titular ao administrador do clube e devolvidos completos ao mesmo, ao final do jogo, sob pena de reposição pecuniária de peças faltantes.
15.11– Aquele que infringir qualquer uma das determinações será enquadrado no R.I.C, além de pagar multa de R$ 50,00 por ocorrência.
16.1 – Na alta temporada de 2023, reativamos a nossa Academia de Ginástica para aquele que precisam e gostam de manter seus exercícios diários mesmo nas férias.
16.2-A utilização da academia de ginástica é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo, já que não se trata de um brinquedo e há riscos de segurança.
16.3 – Todos os equipamentos foram recuperados pois infelizmente ocorreu mau uso dos equipamentos.
16.4 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização da ACADEMIA DE GINÁSTICA, que funcionará aos sábados, segundas e quartas-feiras.
Demais dias ficará fechada.
Os horários de funcionamento da academia serão os seguintes;
MANHÖ DAS 9 ÀS 11 HORAS; e
TARDE– DAS 15 ÀS 17 HORAS, nos dias acima. Programe seu horário e faça o rodízio dos equipamentos com seus colegas usuários.
16.5 –É obrigação dos usuários passar uma flanela própria com álcool após utilizarem qualquer equipamento sob pena de multa de R$ 50,00 a cada descumprimento constatado da norma. É uma questão de educação e higiene. Ninguém é obrigado a usar um equipamento com marcas de suor ou sujidades deixadas pelo colega associado que utilizou o equipamento por último.
16.6– Os danos causados a qualquer equipamento serão debitados automaticamente na conta corrente do associado titular responsável pelo usuário que causou o dano, já que tivemos que interromper o uso da academia e gastar uma quantia considerável para recuperar os danos causados pelos maus usuários. LEMBRAMOS MAIS UMA VEZ QUE A ACADEMIA DE GINÁSTICA E UM INSTRUMENTO PARA AUXILIAR O BEM-ESTAR DOS NOSSOS ASSOCIADOS E NÃO UM PARQUE DE DIVERSÕES.
ALERTA ESPECIAL=CUIDADO COM INCIDENTES NAS PISCINAS DO CLUBE DE PRAIA.
ATENÇÃO: Em função de problemas ocorridos no uso das piscinas infantis e em alguns casos até nas adultas, informamos que é obrigatório o uso de fraldas especiais à prova de vazamentos, para crianças menores que ainda não tem o controle adequado de funções biológicas, ou para pessoas que delas precisem.
A ocorrência de incidentes com crianças etc, por falta do uso das fraldas com isolamento específico já contaminaram as piscinas em algumas ocasiões, ocasionando a interdição das mesmas, em prejuízo dos demais sócios.
Os responsáveis que não adotarem as medidas acimas descritas, não poderão utilizar as piscinas durante seus períodos de permanência no clube, sendo-lhes aplicado, no caso de descumprimento da norma, multa referente à descontaminação da piscina onde vier a ocorrer o fato, podendo o valor variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 na presente data.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA O BEM COMUM.
17.1 – Os futuros usuários das piscinas devem estar munidos em sua chegada ao Clube de EXAME MÉDICO APROPRIADO emitido por profissionais habilitados o qual deverá ser entregue na Secretaria Do Clube, ao administrador, no momento da chegada dos hospedes, ocasião em que receberão uma PULSEIRA AZUL para os aptos a UTILIZAR AS PISCINAS e uma PULSEIRA PRETA para aqueles que não trouxeram atestado médico de problemas conhecidos ou que tenham machucaduras, inflamações, cortes ou curativos aparentes de qualquer espécie em qualquer região do corpo, ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão e pomadas ou não estiver apto fisicamente.
17.1.1 – Nos acasos acima o exame médico é obrigatório devendo ser providenciado antecipadamente pelo associado, de preferência quando efetuar seu PEDIDO DE RESERVA para o período desejado e renovado de 6 em 6 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado.
17.1.2 – Não poderão também frequentar as piscinas CONVIDADOS QUE NÃO CONSTEM DA LISTA DE USUÁRIOS PERMANENTES DECLARADA PELO ASSOCIADO TITULAR, e pessoas que apresentem afecções nos olhos (conjuntivites), ouvidos, nariz, boca, e moléstias infectocontagiosas, cortes aparentes, com ou sem curativos, e sangramentos.
17.1.3 – Ao associado que portar a PULSEIRA PRETA fica vedada a entrada na parte cercada (interna) da piscina. (Deck molhado). O infrator será enquadrado no R.I.C e pagará multa de R$ 50,00 por evento constatado, independentemente de notificação.
17.2 – O horário de funcionamento das piscinas será das 09 às 20 horas, não sendo permitido o uso das mesmas no período noturno, sob pena de incidência no previsto no Art.20 do R.I.C e exclusão do infrator do local.
17.2.1 – Às quintas-feiras, as piscinas permanecerão fechadas para limpeza geral
17.3 – O associado hóspede e seus dependentes deverão observar as demarcações de profundidade, bem como os cuidados, precauções e normas de segurança recomendadas aos usuários de piscinas, particularmente crianças e menores, ficando proibido o mergulho. O infrator estará sujeito ao disposto no R.I.C, ficando suspenso do uso da piscina durante todo o período de hospedagem.
17.4 – CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS DE IDADE SOMENTE PODERÃO ENTRAR NAS PISCINAS DE ADULTOS ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEVERÃO PERMANECER JUNTO COM OS MESMOS DURANTE OS BANHOS, SENDO QUE OS MENORES, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO USAR BÓIAS INFLÁVEIS NOS DOIS BRAÇOS.
17.5 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banho apropriados, não sendo permitidos trajes transparentes, nem bermudas, ou sungas e calções de banho sem suporte ou com bolsos.
17.6 – Todos os usuários das piscinas deverão obrigatoriamente passar pela ducha e pelo lava-pés COM CLORO sempre que adentrarem ou saírem das mesmas.
17.7 – O uso de qualquer tipo de bronzeador, loções, hidratantes ou qualquer outro tipo de cosmético (exceto bloqueadores solares para a proteção de menores de 10 anos) pelos usuários impedirá o uso das piscinas. Neste caso, o usuário não poderá entrar na água, podendo apenas utilizar o deck para banhos de sol ou acompanhar menores.
17.7.1 – Antes de entrar nas piscinas, o associado hospede e seus dependentes que estiverem usando óleo de bronzear, bronzeadores, cremes, loções, hidratantes, cosméticos etc deverão removê-los totalmente, com banho com sabonete que deverá ser portado pelo usuário ao ir às piscinas, nos chuveiros disponibilizados para tal.
17.7.2 – O associado que desrespeitar este artigo e seus parágrafos será enquadrado no disposto no R.I.C DEVENDO DEIXAR A PISCINA IMEDIATAMENTE, sendo penalizado com multa de R$ 50,00 por pessoa por evento.
17.8 – Não serão permitidas brincadeiras arriscadas nas piscinas nem no escorregador, tais como empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, descer mais de uma pessoa no escorregador, descer de barriga, ficar embaixo da queda do escorregador, fazer “trenzinhos”, etc, carregar alguém nas costas, subir nos ombros ou mãos de outrem para mergulhar, simular luta, fingir afogamento, cuspir, escarrar, assoar o nariz ou praticar esporte aquáticos(snoorkel etc), mexer em lâmpadas submersas ou equipamentos das piscinas, jogar bolas, levar boias que não sejam as de colocar nos braços dos menores de 10 anos e usar pranchas.
Parágrafo Primeiro-Diante de quaisquer destas situações os funcionários do Clube têm por dever e obrigação advertir o associado sobre seu comportamento e no caso de reincidência, deverá comunicar à secretaria da entidade ou ao administrador local, para providências e registrar a ocorrência, sendo vedado ao infrator o uso das piscinas até o final de seu período de estada, sendo aplicadas ao mesmo as sanções previstas no Regimento Interno, além de multa de R$ 50,00 por pessoa por evento e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo Segundo- ALERTA VERMELHO – Apesar de nosso sistema de drenagem das piscinas não provocar sucção violenta próximo ao escoadouro, recomendamos a todos que não se aproximem muito do local, especialmente as crianças e as pessoas com cabelos mais compridos.
17.9 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas, estarão obrigados à substituição dos mesmos mediante pagamento dos valores orçados pelo Clube, sendo ainda enquadrados no disposto no R.I.C.
17.10 – Não é permitida a entrada de câmaras de ar, boias redondas de pneus, brinquedos e similares dentro das piscinas, salvo boias plásticas infláveis para os braços ou espuma baguete, apropriadas para crianças até 10 anos nas piscinas adultas. Os demais deverão utilizar as piscinas adequadas a suas idades.
17.11 – Não é permitido no recinto das piscinas, fumar (qualquer tipo de cigarros mesmo os eletrônicos ou similares, o que é proibido em todo o Clube, conforme disposto acima) ou levar qualquer tipo de bebida ou comida, exceto água potável ou isotônicos em embalagem plástica, para consumo próprio.
17.11.1 – Cervejas e outras bebidas alcoólicas em isopores ou não, em latas ou vidros ou não, vertidas em qualquer tipo de outras embalagens ou não com intenção de burla, estão terminantemente proibidas nas piscinas.
17.11.2 – Utilizar o deck seco para degustá-las.
17.12 – Não é permitida a colocação de peças de vestuários, toalhas, esteiras, bolsas ou outros objetos sobre as cercas ou alambrados em torno das piscinas para secar.
17.12.1 – Estão disponíveis para utilização dos associados que usarem as piscinas 20 cadeiras de descanso/preguiça feitas em madeira e tecido e alumínio e material sintético.
17.12.2 – As cadeiras de descanso são de madeira e fibra sintética para utilização apenas de pessoas adultas com até 90 kg no máximo. Mediante solicitação aos Srs. Rilke ou Antônio, eles anotarão o nome da pessoa que retirou as cadeiras disponíveis e o estado em que as devolveu. Portanto qualquer dano causado pelo usuário será cobrado do associado responsável, através de débito em conta corrente. O mesmo se aplica aos quarda-sois que temos para locação a R$ 10,00 ao dia, devendo ser retirados e devolvidos ao final do dia pelo solicitante aos responsáveis presentes.
17.12.3 – O maior problema detectado pelo mal uso das cadeiras é JOGAR O PESO DO CORPO CONTRA O ENCOSTO DA CADEIRA. PORTANTO SE VOCÊ QUISER USAR A POSIÇÃO DO ENCOSTO DE MANEIRA DIFERENTE, PARA CIMA OU PARA BAIXO, LEVANTE-SE E USE AS DUAS MÃOS PARA DESCER OU SUBIR UM DEGRAU DO ENCOSTO DA CADEIRA, voltando depois a sentar e reclinar-se conforme seu gosto. NÃO SENTE NOS BRAÇOS DAS MESMAS, NEM EXCEDA O PESO MÁXIMO PERMITIDO.
17.12.4- TEMOS VÁRIOS BANCOS DE CONCRETO QUE PERMITEM O MERECIDO DESCANSO SEM LIMITE DE PESO BEM COMO CADEIRAS EMBAIXO DOS QUIOSQUES QUE ESTÃO NÁ AREA DO DECK MOLHADO, O QUAL DEVE SER COMPARTILHADO POR TODOS INDEPENDETEMENTE DE CONHECIMENTO POIS O OBJETIVO É A CONFRATERNIZAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS.
17.13 – Não é permitido pular os muros de vidro ou alambrados de isolamento das piscinas. O infrator será enquadrado no R.I.C, será advertido e poderá levar multa de R$ 50,00 por repetição do erro.
17.14 – Não é permitido guardar lugar, guarda-sol, nem cadeiras e espreguiçadeiras na área das piscinas, nem colocar toalhas ou bolsas para simular sua utilização, nem as reservar para utilização posterior. O infrator será enquadrado no R.I.C, podendo ser proibido de utilizar as piscinas até o fim do período locado.
17.15 – Lembramos mais uma vez que os pais ou responsáveis e o associado titular que reservou o apartamento e os próprios usuários são os responsáveis pelo uso saudável e consciente das piscinas e demais locais comunitários do clube.
17.16 – A ASSEFACRE apenas disponibiliza os instrumentos de lazer e divertimento na certeza de que o mesmo será utilizado com bom senso pelos nossos associados hospedes, não se responsabilizando pelo uso indevido desses equipamentos, alertando que os infratores de normas de segurança, bom senso, educação, civilidade e urbanidade serão severamente punidos e excluídos sumariamente do quadro de usuários do Clube de Praia da entidade.
18.1 – O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO GERAL DO CLUBE É DAS 9 ÀS 22 HORAS, A PARTIR DAS QUAIS DEVE-SE OBSERVAR O SILÊNCIO EM TODOS OS LOCAIS DO CLUBE DE PRAIA, INCLUINDO APARTAMENTOS, CORREDORES, TERRAÇOS, QUIOSQUES E DEMAIS LOCAIS DE USO COMUM OU PRIVATIVO.
18.2 – A secretaria do Clube tem horário de funcionamento na temporada das 14 às 15 horas as segundas e quartas e nas sextas-feiras das 17 às 20 horas. Lá o associado titular também pode e deve usar o espaço para efetuar o registro de ocorrências no Livro especializado disponível para tal no Clube de Praia, solicitar nova pulseira de identificação por extravio, fazer reserva antecipadas de churrasqueiras, comunicar a presença de possíveis convidados-dia temporário (sem acesso às piscinas), de acordo com as normas acima etc. SE A SECRETARIA ESTIVER FECHADA E O ASSUNTO FOR URGENTE ENTRAR EM CONTATO com o encarregado no local, Sr. Rilke e relatar o fato verbalmente, anotando posteriormente no Livro de Ocorrências o evento ocorrido.
18.3 – Eventuais situações ou ocorrências não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo DIRETOR RESPONSÁVEL ou por seu representante, Sr. Rilke Barcellos e na ausência deste com o Sr. Antonio M Barroso. Portanto pedimos a colaboração de todos para evitar quaisquer tipos de ocorrências que possam colocar em risco a segurança, harmonia, tranquilidade e a saúde de todos, particularmente dos nossos funcionários que estão presentes para cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento por todos os associados, dependentes e convidados, sem prerrogativas ou privilégios.
18.4- Desrespeitos e contestações infundadas, inclusive descumprimento de determinações dos representantes da ASSEFACRE no local serão punidas com a EXCLUSÃO DO INFRATOR DO USO DO CLUBE DE PRAIA ATÉ DOIS ANOS DE PUNIÇÃO, ALÉM DE MULTA PREVISTA QUE SERÁ APLICADA, SENDO QUE PARA ATOS MAIS AGRESSIVOS E DE RESISTÊNCIA PODERÃO SER ACIONADAS AS AUTORIDADES LOCAIS, já que não podemos tolerar pessoas que não sabem conviver educadamente em sociedade e colocam a tranquilidade dos demais associados e situação de risco.
19.1 – Os pedidos de reservas para o Clube de Praia da associação em Matinhos-PR para a temporada 2024/2025 serão aceitos pela ASSEFACRE até o dia 17 de dezembro de 2024, com uma pausa a seguir (Natal e Ano Novo). O aceite de novos pedidos de reservas será retomado em 02.01.2025.
19.2 – Não haverá reservas para o Clube de Praia, nem na associação nem diretamente no Clube, durante o período de recesso acima descrito.
19.3 – Lembramos que o uso dos apartamentos e das demais instalações do Clube de Praia, inclusive as PISCINAS, SALÃO DE JOGOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA, PARQUINHO INFANTIL, CHURRASQUEIRAS INTERNAS E EXTERNAS ETC, são regulamentados pelo REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA da ASSEFACRE, APLICÁVEL A TODOS INDISTINTAMENTE e que está disponível para conhecimento e observância no site: www.assefacre.com.br,NÃO SE ACEITANDO ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA ou exceção por cargo, função, antiguidade etc, já que todos são considerados “associados” perante o Regimento, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações, salvo disposições expressas em contrário.
19.4 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, SEM EXCEÇÕES, LEVAR ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, TAMANHO OU CATEGORIA AO CLUBE DE PRAIA, bem como armas de fogo ou equipamentos adicionais de cozinha como fogareiros, fritadores, ventiladores, churrasqueiras portáteis, etc., em função do dimensionamento da carga elétrica e hidráulica da edificação, que se ultrapassada comprometerá a segurança e bem-estar de todos, sendo o responsável causador dos transtornos, excluído do quadro de associados usuários do Clube de Praia.
19.5 – E proibido pendurar toalhas, cangas, biquínis etc nas varandas dos apartamentos em especial nos apartamentos PREMIUM. Multa de R$ 50.00 por ocorrência.
19.6 – Notamos que alguns associados e/ou seus dependentes convidados têm levado patins, patinetes, elétricos ou não e outros equipamentos/traquitanas para a praia e os vem utilizando nos corredores, cobertura/sacada do 2º andar, decks e garagem. Lembramos que o uso destes equipamentos, assim como de bicicletas dentro das instalações do clube, corredores, garagens etc é terminantemente proibida para crianças ou adultos, sendo o infrator punido com advertência e em caso de reincidência aplicar-se-á multa de R$ 50,00 por evento por pessoa, sem prejuízo de outras sanções administrativas. existe em frente ao clube uma ciclovia enorme (mais de 13 km) destinada a este tipo de lazer.
19.7 – Os associados e dependentes ou convidados que não estiverem utilizando as pulseiras de identificação fornecidas pela Secretaria do Clube no dia da chegada e durante todo o período de locação do apartamento, não poderão permanecer nas dependências do clube, podendo ainda sofrer as penalizações previstas no regimento interno, inclusive a proibição de utilização do clube POR DOIS ANOS além de multa de R$ 50,00 por pessoa e por evento.
NOTA:O uso das pulseiras será exigido para hóspedes e dependentes e convidados maiores de 8 anos.
19.8– O ASSEFACRE CLUBE DE PRAIA em Matinhos-PR, fornece mediante locação diária guarda sol e cadeiras de praia aos associados interessados, falar com a administração local
19.8.1 – O associado que desejar, também poderá trazê-las consigo, devendo, no entanto, MANTÊ-LAS DENTRO DO APARTAMENTO OU NA FRENTE DE SEU VEÍCULO NO ESPAÇO VAGA DESTINADA AO MESMO, E NÃO EMPILHADAS OU ENCOSTADAS NOS CORREDORES, POR UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA, ESTÉTICA E URBANIDADE COM RELAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS, sob pena de R$ 50,00 a cada constatação/infração à norma.
19.9 – Lembramos que as normas, avisos, admoestações, lembretes, cartazes educativos e de esclarecimento e as transmitidas verbalmente pelos nossos administradores locais e as demais constantes no Regimento Interno, mesmo que possam às vezes parecer antipáticas, foram baseadas em amplos estudos e no que ocorre na maioria absoluta dos Clubes categorizados em qualquer local do mundo e tão somente visam e tem o fulcro de garantir a tranquilidade, o silêncio, o sossego, o bem-estar individual e coletivo e a segurança de todos os associados.
19.10 – Diante do exposto acima, associados, dependentes ou convidados que não observarem as orientações da administração serão convidados a se retirar do Clube e estarão sujeitos às penalizações previstas no Estatuto da ASSEFACRE e no Regimento Interno do Clube.
19.11 – Antes de sair de viagem consulte nosso site: www.assefacre.com.br.
“as condições promocionais, valores, normas e diretrizes aqui informadas podem ser alteradas a qualquer tempo”.
19.12– Você também pode telefonar ou acessar sempre o nosso site www.assefacre.com.br para saber das condições do tempo e das estradas que tem sido muito castigadas em função das mudanças climáticas que afetam todo o mundo.
19.13– Casos omissos serão decididos pela Diretoria da Assefacre. Revogam-se todas as disposições em contrário publicadas para temporadas anteriores.
A ASSEFACRE através de todos os seus Diretores e Funcionários deseja a você associado e à sua família uma ótima estada em nosso Clube, esperando sempre e ansiosamente poder contar com o seu breve retorno. Muito obrigado!
CURITIBA, 23.02.2024-ASSEFACRE-DIRETORIA
GESTÃO UNIÃO 2020/2025.
ATENÇÃO: LEIA e imprima se desejar, todas as instruções aqui estampadas para consultas sempre que preciso, PARA NÃO ALEGAR POSTERIOR DESCONHECIMENTO ou ignorância, ou acesse o site www.assefacre.com.br do PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2025-2026 para saber como proceder e fazer corretamente seu PEDIDO DE RESERVA e assim usufruir junto com sua família e amigos do CLUBE DE PRAIA, com toda a tranquilidade e comodidade.
-Estão abertas desde 17 de março de 2025 para todos os associados titulares em dia com a Tesouraria da Associação e sem restrições punitivas, a possibilidade de efetuar o PEDIDO DE RESERVA PARA USO DO “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR -ALTA TEMPORADA 2025-2026.
Quem desejar já pode fazer SUA RESERVA ANTECIPADA E ASSIM O FAZENDO, PARCELAR O VALOR DO PERÍODO RESERVADO EM ATÉ NO MÁXIMO 5 VEZES mensais iguais e sucessivas, dependendo do mês em que a reserva for efetuada.
Exemplo;
A- Uma reserva efetuada à PARTIR de 17.07.25, para uso a partir de 05.12.2025=pagamento até 8 vezes, sendo:
– 1ª parcela até 31.07.25
– 2ª parcela até 31.08.25 e assim sucessivamente até se completarem oito parcelas.
B-Reservas feitas a partir do dia 21 do mês de novembro de 2025 em diante, pagamento único para uso do Clube na Alta Temporada 2025/2026 que terá início em 28 de novembro de 2025.
ATENÇÃO:
A- Os pagamentos do parcelamento serão lançados em débito na conta corrente do associado solicitante ao final do mês, para pedidos feitos antes do dia 19 de cada mês.
B- Os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa.
C- No caso de pedidos feitos após o dia 20 de cada mês ÚLTIMA DATA DO FECHAMENTO CONTÁBIL DO MÊS NA ASSEFACRE, será debitado no mês seguinte dependendo do mês em que a reserva tiver sido efetuada, uma vez que a Reserva deve estar quitada antes da utilização.
E- Para os PEDIDOS DE RESERVAS feitos a partir de 21.11.25 em diante, o pagamento será à vista, antes do evento.
F-CONTAS CORRENTES DA ASSEFACRE PARA TRANSAÇÕES E PIX:
-Banco do Brasil = Agência:1622-5 e C/C: 36059-7 * Chave PIX: 81053126000126 (a chave é o CNPJ da ASSEFACRE)
-Banco Itaú = Agência: 4011 e CC: 66855-7 * Chave PIX: 41 9-8498.5702 (a chave é o WhatsApp da ASSEFACRE)
-Caixa Econômica Federal = Agência: 0373- Operação:1292 C/C 577589526-2. (Não tem PIX).
NOTA: Enviar logo em seguida ao pagamento via e-mail ou WHATSAPP cópia do comprovante, do depósito/transferência, PIX efetuado, para a ASSEFACRE-Tesouraria- A/C SRAS DALVA.[email protected] /ANDRESSA- [email protected]
2.1 – Como norma geral, cada associado titular tem direito a pleitear a reserva de UM APARTAMENTO durante 06 (seis) dias por ano civil na Alta Temporada no “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE – MATINHOS-PR, localizado à Av. Beira Mar, 3594 no Balneário de Praia Grande, em Matinhos – PR (mapa de acesso disponível em nosso site e no Google, não havendo limite de tempo ou uso na Baixa Temporada, desde que haja apartamentos disponíveis, DANDO-SE PREFERÊNCIA SEMPRE A QUEM AINDA NÃO UTILIZOU O NOSSO CLUBE DE PRAIA.
2.2 – O Clube de Praia é de uso prioritário dos associados titulares e seus dependentes legais, ou seja, cônjuge e/ou (companheiro(a), filhos menores de 18 anos não emancipados, ou com algum tipo de dependência física. Convidados, usuários do Sistema AIRBNB, locações temporárias ou esporádicas são benvindas sempre, mas a prioridade é para o titular e seus dependentes, sendo que amigos, parentes etc. podem e devem se associar também pagando apenas antecipadamente a mensalidade associativa que hoje é de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), ou a mensalidade associativa de R$ 170,00 (cento setenta Reais) para o Associado OLÍMPICO-PRAIA (ver condições específicas) para assim poderem utilizar os benefícios disponibilizados pela ASSEFACRE, sem a dependência de ninguém.
2.2.1- É PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA EM NOSSO CLUBE DE QUALQUER TIPO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, NÃO IMPORTANDO RAÇA TAMANHO, ESPÉCIE ETC.
2.3 – Filhos acima de 18 anos serão considerados convidados ou podem se associar como ASSOCIADOS COOPERATIVOS, para sua maior autonomia.
2.4 – O PEDIDO DE RESERVA para utilização do Clube, as chaves do apartamento e o controle remoto do portão para veículos e TAG para o portão de pedestres só serão entregues ao ASSOCIADO TITULAR ou a seu cônjuge e/ou companheiro(a) sendo, portanto, obrigatória a presença de um deles no ato de entrega das chaves/TAGS//controles/apartamento.
2.5 – Após este procedimento administrativo regulamentar, caso o associado(a) responsável pelo pedido de reserva tenha algum compromisso inadiável, poderá ausentar-se do Clube durante todo, parte ou restante do período, desde que entre os ocupantes remanescentes permaneça uma pessoa maior de idade indicada pelo mesmo, como preposta responsável do Associado Titular, sobre o qual recairá toda a responsabilidade pela locação e uso do apartamento e pelos atos de seus ocupantes.
2.6 – Não serão locados nem será permitida a presença de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, durante o período de reserva em nosso Clube de Praia, nem será permitida a presença de menores sozinhos, ou seja, com a saída prematura do titular ou seu cônjuge do apartamento durante o período contratado.
2.6.1-No caso de algum menor vir acompanhando um associado, deverá ter licença/autorização dos pais ou responsáveis, assinada em cartório, com firma reconhecida, nos moldes da utilizada por menores que efetuam viagens interestaduais ou aéreas.
2.7- A simulação de locação feita por associado para beneficiar terceiros, locações cruzadas com o objetivo de prorrogar a presença do associado além do tempo regular com o uso de outro apartamento, acolhimento de pessoas além da capacidade e da relação de nomes informados previamente no pedido de reserva durante sua estada, ou prorrogação da permanência do associado ou dependentes e convidados no clube além dos prazos informados na confirmação de reserva, será considerada falta grave, sujeitando o infrator à exclusão do uso do Clube de Praia por dois anos, além de outras sansões estatutárias, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA POR EVENTO POR PESSOA INFRATORA, valor que será descontado automaticamente na conta corrente do associado descumpridor do Regimento Interno do Clube.
2.8 – A alegação do tipo: “NUNCA USEI O CLUBE DE PRAIA ou CLUBE DE CAMPO OU SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSEFACRE” não será considerada determinante ou válida, posto que a todos SEMPRE foi dada ampla divulgação através do site www.assefacre.com.br, cartas e-mails, whatsapp etc, e as mesmas oportunidades, nas mesmas condições, prazos, períodos, valores etc., NÃO SERVINDO ESTA ALEGAÇÃO PARA EMBASAR QUALQUER TIPO DE RECLAMAÇÃO, PESSOAL, COLETIVA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, JÁ QUE A FILIAÇÃO À ENTIDADE É LIVRE, FEITA EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO OU ATRAVÉS DE MIDIA ELETRÔNICA E DESVINCULADA DE QUALQUER OUTRO TIPO DE COMPROMISSO, PODENDO A FILIAÇÃO SER CANCELADA MEDIANTE PEDIDO POR ESCRITO A QUALQUER TEMPO APÓS QUITADOS EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA ASSEFACRE E REGIMENTOS INTERNOS DOS CLUBES DE CAMPO E DE PRAIA.
2.8.1– Também não serão aceitas colocações do tipo:” EU NÃO SABIA, OU ANTES NÃO ERA ASSIM…” pois temos registro de todas as publicações e normas regulamentadoras referentes ao clube desde sua fundação e registro escrito das ocorrências do tipo acima mencionado.
2.8.2 – A ASSEFACRE, não faz, nem nunca fez distinção entre ninguém, buscando tratar todos os associados com a mesma atenção e consideração. Esperamos dos associados e demais usuários o mesmo respeito e obediência às determinações do Clube e das pessoas que representam a Diretoria da ASSEFACRE e os demais associados no local.
2.9 – Os associados titulares que estiverem em dia com a tesouraria da Associação e quiserem SOLICITAR RESERVAS poderão preencher o formulário disponível no site www.assefacre.com.br- reservas- alta temporada 2025/2026 TOTALMENTE PREENCHIDO já a partir de 17.03.2025.
2.10 –É fundamental que todos os campos do formulário do PEDIDO DE RESERVA DE APARTAMENTO estejam devidamente preenchidos antes do envio via e-mail, sem o QUE O SISTEMA NÃO ACEITA O REGISTRO DO PEDIDO OU PODE CONFIRMAR O MESMO, JÁ QUE FOI PROGRAMADO PARA RECUSAR AUTOMATICAMENTE TODOS OS PEDIDOS COM A FALTA DE DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. (itens marcados com asterisco (*), que são de preenchimento obrigatório. Não serão aceitos formulários salvos em computador pessoal do associado e valido nos anos anteriores a esta temporada 2025/2026, já que periodicamente são feitas atualizações nos formulários.
2.11 – NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE RESERVAS CONDICIONAIS FEITAS POR TELEFONE, EMAIL, nem verbais para confirmação posterior. APENAS VIA FORMULÁRIO DE RESERVA TOTALMENTE PREENCHIDO.
2.11.1- A alegação de que o associado é filiado à entidade há vários anos não é prerrogativa nem motivo de recebimento de tratamento diferenciado por parte da ASSEFACRE em suas instalações, posto que a todos é dada a mesma oportunidade e os apartamentos estão à disposição de todos o ano inteiro.
2.11.2- Igualmente não será cedido apartamento fora das normas. Exemplo: na baixa temporada o período mínimo de uso é de dois dias, ou duas diárias e na alta temporada de um período mínimo de 6 (seis dias).
2.11.3- Solicitações de locação temporária para assistir shows, palestras, reuniões, passeios etc., serão concedidas se houver apartamentos disponíveis, tanto na baixa quanto na alta temporada, mas SEMPRE COM O MÍNIMO DE DOIS DIAS DE LOCAÇÃO e COBRANÇA DE DUAS DIÁRIAS, MAIS TAXA DE LIMPEZA DE R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS) POR EVENTO, POR APARTAMENTO.
2.11.4- As disposições acima não se sobrepõem ao que está previsto nos Regimentos Internos da Alta e Baixa Temporadas do “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE, valendo sempre, em caso de dúvidas as disposições gerais e os calendários e valores pré-determinados para cada situação, local e Clube.
2.12 – Aceitaremos o formulário devidamente preenchido para elaborar FILA DE ESPERA (ex: Natal, Ano Novo, Carnaval etc.) para pessoas interessadas em utilizar mais de uma data em época diversa de outra já solicitada e concedida, desde que, é claro, tenhamos apartamentos disponíveis para a ocasião.
2.13 – Não é permitido em hipótese alguma o jogo/troca de pessoas de um apartamento para outro para prolongar a estada de alguns em detrimento dos demais associados. O pedido de reserva feito nestas condições será desconsiderado.
2.14 – Caso a administração perceba este ardil o associado não terá sua vaga confirmada nem a da pessoa que com ele compactuava, aplicando-se aos mesmos as sanções e multas já previstas neste Regimento e demais normas pertinentes.
2.15 – Igualmente, como já é de conhecimento de todos, não fazemos locação de apartamentos próximos apenas por existir conhecimento ou parentesco entre os ocupantes pois as vagas são distribuídas observando-se várias variáveis e disponibilidades, como preferência do andar térreo para os mais idosos, com crianças pequenas ou problemas de locomoção. ( ver item 2.16).
2.16 –Lembramos que a preferência pelos apartamentos térreos, INCLUSIVE O APARTAMENTO DUPLO 22, será dada para associados com pessoas de idade superior a 65 anos, pessoas com algum tipo de deficiência, ou com crianças de colo em suas reservas DESDE QUE COMPLETEM A CAPACIDADE DO APARTAMENTO (06 PESSOAS) a fim de beneficiar aqueles que não podem ou devem fazer esforço, ainda que nossas escadas sejam poucas. Fora destas características, será disponibilizado apartamento similar se disponível.
2.16.1 – Portanto, lembramos mais uma vez que a designação de apartamento é sempre prerrogativa da ASSEFACRE.
2.17 – Pedimos para as pessoas que possam ter algum cadeirante ou com problemas de locomoção ou na situação prevista no item 2.16 em sua relação de convidados QUE A ESPECIFIQUEM EM SEU PEDIDO DE RESERVA- VER CAMPOS ESPECÍFICOS- POIS NÃO PODEMOS SABER COM ANTECEDÊNCIA SE O SOLICITANTE TEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA. COMO OS MENCIONADOS ACIMA.
2.18 – Lembramos que o apartamento 22 DUPLO TÉRREO é adaptado para pessoas com deficiência. Face a essa adaptação NECESSÁRIA E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO, o apartamento tem sua copa/sala/cozinha um pouco menor e com uma configuração física diferente do que os demais apartamentos duplos do primeiro e segundo andares.
Estão à disposição dos associados para locação, 24 (vinte e quatro) apartamentos, todos com uma garagem coberta para um veículo, sendo:
-17 (dezessete) apartamentos básicos para até 4 (quatro) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, totalmente mobiliados e com NETFLIX e ventiladores de teto e uma garagem coberta e grades de proteção nas janelas e sacadas.
-02 (dois) apartamentos duplos para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, sendo dois com sacada com vista para a serra do mar e um no térreo, totalmente mobiliados, com NETFLIX, dois banheiros e ventiladores de teto, com uma garagem coberta cada, grades de proteção nas janelas e nas sacadas.
-01(um) Apartamento Duplo Térreo para, preferencialmente pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção ou com mais de 65 anos com o mínimo de 4 ocupantes acima desta idade;
-01 (um)Apartamento Premium 1 A, destinado aos usuários do sistema AIRBNB com ar-condicionado, NETFLIX ETC. totalmente mobiliado e com uma vaga coberta de garagem com grades de proteção nas janelas.
-02 (dois) apartamentos “Premium 2B e 3C, no primeiro andar, para até 6 (seis) pessoas adultas e uma criança até 10 anos, com dois aparelhos de ar-condicionado cada, NETFLIX, sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas sendo que a unidade 3 C, tem uma sacada com vista para o mar, para a serra e para as piscinas, e um “solarium” exclusivo dos ocupantes da unidade com uma poltrona, uma mesa auxiliar e um guarda-sol.
4.1 – Pedidos de mudança de dias de reserva, após a confirmação efetuada pela ASSEFACRE via e-mail, serão tratados como nova solicitação, sendo anulado o pedido anterior, entrando o associado em nova fila de pretendentes, observando-se a disponibilidade de datas e apartamentos.
4.2 – PORTANTO ANALISAR BEM SUA DISPONIBILIDADE DE TEMPO, LIBERAÇÃO PELA CHEFIA, ESCALA DE FÉRIAS, ESCOLA DOS FILHOS, VESTIBULARES, ENEM, COMPROMISSOS PARTICULARES E FINANCEIROS DO USUÁRIO, CASOS DE SAÚDE PREVISÍVEIS, DISPONIBILIDADE DE MEIOS DE TRANSPORTE, CONDIÇÕES DAS ESTRADAS etc., ANTES DE FORMULAR O PEDIDO DE RESERVA, para evitar transtornos e dissabores.
5.1 – Inicialmente os pedidos de reservas de períodos na Alta Temporada de (01) um apartamento por associado, serão numerados por ordem de chegada dos e-mails com os PEDIDOS DE RESERVAS à Associação desde o dia 17.03.25 até o dia 07.04.2025 dando-se preferência neste período de recebimento de Pedidos de Reserva, na análise inicial, para associados que ainda não puderam usar o Clube de Praia nos períodos preferenciais de Natal, Ano Novo e 1ª e 2ª semanas de janeiro e Semana do Carnaval.
5.1.1 -POR ISSO SUGERIMOS QUE VOCÊ QUE QUER IR AO CLUBE DE PRAIA E AINDA NUNCA FOI USE ESTE BENEFÍCIO DE PODER ESCOLHER AS DATAS DISPONÍVEIS, USAR O CLUBE COM TRANQUILIDADE NAS DATAS MAIS PROCURADAS E AINDA PARCELAR SUA RESERVA EM ATÉ 5 VEZES, DEPENDENDO DA DATA DE SEU PEDIDO.
5.2-Para que todos compreendam nossa sistemática de trabalho, aguardamos cerca de 20 dias para oportunizar a quem nunca foi ao nosso Clube a chance de ter seu pedido analisado prioritariamente, PARTICULARMENTE para as reservas no NATAL, ANO NOVO e 1ª e 2ª SEMANAS DE JANEIRO de cada novo ano e SEMANA DO CARNAVAL.
5.3-Após o dia 07.04.2025 TODAS AS SOLICITAÇÕES DE RESERVAS SERÃO ANALISADAS POR ORDEM DE CHEGADA DOS PEDIDOS DE RESERVA via e-mail.
5.4 – Caso haja mais interessados em determinado período que vagas disponíveis nestes períodos considerados nobres, será feito um sorteio entre os interessados. Caso isso não ocorra, todos os pedidos serão atendidos normalmente, observando-se a sua ordem de chegada.
5.5– Após estes vinte dias disponibilizados para recebimento dos pedidos dos associados que ainda não utilizaram o Clube de Praia, os atendimentos voltam a ser atendidos conforme descrito acima , ou seja , por ordem de chegada dos PEDIDOS DE RESERVA DEVIDAMENTE E CORRETAMENTE PREENCHIDOS pelos demais associados, ainda assim dando-se preferência por aqueles que menos chances tiveram de utilizar o Clube afim de evitar que sempre os “mesmos associados” se perpetuem na utilização, o que destrói a credibilidade da entidade e o princípio da igualdade entre todos os associados.
6.1 – Os pedidos serão numerados por ordem de chegada dos e-mails à Associação no Formulário PEDIDO DE RESERVA disponível em nosso site WWW.ASSEFACRE.COM.BR- Clube de Praia – Alta Temporada 2025-2026, exceto nos casos previstos na Cláusula 5.
6.2 – Faça sua escolha e enquadre seu pedido em um dos períodos mencionados neste Regimento que lhe for mais conveniente e o registre no FORMULÁRIO PEDIDO DE RESERVA.
6.3 – A distribuição das reservas dos apartamentos e andares será feita pela ASSEFACRE dentro da disponibilidade da grade de reservas controlada pela associação, não cabendo ao associado especificar o número do apartamento pretendido.
6.4 – A indicação no formulário com a preferência do associado pelo andar é APENAS UM INDICATIVO para orientar a ASSEFACRE, não representando obrigatoriedade de atendimento por parte da associação. NÃO SERÃO RESERVADOS APARTAMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS SOLICITANTES. (Ex: APTO 12; APTO 02; APTO 08; APTO 21 DUPLO etc).
6.5 – Recomendamos às pessoas com mais idade, dificuldades de locomoção ou com crianças de colo, que optem por apartamentos térreos ou andares mais baixos a fim de poupar esforços desnecessários e que os demais procurem os andares mais acima. Esta será a tônica para distribuição dos apartamentos pela ASSEFACRE.
6.6 – NÃO É PERMITIDA A LOCAÇÃO DE MAIS DE DOIS APARTAMENTOS POR ASSOCIADO DE MANEIRA ANTECIPADA ANTES DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA NOVA ALTA TEMPORADA, SENDO QUE NESTES CASOS OS APARTAMENTOS (OS DOIS) APARTAMENTOS OU MAIS, DESDE QUE HAJA DISPONIBILIDADE, A PARTIR DE OUTUBRO, SERÃO PARA OS ANDARES UM E DOIS, POIS OS APARTAMENTOS DO TÉRREO SÃO PRIORIDADE PARA USUÁRIOS DE MAIS IDADE (ACIMA DE 65 ANOS).
6.7- Se houver mais de um associado na mesma família e ele não quiser usar sua opção de utilização, ele não pode ceder seu nome para que terceiros utilizem a “vaga” a que teriam direito. Se o fizerem o pedido será rejeitado. Assim o fazendo usam de artimanhas para burlar nosso Regimento Interno o que é passível de penalizações.
ATENÇÃO: Conforme compromisso firmado pela Diretoria da Associação, DESDE 2022 mantivemos, como todos puderam comprovar, os mesmos valores de locação nas temporadas 2022-2023, 2023-2024, 2024-2025, para auxiliar nossos associados, apesar da elevação dos custos de manutenção, impostos, encargos, investimentos e despesas em geral.
Para a ALTA TEMPORADA 2025/2026 A PRESIDÊNCIA DA ASSEFACRE-GESTÃO UNIÃO, APÓS REUNIÃO COM SUA DIRETORIA RESOLVEU, POR ABSOLUTA NECESSIDADE E PARA RECUPERAR AINDA QUE PARCIALMENTE O EQUILÍBIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DAS DESPESAS DO CLUBE DE PRAIA COM SUA ARRECADAÇÃO ANUAL, APLICAR NA ALTA TEMPORADA DE 2025/2026, UMA PEQUENA CORREÇÃO NOS VALORES DAS DIÁRIAS E PERÍODOS DE LOCAÇÃO DO” PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE EM MATINHOS-PR FACE AOS ALTOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO, ENCARGOS, FOLHA DE PAGAMENTOS, TAXAS MUNICIPAIS, BOMBEIROS, LUZ, AGUA, IPTU, NOVOS INVESTIMENTOS( GRADES DE ALUMINIO NAS JANELAS, SISTEMA DE DRENAGEM DO PATO D ESTACIONAMENTO, ETC), AQUISIÇÕES E REPOSIÇÕES ETC, SEMPRE LEVANDO EM SUA ANÁLISE A VIABILIDADE DA CONTINUIDADE E EXISTÊNCIA EVOLUTIVA DO CLUBE, PORÉM SEM NUNCA DEIXAR DE CONSIDERAR QUE NOSSOS ASSOCIADOS FIÉIS E AQUELES QUE VIEREM SE JUNTAR A NÓS MERECEM TODO O ESFORÇO POSSÍVEL PARA PROPORCIONAR A TODOS MOMENTOS DE LAZER E DESCANSO APÓS O ANO DE LUTAS E MUITO TRABALHO.
ESPERAMOS QUE COM A MEDIDA ORA ADOTADA, OS ASSOCIADOS VENHAM A UTILIZAR O CLUBE DE PRAIA COM MAIS FREQUÊNCIA DURANTE TODO O ANO DE 2025 (NA BAIXA TEMPORADA), PRINCIPALMENTE EM FUNÇÃO DOS INÚMEROS FERIADOS DESTE ANO E PORQUE OS VALORES PERMANECEM OS MESMOS DE 2024. ENTRE MARÇO E NOVEMBRO DE 2025.
ESPECIALMENTE NA ALTA TEMPORADA DE 2025/2026, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL EM SEUS ORÇAMENTOS, TODOS QUE FIZEREM SUAS RESERVAS MAIS CEDO (DESDE MARÇO DE 2025) PODERÃO PARCELAR AS MESMAS EM ATÉ 5 VEZES, DEPENDENDO DO MÊS DA RESERVA EFETUADA OU OBTER UM DESCONTO DE 5% PARA PAGAMENTO À VISTA EM UMA ÚNICA VEZ NO ATO DE CONFIRMAÇÃO DA RESERVA.
A.-APARTAMENTO BASICO TÉRREO PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE – ATUALMENTE, A VALORES EM REAIS DE 23.01.2025 O VALOR É DE R$ 450,00 O PERNOITE PARA 4 ADULTOS E UMA CRIANÇA ATÉ 10 ANOS.
A.1-APARTAMENTO “PREMIUM” 1A PARA O SISTEMA AIRBNB- VALOR VARIÁVEL A SER DIVULGADO PERÍODICAMENTE – ATUALMENTE, A VALORES EM REAIS DE 23.01.2025 O VALOR É DE R$ 650,00 O PERNOITE PARA 6 ADULTOS E UMA CRIANÇA ATÉ 10 ANOS.
B-APARTAMENTOS BASICOS COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS–R$ 4.300.00 (quatro mil e trezentos Reais), a semana de 6 dias para 4 adultos e uma criança até 10 anos, equivalentes a R$ 717,00 a diária ou seja R$ 143,40 por pessoa por dia.
C-APARTAMENTOS DUPLOS COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS= R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 816,66 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 116,66 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO NOS PREÇOS.
D.-APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM COM LOCAÇÃO DIRETA NO CLUBE OU PARA NÃO ASSOCIADOS = R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 916,66 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 130,95 por dia.
E-APARTAMENTOS BÁSICOS P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 1.700.00 (mil e setecentos Reais) o período de 06 dias, por apartamento para até 4 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 283,33 a diária, cujo valor dividido por 5 pessoas é = R$ 56,66 por pessoa/dia.
F-APARTAMENTOS DUPLOS P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 383,33 a diária, cujo valor dividido por 7 pessoas é = R$ 54,76 por pessoa/dia. (LEMBRAMOS QUE O APARTAMENTO DUPLO TERREO É LIGEIRAMENTE MENOR E TEM UMA DISPOSIÇÃO FÍSICA DIFERENTE DOS OUTROS APARTAMENTOS DUPLOS POIS FOI ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA. NÃO UTILIZE ESTE APARTAMENTO A NÃO SER QUE SEU CASO SEJA O MENCIONADO OU SEUS USUÁRIOS, PELO MENOS 4, TENHAM MAIS DE 65 ANOS.) NÃO HÁ DIFERENCIAÇÃO NOS PREÇOS.
G- APARTAMENTOS 2B PREMIUM 3C PREMIUM P/ASSOCIADOS VIA ASSEFACRE= R$ 2.700.00 (dois mil e setecentos Reais) o período de 06 dias por apartamento para até 6 pessoas adultas e uma criança até 10 anos, ou seja, apenas R$ 450,00 a diária cujo valor dividido por 7 pessoas é R$ 64,28 por dia.
H-CALENDÁRIO DE PERÍODOS DISPONÍVEIS PARA RESERVAS NA ALTA TEMPORADA 2025/2026 NO CLUBE DE PRAIA DA ASSEFACRE PARA TODOS OS USUÁRIOS.
1° – 28/11/25 a 04/12/25
2° – 05/12/25 a 11/12/25
3° – 12/12/25 a 18/12/25
4° – 19/12/25 a 26/12/25 – NATAL (DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ, do dia 26/12/2025 IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
5° – 26/12/25 a 02/01/26– ANO NOVO (ENTRADA NO APARTAMENTO DIA 26.12.25 ENTRE 18 HS E 22. HS) NÃO SERÃO ADMITIDAS ENTRADAS ANTES DO HORÁRIO. MULTA DE UMA DIÁRIA. (DESOCUPAR O APARTAMENTO ATÉ AS 8.30 DA MANHÃ DO DIA 02.01.2026, IMPRETERIVELMENTE). MULTA DE UMA DIÁRIA POR ATRASO.
6° – 02/01/26 a 08/01/26- (ENTRADA NO APARTAMENTO DIA 02.01.26 ENTRE 18 HS E 22 HS) NÃO SERÃO ADMITIDAS ENTRADAS ANTES DO HORÁRIO.MULTA DE UMA DIÁRIA.
7° – 09/01/26 a 15/01/26
8° – 16/01/26 a 22/01/26
9° – 23/01/26 a 29/01/26
10° -30/01/26 a 05/02/26
11° –06/02/26 a 12/02/26
12° –13/02/26 a 19/02/26 – CARNAVAL
13° –20/02/26 a 26/02/26
14º – 27/02/26 a 05.03.26
NOTAS:
1-No caso de Pedido de Reserva para a locação de mais de um apartamento para o mesmo associado no mesmo período, durante a mesma semana, exclusivamente para beneficiá-lo e se houver disponibilidade de unidades será cobrado pelo segundo apartamento e assim sucessivamente um adicional de 50% sobre o preço de cada unidade adicional anterior, limitado a duas unidades, sem possibilidade de sublocação ou transferência do(s) apartamento(s), sendo válida apenas para o primeiro associado solicitante e locador, NÃO SENDO PERMITIDA A SUBLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DOS APARTAMENTOS, O QUE SE CONSTITUI EM FALTA GRAVISSÍMA, sujeita a ações disciplinares e multa no valor de uma diária do apartamento locado por dia por evento, que será descontada automaticamente do associado infrator.
2-Para todos os apartamentos está incluso no valor da locação uma garagem coberta.
3-Para mais de um veículo, moto ou carreta, será cobrado uma vaga adicional em nosso estacionamento interno não coberto no valor de R$ 50,00 a diária.
4-Não haverá devolução parcial ou total de valores das reservas já confirmadas pela ASSEFACRE por e-mail. Apenas o associado pagante poderá utilizar um período equivalente a uma semana de seis dias NA BAIXA TEMPORADA do mesmo ano em que eventualmente cancelou sua reserva já paga, não havendo outra compensação de dias ou valores, posto que o apartamento ficou disponibilizado para ele no momento da solicitação e pagamento, ficando, portanto, bloqueado em nome do solicitante.
8.1 – A partir do momento em que o associado titular solicitante receber por e-mail a CONFIRMAÇÃO DE RESERVA emitida e enviada pela ASSEFACRE para o mesmo e-mail que ele informou no PEDIDO DE RESERVA o(s) valor(es) correspondente(s) à RESERVA E/OU TAMBÉM DA VAGA ADICIONAL DE ESTACIONAMENTO SERÃO DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO MESMO, DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM “VALORES” E ITENS SEGUINTES OU DEVERÃO SER DEPOSITADOS E/OU TRANSFERIDOS OU PAGOS VIA PIX pelo associado solicitante em nome da ASSEFACRE em uma das contas correntes da associação informadas no (Cláusula 1. Letra F) acima, CASO O ASSOCIADO OPTE NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESERVA por esta forma de pagamento.
8.2 – No caso de escolha de parcelamento os valores das parcelas serão debitados automaticamente na conta corrente do associado junto com a mensalidade associativa se a reserva tiver sido feita até o dia 18 de cada mês.
8.3 – O ASSOCIADO DESDE JÁ DECLARA ESTAR CIENTE DO FATO E CONCORDA EM MANTER SALDO SUFICIENTE NA SUA CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA TER SEU DÉBITO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS EFETUADO PELA ASSEFACRE E PARA COBRIR O CORRESPONDENTE PEDIDO DE RESERVA, SEJA TOTAL OU PARCIAL NO CASO DE PARCELAMENTO.
8.4 – Caso não haja cumprimento das determinações e condições explicitadas acima, não será liberada a reserva, de acordo com o previsto no Regimento Interno do Clube e demais orientações sobre a matéria.
8.5 – Eventualmente o associado solicitante poderá fazer o pagamento pessoalmente à vista na sede administrativa da associação, com pix ou dinheiro, sendo que a confirmação só se tornará efetiva após o recebimento pela ASSEFACRE. NESTE CASO O ASSOCIADO TERÁ DIREITO AO DESCONTO DE 5% SOBRE O VALOR TOTAL CONTRATADO.
A–Entrada no Clube de Praia: sempre na sexta-feira definida no documento de confirmação de reserva, A PARTIR DAS 17 ATÉ ÀS 22 HORAS DO DIA MARCADO PARA O INGRESSO, SALVO NO PERÍODO DO NATAL DE 2025 E ANO NOVO DE 2026, QUE TEM HORÁRIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS.CONSULTE.
B–Saída do Clube de Praia: sempre na quinta-feira seguinte ATÉ ÀS 18 HORAS, impreterivelmente, para que haja tempo hábil para se proceder à limpeza dos apartamentos para os novos associados hóspedes ocupantes, SALVO AS EXCEÇÕES DO DIA DE NATAL DE 2025 E ANO NOVO DE 2026, COM HORARIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS.CONSULTE.
C)–NÃO SERÁ PERMITIDO o ingresso nos apartamentos antes do dia confirmado no pedido de reserva E ANTES OU DEPOIS DOS HORÁRIOS ACIMA INFORMADOS. A INSISTÊNCIA SERÁ CONSIDERADA FALTA GRAVE QUE SERÁ ANOTADA NA OCASIÃO PELO ENCARREGADO PELO CLUBE NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS EXISTENTE NA SECRETARIA DO CLUBE, FICANDO O INFRATOR PASSÍVEL DE MULTA NO VALOR DE UMA DIÁRIA E ADVERTÊNCIA DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
POR ISSO, POR FAVOR SEJA EDUCADO E NÃO INSISTA!
D) -Caso o associado e demais ocupantes do apartamento se recusem a deixar o imóvel da associação na quinta-feira até as 18 horas do(s) período(s) contratado(s), (SALVO NO CASO DAS EXCEÇÕES ADMITIDAS E INFORMADAS PREVIAMENTE) os mesmos serão punidos por falta gravíssima (suspensão por até dois anos do uso do clube de praia) e serão automaticamente multados em duas diárias adicionais, sendo uma por não terem saído no horário devido e outra pela necessidade de contratação de pessoal adicional para limpeza, a qual todos sabem tem que ser feita em 24 apartamentos em apenas oito horas de trabalho em um único dia.
10.1 – Em sua chegada ao “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” da ASSEFACRE NO BALNEÁRIO DE PRAIA GRANDE– Matinhos-PR, localizado À AVENIDA BEIRA MAR 3594 – CEP 83260-000 o associado solicitante deverá IR DIRETAMENTE À SECRETARIA DO CLUBE, COM TODA A SUA FAMÍLIA E CONVIDADOS HÓSPEDES, apresentar a confirmação do Pedido de Reserva emitido pela ASSEFACRE ao encarregado responsável ou membros auxiliares da equipe de administração do Clube de Praia, para início do CHEK-IN
.
10.2 – RECEBER E COLOCAR IMEDIATAMENTE NO LOCAL A PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO (AZUL ou PRETA) DE USO OBRIGATÓRIO POR TODOS ATÉ O FIM DA ESTADA, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR PESSOA, POR DIA, NO CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO.
10.3 -Não será permitido o ingresso de associados, seus dependentes ou convidados, nem a guarda de veículos nas dependências do clube, nem objetos (mochilas, malas, caixas, sacolas, isopores etc.), nem guarda de produtos perecíveis nas geladeiras do clube antes do horário previsto de entrada.
10.4-Favor não insistir e programar adequadamente sua viagem e horário de chegada, pois temos um horário bem flexível (5 horas) que já é de conhecimento de todos em nosso clube. Seja educado.
10.5– Receber ou solicitar as chaves do apartamento designado, o controle remoto para acesso de veículos pelo portão principal e os TAGS para acesso e saída pelo portão de pedestres. (DEVOLVÊ-LOS SEM DANOS NA HORA DO CHEK-OUT).
10.6-Designar alguém adulto(a) dos hóspedes para acompanhar um de nossos funcionários para conferência dos itens do apartamento que estão lhe sendo entregues. Qualquer anormalidade realmente constatada (ventilador não funciona, panela não liga, falta uma colher etc,) deve ser comunicada no ato ao funcionário e ser feita a anotação no verso do Pedido de Reserva. Não serão aceitas reclamações posteriores.
10.6.1- A partir deste momento até a saída do imóvel a responsabilidade por todo o apartamento é do locatário.
ATENÇÃO: Temos notado que algumas pessoas tentam utilizar-se da amizade com membros e funcionários do clube por já terem frequentado anteriormente o local e o fato de conhecer nossa rotina de trabalho para tentar pressionar nossos colaboradores e burlar as normas aprovadas pela Diretoria. Esse procedimento é inaceitável: é obrigação do sócio cumprir nestes casos e fazer cumprir ainda com mais rigor as normas e o regimento interno do clube, ao invés de constranger nossos funcionários ou pressioná-los de maneira velada ou até agressiva. Estas situações se ocorrerem serão punidas com rigor.
11.1 – Cada apartamento tem direito a uma vaga coberta na garagem, norma válida inclusive para os apartamentos duplos, devendo o associado informar com exatidão a PLACA, MARCA E O MODELO do veículo que vai informar no PEDIDO DE RESERVA e utilizar para se deslocar ao Clube. Se houver mudança, informar com pelo menos dois dias de antecedência via whatsapp, repassando à ASSEFACRE os dados do novo meio de transporte.
11.2 – Caso o associado solicitante deseje locar vaga adicional de veículo no estacionamento interno, limitada a uma vaga, deverá informar seu desejo no campo apropriado do formulário e terá acrescido à sua diária, o valor de R$ 50,00 por dia pela vaga adicional. (Informar a placa marca e modelo do veículo adicional).
11.3 – Moto ou carretinha equivalem a um novo veículo, pagando o valor adicional de R$ 50,00 por unidade, por dia.
11.4 – A vaga adicional é de estacionamento não coberto e não marcada e deverá ser solicitada por ocasião do PEDIDO DE RESERVA de apartamento, não podendo ser cedida ou ocupada por terceiros em hipótese alguma, mesmo que não esteja sendo usada e aparentemente esteja disponível.
11.5 – No caso de chegada do associado em mais de um veículo, ou seja, com um veículo adicional não solicitado e pago previamente, será cobrado do mesmo o valor mínimo de R$ 50.00 por dia para sua manutenção no estacionamento, ensejando ainda ao associado responsável advertência e penalidades previstas no Regimento Interno por ter omitido a informação cujo preenchimento é obrigatório no formulário de PEDIDO DE RESERVA.
11.6 – Após a chegada, todos os veículos devem ser estacionados COM A FRENTE PARA A PAREDE DAS GARAGENS, PARA EVITAR SUJIDADES E BATIDAS COM ENGATES etc., SENDO PROIBIDO ESTACIONAR OS VEÍCULOS DE RÉ. Esta regra vale em todos os dias e situações durante toda a permanência do associado hóspede no Clube de Praia.
11.7 – No caso de infrações anotadas, será cobrada multa de R$ 50,00 por ocorrência a qual será debitada automaticamente na conta do associado solicitante da reserva, SEM NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INFRATOR.
11.8 – É possível e aconselhável deixar cadeiras, pranchas, suportes de bicicletas, bicicletas. Patinetes etc., na área de estacionamento que foi adaptada para tal, com colocação de argola de ferro para prender o objeto de interesse do associado o qual deve providenciar se quiser, correntes ou cadeados especiais.
11.8.1 – Os associados estão autorizados a deixar um espaço de 50 cm em frente a seus carros no estacionamento coberto e ali, e tão somente ali, guardar bicicletas ou patinetes ou pranchas e cadeiras de praia.
11.9 – Crianças e menores devem ser orientados pelos pais a não permanecer desacompanhadas ou brincando na área dos veículos a fim de evitar acidentes.
11.10 – Também é vedado colocar toalhas etc. para secar na área do ESTACIONAMENTO ou em frente aos apartamentos na pequena área de gramado existente em frente aos apartamentos térreos ou nos corredores no caso dos demais. Cada apartamento tem um local apropriado para tanto. Multa de R$ 50,00 por ocorrência.
11.11 – É dever e obrigação de todo o associado que abrir o portão de veículos com o controle remoto, fechá-lo imediatamente em seguida à sua passagem, tanto na entrada como na saída, NÃO SE AFASTANDO DO LOCAL COM O VEÍCULO, ATÉ TER CERTEZA QUE O FECHAMENTO DO PORTÃO FOI COMPLETADO, para garantir a segurança dos demais.
11.12– IDÊNTICA OBRIGAÇÃO TEM OS ASSOCIADOS E DEMAIS ACOMPANHANTES COM RELAÇÃO AO PORTÃO DE PEDESTRES QUE DEVERÁ SER MANTIDO SEMPRE FECHADO E SÓ ABERTO PELOS ASSOCIADOS DO CLUBE E SEUS OCUPANTES LEGAIS VIA TAG CEDIDO EM CARÁTER DE EMPRÉSTIMO PELO CLUBE, sendo vedada sua clonagem ou cópia sob pena de infração gravíssima e exclusão do clube, além de multa, não sendo permitido um associado abrir o portão com seu TAG para outro associado, mesmo que conhecido, ou deixar pessoas estranhas entrarem no clube por qualquer motivo ou alegação, particularmente após as 18 horas. No caso de perda do controle remoto ou TAG será debitado automaticamente ao associado o valor de R$ 100,00 por unidade perdida, extraviada ou danificada.
11.13– Encomendas de pizzas, lanches e outras entregas deverão ser recebidas por quem as solicitou no portão, sem ingresso do entregador nas dependências do clube, por uma questão de segurança.
11.14 – NÃO É PERMITIDO EM HIPÓTESE ALGUMA, mesmo que temporariamente, o INGRESSO, ESTACIONAMENTO ou GUARDA DE AUTOMÓVEIS, MOTOS, BICICLETAS, patinetes etc., nas dependências do Clube de Praia por visitantes ou titulados como visitantes de associados hóspedes. Multa de R$ 100,00 por ocorrência e mais advertência prevista no Regimento Interno ao associado responsável.
11.15– NÃO É PERMITIDO sob nenhuma circunstância ceder nossos equipamentos como chuveiros da entrada do clube, banheiros, ou outro tipo de equipamento a nenhuma pessoa conhecida, parente, amiga etc., que não conste na Relação de ocupantes permanentes do apartamento locado pelo associado. A infração é grave e ensejará multa de R$ 100,00 por evento por pessoa e será debitada automaticamente na conta do associado titular que tiver locado o apartamento, sendo o ocorrido registrado no livro de ocorrências.
11.16– Fiquem os associados, familiares e convidados cientes que eventuais infrações ao REGIMENTO INTERNO e demais avisos, normas, e cartazes de orientação não necessitam obrigatoriamente de notificação prévia por descumprimento ao infrator por parte dos funcionários locais da Associação. As advertências verbais ou notificações poderão ser feitas pelos mesmos em casos mais graves e as demais apenas serão notificadas à Diretoria através de relatórios e feitas por registro no livro de ocorrências, fotos, filmagens, gravações, reclamações etc., uma vez constatadas.
11.17 – Não é permitido o uso de capacetes de motos, bicicletas etc., encobrindo o rosto em qualquer instalação do clube por associados, dependentes, amigos, parentes, conhecidos etc. do associado hóspede.
11.18– Não é permitido o uso de foguetes, bombas etc. com estampido dentro das instalações do Clube, mesmo em dias comemorativos como Natal, passagem de Ano Novo, Aniversários etc.
QTDE DESCRIÇÃO DO MOBILIÁRIO
01-TV SMARTLED de 32 polegadas c/controle;
01 suporte parede p/ tv;
01 refrigerador com 280 lts ou mais; 01-panela elétrica para arroz; 01-panela de pressão elétrica de 4 litros; 01-panela elétrica quadrada com tampa de vidro para preparo de alimentos cozidos, frituras etc.;
01-forno micro-ondas;
01-cafeteira elétrica;
01-liquidificador
02 -ventiladores/exaustores de teto;
01-mesa com 06 lugares;
06-cadeiras plásticas ou de metal;
01-sofá cama para casal;
01-armário pia c/ tampo inox, marfinite/granito;
01-armário de cozinha;
01-armário lavabo c/ pia;
01-armário espelho parede;
02-camas box solteiro ou uma cama de casal (verificar antes); e
04-travesseiros.
Utensílios de Copa, Cozinha, Banheiro e Limpeza:
06 copos de vidro;
05 pratos fundos;
05 pratos rasos;
05 pratos sobremesa;
06 colheres de sopa;
06 garfos cozinha;
06 colheres de chá;
06 facas mesa c/serra (pão/carnes);
01 travessa retangular de vidro;
01 travessa plástica retangular c/tampa;
01 tigela redonda vidro marinex;
01 pote vidro alto c/ tampa;
01 saladeira plástica;
01 faca grande cabo branco para carnes;
01 jarra água/suco com tampa;
01 tábua de carne plástica;
04 formas de gelo de plástico atóxico;
01 Sanduicheira elétrica para baurus, pão com queijo quente etc.;
01 funil;
01 omeleteira dupla para uso em micro-ondas.
01 pote plástico quadrado pq c/tampa;
01 colher plástica grande;
01 secador de pratos;
01 porta talheres;
01 fritadeira air fryer(apartamentos AIRBNB)
01 porta detergente/esponja;
01 lixeira pedal cozinha c/ tampa;
01 lixeira banheiro;
01 balde plástico;
01 vassoura;
01 rodo;
01 pá de lixo;
01 pano de chão;
01 suporte de parede metálico cozinha;
01 tapete de porta;
01 escova higiênica para sanitários;
01 saca-rolhas.
01 cofre de hotel nos Apartamentos 1 e 1A Premium de utilização do sistema AIRBNB.
NOTAS: 1-Por questão de higiene e conforto pessoal os associados devem providenciar e levar itens de higiene e uso pessoal (sabonetes, shampoos, escovas de dente e cabelos, secador de cabelo (110v)) roupas de cama, banho, cobertas, lençóis, travesseiros e alimentação para todo o período de locação, pois estes itens não são disponibilizados pela ASSEFACRE. Levar também para sua estada materiais de limpeza doméstica como detergentes, desengordurantes, panos de prato, esponjas anti riscos, sacos plásticos para lixo, sabões, toalhas de papel, guardanapos, palitos, temperos, papel higiênico (exceto o que vem abastecendo a locação).
2-OS OCUPANTES DOS APARTAMENTOS NÃO DEVEM UTILIZAR OBJETOS METÁLICOS PARA O PREPARO E CORTE DE ALIMENTOS NAS PANELAS REVESTIDAS DE TEFLON OU CERÂMICAS, COMO PANELAS DE ARROZ, DE PRESSÃO, FRITADEIRAS ELÉTRICAS E SANDUICHEIRA ELÉTRICA. TODOS DEVEM SER HIGIENIZADAS COM TOALHAS DE PAPEL OU ESPONJAS ANTI RISCO COM DETERGENTE NEUTRO APÓS ESFRIAREM. OS DANOS CAUSADOS SERÃO COBRADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO LOCATÁRIO CAUSADOR.
3-USAR AS ESPÁTULAS ADEQUADAS DISPONÍVEIS PARA TAIS FUNÇÕES AFIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE DOS NOSSOS UTENSÍLIOS.
4-NÃO UTILIZAR O MICROONDAS POR MAIS DE 10 MINUTOS CONTÍNUOS. ESTE EQUIPAMENTO DEVE SER USADO APENAS PARA AQUECER OU DESCONGELAR ALIMENTOS. NÃO É PARA ASSAR FRANGOS, CARNES BOVINAS, PERNIL, OVINOS, BOLOS ETC. ESTA É UMA ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DOS FABRICANTES E TEMOS TIDO MUITOS PROBLEMAS PELO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. O CUSTO DO CONSERTO, SE FOR POSSIVEL CONSERTAR, SERÁ DEBITADO AO ÚLTIMO USUÁRIO DO APARTAMENTO. PORTANTO É DEVER DE TODOS ACOMPANHAR E FAZER O CHEKLIST DE TODOS OS ITENS DO APARTAMENTO EM SUA CHEGADA, BEM COMO NA SAÍDA, ESTA ACOMPANHADA POR UM DE NOSSOS COLABORADORES.
5-NÃO COLOCAR ALIMENTOS OU OBJETOS QUENTES NA GELADEIRA.
6-NÃO SOBRECARREGAR O CONGELADOR COLOCANDO MUITAS LATAS DE CERVEJA OU GARRAFAS LITRO DE REFRIGERANTES OU OUTRAS BEBIDAS SOB O RISCO DE QUEIMA DA PLACA DE CONGELAMENTO. SE FOR CONSTATADO MAU USO O CUSTO SERÁ DEBITADO AO ASSOCIADO.
7-NÃO COLOCAR AS EMBALAGENS DE VIDRO DA CAFETEIRA SOBRE SUPERFICIES FRIAS POIS ELAS QUEBRAM COM FACILIDADE.
8-QUAISQUER DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS INTERNOS DOS APARTAMENTOS OU EXTERNOS A ELE SERÃO COBRADOS À PARTE DO HOSPEDE USUÁRIO OU SEUS ACOMPANHANTES, APÓS CONSTAÇÃO FEITA NO CHEK-OUT E ORÇAMENTAÇÃO POSTERIOR.
9-O VALOR DA LOCAÇÃO DAS NOSSAS UNIDADES, COMO EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO, NÃO COBRE NEM INCLUI OS DANOS CAUSADOS PELO USUÁRIO OU HOSPEDE.
10- SE VOCÊ NÃO SOUBER COMO USAR ADEQUADAMENTE ALGUM DE NOSSOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS COMO PANELA DE PRESSÃO, MICROONDAS, PANELAS DE ARROZ, FRITADEIRAS ELÉTRICAS PEÇA AJUDA NA ADMINISTRAÇÃO. O USO INADEQUADO PODE CAUSAR ACIDENTES E RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO.
10.1- NO CASO DE PANELAS DE PRESSÃO, ARROZ, FRITADEIRAS, CAFETEIRAS etc., SÓ AS USE DENTRO DA CAPACIDADE DE CADA UMA, EM TERMOS DE TEMPO DE USO E QUANTIDDADE DE ALIMENTOS, OU SEJA, NÃO ENCHA DEMAIS AS PANELAS. LIMPE DIÁRIAMENTE OS BICOS E VALVULAS DAS PANELAS SE PRECISO, OU PEÇA AJUDA SE NOTAR ALGUM PROBLEMA.
11 – EVITE TRAZER UMA QUANTIDADE EXAGERADA DE ALIMENTOS PERECÍVEIS OU NÃO NA SUA VIAGEM, POIS COM O CALOR ELES SE DETERIORAM FACILMENTE CAUSANDO MAU CHEIRO, MOSCAS, MOSQUITOS E OUTROS INSETOS O QUE PODE CAUSAR DESCONFORTO E PROBLEMAS DE SAÚDE PARA OS USUÁRIOS E DEMAIS CONDÔMINOS ALÉM DE DEIXAR MANCHAS NO CHÃO DO APARTAMENTO, NOS MÓVEIS, NA GELADEIRA ETC. EXEMPLO: TRÊS CACHOS DE BANANAS, CARNES VARIADAS DE GRANDE PORTE (COSTELA, PERNIL) VÁRIOS MAMÕES, MANGAS, ABACATES, MIMOSAS, COCOS, FARDOS DE CERVEJA OU REFRIGERANTES E SUCOS ETC. NOSSAS GELADEIRAS SÃO DIMENSIONADAS PARA USO NORMAL.
13.1 – O associado hospede, seus dependentes, convidados, visitantes e demais usuários tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza DO APARTAMENTO LOCADO, dos vestiários e banheiros masculinos e femininos COMUNITÁRIOS, bem como deixar fechadas, após o uso, as torneiras, registros, dar descarga, não jogar papeis no chão etc. Em caso de danos ou mau uso, os infratores se obrigarão à substituição do material danificado ou ao ressarcimento do valor que será orçado pelo Clube. Serão ainda enquadrados no disposto Art.20 do Regimento Interno do Clube.
13.1.1 – É proibido efetuar limpeza com descarte de areia, ou lavar shorts, biquínis, calçados, chinelos, tênis, cadeiras de praia, guarda-sol etc., dentro dos banheiros e vestiários. Utilizar o tanque de roupas existente próximo das piscinas, ou os Chuveiros de Praia localizados na entrada do Clube, para tais fins.
13.1- É PROIBIDO FUMAR EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE, MESMO EM LOCAIS ABERTOS, CONFORME LEI FEDERAL E ESTADUAL, inclusive no recinto dos banheiros, vestiários e APARTAMENTOS.
13.2-SÃO IGUALMENTE PROIBIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE O USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS OU SIMILARES BEM COMO APARELHOS DO TIPO NARGUILÊ OU SEUS CORRELATOS OU SIMILARES OU QUALQUER FORMA DE QUEIMA DE SUBSTÂNCIAS DIVERSAS OU ANÁLOGAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES OU NÃO.
13.3 -O infrator será enquadrado no Art.20 do R.I.C e pagará multa de R$ 100,00 POR PESSOA por evento constatado ou denunciado, independentemente de notificação, devendo os objetos mencionados serem descartados imediatamente nas lixeiras externas do clube.
13.4 – Qualquer associado que sair dos banheiros e vestiários em trajes íntimos será enquadrado por ato atentatório e multado em R$ 100,00 por evento podendo ser excluído imediatamente do Clube.
13.5– A ORDEM, DISCIPLINA, EDUCAÇÃO, MORAL E BONS COSTUMES DEVEM SER MANTIDOS EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE E EM ESPECIAL NAS DEPENDÊNCIAS DAS PISCINAS, BANHEIROS E VESTIÁRIOS.
13.6 – O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos bancos, cadeiras, veículos ou armários dos banheiros e vestiários, piscinas, quiosques, salão de jogos, churrasqueiras, sala de ginástica, praças etc.
13.7 – Não é permitido o banho, ducha de praia, uso de banheiros, equipamentos de lazer, churrasqueiras, piscinas, etc ou utilização de qualquer instalação do clube por amigos, parentes, conhecidos etc., do associado hospede, a não ser que o visitante faça parte dos convidados do hospede (até duas pessoas por apartamento até duas vezes na semana reservada, ENTRE as 10 e 18 horas) pelo associado titular, SEM DIREITO AO USO DAS PISCINAS nem pouso nos apartamentos, NEM USO DO ESTACIONAMENTO INTERNO.
13.8-Lembramos que o associado titular com reserva efetuada e confirmada tem o direito de convidar até duas pessoas por vez em duas ocasiões na semana contratada para visita ou almoço de confraternização ou para conhecer o clube, porém sem direito ao uso das dependências do clube, incluindo piscinas e estacionamento.
13.8.1- E TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE TOMADAS ELÉTRICAS PARA RECARGA DE BATERIAS DE AUTOMÓVEIS OU UTILITÁRIOS DITOS ELÉTRICOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE. AINDA NÃO TEMOS ESTRUTURA PARA TAL. APENAS SÃO PERMITIDAS CARGAS EM 110 V PARA BATERIAS COMUNS DE BICICLETAS ELÉTRICAS DE PEDAL ASSISTIDO.
ATENÇÃO: SÓ SERÃO ADMITIDAS NO CLUBE DE PRAIA AS PESSOAS RELACIONADAS NO PEDIDO DE RESERVA APROVADOS PRÉVIAMENTE PELA ASSEFACRE.
14.1 – O espaço e a área das churrasqueiras, destinam-se ao uso dos associados hospedes e dependentes, para a promoção exclusiva de churrascos.
14.2 – As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelo associado hospede do apartamento durante o período de locação, mediante reserva antecipada a ser feita junto à secretaria do Clube e dependendo da disponibilidade.
14.3 – As churrasqueiras podem ser utilizadas pelo associado hospede, de sábado a quarta-feira (nas quintas-feiras estarão fechadas para limpeza geral), no horário compreendido entre as 9 e 15 horas e das 17 às 21 horas, salvo quando houver programação do Clube para aqueles horários e locais. Quando devidamente solicitado, até duas vezes por semana, dois convidados do associado hóspede, poderão participar de almoço (churrasco) com o associado como forma de socialização e para que eles possam conhecer e eventualmente virem a fazer parte de nosso grupo.
14.3.1 – É PROIBIDO AOS ASSOCIADOS HÓSPEDES MARCAR COM GIZ, LÁPIS, OU COLAR AVISOS RESERVANDO AS CHURRASQUEIRAS OU MESAS. AS RESERVAS SERÃO FEITAS E AS CHURRASQUEIRAS DESTINADAS AOS SOLICITANTES SOMENTE PELO FUNCIONÁRIO LOCAL, SR. RILKE OU SR. ANTÔNIO, DANDO-SE PREFERÊNCIA PRIMEIRO PELAS CHURRASQUEIRAS INTERNAS E DEPOIS ÀS EXTERNAS, SENDO QUE ESTAS SÃO PARA NO MÁXIMO 6 PESSOAS.
14.4 – Se o associado decidir não utilizar a churrasqueira reservada, deverá cancelar a reserva com antecedência mínima de duas (2) horas antes do horário reservado, sendo passível de ADVERTÊNCIA E NO CASO DE REINCIDÊNCIA à multa de R$ 50,00.
14.5 – O associado hospede, dependentes deverão respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação em eventos e consumo de bebidas alcoólicas, sendo de inteira responsabilidade do associado qualquer transgressão à lei. Os associados infratores serão enquadrados nos termos deste Regimento Interno.
14.6 – O Clube não se responsabiliza por furtos ou extravios que aconteçam durante os eventos promovidos pelos associados hospedes.
14.7 – Em caso de eventos promocionais no Clube, promovidos por entidades indicadas por um associado, será cobrada taxa de cessão das churrasqueiras ou outros espaços em valores fixados pela Diretoria.
14.8 – O “kit para churrasco”, composto de grelha, dois espetos, uma tabua de carne e um garfo de churrasco é de uso exclusivo nas churrasqueiras, sendo fornecido ao associado hospede como empréstimo, mediante requisição. O Clube não fornece carvão nem gelo e o sócio deverá providenciá-lo previamente.
14.9 – É facultado ao associado hospede, trazer para o seu uso na churrasqueira, louças e talheres do apartamento locado, bem como outros utensílios necessários ao sucesso de seu churrasco, exclusivamente durante o horário reservado, salvo os casos previstos nos parágrafos e artigos seguintes.
14.10 – Não é permitida a utilização de fogareiros a gás ou elétricos, panelas, frigideiras etc. nem de churrasqueiras portáteis adicionais.
14.11 – Não é permitido o uso de álcool, gasolina, querosene, óleos etc. para acendimento das churrasqueiras, devendo ser usados acendedores específicos disponíveis para tal fim, cuja combustão não provoca explosões ou outros riscos.
14.12 – Não será permitido a utilização de espetos e garrafas de vidro nos feriados de 07 de setembro, natal, ano novo, carnaval, ou em eventos promovidos pela Diretoria ou autorizados por ela, em que haja a participação de terceiros convidados, ou número significativo de usuários nas churrasqueiras. Nesses casos só será permito o uso de grelhas com espátulas para movimento das carnes e latas de refrigerantes ou cervejas, visando a assegurar integridade dos usuários.
14.13 – A utilização das churrasqueiras obedecerá a ordem de reservas feitas no dia, a partir da abertura da secretaria do Clube. Não serão feitas reservas antecipadas. O associado hospede não poderá reservar mais de uma churrasqueira para si, nem usar o artifício de fazê-lo em nome de outro associado, sob pena de serem os infratores atingidos pelo previsto no Regimento Interno e multa de uma diária por evento.
14.14 – O associado hospede que utilizar as churrasqueiras INTERNAS E EXTERNAS, deverá manter a máxima higiene e a limpeza delas, efetuando o descarte do lixo produzido nas lixeiras apropriadas para produtos orgânicos, papéis, metais, vidros, plásticos, procedendo a limpeza do local, que inclui varrição e limpeza das churrasqueiras, pias, mesas, cadeiras etc. deixando-as em condições adequadas de uso para o próximo ocupante.
14.15 – A conservação física das churrasqueiras, apartamentos, banheiros, sala de jogos, academia de ginastica (só para adultos) corredores etc. é de responsabilidade dos usuários que serão responsabilizados por quaisquer danos que porventura tenham dado causa, ficando ainda obrigados a indenizar o Clube pelo prejuízo, sendo enquadrados no previsto neste Regimento Interno.
14.16 – Não será permitido o acesso de veículos a área das churrasqueiras sob o pretexto de descarregar materiais.
14.17 – Não é permitida a retirada de mesas e cadeiras das churrasqueiras, nem sua remoção para áreas fora do perímetro delas.
14.18 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DA ÁREA DAS CHURRASQUEIRAS PARA CAFÉS DA MANHÃ, ALMOÇOS DIÁRIOS, CAFÉS DA TARDE, OU JOGOS ACOMPANHADOS DE BEBIDAS ETC. PELOS ASSOCIADOS.
14.19 – A UTILIZAÇÃO É EXCLUSIVA PARA A REALIZAÇÃO DE CHURRASCOS E PODE E DEVE SER COMPARTILHADA POR TODOS OS USUÁRIOS DO CLUBE, SENDO VEDADA AOS USUÁRIOS APROPRIAREM-SE DE VÁRIAS MESAS DIFICULTANDO O ACESSO E CONSTRANGENDO OUTROS OCUPANTES DO CLUBE, PARTICULARMENTE POR OCASIÃO DO NATAL, ANO NOVO, CARNAVAL E “FERIADÕES”.
14.20 – Cafés da manhã, almoços comuns, cafés da tarde e jantares comuns etc. devem ser feitos dentro dos apartamentos de cada um posto que todos possuem completa infraestrutura para tal, não se justificando nenhuma atitude diferente por parte dos associados. Não será aceita justificativa de “juntarem-se as pessoas” conhecidas, por motivos óbvios, já que caso 10 ocupantes dos apartamentos resolvessem fazer o mesmo o caos estaria instalado.
14.21 – Por uma questão de higiene e de bom senso, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS O USO DE CAMISETAS E BERMUDAS OU SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DAS CHURRASQUEIRAS, SENDO PROIBIDA PERMANÊNCIA DE PESSOAS, COM SUNGAS, BIQUINIS OU SEM CAMISETA NESTE LOCAIS, aplicando-se ao infrator multa de R$ 50,00 por evento e SUA EXCLUSÃO PREVISTA DO LOCAL NA SITUAÇÃO ACIMA, além da aplicação de demais penalidades previstas no Regimento Interno do clube.
15.1 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização dos espaços para jogos de salão e ACADEMIA DE GINÁSTICA, QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONVIDADOS EVENTUAIS. APENAS PARA AS PESSOAS RELACIONADAS COMO ACOMPANHANTES DO ASSOCIADO HOSPEDE.
15.2 – A utilização da academia, das mesas para carteado e mesas de sinuca e snooker é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo.
15.3 – Nos casos do jogo de truco, os participantes deverão levar em consideração os demais usuários do clube, abstendo-se de pronunciar palavrões e manifestações de entusiasmo além do razoável, a fim de não perturbar o sossego dos demais usuários do Clube. Infratores serão enquadrados no Regimento Interno do Clube, sendo convidados a se retirar do jogo.
15.4 – A prática destes jogos estará limitada aos locais determinados pela Diretoria, sendo vedada sua prática em qualquer outro local como decks de piscina, terraços, CHURRASQUEIRAS, corredores etc.
15.5 – Deverá ser observada a boa conduta desportiva, respeitando-se parceiros, adversários e demais pessoas presentes nos locais definidos para prática dos jogos.
15.6 – Não serão permitidos, em qualquer hipótese jogos que envolvam apostas em dinheiro.
15.7 – As mesas de sinuca não poderão ser tiradas/deslocadas de seus locais, posto que foram niveladas por técnicos profissionais para oferecer melhores condições de jogo, tem em sua base uma chapa de granito, e NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS POR MENORES DE 18 ANOS.
15.8 – É obrigação de todos os usuários deixar os tacos colocados nas taqueiras após cada jogo, providenciando também a colocação do giz no local adequado, além de limpar adequadamente o marcador de pontos.
15.8.1 – O usuário que após seu uso deixar bolas, tacos etc., fora do local na SALA DE JOGOS será impedido de usar as mesas por uma semana.
15.8.2 – O associado que sujar as mesas e o tecido delas com restos de giz etc., será punido com multa de R$ 50,00 por jogo, a fim de resguardar o patrimônio do Clube.
15.8.3 – É proibido apoiar copos ou latas de refrigerantes, alimentos etc. na beira das mesas, sendo o fumo e bebidas alcoólicas terminantemente proibidos.
15.9– Às mesas de ping-pong e pebolim também não devem ser deslocadas.
15.10 – Jogos de salão, como damas, tria, dominó, xadrez etc. devem ser solicitados pelo associado titular ao administrador do clube e devolvidos completos ao mesmo, ao final do jogo, sob pena de reposição pecuniária de peças faltantes.
15.10.1- Para jogos de lazer com cartas deve ser usado o salão de jogos em frente ao Salão das Churrasqueiras ou o espaço existente junto aos jardins dos coqueiros onde também temos mesa e banquetas para jogos de xadrez, damas e dominó e existem redes (solicitar ao encarregado) DE USO ROTATIVO, APENAS PARA DESCANSO E NÃO BALANÇO.
15.11– Aquele que infringir qualquer uma das determinações será enquadrado no R.I.C, além de pagar multa de R$ 50,00 por ocorrência.
16.1 – Dispomos de uma pequena Academia de Ginástica para aqueles que precisam e gostam de manter seus exercícios diários mesmo nas férias.
16.2-A utilização da academia de ginástica é permitida somente aos maiores de 18 (dezoito anos) de idade, cabendo aos pais ou responsáveis a fiel observância deste dispositivo, já que não se trata de um brinquedo e há riscos de segurança.
16.3 – Todos os equipamentos foram recuperados pois infelizmente ocorreu mau uso de alguns dos equipamentos. Doravante, danos causados aos equipamentos serão cobrados do usuário causador.
16.4 – Os associados hospedes e seus dependentes terão preferência sobre os demais associados ou convidados na utilização da ACADEMIA DE GINÁSTICA, que funcionará aos sábados, segundas e quartas-feiras.
Demais dias ficará fechada.
Os horários de funcionamento da academia serão os seguintes;
MANHÖ DAS 9 ÀS 11 HORAS; e
TARDE– DAS 15 ÀS 17 HORAS, nos dias acima. Programe seu horário e faça o rodízio dos equipamentos com seus colegas usuários.
16.5 –É obrigação dos usuários passar uma flanela própria com álcool após utilizarem qualquer equipamento sob pena de multa de R$ 50,00 a cada descumprimento constatado da norma. É uma questão de educação e higiene. Ninguém é obrigado a usar um equipamento com marcas de suor ou sujidades deixadas pelo colega associado que utilizou o equipamento por último.
16.6– Os danos causados a qualquer equipamento serão debitados automaticamente na conta corrente do associado titular responsável pelo usuário que causou o dano, já que tivemos que interromper o uso da academia e gastar uma quantia considerável para recuperar os danos causados pelos maus usuários. LEMBRAMOS MAIS UMA VEZ QUE A ACADEMIA DE GINÁSTICA E UM INSTRUMENTO PARA AUXILIAR O BEM-ESTAR DOS NOSSOS ASSOCIADOS E NÃO UM PARQUE DE DIVERSÕES.
ALERTA ESPECIAL=CUIDADO COM INCIDENTES NAS PISCINAS DO CLUBE DE PRAIA, PELO NÃO USO DE FRALDAS EM BEBÊS EPESSOAS QUE AS UTILIZAM NORMALMENTE.
ATENÇÃO–Em função de problemas ocorridos no uso das piscinas infantis e em alguns casos até nas adultas, informamos que é obrigatório o uso de fraldas especiais à prova de vazamentos para crianças menores que ainda não tem o controle adequado de funções biológicas, ou para pessoas que delas precisem.
A ocorrência de incidentes com crianças etc., por falta do uso das fraldas com isolamento específico já contaminaram as piscinas em algumas ocasiões, ocasionando a interdição delas, em prejuízo dos demais sócios.
Os responsáveis que não adotarem as medidas acimas descritas, não poderão utilizar as piscinas durante seus períodos de permanência no clube, sendo-lhes aplicado, no caso de descumprimento da norma, multa referente à descontaminação da piscina onde vier a ocorrer o fato, podendo o valor variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 na presente data.
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS PARA O BEM COMUM.
17.1 – Os usuários das piscinas quando de sua chegada ao Clube receberão uma PULSEIRA AZUL para os aptos a UTILIZAR AS PISCINAS e uma PULSEIRA PRETA para aqueles que com problemas médicos conhecidos ou que tenham machucaduras, inflamações, cortes ou curativos aparentes de qualquer espécie em qualquer região do corpo, ferimentos, afecções de pele, com esparadrapos, gazes, algodão e pomadas ou que não estiverem aptos fisicamente ou não foram autorizados por seus médicos.
17.1.1 – Nos acasos de exceção acima mencionados o exame médico é obrigatório devendo ser providenciado antecipadamente pelo associado, de preferência quando efetuar seu PEDIDO DE RESERVA para o período desejado e renovado de 6 em 6 meses, de conformidade com os preceitos da Secretaria de Saúde. É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado.
17.1.1.2 – Dispensamos até segunda ordem a apresentação de atestados médicos usuais em piscinas tendo em vista o investimento feito e dois ionizadores acoplados aos filtros das piscinas do” PRAIA GRANDE CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE, OS QUAIS AUTOMÁTICAMENTE ELIMINAM 99% DAS BACTERIAS MAIS COMUNS SOBREVIVENTES EM PISCINAS DE USO COMUM. Mesmo assim a piscinas são limpas diariamente e é acrescentada uma quantidade menor de cloro como segurança adicional. Por isso colaborem com a higiene nas mesmas.
17.1.2 – Não poderão também frequentar as piscinas CONVIDADOS QUE NÃO CONSTEM DA LISTA DE USUÁRIOS PERMANENTES DECLARADA PELO ASSOCIADO TITULAR, e pessoas que apresentem afecções nos olhos (conjuntivites), ouvidos, nariz, boca, e moléstias infectocontagiosas, cortes aparentes, com ou sem curativos, e sangramentos.
17.1.3 – Ao associado que portar a PULSEIRA PRETA fica vedada a entrada na parte cercada (interna) da piscina. (deck molhado). O infrator será enquadrado no R.I.C e pagará multa de R$ 50,00 por evento constatado, independentemente de notificação.
17.2 – O horário de funcionamento das piscinas será das 09 às 19 horas, não sendo permitido o uso das mesmas no período noturno, sob pena de incidência no previsto no Art.20 do R.I.C e exclusão do infrator do local.
17.2.1 – Às quintas-feiras, as piscinas permanecerão fechadas para limpeza geral
17.3 – O associado hóspede e seus dependentes deverão observar as demarcações de profundidade, bem como os cuidados, precauções e normas de segurança recomendadas aos usuários de piscinas, particularmente crianças e menores, ficando proibido o mergulho. O infrator estará sujeito ao disposto no R.I.C, ficando suspenso do uso da piscina durante todo o período de hospedagem.
17.4 – CRIANÇAS MENORES DE DEZ ANOS DE IDADE SOMENTE PODERÃO ENTRAR NAS PISCINAS DE ADULTOS ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS QUE DEVERÃO PERMANECER JUNTO COM OS MESMOS DURANTE OS BANHOS, SENDO QUE OS MENORES, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO USAR BÓIAS INFLÁVEIS OU SIMILARES NOS DOIS BRAÇOS OU AO REDOR DO CORPO TIPO COLETE SALVA-VIDAS.
17.4.1 CRIANÇAS MAIORES DE 10 ANOS NÃO DEVERÃO UTILIZAR AS PISCINAS INFANTIS E DE BEBÊS E NEM OS BRINQUEDOS DE PLÁSTICO COLOCADOS PARA OS PEQUENOS, (SALVO EXCEÇÕES POR MOTIVOS DE SAÚDE OU OUTRO JUSTIFICÁVEL, COMUNICADOS ANTECIPADAMENTE À ADMINISTRAÇÃO) SOB PENA DE MULTA DE R$ 50,00 POR EVENTO, ALÉM DE OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.
17.4.2- Ao lado das piscinas infantis e de bebês estão localizados brinquedos plásticos para divertir e entreter os petizes. O uso destes brinquedos bem como dos localizados próximos às churrasqueiras externas são apenas para crianças até 5 anos de idade.
17.5 – Os usuários das piscinas deverão estar em trajes de banho apropriados, não sendo permitidos trajes transparentes, nem bermudas, ou sungas e calções de banho sem suporte ou com bolsos.
17.6 – Todos os usuários das piscinas deverão obrigatoriamente passar pela ducha e pelo lava-pés COM CLORO sempre que adentrarem ou saírem das mesmas.
17.7 – O uso de qualquer tipo de bronzeador, loções, hidratantes ou qualquer outro tipo de cosmético (exceto bloqueadores solares para a proteção de menores de 10 anos) pelos usuários impedirá o uso das piscinas. Neste caso, o usuário não poderá entrar na água, podendo apenas utilizar o deck para banhos de sol ou acompanhar menores.
17.7.1 – Antes de entrar nas piscinas, o associado hospede e seus dependentes que estiverem usando óleo de bronzear, bronzeadores, cremes, loções, hidratantes, cosméticos etc deverão removê-los totalmente, com banho com sabonete que deverá ser portado pelo usuário ao ir às piscinas, nos chuveiros disponibilizados para tal.
17.7.2 – O associado que desrespeitar este artigo e seus parágrafos será enquadrado no disposto no R.I.C DEVENDO DEIXAR A PISCINA IMEDIATAMENTE, sendo penalizado com multa de R$ 50,00 por pessoa por evento.
17.8 – Não serão permitidas brincadeiras arriscadas nas piscinas nem no escorregador, tais como empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, descer mais de uma pessoa no escorregador, descer de barriga, ficar embaixo da queda do escorregador, fazer “trenzinhos”, etc., carregar alguém nas costas, subir nos ombros ou mãos de outrem para mergulhar, simular luta, fingir afogamento, cuspir, escarrar, assoar o nariz ou praticar esporte aquáticos(snoorkel etc), mexer em lâmpadas submersas ou equipamentos das piscinas, jogar bolas, levar boias que não sejam as de colocar nos braços dos menores de 10 anos e usar pranchas.
Parágrafo Primeiro-Diante de quaisquer destas situações os funcionários do Clube têm por dever e obrigação advertir o associado sobre seu comportamento e no caso de reincidência, deverá comunicar à secretaria da entidade ou ao administrador local, para providências e registrar a ocorrência, sendo vedado ao infrator o uso das piscinas até o final de seu período de estada, sendo aplicadas ao mesmo as sanções previstas no Regimento Interno, além de multa de R$ 50,00 por pessoa por evento e o dobro no caso de reincidência.
Parágrafo Segundo- ALERTA VERMELHO – Apesar de nosso sistema de drenagem das piscinas não provocar sucção violenta próximo ao escoadouro, recomendamos a todos que não se aproximem muito do local, especialmente as crianças e as pessoas com cabelos mais compridos.
17.9 – Os usuários que provocarem quaisquer danos em materiais ou equipamentos das piscinas, estarão obrigados à substituição dos mesmos mediante pagamento dos valores orçados pelo Clube, sendo ainda enquadrados no disposto no R.I.C.
17.10 – Não é permitida a entrada de câmaras de ar, boias redondas de pneus, brinquedos e similares dentro das piscinas, salvo boias plásticas infláveis para os braços ou espuma baguete, apropriadas para crianças até 10 anos nas piscinas adultas. Os demais deverão utilizar as piscinas adequadas a suas idades.
17.11 – Não é permitido no recinto das piscinas, fumar (qualquer tipo de cigarros mesmo os eletrônicos ou similares, o que é proibido em todo o Clube, conforme disposto acima) ou levar qualquer tipo de bebida ou comida, exceto água potável ou isotônicos em embalagem plástica, para consumo próprio OU DEPENDENTES MENORES DE 10 ANOS, as quais após usadas deverão ser descartadas pelo consumidor em local apropriado fora do âmbito das piscinas ou mesas disponíveis.
17.11.1 – Cervejas e outras bebidas alcoólicas em isopores ou não, em latas ou vidros ou não, vertidas em qualquer tipo de outras embalagens ou não com intenção de burla, estão terminantemente proibidas nas piscinas. O infrator será multado e impedido de ingressar nas piscinas durante todo o período restante de sua estada no clube.
17.11.2 – Utilizar o deck seco para degustá-las, ASSIM COMO CONSUMIR SORVETES, SALGADINHOS, BALAS, CHOCOLATES, BOLACHAS, SUCOS ETC.
17.12 – Não é permitida a colocação de peças de vestuários, toalhas, esteiras, bolsas ou outros objetos sobre as cercas ou alambrados em torno das piscinas para secar.
17.12.1 – Estão disponíveis para utilização dos associados que usarem as piscinas 20 cadeiras de descanso/preguiça feitas em madeira e tecido e alumínio e material sintético.
17.12.2 – As cadeiras de descanso das piscinas são de madeira e tecido e outras em alumínio e fibra sintética para utilização apenas de pessoas adultas com até 90 kg no máximo. Mediante solicitação aos Srs. Rilke ou Antônio, eles anotarão o nome da pessoa que retirou as cadeiras disponíveis e o estado em que as devolveu. Portanto qualquer dano causado pelo usuário será cobrado do associado responsável, através de débito em conta corrente.
17.12.3 – O maior problema detectado pelo mau uso das cadeiras é “JOGAR O PESO DO CORPO” CONTRA O ENCOSTO DA CADEIRA. PORTANTO SE VOCÊ QUISER USAR A POSIÇÃO DO ENCOSTO DE MANEIRA DIFERENTE, PARA CIMA OU PARA BAIXO, LEVANTE-SE E USE AS DUAS MÃOS PARA DESCER OU SUBIR UM DEGRAU DO ENCOSTO DA CADEIRA, voltando depois a sentar e reclinar-se conforme seu gosto. NÃO SENTE NOS BRAÇOS DELAS, NEM EXCEDA O PESO MÁXIMO PERMITIDO.
17.12.4- TEMOS VÁRIOS BANCOS DE CONCRETO QUE PERMITEM O MERECIDO DESCANSO SEM LIMITE DE PESO BEM COMO CADEIRAS EMBAIXO DOS QUIOSQUES QUE ESTÃO NA AREA DO DECK MOLHADO, O QUAL DEVE SER COMPARTILHADO POR TODOS INDEPENDENTEMENTE DE CONHECIMENTO POIS O OBJETIVO É A CONFRATERNIZAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS.
17.13 – Não é permitido pular os muros de vidro ou alambrados de isolamento das piscinas NEM DEIXAR EM HIPOTESE ALGUMA O PORTÃO DE ACESSO AS PISCINAS PARA ADULTOS ABERTO AO PASSAR, o que pode ocasionar sério risco de acidentes com menores. O infrator será enquadrado no R.I.C, será advertido e poderá levar multa de R$ 100,00 por repetição do erro/descuido.
17.14 – Não é permitido guardar lugar, guarda-sol, nem cadeiras e espreguiçadeiras na área das piscinas, nem colocar toalhas ou bolsas para simular sua utilização, nem as reservar para utilização posterior. O infrator será enquadrado no R.I.C, podendo ser proibido de utilizar as piscinas até o fim do período locado.
17.15 – Lembramos mais uma vez que os pais ou responsáveis e o associado titular que reservou o apartamento e os próprios usuários são os responsáveis pelo uso saudável e consciente das piscinas e demais locais comunitários do clube.
17.16 – A ASSEFACRE apenas disponibiliza os instrumentos de lazer e divertimento na certeza de que eles serão utilizados com bom senso pelos nossos associados hospedes, não se responsabilizando pelo uso indevido desses equipamentos, alertando que os infratores de normas de segurança, bom senso, educação, civilidade e urbanidade serão punidos e excluídos sumariamente do quadro de usuários do Clube de Praia da entidade.
18.1 – O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO GERAL DO CLUBE É DAS 9 ÀS 22 HORAS, A PARTIR DAS QUAIS DEVE-SE OBSERVAR O SILÊNCIO EM TODOS OS LOCAIS DO CLUBE DE PRAIA, INCLUINDO APARTAMENTOS, CORREDORES, TERRAÇOS, QUIOSQUES E DEMAIS LOCAIS DE USO COMUM OU PRIVATIVO.
18.2 – O ASSOCIADO HOSPEDE OU SEUS CONVIDADOS QUE RETORNAREM TARDE DA NOITE APÓS UMA SAÍDA PARA DIVERSÃO, SHOWS etc., DEVERÃO MANTER TOTAL SILÊNCIO AO RETORNAREM E DEVEM SE DIRIGIR IMEDIATAMENTE AOS SEUS RESPETIVOS APARTAMENTOS, A FIM DE NÃO PERTURBAR DE MANEIRA ALGUMA OS ASSOCIADOS HOSPEDES QUE JÁ ESTÃO RECOLHIDOS DESDE AS 22 HORAS, EVITANDO TAMBÉM AO MÁXIMO O BARULHO CAUSADO POR SEUS VEÍCULOS SE OS ESTIVEREM UTILIZANDO. NO CASO DE MOTOS DESLIGÁ-LAS NO PORTÃO DE ENTRADA. MULTA DE R$ 100,00 POR PESSOA POR INFRAÇÃO.
18.3 – A SECRETARIA DO CLUBE tem horário de funcionamento na temporada das 14 às 15 horas as segundas e quartas e nas sextas-feiras das 17 às 20 horas. Lá o associado titular também pode e deve usar o espaço para efetuar o registro de ocorrências no Livro especializado disponível para tal no Clube de Praia, solicitar nova pulseira de identificação, TAGS, consertos etc. por extravio, fazer reserva antecipadas de churrasqueiras, comunicar a presença de possíveis convidados-dia temporário (sem acesso às piscinas), de acordo com as normas acima etc. SE A SECRETARIA ESTIVER FECHADA E O ASSUNTO FOR URGENTE ENTRAR EM CONTATO com o encarregado no local, Sr. Rilke ou Sr. Antônio e relatar o fato verbalmente, anotando posteriormente no Livro de Ocorrências o evento ocorrido.
18.4 – Eventuais situações ou ocorrências não previstas neste Regulamento serão resolvidas pelo DIRETOR RESPONSÁVEL ou por seu representante, Sr. Rilke Barcellos e na ausência deste com o Sr. Antônio M Barroso. Portanto pedimos a colaboração de todos para evitar quaisquer tipos de ocorrências que possam colocar em risco a segurança, harmonia, tranquilidade e a saúde de todos, particularmente dos nossos funcionários que estão presentes para cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento por todos os associados, dependentes e convidados, sem prerrogativas ou privilégios.
18.5- Desrespeitos e contestações infundadas, inclusive descumprimento de determinações dos representantes da ASSEFACRE no local serão punidas com a EXCLUSÃO DO INFRATOR DO USO DO CLUBE DE PRAIA ATÉ DOIS ANOS DE PUNIÇÃO, ALÉM DE MULTA PREVISTA QUE SERÁ APLICADA, SENDO QUE PARA ATOS MAIS AGRESSIVOS E DE RESISTÊNCIA PODERÃO SER ACIONADAS AS AUTORIDADES LOCAIS, já que não podemos tolerar pessoas que não sabem conviver educadamente em sociedade e colocam a tranquilidade dos demais associados e situação de risco.
18.6- Lembramos que os funcionários efetivos do ‘PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT assim como os temporários NÃO PRESTAM SERVIÇOS DE AUXILIARES DOS ASSOCIADOS HÓSPEDES OU CONVIDADOS. A função dos mesmos e cuidar da manutenção, funcionamento, limpeza, coleta de lixo, limpeza das piscinas etc. das instalações do Clube. NÃO É FUNÇÃO DELES CARREGAR MALAS, CAIXAS, COMPRAR ITENS EM MERCADOS COMO CARVÃO, BEBIDAS, ACENDER CHURRASQUEIRAS, CARREGAR CADEIRAS OU MESAS DE UM LOCAL PARA OUTRO, ARRUMAR GUARDA SOL OU CADEIRAS DE PRAIA, GAZEBOS etc., ou outro tipo qualquer de atividade ou pedido de associados. Suas funções são determinadas em contrato e pela Diretoria Executiva da ASSEFACRE, de comum acordo e como determina a legislação que monitora o trabalho dos nossos colaboradores.
19.1 – Os pedidos de reservas para o Clube de Praia para a ALTA TEMPORADA 2025/2026 serão aceitos pela ASSEFACRE A PARTIR DE 17.03.2025 até o dia 17 de dezembro de 2025, com uma pausa a seguir (Natal e Ano Novo). O aceite de novos pedidos de reservas será retomado em 05.01.2026.
19.2 – Não haverá reservas para o Clube de Praia, nem na associação nem diretamente no Clube, durante o período de recesso acima descrito.
19.3 – Lembramos que o uso dos apartamentos e das demais instalações do Clube de Praia, inclusive as PISCINAS, SALÃO DE JOGOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA, PARQUINHO INFANTIL, CHURRASQUEIRAS INTERNAS E EXTERNAS ETC, são regulamentados pelo REGIMENTO INTERNO DO CLUBE DE PRAIA da ASSEFACRE, APLICÁVEL A TODOS INDISTINTAMENTE e que está disponível para conhecimento e observância no site: www.assefacre.com.br, NÃO SE ACEITANDO ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA ou exceção por cargo, função, antiguidade etc, já que todos são considerados “associados” perante o Regimento, com os mesmos direitos e as mesmas obrigações, salvo disposições expressas em contrário.
19.4 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, SEM EXCEÇÕES, LEVAR ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, TAMANHO OU CATEGORIA AO CLUBE DE PRAIA, bem como armas de fogo ou equipamentos adicionais de cozinha como fogareiros, fritadores, ventiladores, churrasqueiras portáteis, etc., em função do dimensionamento da carga elétrica e hidráulica da edificação, que se ultrapassada comprometerá a segurança e bem-estar de todos, sendo o responsável causador dos transtornos, excluído do quadro de associados usuários do Clube de Praia.
19.5 – E proibido pendurar toalhas, cangas, biquínis etc nas varandas dos apartamentos em especial nos apartamentos PREMIUM. Multa de R$ 50.00 por ocorrência.
19.6 – Notamos que alguns associados e/ou seus dependentes convidados têm levado patins, patinetes, elétricos ou não e outros equipamentos/traquitanas para a praia e os vem utilizando nos corredores, cobertura/sacada do 2º andar, decks e garagem. Lembramos que o uso destes equipamentos, assim como de bicicletas dentro das instalações do clube, corredores, garagens etc. é terminantemente proibida para crianças ou adultos, sendo o infrator punido com advertência e em caso de reincidência aplicar-se-á multa de R$ 50,00 por evento por pessoa, sem prejuízo de outras sanções administrativas. Existe em frente ao clube uma ciclovia enorme (mais de 13 km), com pistas especiais totalmente revitalizadas ou novas, destinada a este tipo de lazer.
19.7 – Os associados e dependentes ou convidados que não estiverem utilizando as pulseiras de identificação fornecidas pela Secretaria do Clube no dia da chegada e durante todo o período de locação do apartamento, não poderão permanecer nas dependências do clube, podendo ainda sofrer as penalizações previstas no regimento interno, inclusive a proibição de utilização do clube POR DOIS ANOS além de multa de R$ 50,00 por pessoa e por evento.
NOTA:O uso das pulseiras será exigido durante toda a estada do associado hospede e seus convidados e dependentes maiores de 8 anos.
19.8– O “PRAIA GRANDE SUL CLUBE & RESORT” DA ASSEFACRE em Matinhos-PR, não fornece mediante locação diária guarda sol e cadeiras de praia aos associados interessados tendo em vista que todas as colocadas à disposição no ano passado foram danificadas de alguma forma com prejuízo para a entidade.
19.8.1 – O associado que desejar, também poderá trazê-las consigo, devendo, no entanto, MANTÊ-LAS DENTRO DO APARTAMENTO OU NA FRENTE DE SEU VEÍCULO NO ESPAÇO/VAGA DESTINADA AO MESMO, E NÃO EMPILHADAS OU ENCOSTADAS NOS CORREDORES, POR UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA, ESTÉTICA E URBANIDADE COM RELAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS JÁ QUE OS CORREDORES EM FRENTE A TODOS OS APARTAMENTOS, PRINCIPALMENTE OS DO TÉRREO SÃO DE USO COMUNITÁRIO, sob pena de R$ 50,00 a cada constatação/infração à norma.
19.9 – Lembramos que as normas, avisos, admoestações, lembretes, cartazes educativos e de esclarecimento e as transmitidas verbalmente pelos nossos administradores locais e as demais constantes no Regimento Interno, mesmo que possam às vezes parecer antipáticas, foram baseadas em amplos estudos e no que ocorre na maioria absoluta dos Clubes categorizados em qualquer local do mundo e tão somente visam e tem o fulcro de garantir a tranquilidade, o silêncio, o sossego, o bem-estar individual e coletivo e a segurança de todos os associados.
19.10 – Diante do exposto acima, associados, dependentes ou convidados que não observarem as orientações da administração serão convidados a se retirar do Clube e estarão sujeitos às penalizações previstas no Estatuto da ASSEFACRE e no Regimento Interno do Clube.
19.11 – Antes de sair de viagem consulte nosso site: www.assefacre.com.br. As condições promocionais, valores, normas e diretrizes aqui informadas podem ser alteradas a qualquer tempo sem prévio aviso se forem necessárias e justificáveis para manter a integridade, segurança dos associados e hospedes e investimentos feitos pela ASSEFACRE.
19.12– Você também pode telefonar ou acessar sempre o nosso site www.assefacre.com.br para saber das condições do tempo e das estradas que tem sido muito castigadas em função das mudanças climáticas que afetam todo o mundo.
19.13– Casos omissos serão decididos pela Diretoria da ASSEFACRE. Revogam-se todas as disposições em contrário publicadas, divulgadas e válidas para temporadas anteriores.
A ASSEFACRE através de todos os seus Diretores e Colaboradores deseja a você associado titular, à sua família, aos demais usuários eventuais e aos que utilizam o sistema AIRBNB uma ótima estada em nosso Clube, esperando sempre e ansiosamente poder contar com o seu breve retorno. Muito obrigado!
CURITIBA,16.07.2025-ASSEFACRE-DIRETORIA
GESTÃO UNIÃO 2025/2030